Notas técnicas

Relatório da deFEMde sobre terrorismo policial no Moinho

1024 683 Rede Feminista de Juristas

No dia 19 de dezembro de 2025, a Rede Feminista de Juristas – deFEMde foi acionada em caráter de urgência na Comunidade do Moinho, situada no bairro Campos Elíseos, região central da cidade de São Paulo, em razão de relatos graves de irregularidades e truculência policial. São inúmeras as ocorrências de ações irregulares da Polícia Militar no local, desrespeitando prerrogativas constitucionais dos moradores da comunidade e empregando violência excessiva e indiscriminada; nem parlamentares, devidamente identificados, são respeitados pela instituição policial.

A Comunidade do Moinho surge no contexto de desativação do Moinho Fluminense no fim da década de 80; o terreno é ocupado por famílias que, ao longo dos anos, transformaram um espaço abandonado e ergueram um dos maiores símbolos da luta por moradia em São Paulo, enfrentando décadas de absoluto descaso. As condutas do Poder Público no território sinalizam segregação que remetem a políticas firmadas pelo III Reich.

Há uma discrepância abissal entre o que realmente acontece na comunidade, e o que é reportado pela imprensa, que por vezes guarda uma semelhança pitoresca com comunicados oficiais das instituições estaduais e municipais. Não parece jornalismo, mas uma série de publieditoriais destinados a enganar o público e enaltecer a absoluta ilegalidade de condutas relatadas. As circunstâncias de 19 de dezembro são a regra no território, e não exceção.

O relato recebido pela deFEMde em 19/12/2025 foi de que a Polícia Militar do Estado de São Paulo havia destacado sua Tropa de Choque para o Moinho; os policiais não estavam usando câmeras corporais, e alvejaram um morador da comunidade para simular troca de tiros. Haviam testemunhas da ocorrência temendo serem encontradas pelos policiais, e precisavam de apoio humanitário imediato para saída do local em condições mínimas de segurança.

Prestamos apoio às testemunhas, formando corredor humanitário para sua saída do local, o que foi acompanhado por jornalistas presentes e pela Ouvidoria da Polícia. Ao retornarmos ao território, constatamos que além das viaturas na entrada, mais cinco viaturas do Choque estavam posicionadas em via principal de locomoção na comunidade, nas mesmas condições verificadas na entrada; policiais fora dos veículos e fortemente armados, ostentando fuzis diante de crianças e adolescentes.

Observamos o uso de balaclavas por policiais e a ocultação de tarjetas com a identificação dos policiais no interior da comunidade. Também constatamos um excesso de entulho no local, proveniente de demolições irregulares ocorridas, com sinais de abandono prolongado, demonstrando que o material estava ali já há muito tempo. É um cenário preocupante para a saúde pública, considerando o fluxo de crianças, adolescentes e pessoas idosas no território, a chegada do verão e o aumento do número de animais peçonhentos no espaço urbano, com especial atenção para o escorpião amarelo, que encontra condições favoráveis de abrigo e proliferação em locais com entulho e material de construção acumulados.

Buscamos acesso à área onde ocorreu a morte de Felipe Petta, o que nos foi negado, sob justificativa de que o local estava sendo preservado para perícia. O local era uma área de demolição, com muito entulho acumulado. Havia faixa indicando restrição de acesso que corria a via principal do território, sinalizando controle policial para a circulação de moradores. Frisamos: esta era a principal via de acesso para residências no interior da comunidade. Quem chegava ao local tinha que passar por ali, e tinha que interagir com os policiais ali presentes.

Observamos algumas destas interações. Moradores que passavam pela faixa colocada pelo Batalhão de Choque eram tratados com desrespeito e truculência, por vezes empurrados, e tinham que justificar a passagem. Os policiais presentes intimidaram os transeuntes empunhando fuzis, revólveres, e manobrando viaturas, deixando os faróis altos fixos em qualquer pessoa que parasse no local – onde, pouco antes da área da ocorrência, havia um pequeno comércio para venda de bebidas e alimentos industrializados, com alguns moradores reunidos.

Ao melhor de nossas habilidades, considerando as restrições de acesso, examinamos a área onde ocorreu a morte de Felipe Petta. Os policiais presentes afirmaram, categoricamente, que na tarde de 19/12/2025, foi realizada operação policial motivada pela apuração de suposta atividade relacionada ao tráfico de drogas; a corporação estaria no local para cumprimento de mandado de busca e apreensão, quando houve troca de tiros com pessoa tida como suspeita, que foi socorrida por equipe do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu.

Esta versão foi registrada em Boletim de Ocorrência e veiculada pela grande imprensa, mas não é compatível com os relatos de moradores da comunidade, com os relatos das testemunhas que receberam apoio humanitário, com o que observamos no local ou com registros audiovisuais que recebemos.

Não visualizamos indícios característicos de confronto armado. Não observamos marcas de disparos nas paredes erguidas, no entulho – que frisamos, dava sinais de abandono prolongado; não havia distúrbio nenhum – ou outras estruturas que pudessem reter essas marcas, especialmente observando o trajeto da “operação” descrita pelos policiais presentes. Não identificamos estilhaços de vidro ou projéteis aparentes na área da ocorrência. Não havia cheiro de resíduos de disparos.

Ao que pudemos observar e registrar, não havia elemento físico apto a corroborar a existência de um confronto, de uma troca de tiros, a versão dada pela Polícia Militar.

Os moradores da comunidade e as testemunhas relatam que o Batalhão de Choque entrou na Comunidade do Moinho no fim da tarde, fortemente armado, isolou uma área específica da comunidade, desligou as câmeras corporais, removeu tarjetas de identificação, e selecionou a casa de Felipe Petta para invasão, de modo aleatório. Moradores do entorno da casa de Felipe Petta foram identificados, e orientados pelos policiais a não saírem de suas casas, e não permitirem nenhum barulho de crianças ou animais.  Após, três disparos foram efetuados.

Tivemos acesso a registros audiovisuais de moradores da Comunidade do Moinho durante a operação policial, que corroboram os relatos recebidos neste ponto. Há controvérsia acerca da remoção do corpo de Felipe Petta; não houve confirmação formal de óbito no local. Os policiais afirmavam que o falecimento teria ocorrido por volta das 16h10min, o mesmo horário declarado para início da operação na área. Moradores e testemunhas afirmam que não houve socorro; os relatos sinalizam que o corpo de Felipe foi jogado para o exterior da casa pelos policiais, e removido pelo SAMU, embora já estivesse sem vida, o que é irregular – para não dizer ilegal.

Estivemos no território, com moradores, jornalistas, agentes de Direitos Humanos e policiais das 19h30min até 23h48min. Ao deixarmos a comunidade, observamos a chegada de veículo do Instituto de Criminalística. A perícia técnica foi realizada após a meia-noite, várias horas depois da ocorrência, e acompanhada exclusivamente pelo Núcleo de Ações Emergenciais da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, representada pelos advogados Hugo Nogueira da Cruz Urbano e Wellington Romão Monteiro; os representantes afirmaram que o aparato policial observado deixou a comunidade após a conclusão dos trabalhos periciais.

Firmamos um relatório analítico separadamente, por julgarmos essencial que se compreenda e se nomeie expressamente o que ocorre na Comunidade do Moinho. Esta é mais uma entre as milhares de comunidades periféricas negligenciadas e abandonadas pela Municipalidade e pelo Estado de São Paulo, mas no Moinho, algo mais cruel se desenha. A região sempre sofreu com a violência de estado, mas a situação agravou após a gestão Tarcísio de Freitas decidir requalificar o território, o que se traduz num plano de despejo da última favela do centro da capital paulista.

Esta requalificação se tornou viável após acordo entre os governos estadual e federal para cessão do terreno, que é da União. Em tese, para a cessão, existem condições do governo federal: preservar as estruturas das moradias vizinhas e respeitar o cotidiano da comunidade, com atuação cuidadosa, para evitar o impacto na estrutura das casas vizinhas e minimizar a interferência das ações de remoção. Mas não é isso que ocorre. A gestão Tarcísio de Freitas usa deliberadamente o aparato policial para criar um estado de terror e sítio, tornar a permanência das pessoas inviável, tumultuar a transição das famílias e impor condições absolutamente inaptas para a saída, numa anomia inadmissível.

deFEMde trata violência de gênero nas escolas de SP

1024 724 Rede Feminista de Juristas

Em setembro de 2021, a Coordenação Pedagógica de uma escola na região de Embu das Artes orientou os professores a solicitar aos pais que fiscalizassem as roupas de seus filhos para ir à escola. No comunicado, a coordenação descreveu “blusas e ou calças cheias de recortes, que deixam o corpo à mostra” e acrescentou: “estamos em ambiente escolar, cujo foco são os estudos“, acrescentando que estudantes usando roupas como as descritas teriam pais, mães e responsáveis convocados.

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde oficiou a Secretaria da Educação de SP, a Diretoria regional de Ensino em Taboão da Serra e a escola em questão, em novembro de 2021, e reiterou a comunicação em janeiro de 2022; novo silêncio ensejará as medidas cabíveis.

Ao inferir que jovens estão com o corpo à mostra, sinalizamos que estão emitindo convites a terceiros para escrutínio, sexualizações e violências, algo que não pode ter lugar no contexto educacional. Colocamos um alvo para violência sexual em cada jovem que usa estas roupas. O entendimento implícito sobre tamanhos de roupas, decotes, saias ou “blusas e ou calças cheias de recortes, que deixam o corpo à mostra” infere disponibilidade de corpos para o assédio ou importunação sexual, e é justificação comum para objetificar, invalidar, diminuir, deslegitimar e silenciar meninas e mulheres. Falamos de ferramenta essencial de manutenção da cultura do estupro, ou seja, de naturalização de violências sobre corpos femininos, em sua faceta mais cruel: a culpabilização feminina.

Dentro desta estrutura, para meninas e jovens, é dever usar roupas que não chamem a atenção dos homens, pois se algo lhe acontecer a culpa será dela, que “provocou” usando vestimentas tidas como “inadequadas”. É dever de meninas e jovens não engravidar, e não exercer a sexualidade sobre seus próprios corpos – a gravidez é, neste ponto, mecanismo de punição para meninas e mulheres pelo exercício desta sexualidade, pelo controle de seus corpos e desejos.
Para além das posturas de culpabilização feminina, o ambiente escolar pode reproduzir padrões discriminatórios quando professores relacionam o rendimento de alunas ao esforço e ao bom comportamento, e não como real potencial de genialidade, liderança e crescimento.

Não existe apenas a desigualdade entre o sexo masculino e feminino, existe também a desigualdade de tratamento dos padrões de comportamento esperados e aceitos socialmente por homens e mulheres. No ambiente escolar, a diversidade tem um custo altíssimo a ser pago por crianças e adolescentes, impingido por aqueles que deveriam promover o respeito e celebrar a diferença. 

Este é um mecanismo perverso de desumanização, que falha em reconhecer o respeito como imperativo de conduta e impõe o desconforto e a vergonha do próprio corpo como padrões sociais de positividade. O último lugar onde meninas e jovens devem ser violadas e violentadas desta forma é no ambiente escolar. A conduta vai além do reprovável. Beira a criminalidade, e exige providências imediatas no sentido de se repensar a estrutura de ensino na unidade de ensino em si e na região, tendo como baliza a estrutura constitucional e legal de educação.

Confira a íntegra do ofício aqui.

deFEMde discute racismo institucional na OAB SP

800 450 Rede Feminista de Juristas

Na 2.478ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da OAB SP, ocorrida em 27/09/2021, o Conselheiro Seccional Celso Fernando Gioia afirmou que a desigualdade racial é “relegada a poucos casos, que têm baixa relevância para a coletividade“. 

Tal declaração foi dada em contexto de apreciação da alteração do Regimento Interno da OAB SP para tornar permanente a Comissão de Igualdade Racial da Seccional. Lamentamos constatar manifestação tão grotesca do racismo institucional no ambiente da OAB,  que constitucionalmente tem o dever de erradicar estas práticas de seu cotidiano.

Gostaríamos de celebrar este momento histórico; mas não vemos os trabalhos de 27/09/2021 com bons agouros. O reconhecimento do status permanente da Comissão é luta longeva da advocacia negra paulista, e consta expressamente da Epítome pela Equidade Racial, documento redigido pela advocacia negra na Capital, na região metropolitana, no litoral e no interior do Estado, com 30 reivindicações da advocacia negra em seis eixos de trabalho para o combate ao racismo no meio jurídico.

O referido documento trata a desigualdade como ela é: estrutural, institucional e interpessoal. Para além, requer um compromisso firme da instituição que representa esta dita advocacia no combate às estruturas discriminatórias, considerando, principalmente, o papel constitucional de indispensabilidade à administração da Justiça desempenhado pela Advocacia.

Com racismo, não há Democracia; sem democracia, não há Cidadania; sem cidadania, não há Justiça. E quando a defesa do Estado Democrático de Direito que compreende a defesa intransigente dos Direitos Humanos não alcança todas as pessoas, não há que se entender pela construção da Democracia. 

É dever constitucional da OAB SP firmar e cumprir cabalmente o compromisso antirracista, ainda mais quando o tema já foi objeto de proposta pela advocacia negra – que está regularmente inscrita e quite na Seccional e deve ser ouvida e respeitada.

Confira íntegra da nota técnica aqui.

deFEMde repudia sentença da justiça militar de SP

1024 563 Rede Feminista de Juristas

Em 2019, uma jovem pediu ajuda à Polícia Militar depois uma tentativa de assalto, acreditando estar segura na presença dos policiais. “Conte sempre com a Polícia Militar”, é o mote da corporação; mas para esta jovem, a segurança esperada caiu por terra. Ela foi estuprada dentro da viatura, após aceitar uma carona dos agentes até a rodoviária, em Praia Grande.

Afirmar a existência da violência sexual é possível e plausível. Sêmen foi encontrado na viatura, que estava em movimento e com giroflex ligado. O celular da jovem também foi achado no carro. Laudos apontam para a violência sexual. Ela existiu, e não há como discutir, ou ignorar isso.

No entanto, foi o que ocorreu; o juiz Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar de São Paulo, absolveu os agentes policiais do crime, afirmando que a vítima “nada fez para se ver livre da situação“, e que “não reagiu“. Para o magistrado, não houve violência, porque a vítima não lutou com seus agressores, policiais militares armados que, segundo a sentença, “não apresentavam perigo“. Ele absolveu os PMs da acusação de estupro, pois entendeu que, neste caso, o sexo foi consensual.


A decisão de 8 de junho de 2021 se junta ao rol de absurdos como aquele prolatado pela 5ª Vara Criminal de Campinas, que insinuou a existência de um “estereótipo de bandido” em pessoas negras, e ao julgado da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, que não contente em assistir ao assédio da vítima pelo defensor do Réu, concluiu pela absolvição afirmando inexistir prova de vulnerabilidade da vítima.

O Brasil já assistiu a shows de horrores similares, com consequências catastróficas. Não há Justiça onde a função judicante é exercida com parcialidade. Não há futuro quando a Justiça que deveria impulsionar o progresso só sabe reproduzir retrocessos. A decisão proferida caracteriza estarrecedora chancela à cultura do estupro. E a Rede Feminista de Juristas – deFEMde repudia veementemente documentos jurídicos como este, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.

Confira íntegra de nossa nota técnica aqui.

deFEMde trata posicionamento da OAB sobre paridade de gênero e cotas raciais

1024 718 Rede Feminista de Juristas

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde emitiu nota técnica examinando o teor de Colégio de Presidentes da OAB, que debateu a aprovação do Projeto Valentina e a aplicabilidade de ações afirmativas para participação da advocacia negra no sistema OAB, criticando a falta de transparência nos procedimentos, o silêncio nas seccionais sobre as temáticas e as justificativas apresentadas em sessão para entraves ao projeto.

No que tange a representatividade das mulheres e pessoas negras, indígenas e não-brancas na advocacia, entendemos necessária a reflexão. 

Quando práticas de inclusão em órgão que tem uma função constitucional tão relevante como a OAB precisam de um voto de minerva para serem aprovadas, é sinal de que há muito a se avançar nos debates de gênero e racialidades no Brasil. 

Esperamos que a sessão do Conselho Federal, em princípio marcada para 14/12/2020, não reflita as dificuldades expostas no Colégio de Presidentes, e que consiga corrigir, ao menos em parte, os problemas apontados. 

Esperamos que esta sessão confirme a paridade de gênero aprovada, com aplicação já nas eleições de 2021, e que aprove as cotas raciais nas proporções propostas pela Conselheira Federal por São Paulo, Daniela Libório. Sem redução, com transição.

Confira a íntegra da nota aqui.

deFEMde repudia perseguição da adoção de ações afirmativas empresariais

1024 683 Rede Feminista de Juristas

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde manifesta seu REPÚDIO à tese do Defensor Público Federal JOVINO BENTO JÚNIOR que, em Ação Civil Pública, busca condenação de empresa nacional pela adoção de ação afirmativa de reserva de contratação destinada a candidates negres.

A Defensoria Pública é uma instituição essencial para a democracia do país, promovendo efetivo acesso à justiça às populações marginalizadas econômica e socialmente. Hoje, é uma das instituições judiciárias que mais sofre com a carga exorbitante de trabalho que pesa sobre servidores e servidoras que a integram, com orçamentos exíguos e dificuldade de implementar projetos.

É aterrador que um funcionário público vinculado a uma instituição de tamanha relevância e com tanto trabalho sério a ser realizado opte – ainda que sob a proteção da independência funcional – por gastar tempo e recursos públicos para a produção de uma tese juridicamente incabível e socialmente perversa.

A reserva de contratação para pessoas negras está em conformidade com a Constituição Federal, com o Estatuto da Igualdade Racial e com a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário. 

Não bastasse, o Supremo Tribunal Federal já validou, por duas vezes, a constitucionalidade de ações afirmativas, e o Ministério Público do Trabalho emitiu, em duas oportunidades diversas, notas técnicas positivando tais ações. O próprio órgão ao qual este funcionário público serve repudiou e condenou, publicamente, sua postura.

Como um todo, o ordenamento jurídico pátrio entende pela necessidade de reverter um quadro inaceitável de exclusão de pessoas negras do mercado de trabalho, principalmente quando se trata de cargos de decisão e melhor remunerados. 

Perpetuar falácias culturais e estimular práticas discriminatórias é mais uma das muitas ferramentas usadas na perversa roda estrutural do racismo – que não pode ser reversa, como bem já explicou João Moreira Pessoa de Azambuja.

Isso porque a discriminação racial não se resume à raça ou etnia: é estruturante e estrutural da formação de nossa sociedade, tendo como alvo primário as populações negras e indígenas, que foram sistematicamente escravizadas, torturadas, assassinadas, marginalizadas e subalternizadas, em todos os escopos e setores funcionais da sociedade brasileira. 

Confira a íntegra da nota aqui.

deFEMde repudia discriminação legislativa contra atletas transexuais

1024 683 Rede Feminista de Juristas

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde se posiciona contra a aprovação do Projeto de Lei nº 346, de 2019, que busca impedir que atletas transexuais possam competir em partidas esportivas oficiais no Estado nas modalidades que correspondem às suas identidades de gênero. 

O projeto é altamente problemático porque visa a impor uma postura discriminatória, amparando-se em supostas motivações científicas. Ressaltamos que, na justificativa do projeto, são citadas escassas referências, apesar de, atualmente, haver um intenso debate sobre o tema na esfera científica. Também não se contempla qualquer reflexão sobre o ponto de vista da garantia de direitos e da observância ao princípio da igualdade e não discriminação. 

Em total desacordo com normas de direitos humanos, o projeto contribui para o fortalecimento da narrativa que deseja preservar e impor processos de marginalização e exclusão às pessoas transgêneros nas mais diversas esferas da vida social. 

Considerando que debates e estudos sobre a inclusão de pessoas trans nos esportes estão em desenvolvimento pelas instâncias esportivas, com vistas à elaboração de arranjos justos para todo o corpo de atletas, a iniciativa deixa de apresentar qualquer motivo válido para que se aprove esse tipo de regulamentação discriminatória. 

deFEMde apoia transporte público gratuito para mulheres em situação de violência

1024 683 Rede Feminista de Juristas

Nos últimos anos, no âmbito federal, diversas tentativas de modificação da Lei Maria da Penha têm sido objeto de discussão, mas poucas delas têm a capacidade de gerar real impacto na vida das mulheres, já que não enfocam em fortalecer a rede de serviços de atenção e atendimento à mulher em situação de violência – a qual, se robusta, multidisciplinar e orientada por noções de direitos humanos das mulheres, pode ser decisiva ao propiciar condições para que mulheres encontrem caminhos para sair do ciclo da violência doméstica e/ou intrafamiliar. 

Embora seja fundamental que haja a coordenação, a formulação e a execução de políticas públicas em âmbito federal, é certo que Poderes Municipais também podem se mobilizar para contribuir para o aperfeiçoamento da rede. Um ótimo exemplo desse tipo de iniciativa é a proposta presente no Projeto de Lei Municipal (São Paulo) nº 01-00124/2017, que estabelece, no âmbito do Município de São Paulo, às mulheres que tenham sido vítimas de violência, o direito a ficarem temporariamente dispensadas do pagamento de tarifa no transporte público municipal. 

É sabido que, em muitos casos, a situação de violência doméstica e/ou intrafamiliar atua como um vetor de vulnerabilidade, afetando drasticamente a vida das mulheres e o exercício de seus direitos. Medidas que visam a reconectar as mulheres com espaços de sociabilidade e impulsionam o aprofundamento ou reconstrução de sua autonomia são fundamentais. Por isso, é mais que desejado pensar em novas formas de tornar o mundo um lugar mais acolhedor para mulheres em situação de violência. 

Em uma cidade da magnitude de São Paulo, propiciar melhor mobilidade pode ser fundamental para facilitar o acesso a serviços da rede de apoio, o acesso à justiça e o acesso a oportunidades de trabalho, educação, cultura e lazer, especialmente para mulheres que se encontram em situação de dependência econômica. 

É por tais motivos que a Rede Feminista de Juristas, por meio desta nota, manifesta seu apoio à aprovação e sanção do projeto de lei.

deFEMde repudia limitação ao direito de escolha da parturiente

1024 768 Rede Feminista de Juristas

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde vem a público manifestar repúdio à proposição legislativa n. 435/2019 , de autoria da Deputada Estadual de São Paulo Janaína Paschoal, por entender que o projeto enfraquece o paradigma da tomada de decisão consciente e falha em promover o direito de gestantes e parturientes às melhores práticas de saúde.
Preocupa-nos, sobretudo, que sua tramitação seja feita às pressas e à revelia da participação das mulheres, deixando de ouvir as principais interessadas e afetadas no assunto – o que fere não apenas as melhores práticas da democracia, como também a integridade do processo legislativo.
Cabe lembrar, primeiramente, que o Estado de São Paulo já possui uma legislação dedicada ao tema. Criada em 2015, pela Assembleia legislativa do estado de São Paulo, ela prevê o direito à assistência médica humanizada, o acesso a informações sobre os métodos e procedimentos eletivos e a proteção da vontade e da tomada de decisão consciente das gestantes.
A Lei 15.759/2015 , construída a partir das vozes de mães, profissionais da saúde e estudiosas da área, institui uma série de direitos às gestantes e deveres aos profissionais de saúde que atuam junto aos serviços públicos que já visam a solucionar os problemas da condição da gestante e parturiente nos equipamentos de saúde.
A existência dessa lei nos faz questionar: por que se faz necessária uma nova lei para proteger um direito já previsto pela legislação atual, que, aliás, sequer é citada no projeto de lei em questão?
Não são poucos os indícios que nos induzem a levantar a hipótese de que, à semelhança de projetos de lei meramente populistas, pouco técnicos e com baixa condição de gerar impacto social, a intenção real por trás do projeto não é solucionar problemas das gestantes e parturientes brasileiras (que, de fato, existem!), senão encampar uma proposta manifestamente ideológica, que ataca àquelas que lutam por novas formas de enxergar o parto e a maternidade.
Um desses indícios é o fato de que o diagnóstico que serve de premissa ao projeto é equivocado: diferentemente da narrativa ali insculpida, dados de agências oficiais demonstram que a cirurgia cesariana já é amplamente e majoritariamente adotada como prática médica no Brasil.

Confira a íntegra da nota aqui.

deFEMde se manifesta por diversidade e inclusão nas escolas

1024 724 Rede Feminista de Juristas

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde elaborou nota técnica analisando em profundidade o Projeto de Lei nº 7180/2014, em tramitação na Câmara dos Deputados, bem como seu respectivo Substitutivo. Ambos pretendem modificar a Lei nº 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para restringir o exercício da profissão docente, em nome de uma suposta ampliação da proteção de convicções e valores pessoais e familiares.
As propostas pretendem alterar a LDB para incluir, entre seus princípios, “o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa”, estabelecendo uma série de regras a serem observadas pelos docentes e introduzindo novas diretrizes para as instituições educacionais, modificando radicalmente a noção democrática de educação prevista em nossa Constituição.
O estudo faz uma análise de constitucionalidade e convencionalidade do projeto de lei e de seu substitutivo e busca compreender possíveis efeitos do Projeto sobre a realidade social brasileira; considerando as avaliações feitas, a deFEMde se manifesta pela não aprovação do Projeto de Lei no 7180/2014 e seu substitutivo pelas Casas Legislativas, por compreender que suas disposições não estão de acordo com a Constituição Federal e tampouco com as normas infraconstitucionais e supralegais brasileiras e, ainda, que sua aprovação representaria profundo retrocesso no campo das políticas educacionais.

Confira íntegra da nota aqui.

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