deFEMders em destaque

Pesquisa Mapas da (In)justiça terá resultados divulgados em maio

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O Centro de Pesquisa Aplicada em Direito e Justiça Racial da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV lançará, em 05/05/2025, os resultados da pesquisa Mapas da (In)justiça. O lançamento parcial dos produtos de pesquisa foi realizado em novembro de 2024; os resultados preliminares foram apresentados a organizações da sociedade civil e membros da academia, com o intuito de fomentar discussões e enriquecer o desenvolvimento e a aplicabilidade da pesquisa.

Iniciado em 2022, o projeto, coordenado pela deFEMder Julia Drummond, tem como objetivo a disponibilização de dados de letalidade policial praticada contra a população negra no Estado de São Paulo. A pesquisa envolve a extração de dados sobre raça e geolocalização dos homicídios cometidos por policiais, a partir dos acervos documentais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) e Polícia Civil (PC-SP) que incluem informações administrativas e judiciais relacionadas à responsabilização de policiais. A plataforma visa tornar visível, por meio de mapas, a relação entre letalidade policial, violência racial e sua conexão com equipamentos urbanos.

O lançamento ocorre em 05/05/2025, às 14:00, no auditório da Fundação Getúlio Vargas, na Rua Dr. Plínio Barreto, 365, Bela Vista, São Paulo, SP – CEP 01313-020. O local é próximo do SESC 14 Bis. As inscrições para o evento podem ser feitas neste link.

Em defesa de Maíra Pinheiro

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2025 começa com vários crimes cometidos contra a deFEMder Maíra Pinheiro.

Maíra, que trabalha incansavelmente pelo fim do genocídio palestino perpetuado pelo Estado de Israel, é advogada criminalista, integra a Federação Árabe Palestina do Brasil – FEPAL e se destaca na defesa de direitos humanos de imigrantes e refugiados.

Grupos sionistas usam a internet e o anonimato para praticar crimes contra Maíra, que por seu trabalho, tem sido alvo de ameaças contra sua vida, sua integridade física, sua dignidade sexual e contra a segurança de sua família.

Maíra não desistirá. A covardia não prevalecerá.

Maíra tem a solidariedade de diversas instituições de defesa dos Direitos Humanos, entidades representativas da advocacia e autoridades legislativas, que se manifestaram durante a semana, e apoio incondicional de deFEMders, que estão atentas e vigilantes em defesa de Maíra, buscando as medidas cabíveis contra os responsáveis por esses ataques cruéis e covardes.

Confiamos no trabalho das deFEMders atuantes no caso e esperamos que as autoridades competentes para as investigações tenham com Maíra o mesmo compromisso que temos, enquanto Rede, com o cumprimento irrestrito dos preceitos constitucionais.

Todo nosso orgulho de Maíra, deFEMder que persiste e resiste pela plena liberdade, do rio ao mar. A luta de Maíra pela responsabilização de agentes envolvidos no genocídio em curso na Faixa de Gaza há mais de meio século é uma luta de todas, todos e todes nós.

Àqueles engajados em condutas terroristas como estas, usando autoridade legislativa para coordenar o cometimento de crimes usando a internet e subterfúgios de anonimato, um recado. Seus perfis falsos não lhes protegerão; vamos garantir que isso não ocorra. Vamos lutar pela responsabilização dos criminosos envolvidos nessa série cruel de ataques.

Esperamos que a Justiça prevaleça e que as instituições responsáveis pelo andor dessa carruagem não tenham a postura costumeira de perpetuar a anomia de coisas em prol de interesses antidemocráticos e contrários aos Direitos Humanos.
Maíra merece respeito.
E a Palestina merece a plena liberdade.
Só assim, há Justiça.

Maíra segue lutando. E nós seguimos deFEMdendo.

Nenhum passo atrás.

Nenhum direito a menos.

deFEMders laureadas pela Câmara Municipal de São Paulo

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Em 23/08/2024, a Câmara Municipal de São Paulo realizou a primeira edição do Prêmio Excelência em Advocacia Popular: Reconhecimento e Justiça Social, por iniciativa do gabinete da Vereadora Luana Alves. Com vinte categorias, a cerimônia buscou ampliar visibilidade à atuação focada exclusivamente na defesa de Direitos Humanos, e valorizar as contribuições para a justiça social destes profissionais.

Uma verdadeira celebração das pessoas realmente indispensáveis à administração da Justiça no Mês da Advocacia, que se revelou paradigmática para reconhecimento a essa parcela da advocacia, onde grande parte de deFEMders se inserem: uma atuação de trincheira, focada exclusivamente para a defesa de Direitos Humanos, proteção de vulneráveis e promoção de Justiça Social.. A maioria da advocacia presente e laureada com o prêmio era composta por pessoas negras.

Rol de Láureas

  • Conjunto da Obra em Advocacia Popular
    • Categoria destinada à profissional de destaque na advocacia popular ao longo de sua carreira, com impacto palpável e positivo para a sociedade brasileira.
      • Nomeada: Dra. Maria Sylvia de Oliveira
  • Advocacia Popular em Gênero
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa dos direitos das mulheres e promoção da igualdade de gênero por meio da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Nathalia Ramos Martella
  • Advocacia Popular e Difusão do Conhecimento
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela educação jurídica popular e pela disseminação de conhecimento.
      • Nomeado: Dr. Adilson José Moreira
  • Advocacia Popular Legislativa
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de causas populares no âmbito legislativo.
      • Nomeada: Dra. Rosana Rufino
  • Pioneirismo na Advocacia Popular
    • Categoria destinada à profissional em destaque pelo pioneirismo em estratégias e/ou iniciativas desenvolvidas no âmbito da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Lazara Carvalho
  • Advocacia Popular Trabalhista
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de direitos trabalhistas por meio da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Raphaella Reis de Oliveira
  • Advocacia Popular das Famílias
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de direitos das mulheres e de famílias por meio da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Gabriela Sequeira Kermessi
  • Advocacia Popular em prol de Movimentos Sociais
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de movimentos sociais, com foco em causas criminais, no âmbito da advocacia popular.
      • Nomeado: Dr. Flávio Campos
  • Advocacia Popular em Infância e Juventude
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de direitos de crianças e adolescentes por meio da advocacia popular.
      • Nomeado: Dr. José Nildo
  • Advocacia Popular em Defesa da Democracia
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa dos princípios democráticos e proteção das instituições democráticas por meio da advocacia popular.
      • Nomeado: Dr. Bruno Salles
  • Advocacia Popular Sênior
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela carreira construída na advocacia popular, contribuindo significativamente para a justiça social e os direitos humanos.
      • Nomeado: Dr. Antônio Ruiz
  • Notáveis na Advocacia Popular
    • Categoria destinada a profissionais em destaque na advocacia popular, com contribuições excepcionais para a justiça social e os direitos humanos.
      • Nomeadas: Dra. Cristiane Natachi | Dra. Renata Cézar
  • Advocacia Popular e Articulação Política
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela articulação política em prol de causas populares e sociais por meio da advocacia popular.
      • Nomeado: Dr. Paulo Floriano
  • Advocacia Popular Estratégica de Terceiro Setor
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela litigância estratégica empregada na defesa de direitos por meio da advocacia popular no terceiro setor.
      • Nomeada: Dra. Arnarilis Costa
  • Advocacia Popular para Povos de Terreiro
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de dos povos de terreiro e à promoção da igualdade religiosa por meio da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Renata Nogueira Pallotini
  • Advocacia Popular Criminal
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de direitos humanos no âmbito do Direito Penal por meio da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Giovana Gabriela da Silva
  • Advocacia Popular de Militância
    • Categoria destinada à profissional em destaque no uso da advocacia popular como ferramenta de transformação social para defesa de direitos fundamentais.
      • Nomeada: Dra. Letícia Chagas
  • Advocacia Popular pela Justiça Social
    • Categoria destinada à profissional em destaque na luta por um sistema de justiça mais justo e igualitário e no combate às injustiças criminais por meio da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Dora Cavalcanti
  • Promessas na Advocacia Popular
    • Categoria destinada a profissionais em destaque pelo potencial excepcional de contribuições para a justiça social e os direitos humanos na advocacia popular.
      • Nomeadas: Dra. Isabella Amaro | Dra. Alessandra Vidal

Uma noite inesquecível. Para a deFEMde, um evento cheio de alegria pelo reconhecimento da atuação das deFEMders. Parabenizamos Rosana Rufino, Lazara Carvalho, Amarílis Costa, Maria Sylvia de Oliveira, Raphaella Reis e Nathália Ramos Martella pelo Prêmio!

deFEMder conduz pesquisa sobre o custo do racismo no Brasil

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Reportagem originalmente publicada pela Folha de São Paulo. Para acessar o conteúdo, clique aqui.

A deFEMder Julia Drummond, advogada, doutoranda em direito e desenvolvimento, pesquisadora do Núcleo de Justiça Racial e Direito da Fundação Getúlio Vargas e Liderança em Desenvolvimento Humano e Auxiliar em Advocacy licenciada, é co-autora de pesquisa sobre o custo do racismo no Brasil, com relatório publicado na Folha de São Paulo. Confira.

Um funcionário foi ofendido pelo seu patrão, que o chamou de “macaco” e “preto”. Outro foi rotulado de “preto sem vergonha” por um colega do mesmo setor. Uma mulher que tentou apartar a briga entre uma amiga e o ex-namorado foi chamada de “neguinha”. Outra foi ofendida pela vizinha, que a classificou de “neguinha encardida”. Nenhum dos autores dessas ofensas pagou mais de R$ 10 mil de indenização.

Todas essas situações são reais, retiradas de casos encontrados em pesquisa realizada pelo Núcleo de Justiça Racial de Direito da Fundação Getulio Vargas. Após a análise de 618 processos de Tribunais de Justiça de sete estados brasileiros (Bahia, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe), examinamos como decidem os juízes em casos de pedido de indenização motivados por discriminação racial.

Ao contrário do que ocorre nos processos criminais, em que há um baixo número de condenações por racismo, observamos nos casos de pedidos de reparação monetária um número expressivo de decisões a favor das vítimas (62%). E mais: alguns casos de racismo encaminhados à Justiça penal que não geraram condenação tiveram o desdobramento oposto na Justiça cível, levando ao pagamento de indenizações.

Uma das diferenças entre essas duas esferas é que, no âmbito cível, os critérios de comprovação da intenção do agressor são mais brandos e, ainda, há situações em que a lei permite a responsabilidade de pessoas jurídicas, como nos casos de atos praticados no comércio ou no trabalho.

Uma das nossas descobertas mais expressivas é a de que os juízes, na maioria dos casos, interpretam a discriminação racial como um dano à honra. O que isso significa? Que as ofensas são retiradas do seu sentido contextual e coletivo, dado pelo racismo estrutural, e consideradas um ato lesivo à integridade de apenas uma pessoa, o ofendido. Apesar do sucesso relativo na esfera cível, nega-se que o racismo seja um problema coletivo, reduzindo-o a conflitos pontuais com consequências limitadas.

Essa interpretação tem efeitos sobre o cálculo da indenização, cujo valor, de acordo com a legislação brasileira, deve se pautar pela extensão do dano. A discriminação racial, que muitas vezes é praticada em locais como comércios, escolas e no trabalho, pode resultar em danos à saúde mental e física das vítimas, e também contribui para a naturalização de hierarquias de raça nesses ambientes quando tratada como brincadeira ou falha de caráter de apenas um indivíduo —e não como um ato inaceitável que necessariamente gera consequências dentro e fora desses locais.

Enquanto medida de reparação, o reconhecimento da responsabilidade dos agressores é um dos caminhos para o combate ao racismo. Entretanto a média do valor das indenizações, de R$ 10 mil, revela não apenas o quão limitada é a visão dos juízes sobre a gravidade da discriminação racial como também leva à falta de responsabilização efetiva de indivíduos, empresas e instituições, que, quando condenados, pagam valores irrisórios.
Critérios supostamente neutros, como evitar que a vítima enriqueça com a indenização (o chamado “enriquecimento sem causa”) e, ainda assim, gerar algum tipo de desestímulo ao agressor de novas práticas discriminatórias, levam às distorções mencionadas. Na prática, as indenizações revelam que o poder econômico do agressor não é levado em conta e que o sofrimento das vítimas é medido por uma régua que, em 70% dos casos, não ultrapassa R$ 10 mil.

É preciso que os magistrados de todo o Brasil reflitam: o que motiva uma ofensa racial? Os insultos só fazem sentido por meio da rede discursiva estruturada pela hierarquia racial, ou seja, pelo racismo como sistema de poder, que distribui de forma desigual os atributos do que é humano. É preciso que as decisões se orientem por uma subversão dessa hierarquia.
Queremos retornar a este espaço nos próximos anos para anunciar que o Estado democrático de Direito passou a enxergar que a branquitude é parte do racismo e, portanto, deve pagar caro por isso ao lançar mão dos seus privilégios para subjugar outros cidadãos.

Por que Lula deve indicar uma mulher negra ao STF

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Maria Sylvia de Oliveira é advogada, Coordenadora de Políticas de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça do Geledès-Instituto da Mulher Negra e mestranda do Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades – Diversitas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH/USP). Este texto foi escrito originalmente para a edição 84 da WBO Newsletter, publicada em 15 de setembro de 2023, e traduzido livremente para publicação neste site. Para conferir o texto original, clique aqui.

Desde que foram anunciadas as aposentadorias dos ministros do STF Ricardo Lewandowski e da ministra Rosa Weber, existe a expectativa de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indique pelo menos uma mulher, e que ela seja negra, para ocupar uma dessas cadeiras. As expectativas são válidas. Em seus 132 anos de existência, apenas três mulheres, todas brancas, fizeram parte do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem onze membros. Nestes 132 anos, nenhuma mulher negra foi sequer considerada como possibilidade para ocupar um assento no mais alto tribunal do Brasil.

Na data de sua posse, o presidente Luiz Inácio da Silva subiu a rampa do Palácio do Planalto acompanhado de representantes das populações discriminadas do país, que incluíam uma mulher negra e uma criança negra, sinalizando que seu governo daria atenção a essas pessoas que ajudaram a reelegê-lo. Em seu discurso de posse, Lula disse: “É inaceitável que continuemos convivendo com preconceito, discriminação e racismo”. Chegou a hora do próprio presidente Lula dar o primeiro passo no enfrentamento do racismo no Brasil, nomeando uma mulher negra para o Supremo Tribunal Federal. Não podemos mais viver apenas de simbolismo.

Um país verdadeiramente democrático deve espelhar a sociedade como um todo nas suas instituições e deve ser sensível à população. Portanto, é de extrema importância defender a diversidade na mais alta corte do país e, mais do que isso, defender a indicação de uma mulher negra para uma vaga no STF. A posição exige que o nomeado tenha conhecimento jurídico notável e amplamente reconhecido e uma reputação ilibada, adjetivos que são comuns entre juristas negros, operadores do Direito, muitos dos quais são reconhecidos internacionalmente pelo seu trabalho. Não lhes falta competência.

É extremamente importante mudar a nossa perspectiva sobre o sistema judicial para que este garanta verdadeiramente a justiça. Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem ver a Constituição Federal como um instrumento de transformação da sociedade, e suas interpretações jurídicas devem refletir o compromisso de garantir concretamente o princípio da igualdade, o que inclui a busca pela emancipação dos grupos discriminados. A verdadeira justiça, equidade, solidariedade e bem-viver são valores inegociáveis.

O recente episódio envolvendo Sônia Maria de Jesus, uma mulher negra de 49 anos, surda e muda, que desde os 9 anos realizava trabalhos domésticos considerados “análogos” à escravidão é um exemplo disso. Ela trabalhava na casa do juiz Jorge Luiz Borba, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, homem que deveria ter cumprido a lei. No entanto, o ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, determinou que a vítima voltasse para a casa de Borba. Este exemplo mostra-nos porque é que existe uma necessidade premente de garantir a pluralidade racial no Supremo Tribunal.

Em seus 132 anos de existência, apenas três mulheres, todas brancas, integraram o Supremo Tribunal Federal (STF), que tem onze membros

Maria Sylvia de Oliveira

A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância, que foi aprovada pelo Congresso como Decreto nº 10.932 em janeiro de 2022 com status de emenda constitucional, afirma no artigo 9º: “Os diferentes estados devem comprometer-se a assegurar que os seus sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade da sociedade, a fim de satisfazer as necessidades legítimas de todos os setores da população, de acordo com o âmbito desta Convenção.” A nomeação de uma mulher negra para o Supremo Tribunal Federal, portanto, é respaldada por uma convenção internacional de combate ao racismo.

Por outro lado, o Conselho Nacional de Justiça, consciente da necessidade de mudanças profundas no sistema judiciário, lançou o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, que consiste na “adoção de programas, projetos e iniciativas a serem desenvolvidos em todos áreas do judiciário e em todas as jurisdições, com o objetivo de combater e corrigir as desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparadoras para eliminar o racismo estrutural no âmbito do judiciário.”

Os ataques que estão sendo direcionados à campanha e aos seus idealizadores para sensibilizar a sociedade e o presidente Lula a favor da nomeação de uma mulher negra para o STF são a prova de que setores da chamada esquerda democrática e progressista são racistas e não conseguem conceber a existência negra mulheres em qualquer lugar que não seja em completa subalternidade. É urgente e necessário que o Estado brasileiro, agora na pessoa do Presidente Lula, dê um passo no sentido do desmantelamento do racismo sistêmico e institucional.

Os Estados devem demonstrar uma vontade política mais forte para acelerar medidas em prol da justiça racial, corrigir o passado e criar igualdade através de compromissos específicos e com prazos definidos para alcançar resultados”, afirma Michelle Bachelet no Relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Isto implica a “promoção e protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos povos africanos e afrodescendentes contra o uso excessivo da força e outras violações dos direitos humanos por parte de agentes policiais”.

O presidente Lula tem nas mãos a oportunidade de dar o exemplo ao indicar uma mulher negra para o Supremo Tribunal Federal, fazer justiça reparatória e deixar uma marca na história do país.

deFEMder concorre a vaga no TJSP pelo Quinto Constitucional

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Em meio à campanha pela indicação de uma mulher negra para preencher a cadeira da Ministra Rosa Weber, que se aposenta em outubro, no Supremo Tribunal Federal, precisamos ter atenção a outros espaços de poder, influência e decisão. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é um símbolo de opressão racial e de gênero no Judiciário brasileiro, e sua composição reflete esse quadro sistemático de discriminações e desigualdades. Levantamento de 2021 feito pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ apurou que somente 2,1% dos magistrados do Tribunal de São Paulo se declararam negros (entre pretos e pardos, conforme classificação do IBGE); em números absolutos, falamos de 52 pessoas em um universo de 2.565 homens e mulheres componentes do corpo de juízes de primeira e segunda instância do Judiciário paulista.

O recorte de gênero para a racialização do Judiciário paulista só piora a situação: o estudo mostra que somente dez das 890 magistradas no TJSP (entre primeira e segunda instância) são negras, e nenhuma delas está na segunda instância. Há somente um homem negro entre os 357 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.

As composições de listas para preenchimento de vagas observando regras de paridade de gênero e de ações afirmativas não têm sido suficientes, eis que desde a adoção dessas regras pelo Conselho Federal da OAB, obrigando as Seccionais a instituírem políticas de redução de desigualdades em seus quadros, não houve seleção de pessoas negras pelo governo do Estado para assento nas vagas do Quinto Constitucional destinadas à advocacia, já com quantidades reduzidas de candidatos. Nas últimas listas sêxtuplas enviadas ao governo do estado de São Paulo, em 2022, dos 12 candidatos indicados, somente 4 eram pessoas negras – e não há informação de inclusão de mulheres negras nestas listas. À ocasião, Hédio Silva Júnior era a única pessoa negra remanescente em uma das duas listas tríplices enviadas ao governo do estado de São Paulo para avaliação; e à época, foi preterido pelo então governador Rodrigo Garcia, que nomeou Maria Lia Pinto Porto Corona e Luís Henrique Barbante Franzé, (mais) pessoas brancas, para a vaga destinada à advocacia.

Este cenário pode mudar, e muito, em 2023; a OAB-SP tem a oportunidade de preencher duas vagas no Tribunal de Justiça de São Paulo, e já formou suas listas de candidatas, candidates e candidatos. Dos 46 nomes em lista, somente nove são de pessoas negras, sendo que somente seis são mulheres negras – o que revela que, mesmo adotando as regras do Conselho Federal, o cenário de desigualdade de oportunidades na Advocacia é gritante quando pautamos recortes de raça e gênero. Um destes nomes é o da deFEMder Cláudia Patrícia de Luna, especialista em Direitos das Mulheres, com forte atuação pela paridade de gênero na Advocacia e equidade racial e de gênero no Direito.

Cláudia Patrícia de Luna é advogada previdenciária, ativista de Direitos Humanos e especialista em Direitos das Mulheres, participando de projetos em Geledés Instituto da Mulher Negra. Foi Conselheira Seccional da OAB-SP e fez História ao se tornar a primeira mulher negra a assumir a Presidência da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP. Enquanto Presidente da Comissão da Mulher Advogada, Cláudia Luna promoveu a valorização da mulher advogada como agente transformador. Sua atuação dobrou o número de advogadas à frente de Comissões e deu destaque ao trabalho de mulheres negras e indígenas na OAB-SP, e articulou a criação do Observatório de Candidaturas Femininas da OAB-SP.

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde dá total apoio à candidatura de Cláudia Patrícia de Luna ao Tribunal de Justiça de São Paulo; é uma oportunidade única para o TJSP, tido como um dos mais racialmente problemáticos em nosso sistema de Justiça, caminhar rumo à consolidação do projeto constitucional de sociedade livre, justa e solidária, trazendo uma mulher negra, com longa trajetória acadêmica e profissional, de notável saber jurídico e profundamente conhecedora das estruturas judiciárias, a seus quadros. E esperamos que, em meio à campanha nacional e internacional por uma ministra negra na mais alta Corte do país, as estruturas judiciais e executivas do estado de São Paulo percebam o peso que têm nas mãos e que não deixem de começar a reparação histórica com a população feminina e negra paulista.

Contamos com o empenho da OAB-SP, cujos pareceres pesam bastante nos processos decisórios de ingresso pelo Quinto, na indicação histórica. As discussões sobre as candidaturas estão marcadas para as datas de 09 e 31 de outubro de 2023, às 09:00, na Sede Institucional da OAB SP, que fica na Rua Maria Paula, 35, Bela Vista, São Paulo, SP – CEP 01319-001.

Vereador pode ser cassado por racismo; deFEMder pauta caso

1024 576 Rede Feminista de Juristas

A Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em 24/08/2023, a cassação do mandato de Camilo Cristófaro. O vereador Marlon Luz, relator do caso, deu parecer favorável à cassação do mandato do parlamentar à Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo por avaliar que houve quebra de decoro, avaliando a situação pelo prisma do racismo recreativo. A Corregedoria aprovou o relatório de cassação com 5 votos favoráveis e uma abstenção.

A Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo é composta por sete vereadores: Marlon Luz (MDB), o relator do caso; Rubinho Nunes (União Brasil), presidente do órgão; Alessandro Guedes (PT); Aurélio Nomura (PSDB); Danilo do Posto de Saúde (Podemos); Silvia da Bancada Feminista (PSOL); e Sansão Pereira (Republicanos).

O tema agora segue para votação em plenário na sessão seguinte da Casa, na próxima terça-feira (29/08/2023). Para que Cristófaro seja cassado, é preciso que a maioria absoluta dos vereadores vote pela perda do mandato, ou seja, no mínimo, 37 votos.

O processo disciplinar contra Camilo Cristófaro dura há quase um ano e quatro meses. Em 2022, durante uma sessão da CPI dos Aplicativos, Cristófaro deu uma declaração racista, sem se dar conta de que sua voz era transmitida a todos os presentes na sessão.

“Arrumaram e não lavaram a calçada. É coisa de preto, né?”

Camilo Cristófaro

Em plenário, estava a vereadora Luana Alves, cujo repúdio imediato à manifestação ocasionou a suspensão da sessão; a parlamentar estava acompanhada de sua equipe legislativa, da qual faz parte Amarílis Costa, advogada, diretora executiva da Rede Liberdade, Mestra e Doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo – USP, membra do Conselho do Advocacy HUB, coordenadora de Diversidade e Inclusão do Cultural OAB SP, co-fundadora do Movimento Elo – Incluir e transformar e pesquisadora do GEPPIS – EACHUSP.

Amarílis, que é Liderança Político-estratégica e Gestora de Advocacy da Rede Feminista de Juristas – deFEMde, coordenou esforços para reconhecimento do crime de racismo cometido por Cristófaro, apresentando denúncia que fundamentou processo criminal contra o parlamentar, com base no artigo 20, parágrafo 2ª, da Lei Caó (Lei nº 7.716/89), que pauta os crimes de racismo no Brasil.

“O crime de racismo é um crime contra a sociedade, não contra uma pessoa em específico. A condição de parlamentar, de pessoa pública, enseja também um agravamento da conduta. Nesse sentido, o próprio Ministério Público também aponta a possibilidade, o ensejo, de perda de direitos políticos em razão da propagação da mensagem de cunho racista e também da atividade desempenhada pelo sujeito ativo do crime narrado”

Em primeira instância, a conduta do parlamentar foi chancelada com uma absolvição. O juiz Fábio Aguiar Munhoz entendeu que a fala do vereador foi retirada de um contexto de “brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha”, dando exemplo didático do racismo recreativo conceituado por Adilson Moreira. O Ministério Público apresentou recurso, afirmando que fala é racista independentemente da forma como se interpreta a intenção do vereador.

Além de coordenar os esforços judiciais para a responsabilização da conduta do parlamentar, que numa única fala, coloca pessoas negras em condições subordinadas e subalternas, e atribui a seus serviços uma conotação negativa apenas pela cor da pele, Amarílis Costa trabalha ao lado da vereadora Luana Alves para a responsabilização política de Cristófaro; com essa atuação, produzem resultado histórico, pois pela primeira vez na história brasileira, um parlamentar pode perder o mandato por atentar contra a cidadania de mais da metade da população brasileira.

deFEMder participa de Congresso de Direito das Famílias

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Cláudia Patrícia de Luna, advogada e especialista em Direitos das Mulheres, é palestrante no XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. O evento acontece nos dias 25, 26 e 27 de outubro, no Sesc Palladium, em Belo Horizonte. As inscrições podem ser realizadas no site do IBDFAM, clicando aqui.

A lista completa de palestrantes inclui grandes nomes do meio jurídico, tais como Adélia Moreira Pessoa, Alice Birchal, Ana Carla Harmatiuk, Ana Luiza Nevares, Anderson Schreiber, Andréa Pachá, Andrea Valandro, Conrado Paulino da Rosa, Cristiano Chaves de Farias, Eliene Bastos, Fernanda Leão Barretto, Flávio Tartuce, Giselle Groeninga, Isabella Paranaguá, João Brandão Aguirre, Leonardo Amaral Pinheiro da Silva, Luciana Brasileiro, Luciana Dadalto e Luciana Faisca Nahas.

Também fazem parte da lista de palestrantes Marcelo Truzzi, Márcia Fidelis Lima, Marcos Ehrhardt Júnior, Marcos Salomão, Mário Luiz Delgado, Nelson Rosenvald, Newton Teixeira, Pablo Stolze, Patrícia Corrêa Sanches, Paulo Lins e Silva, Paulo Lôbo, Priscila Agapito, Raduan Miguel Filho, Rafael Calmon, Renata Cysne, Ricardo Calderón e Thomas Nosch, Rodrigo Toscano de Brito, Rolf Madaleno, Sávio Bittencourt, Silvana do Monte Moreira, Silvia Felipe Marzagão e Viviane Girardi.

Cláudia Patrícia de Luna é advogada previdenciária, ativista de Direitos Humanos e especialista em Direitos das Mulheres, participando de projetos em Geledés Instituto da Mulher Negra e integrando a Rede Feminista de Juristas. Foi Conselheira Seccional da OAB-SP e fez História ao se tornar a primeira mulher negra a assumir a Presidência da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP, e concorre a vaga ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo Quinto constitucional.

deFEMder publica artigo em periódico de Patricia Hill Collins

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A deFEMder Elaini Silva, Doutora em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP com período como pesquisadora visitante no programa desiguALdades.net da Freie Universität Berlin (FUB) e Ibero-Amerikanisches Institut (IAI) na Alemanha, teve artigo publicado em periódico de Patricia Hill Collins, renomada professora universitária de Sociologia da Universidade de Maryland, College Park, ex-chefe do Departamento de Estudos Afro-Americanos na Universidade de Cincinnati, e ex-presidente do Conselho da Associação Americana de Sociologia – em inglês, American Sociological Association, ou ASA. Collins foi a 100º presidenta da ASA, e a primeira mulher afro-americana a ocupar o cargo. Collins é uma das mais influentes pesquisadoras do feminismo negro nos EUA.

Patricia Hill Collins também desenvolveu a teoria interseccional, que estuda a intersecção de identidades sociais e sistemas relacionados de opressão, dominação ou discriminação, que procura examinar como diferentes categorias biológicas, sociais e culturais, tais como gênero, raça, classe, capacidade, orientação sexual, religião, casta, idade e outros eixos de identidade interagem em níveis múltiplos e muitas vezes simultâneos. Este quadro pode ser usado para entender como a injustiça e a desigualdade social sistêmica ocorrem em uma base multidimensional.

O periódico, intitulado “Interseccionalidade como Teoria Crítica Social“, foi disponibilizado pela Springer Science+Business Media, conglomerado alemão dedicado à publicação de livros, e-books e revistas especializadas em publicações científicas, humanas, técnicas e médicas, com uma coleção online de mais de 1.200 periódicos revisados ​​por pares e 25 séries de livros, cobrindo uma variedade de tópicos, em maio de 2021.

No artigo “Interseccionalidade: ontem e hoje“, a deFEMder discorre sobre a evolução do pensamento interseccional de Collins no contexto brasileiro e estadunidense, dialogando com o pensamento de Lélia Gonzalez e Sueli Carneiro, contextualizando, ainda, a urgência de difusão e reflexão no cenário de pandemia. O peri[odico pode ser encontrado neste link, em inglês.

Elaini Cristina da Silva é deFEMder, com 18 anos de experiência de atuação na terceiro setor, com produção de propostas e pesquisas para o governo e também o setor privado, com preocupação para o desenvolvimento do Brasil.

deFEMders organizam coletâneas sobre Teoria Crítica Racial

1024 684 Rede Feminista de Juristas

Ocupando posições de destaque em entidades de classe, as deFEMders Amarílis Costa, Rosana Rufino, Lazara Carvalho, Maria Sylvia de Oliveira, Paula Brito e Raphaella Reis lançam as obras as obras “Comenda Lélia Gonzalez: Vol. 1 – Raça, Gênero e Epistemologia Jurídica Afro-diaspórica“, que busca a reinserção das obras de Lélia Gonzalez na Academia jurídica, reconhecendo seu lugar na doutrina jurídica e na elaboração da Carta Magna de 1988; “Vidas Negras Importam? Análises e Reflexões sobre Equidade Racial“, que se debruça sobre as relações étnico-raciais no Brasil e introduz a Teoria Crítica Racial no escopo acadêmico da Advocacia; e “Estatuto da Igualdade Racial: uma década depois – apontamentos e reflexões“, que analisa conquistas, avanços e dificuldades enfrentadas nos 10 anos de vigência  da Lei nº 12.288/2010, e é organizada e publicada pelo Instituto da Advocacia Negra Brasileira – IANB.

As obras contam com artigos das deFEMders Camila Lima, Amanda Vitorino, Liderança em Mobilização Estratégica e Auxiliar em Cominação na deFEMde, e Julia Drummond, Liderança em Desenvolvimento Humano e Auxiliar em Advocacy, além de trazer contribuições de Senador Paulo Paim, um dos arquitetos do Estatuto da Igualdade Racial, Deputada Jandira Feghali, Aza Njeri, Doutora em Literaturas Africanas e Pós Doutora em Filosofia Africana pela UFRJ e Coordenadora do Núcleo de Filosofia Política Africana do Laboratório Geru Maa/UFRJ, Lenny Blue de Oliveira, advogada e Co-Fundadora do MNU – Movimento Negro Unificado em SP, Lorraine Carvalho, advogada e pesquisadora pela FGV-SP, da advogada e Coordenadora de Formalização de Operações do Banco Industrial do Brasil Paula Pereira e de jovens lideranças do Direito como Isabela Amaro, Luan Goulart e Izabella Gomes.

As obras estão à venda por um preço acessível de R$6,00 (seis reais), para que todo o conhecimento produzido possa alcançar o maior número de pessoas possível, ampliando o debate racial no Brasil e contribuindo para a construção de uma cultura antirracista nas instituições jurídicas. Parte dos valores de vendas será revertida para a campanha “Tem gente com fome“, capitaneada pela Coalizão Negra por Direitos

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