Editorial

Quando prerrogativa vira discriminação: a preferência e o STF

1024 576 Rede Feminista de Juristas

A indicação de uma pessoa para ocupar a cadeira de ministra (o) do Supremo Tribunal Federal é um assunto que sempre gera discussões e pontos de vista diversos, mas não é de hoje que movimentos sociais se levantam para que essa escolha seja feita com base no interesse público. Recentemente, nos anos de 2023 e 2024 duas aposentadorias abriram caminho para a indicação de uma mulher, sendo uma das vagas deixadas, inclusive, por uma mulher, Rosa Weber. Porém, apesar da reivindicação para que as vagas fossem preenchidas por mulheres, as vozes foram ignoradas pela Presidência da República e nomeados para tal, dois homens.

O Estado Brasileiro ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, nas quais se posicionou expressamente condenando todas as formas de discriminação contra mulheres e pessoas negras, assumindo o compromisso de adotar medidas rápidas para estabelecer uma política dirigida para erradicar a discriminação contra mulheres e pessoas negras. Mas um comando específico chama a atenção, pois está diretamente ligado ao objeto do mandado de segurança: trata-se do dever do Estado Brasileiro de zelar para que autoridades e instituições públicas não incorram em ato de discriminação contra mulheres e pessoas negras. Expresso ainda, está o dever de garantir o direito dessas pessoas a ocupar cargos e exercer todas as funções públicas.

O chefe do poder executivo, autoridade do Estado Brasileiro, tem dever legal e funcional de não praticar atos discriminatórios e aqui cabe informar que a exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por resultado prejudicar ou anular o reconhecimento ou exercício dos direitos humanos pela mulher, em qualquer campo, é discriminação. O mesmo se dá quando a exclusão se baseia na cor, na raça, ou na etnia.

Estamos falando de instrumentos legais que versam sobre direitos humanos, ratificados pelo Brasil. A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê igualdade entre homem e mulher desde 1948. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial vige no país há mais de 55 anos. Já a Convenção que versa sobre a erradicação da discriminação contra a mulher, vige há 23 anos, de lá pra cá somente 3 mulheres ocuparam o cargo de ministra do STF, todas elas brancas.

Em 2022 um novo instrumento foi ratificado pelo Estado Brasileiro e sobre ele importa destacar a confirmação de uma palavra muito pertinente para o caso concreto: preferência. Trata-se da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Segundo o dicionário, preferência é o ato de preferir uma pessoa a outra; apreciar mais uma pessoa em detrimento de outra. Pois bem.

Um retrato da discriminação disfarçada de preferência.

Um retrato da discriminação disfarçada de preferência.

Como se vê, a nomeação de uma mulher negra com notável saber jurídico e reputação ilibada para o cargo de ministra do STF não é favor, é dever do Estado Brasileiro. Por isso, no início desse artigo dissemos que o mandado de segurança requereu o básico. Mas como reconhecer que isso é básico quando não temos no currículo escolar uma disciplina estruturada sobre direitos humanos? Bom, esta é uma outra conversa…

Sim, nós fomos ao STF por uma Ministra Negra JÁ.

1024 576 Rede Feminista de Juristas

Cinco mulheres foram ao Supremo Tribunal Federal para obter a indicação de uma jurista negra. Todas elas fazem parte da Rede Feminista de Juristas, e possuem interesse direto na causa – porque elas são mulheres, algumas são mulheres negras, e possuem direito de serem representadas e refletidas adequadamente (em quantidade e qualidade) na Corte, o que não está acontecendo desde sempre.

Duas delas são mulheres negras, ou seja, elas nunca foram representadas ou refletidas no STF. Uma destas mulheres negras concorreu, duas vezes, à vaga no Tribunal de Justiça de São Paulo – um dos mais brancos e masculinos do país. Nas duas oportunidades, ela foi preterida por pessoas brancas, cujos currículos não tinham metade da qualidade do currículo dela. 

O relato se reflete no que vivem as doze juristas negras nomeadas na campanha “Ministra Negra Já”, que atua desde 2023 para que o atual Presidente da República – Luiz Inácio Lula da Silva, que subiu a rampa em 01/01/2023 pautando a diversidade e a defesa dos Direitos Humanos em seu mandato – indique uma mulher negra para composição da mais alta Corte do país. 

Anteriormente no mandato, o Presidente Lula indicou homens para o Supremo Tribunal Federal. Em junho de 2023, Cristiano Zanin, um homem branco, foi indicado para assento antes ocupado por Ricardo Lewandowski, após a primeira edição da campanha para indicação de uma mulher negra; e em dezembro de 2023, Flávio Dino, um homem negro, foi indicado para assento antes ocupado por Rosa Weber, após a segunda edição da campanha.

Em 2025, com a saída de Luís Roberto Barroso, temos a terceira edição da campanha para encerrar esse ciclo vergonhoso de exclusão. A Presidência, infelizmente, não demonstra sequer pensar no assunto; quer mais um Messias – e o Brasil está cansado de Messias, eles não costumam servir à Democracia. O que mais podemos fazer? 

O Presidente não nos ouve. Gregório Duvivier chamou para um café: o Presidente não quis. Taís Araújo usou o veludo de sua voz para tecer sonhos: o Presidente não quis. Milhares de pessoas foram às ruas: o Presidente nada viu. O que mais podemos fazer para que este Presidente nos veja e nos ouça?

Usamos aquilo que nos sobrou: a judicialização da questão. A ação protocolada pede que o STF faça com que a Presidência observe a legislação vigente sobre direitos humanos para ocupar a vaga deixada por Luís Roberto Barroso, o que se traduz na abstenção de indicações de homens brancos, e na prioridade de indicações de mulheres negras. Porque a indicação de mais um homem branco – seja Dantas, Pacheco, ou o outro Messias que o Brasil não precisa – configura, sim, uma grande violação de direitos humanos.

Como chegamos aqui?

O art. 1º da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), na legislação brasileira desde 2002, fixa os conceitos de discriminação contra a mulher. A mesma coisa ocorre com a discriminação racial no art.1º da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (CIRDI) na legislação brasileira desde 2022.

O Brasil assumiu nestas convenções a obrigação de firmar política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e erradicar a discriminação racial, conforme conceituada nas convenções; por estes instrumentos normativos, se comprometeu a:

  • Abster-se de incorrer em ato de discriminação contra a mulher zelando para não ser, ele próprio, o perpetrador da discriminação por meio de suas autoridades e instituições públicas, agindo para que todos atuem em conformidade com esta obrigação;
  • Assegurar o pleno desenvolvimento e progresso da mulher, com o objetivo de garantir-lhe o exercício e gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições;
  • Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública do país;
  • Garantir, em igualdade de condições com os homens, o direito a ocupar cargos públicos e exercer todas as funções públicas em todos os planos governamentais;
  • Prevenir, eliminar, proibir e punir qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência aplicada a pessoas, devido a sua condição de vítima de discriminação múltipla ou agravada, cujo propósito ou resultado seja negar ou prejudicar o reconhecimento, gozo, exercício ou proteção, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais
  • Assegurar o gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos; e
  • Garantir que seus sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades, a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população.

Estes são dispositivos dos arts. 2º, “D”, “E”, 3º e 7º da CEDAW e arts. 4º, VII, 5º e 9º da CIRDI. Está lá, explícito. O Brasil tem obrigação de pautar gênero e raça nos cargos e funções públicas. É o que se chama de ação afirmativa – usar os critérios que historicamente são sinônimo de exclusão, e pautá-los como critério de inclusão, em todos os setores, até que se atinja a tão sonhada igualdade de condições, e todos estejam exercendo funções em paridade quantitativa e qualitativa. 

É por isso que as Convenções integram os requisitos constitucionais para preenchimento de cargos públicos; mas não só pelo que elas determinam. Elas têm um lugar particular no ordenamento jurídico brasileiro. A CEDAW tem força de norma supralegal, enquanto a CIRDI tem força de Emenda Constitucional. 

Geralmente, tratados internacionais sobre direitos humanos, por serem mecanismos de expansão e concretização do princípio constitucional de igualdade, possuem status de emenda constitucional: mas em 2004, o Congresso (aquele, inimigo do povo) aprovou regra que submete tratados a rito especial, e só alcançando a votação fixada dentro desse procedimento, tratados internacionais são considerados emendas constitucionais.

A CEDAW, por ser anterior à regra do Congresso, é norma supralegal, ou seja, ela está acima das outras leis brasileiras, mas logo abaixo da Constituição. Ela deve ser considerada. Mas a CIRDI veio para o Brasil em 2022: passou pelo Congresso e foi aprovada no rito especial, dentro dos critérios de votação. Ela é uma emenda constitucional plena, e empresta sua força à CEDAW neste quesito, pois é explicita ao mandar observar os critérios de discriminação e de inclusão “previstos em outros tratados” na hora de aplicar seus dispositivos.

A CIRDI introduz no Brasil o conceito de discriminação múltipla – qualquer preferência, distinção, exclusão ou restrição baseada, de modo concomitante, em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica ou outros reconhecidos em instrumentos internacionais (como o gênero, tratado pela CEDAW), cujo objetivo ou resultado seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais. 

E é ela, a CIRDI, quem está no centro do nosso debate, pois é ela quem manda que o Estado tem que fazer com que sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades, a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população. 

Como emenda constitucional, a CIRDI impõe o uso de critérios étnico-raciais e de gênero em conjunto com os critérios firmados pelo art. 101 da Constituição Federal para a escolha de quem vai ocupar assento no STF – ela é expressa: o Brasil tem que garantir igualdade no acesso e exercício de funções públicas, e os sistemas jurídicos têm que refletir adequadamente a diversidade da sociedade. 

Então, na hora de indicar alguém para o STF, o Presidente tem que olhar o Censo, para saber qual a composição da sociedade, olhar o Tribunal, para saber como está sua composição, ver o que está faltando para adequar Tribunal e sociedade, e selecionar a partir daí as pessoas entre 35 e 70 anos com reputação ilibada e notável saber jurídico.

Usando esta lógica, chegamos à conclusão de que a indicação de uma jurista negra ao STF é obrigação da Presidência: existem dispositivos constitucionais – repetindo: a CIRDI tem status de emenda constitucional e traz consigo a CEDAW com essa força – que garantem e protegem os direitos humanos de grupos minorizados, como pessoas negras e mulheres, e que reconhecem seu acesso a espaços de poder como o Supremo Tribunal Federal, um direito humano à igualdade.

Foi então que passamos ao histórico de nomeações ao STF, desde a Proclamação da República até hoje (de 1890 a 2025), e constatamos que a subrepresentação feminina e negra é reiterada, a ponto de haver um apartheid histórico contra mulheres negras. Então, o Brasil não está cumprindo o dever firmado na CIRDI. 

Em 135 anos dessa encarnação republicana da mais alta Corte do país, 172 pessoas tiveram lugar ali. Dessas 172 pessoas, 165 são homens brancos; 4 dessas pessoas são homens negros, e 3 dessas pessoas são mulheres brancas. Só olhando, podemos concluir que as mulheres negras estão excluídas, como estão as mulheres indígenas, asiáticas, e outros perfis étnico-raciais. 

Falamos só de gênero e raça, e só com isso, já dá vergonha. Entendemos que sim, há necessidade de expandir estes parâmetros, mas a campanha, desde 2023, tem a pauta racial e de gênero no centro, com o maior segmento populacional do país. Elas, as mulheres negras, que são quase 30% do Brasil inteiro, mas que nunca puderam estar no STF.

A constatação de que o Brasil está violando direitos humanos por impedir acesso da população feminina e negra a esse espaço de poder é inevitável – porque desde 2002, pelo menos, com a CEDAW, era obrigatório garantir que mulheres ocupassem esse espaço. Desde 1969, quando a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial foi introduzida na legislação, era obrigatório garantir que pessoas negras ocupassem esse espaço. E a CIRDI manda fazer isso desde 2022. Está ocorrendo? Não.

Indicações esporádicas – uma Carmen aqui, um Joaquim ali, uma Rosa acolá, um Dino cá – não servem como “esforço inclusivo”. Isso é tokenismo, e só dá combustível para o racismo. Se assim não fosse, não teríamos tanta gente confortável nas redes sociais em usar a frase “mas indicou o Joaquim Barbosa e deu no que deu” para justificar a exclusão de juristas negras do STF. Esse é o racismo que as ausências semeiam. E é o que levantamos para enfrentar. 

Não é possível culpar o Presidente da República pela História do Brasil, e nós não pretendemos tentar fazer isso. Cada pessoa eleita é responsável pelo que faz no exercício de seu mandato, e o Presidente Lula só pode ser chamado a tratar o que aconteceu nas suas Presidências – que convenhamos, também não observaram estes critérios.  Mas não estamos em 2003, nem em 2007; estamos em 2025.

No período de 01/01/2023 a 31/12/2026, é o Presidente Lula quem responde pela inconstitucionalidade instaurada no STF, pois é prerrogativa dele indicar juristas ao cargo, e é dever dele observar os critérios desta indicação. Mas ele não está observando todos os critérios, e isso viola direitos humanos. 

E o que pedimos, desde 2023, é que o Presidente Lula cumpra suas promessas de campanha, baseadas na defesa dos direitos humanos e respeito à diversidade, observe corretamente as regras de indicação, se atente ao quadro inconstitucional na composição do STF, corrija sua rota e indique uma mulher negra para a vaga, encerrando o ciclo de apartheid vigente há 135 anos. 

Como o Presidente não escuta nossos apelos, precisamos tomar uma medida mais extrema. E tudo bem fazer isso, pois nenhum ato político, por mais exclusivo que seja, é livre de escrutínio das leis. Precisamos avaliar a compatibilidade do ato com a principiologia constitucional, e examinar o cumprimento de todos os critérios envolvidos. 

A letra fria e dura da lei não é o único parâmetro de validade das atividades da Presidência; os princípios constitucionais, e a serventia dessas atividades a eles, também entram na equação. A aplicação da lei depende da interpretação das regras e princípios aplicáveis visando a satisfação das garantias fundamentais, pois elas são a base do Estado Democrático de Direito. 

Questionamos na ação: a indicação de mais um homem branco para o cargo, com tantas regras sobre o dever do Estado para a erradicação da discriminação racial e de gênero, serve a todos os princípios constitucionais envolvidos? 

Para nós, a resposta é um sonoro “não”. Afinal de contas, com tudo que já se expôs sobre desigualdades e sobre o dever de firmar paridade étnico-racial e de gênero, indicar mais um homem branco para o STF é no mínimo contraditório. Fazer isso deliberadamente, conscientemente e intencionalmente é violação concreta do direito humano fundamental à igualdade.

Pelas regras, a indicação não está livre do controle judicial (aliás, fica a dica: nenhum ato está livre desse controle). Isso não é violar a separação dos poderes – eles são separados, independentes, mas para que andem em equilíbrio, eles possuem mecanismos fiscalizatórios entre si, e a população brasileira tem meios para acionar esses mecanismos. Nós apertamos um botão fiscalizador de cumprimento constitucional ao protocolar a ação. 

A eterna luta 

Uma sociedade que naturaliza massacres periódicos em comunidades negras, ao chamá-los de operações policiais, e tratar as pessoas mortas sempre como criminosas, não consegue conceber um corpo negro e feminino em posição de autoridade. Há uma crise existencial aqui, e o Presidente precisa decidir de que lado ele está.

Ter uma jurista negra no STF, para a sociedade que aplaude os desastres de Cláudio Castro e Tarcísio de Freitas na (in)segurança pública, provoca uma crise existencial tremenda. Afinal de contas, não será possível rodar o Caveirão no Plenário para abater a Ministra Negra, não é mesmo? 

As mulheres negras são historicamente forçadas à subordinação. Mas a simbologia da mucama não poderia ser aplicada a uma autoridade de Estado. Aí o recado é bem explícito: nós não estamos aqui para servir. 

Indicar uma mulher negra para o STF requer a coragem de desafiar esse “lugar” das mulheres negras, e rechaçar os conceitos de “mérito”, “gabarito” e “competência” vigentes, que sempre as excluem, para pelo menos começar o processo de desconstrução das estruturas racistas que sustentam o Brasil. O Presidente teve duas oportunidades, e já não fez isso. Pelas notícias, está apegado ao erro histórico. E precisávamos fazer algo a respeito. 

Nos dias que se seguiram à ação, as cinco mulheres ouviram todo tipo de bravata, geralmente disparada pelo identitarismo branco – porque homens brancos têm gênero e raça, caso isso não esteja claro) – sobre o lugar delas. Mas a frase mais ouvida foi “COMO OUSAM?”

Ousamos, porque precisamos. Porque mesmo com todos os direitos garantidos, ainda temos que brigar por eles. O que fazemos no MS 40573 não é diferente do que se fez na ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, e que foi solenemente descumprido pelo governo do Rio de Janeiro em 2025. Não é diferente do que se fez no HC 143.641, para garantir prisão domiciliar a pessoas gestantes. Não é diferente do que se está fazendo na ADPF 442 (onde a deFEMde atuou, com muito orgulho, e continuará atuando). Também não é diferente do que se fez no MI 4733, que equiparou injúria racial à homotransfobia. 

Estas, e outras ações, tem um objetivo comum: demonstrar que o Brasil é responsável pelas violações sistemáticas de direitos humanos fundamentais contra os chamados grupos minorizados, seja na omissão – na confortável inércia legislativa, judiciária e executiva, do não-fazer para precarizar ainda mais o acesso e exercício de garantias constitucionais – ou na ação, na escolha deliberada de ignorar aquilo que deveria ser inegável: as nossas Humanidades, e nossas capacidades de sermos e estarmos em todos os lugares, em todos os setores. 

Num mundo ideal, jamais precisaríamos chegar a este extremo – nenhuma das ações mencionadas existiria. Mas não estamos em Nárnia. Estamos no Brasil. E nesse Brasil, que insiste que não temos direito, que nos hostiliza quando ousamos buscar o direito que temos e que viola o direito que temos, que conquistamos a duras penas e que precisamos buscar incessantemente … Neste Brasil, lutar é preciso.

Agir pour le Vivant: limites e excessos do discurso

1024 576 Rede Feminista de Juristas

Saí do Brasil na hora do almoço, em 22 de agosto; cheguei a Marselha em 23 de agosto, no meio da tarde. Foi difícil acreditar que em dez horas, um dia inteiro tinha se passado, e o mundo era outro. Eu não usava o francês para conversação há muito tempo, e precisei redobrar a atenção para interagir com as pessoas ao redor. 

Alguns acreditaram que eu não entendia o que era dito, e faziam algumas referências que no Brasil eu definitivamente teria levado à delegacia. Outros viam que meu silêncio não significava que eu não entendia o que era dito., e tinham um pouco mais de cautela. As dimensões e a naturalidade de microagressões raciais ali me surpreenderam. E eu nem tinha saído do aeroporto ainda; estava à procura da minha carona para Arles. 

Eu não era a única brasileira no festival. Além da deFEMde, Sumaúma estava presente, representada por Eliane Brum, e o festival foi encerrado com uma apresentação de Félix Robatto, Henrique Maia e Adriano Sousa (que fizeram um show de respeito, mostrando que o Brasil tem o molho: ninguém ficou parado com as guitarras e vocais poderosos) seguido de um set da DJ Nat Esquema. Na última noite, a chuva veio, mas não conseguiu parar o Furacão Brasil.

Já em Arles, uma sensação familiar: o calor tremendo, que lembra os dias abafados em São Paulo. Uma paradinha para o café, e para absorver um pouco da beleza da cidade, seu céu azul, suas paredes incrivelmente claras e antigas. Faltava pouco para a abertura do festival, quando chegou a notícia que deu uma certa pausa em toda essa aventura.

O coletivo arlesiano Politic Social Club convocou boicote. Para o coletivo, o festival é simbologia de um movimento de gentrificação e de privatização da cultura que captura ideias radicais para neutralizá-las. Muitos participantes aceitaram o convite do Politic Social Club a “desertar pelos vivos”;  na lista, estavam Fanny Lopez, Alexandra Pichetta, Alice Carabédian, Corinne Morel Darleux, Christelle Galibert, Cy Lecerf Maulpoix, Simon Guélat, Françoise Vergès e o coletivo Les Peuples Veulent (em português, “a vontade do povo”).

As críticas do coletivo ao evento não são infundadas, e para mim, também não são inéditas. Não havia nada naquele comunicado que eu mesma já não tivesse escrito, ou dito, sobre organizações e pessoas no Brasil antes: enquanto estávamos revisando a carta de associados,  era frequente a comparação com Itaú, Pão de Açúcar, e até a Uber, que um dia esteve associada à deFEMde. Lendo o comunicado, isso ficou palpável. 

A repercussão do comunicado entre os envolvidos me pareceu desproporcional. Identifico que posturas de organizadores e apoiadores, pessoais ou institucionais, não são adequadas à missão do evento, ou às propostas ali geradas. E identifico também que não há uma real intenção de consertar isso; mas eles não queriam falar sobre, e consideravam a mera proposta de discussão um desaforo sem limites. Talvez por isso, tantos nomes desertaram pelos vivos.

Respeito a decisão das pessoas que declinaram de suas participações, pois por vezes, a deFEMde também precisou fazer estas escolhas. Infelizmente, é o cenário que precisamos navegar, pois os espaços de poder, influência e decisão nunca são puros, e os recursos que movem estes espaços nunca são nobres. Participações em eventos envoltos nessa zona cinzenta precisam ser planejadas com cautela, verdade. Mas elas podem acontecer, não pelas instituições que cercam (e às vezes cerceiam) os eventos, mas pelas pessoas com quem trocamos experiências neles. A revolução não depende da S.A; depende de Gretas, Luizas, Carlos, e tantos outros seres humanos, conversando uns com os outros sobre o que fazer para mudar as coisas.

No caso de Agir pour le Vivant, uma análise das edições em Arles e em outras partes do mundo mostra que há um ânimo de adequação. As pautas vêm se distanciando a passos largos da perspectiva colonial que domina espaços como esses. Parceiros e apoiadores incompatíveis com a missão do festival são afastados. A curadoria de participação dá mais ênfase a conteúdo de projetos convidados. É possível reconhecer um esforço em adequar e enquadrar a estrutura ao princípio. Talvez, nas próximas edições, o festival responda às críticas de 2025 com ações concretas; vamos acompanhar.

Com as desistências, as atividades do festival estavam muito mais focadas nas pessoas vindas da América do Sul, do continente africano e do Oriente Médio, e a diversidade se destacou mais, o que permitiria formar mais pontes para enfrentamento das desigualdades em reais condições multidisciplinares, a deFEMde manteve participação. E para variar, não fugi dessa raia. 

Não deixei de falar da problemática das condutas de organizadores e apoiadores, sem medir palavras, o que trouxe desconfortos imediatos; critiquei a Actes-Sud pela precarização de trabalhadores, descrevi os modelos de quarteirização da indústria da moda – com um consultor da Hermès presente, usando a Hermès de exemplo – falei do que a especulação imobiliária fazia com as populações vulneráveis. E falei de como todas essas práticas predatórias eram sucessoras diretas de modelos coloniais praticamente inventados pela França. 

Falei de como não é possível reimaginar e reconstruir a relação entre indivíduos e empresas com o planeta, e pensar a sustentabilidade, sem ter uma sessão densa de terapia sobre relações raciais e de gênero, afinal essas práticas se estruturam nessas construções políticas e abusam delas para intensificar modelos de exploração, e critiquei, feio e rude, o fato de não haver mais atividades em prol da Palestina nesta edição.

Falei em português na maior parte do tempo – a ausência de uso do idioma fez com que eu perdesse o traquejo na fala, e o festival achou por bem trazer Daniel Lühmann, um mineiro-paulistano do mundo, para a tradução simultânea, que foi sensível, fluida, e mais importante, literal. Daniel não mudou minhas palavras. Não suavizou os termos usados para pacificar a plateia. Ele foi íntegro comigo, e com as pessoas presentes, ao entregar exatamente o que eu dizia, sem filtros e sem massagens. 

Não vejo maneira de cooptar críticas diretas como as feitas por mim, e por outros participantes do Festival. Entendo que seria muito mais fácil cooptar manifestações como as de Emma Biget, que teve uma fala branda lendo o manifesto do Politic Social Club (e foi destaque na imprensa arlesiana, que ignorou completamente os participantes não-franceses do festival, à exceção de Achille Mbembe), que usar as minhas palavras, ou as palavras de Omar Alsoumi, ou as palavras de Pascale Obolo, para maquiar conflitos. A verdade não adere a narrativas facilmente. E quando levantamos e falamos as verdades nestes espaços, alcançamos pessoas e damos a elas ferramentas para combater o bom combate. 

Lembro aqui das minhas maravilhosas companheiras de debate, Bintou Simporé e Pascale Obolo. Bintou é uma mulher direta, que não se deixa levar facilmente; Pascale parece sempre serena, inabalável, mas causa verdadeiros terremotos ao se manifestar. E como eu falei, elas também falaram. Acompanhar essas mulheres, seus debates – na arena do Festival e fora dela – e ter acesso às trajetórias deu muita inspiração, que ainda precisa ser organizada, mas que traz muita gana de expandir horizontes de advocacy em projetos literários e artísticos. Se Bintou fez uma carreira de respeito pautando relações raciais por meio da música, e Pascale está disseminando saberes e vivências intelectuais e científicas do continente africano na odisseia Afrikadaa, o que não poderíamos alcançar juntas? 

Ouvindo Bintou e Pascale tratarem suas experiências e inspirações, eu me peguei em vários momentos imaginando como a campanha pela Ministra Negra no STF teria sido se tivéssemos contato com elas. O que mais teríamos feito? Não sei, mas fiquei feliz imaginando. Assumi o compromisso de traduzir a antologia da deFEMde sobre cotas raciais para elas, pois gostaria que elas vissem esse trabalho. 

Foram muitas as pessoas que durante a roda de conversa questionaram como coletivos como a deFEMde enfrentavam violações de Direitos Humanos, que estratégias trabalhadores poderiam tomar no Brasil para evitar certas situações, que estruturas se apresentam no contexto brasileiro para enfrentamento de violência de gênero, que agradeceram a “coragem” de falar  “do que acontece com a gente”.  

Eu não estava ali para agradar apoiadores e seus representantes, eu estava ali para conversar com as pessoas. E fiquei feliz de vê-las ali. O público veio conosco para a discussão – ou para o Empate (o filme sobre Chico Mendes que foi exibido durante o festival e que definitivamente deveria estar nas escolas hoje) – e isso foi curioso de ver. O mesmo aconteceu na entrevista com Omar Alsoumi.

Se o festival fosse só um clube de consciências tranquilas, teríamos passado meia hora falando para receber meia dúzia de palminhas protocolares, mas não era isso que estava ocorrendo. Alguns queriam abertamente corrigir nossas existências e colocá-las num armário bonito, mas eram poucas (ainda bem). As atividades não foram recheadas de privilégio. Nos assentos da Place Nina Berberova, tinha gente de todo tipo, e gente interessada, de verdade. As pessoas estavam presentes conosco, e atentas ao que tínhamos a dizer. Elas nos acompanhavam no que falávamos, de verdade. Elas queriam conversar. 

Manter a participação no festival também deu espaço para realmente conversar com perspectivas decoloniais de enfrentamento ao racismo, ao sexismo, ao capacitismo, ou etarismo e às violências contra a população LGBTQIAP+, conhecendo e reconhecendo pensadores e ativistas de outras culturas, fazendo a mesma jornada em caminhos diferentes – e que às vezes até ja cruzaram a gente de longe. 

Aqui me lembro de Omar Alsoumi, ativista franco-palestino e um dos principais líderes da Urgence Palestine, que é vital para a organização de mobilizações em solidariedade à Palestina e está ameaçada de dissolução pelo governo. Ao abordar a atuação da deFEMder Maíra Pinheiro pela Palestina – e as represálias que ela sofre por estar do lado certo da História – por aqui, a surpresa: Omar já sabia que esse trabalho existia! A caminhada cruzada de longe pode se estreitar depois. 

Esses dias deram espaço para observar, e de certa forma, absorver, as semelhanças e diferenças entre a Arles do festival e a Arles de verdade. Aquele “glorioso” comitê de boas vindas no aeroporto de Marselha me dizia que eu teria algo similar em Arles. Demorou, mas chegou, de mansinho, nos passeios dados entre uma atividade e outra. Primeiro em referências ao sotaque, depois à roupa, depois ao que eu tinha na carteira, depois ao cabelo, e sempre, sempre pautando o trabalho. 

Numa ocasião, estava com uma amiga rodando o centro da cidade (e xingando muito o Ricardo Nunes), quando paramos em uma banquinha para comprar algumas coisas. Quando minha amiga entregou a nota dela, a atendente colocou no caixa, entregou a compra e deu bonjour. Quando eu entreguei a minha nota, a pessoa me mediu, fez o CSI Noir, entregou a minha compra com cara de bolinho e fixou os olhos no espelhinho retrovisor posicionado na porta. Ela podia ter ido dormir sem a “gloriosa” saudação que fiz questão de proferir na sequência. 

Essa vigilância era frequente. Parar na frente de qualquer loja para conferir os penduricalhos (que não trouxe) rendia olhares fixos e cenhos franzidos. Alguns mais ousados perguntavam onde eu trabalhava, me colocando num lugar específico – “dans quelle cuisine es-tu?” – e sem saber como reagir com a realidade: aqui sou hóspede, sou palestrante neste festival, vim a convite do evento. Parecia que a minha existência fora desse lugar que me queriam era o Apocalipse. 

O trabalho em Arles era praticamente invisível. E literalmente não-branco. Na faxina, na cozinha, na segurança, pessoas negras e arábicas; o recepcionista poderia ser uma pessoa branca, mas os garçons servindo as mesas definitivamente não eram. Havia um clima de tensão sempre que as interações iam além da função deles, como se estivessem proibidos por um poder invisível de expressarem suas humanidades engajando numa conversa simples, rindo de algo, e afins. Parece o Brasil, mas com mais terror. Não há um paralelo aqui para isso – é uma separação racial e de classe muito tensa, e onipresente. Eu ainda não consegui definir isso. 

Foram dias que permitiram observar a dinâmica cultural de festivais, um mundo em si, cheio de caos e de esplendor. Participantes geralmente não se atentam ao que se passa nos bastidores da gestão de eventos; a gestão de festivais é especialmente tortuosa ali. Não à toa, o setor tem mobilizações sindicais frequentes para garantir o mínimo de segurança para os trabalhadores. Eu preferi acompanhar e observar estes trabalhadores.

Françoise Nyssen estava no festival que idealizou e abriu sua casa para fornecer refeições aos participantes. Mas eu preciso registrar a garra e o cuidado de Alice Vaz, Catalina Mesa, Hortense Guégan, Agathe Redier, Clara Boncenne, Clara Turbot, Estelle Mury e Luna Arijón Piñeyro, integrantes da comissão organizadora, que fizeram o festival acontecer, apesar de todos os pesares, resolvendo todos os problemas que surgiam a cada segundo do dia. 

Acredito que a participação da deFEMde neste festival, no contexto da Rede – que encerra a primeira década de existência – foi proveitosa, pelos contatos estabelecidos, pelo engajamento de público gerado durante a roda de conversa, e por ter trabalhos feitos conhecidos lá fora. A participação na campanha por uma ministra negra no STF foi mencionada várias vezes, e debatida; e a atuação pela Palestina é conhecida. O reconhecimento do trabalho é um orgulho especial. As pontes feitas com mulheres negras no contexto francês e camaronês inspira à criação de ferramentas alternativas para campanhas e projetos educacionais. As pontes estabelecidas com trabalhadores do setor cultural de festivais precisam ser pensadas para paralelos com o setor cultural brasileiro, especialmente pensando que agora o Festival Agir pour le Vivant tem edição brasileira (realizada no SESC 14 Bis, em setembro); trazida por vias institucionais e em contexto de conflito político (o evento veio no bojo Brésil-France pelo governo federal, mas foi alojado no SESC, instituição de controle estadual, e não teve o destaque midiático adequado, talvez por isso. E assim vemos Tarcísio de Freitas estragando mais uma brilhante iniciativa), aproximando estes atores. São muitas as possibilidades, e a deFEMde pode estar em todas elas. Vontade não falta.

deFEMde aborda impacto do desmonte da previdência para mulheres

1024 776 Rede Feminista de Juristas

Em 20 de fevereiro de 2019, o Governo Federal recém eleito apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 6/2019, conhecida como a “reforma” da Previdência Social, que objetiva alterar massivamente o modelo de previdência social que conhecemos, atingindo o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Todas as medidas apresentadas juntas caracterizam o desmonte completo da Previdência Social como formulada pela sociedade quando do pacto democrático de 1988, especialmente porque visam ao fim do sistema de solidariedade e de universalidade, que seria substituído pelo regime de capitalização.

A PEC 06/2019 desconsidera fatores de desigualdade entre mulheres e homens presentes no seio social, sobretudo no que pertine às condições de trabalho remunerado e não remunerado, e tampouco pensa em avaliar fatores de desigualdade racial.

A situação das mulheres no mercado de trabalho tem relação direta com a proteção social que a Previdência se propõe a garantir, sobretudo pelo fato de que o amparo previdenciário destina-se às pessoas que contribuem para o sistema (art. 201, CRFB). Desse modo, as modalidades de trabalho estruturalmente concedidas às mulheres, e os salários pagos (28% menores do que os dos homens), influenciam diretamente na forma de proteção que conseguirão da Previdência.

Pensando na necessidade de trazer considerações e esclarecimentos pertinentes às Deformas da Previdência, a Rede Feminista de Juristas – deFEMde publica ebook, elaborado pelas integrantes Deise Lilian Lima Martins e Fernanda Elias Zaccarelli Salgueiro, com capa e artes de Gabriela Biazi, contendo informações essenciais para a compreensão da temática. Confira o material aqui.