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Créditos; Dylan Gayer/Behance

deFEMde vai ao STF por uma Ministra Negra JÁ

1024 634 Rede Feminista de Juristas
Nota atualizada em 28/10/2025, para distinção entre o teor da peça protocolada e as posições pessoais das juristas envolvidas no projeto. 

Neste domingo (26), juristas da deFEMde acionaram o Judiciário para obter a indicação de uma jurista negra no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação protocolada pede que o órgão determine que a Presidência não indique homens brancos, e dê prioridade a indicações de mulheres negras e mulheres.

As advogadas responsáveis pela elaboração da ação alegam que indicar mais um homem branco pela terceira vez consecutiva é violação de direitos humanos. “O Brasil é obrigado a garantir igualdade de condições no direito de exercício de cargos e funções públicas em todos os planos governamentais, e fazer com que sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade da sociedade. Um STF de maioria masculina e branca não reflete nenhuma diversidade, e não reflete a sociedade brasileira, que é majoritariamente feminina e negra” , afirmam as juristas.

No documento, as juristas alegam que as indicações às Cortes devem observar gênero e raça como critério, pelo regulamento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, até que haja paridade étnico-racial e de gênero. A tese central é que a indicação para o STF não é livre: tratados como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, obrigam o Brasil a agir para promover a igualdade onde há diagnóstico de desigualdade estrutural, como, por exemplo, na composição do STF.

A ação sustenta que as convenções, que são lei desde 2002 e 2022, respectivamente, limitam as liberdades para preenchimento de cargos e funções públicas, pois colocam gênero e raça como critério e firmam política de ação afirmativa, e que ignorar essa obrigação firmada nas convenções viola legalidade e moralidade administrativa.

Para Juliana Valente uma das autoras da ação, a persistência deste quadro poderia configurar crime de responsabilidade ao atentar contra o cumprimento das leis e o exercício dos direitos sociais.

Segundo as juristas, não existe outra possibilidade para cumprimento das obrigações das Convenções e obediência aos princípios constitucionais que não seja a abstenção de indicações de perfis étnico-raciais e de gênero historicamente dominantes na Corte – homens brancos – e priorização de indicação dos perfis étnico-raciais e de gênero historicamente excluídos (mulheres negras e indígenas) e subrepresentados (mulheres brancas, homens negros, e outras etnias) para o STF.

Raphaella Reis, uma das autoras, propõe que a Presidência se comprometa a esse procedimento por pelo menos dez anos, o que poderia ao menos mitigar o descumprimento convencional ao diminuir o quadro de exclusão étnico-racial e de gênero.

A escolha de uma jurista negra pelo Presidente Lula representaria um passo concreto em direção à equidade racial e de gênero dentro da mais alta instância do Judiciário brasileiro, uma vez que quebraria 135 anos da ausência de uma mulher negra ocupando a mais alta Corte do Judiciário. 

Entre as juristas negras cotadas por movimentos sociais e institucionais, estão Lucineia Rosa, Adriana Cruz, Vera Lúcia Santana Araújo, Lívia Sant’Anna Vaz, Edilene Lôbo, Mônica Melo, Manuelita Hermes, Karen Luise Vilanova, Soraia Mendes, Sheila de Carvalho, Lívia Casseres, e Flávia Martins. Já Maria Sylvia de Oliveira, Cláudia Patrícia Luna, Elisiane dos Santos, Valdirene de Assis, Adriana Meireles Melonio e Maíra Santana Vida são nomes lembrados por movimentos sociais, pelo histórico de trabalho em defesa dos direitos da população negra nos sistemas de Justiça.

É a terceira vez em 18 meses que movimentos populares clamam pela indicação de uma mulher negra ao Supremo Tribunal Federal, que durante sua existência republicana, tem um perfil definido por homens brancos – das 172 pessoas nomeadas e empossadas, apenas três divergiam do padrão masculino, e apenas quatro divergiam do padrão branco.

Distribuída como MS 40573, a ação tem André Mendonça como relator, e foi autuada com os assuntos “Direito Administrativo”, “Direito Público”, “garantias constitucionais” e “minorias étnicas” pela Gerência de Autuação e Distribuição do STF. Veja o documento aqui.

deFEMde lança obra sobre cotas étnico-raciais

1024 576 Rede Feminista de Juristas

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde, em conjunto com o Instituto da Advocacia Negra Brasileira – IANB, lança o livro “Do ensino superior à OAB: Cotas étnico-raciais no combate ao racismo institucional”, em formato e-book. A obra, que tem a participação de 15 autoras de diversas áreas do conhecimento, traz reflexões sobre o papel das políticas de cotas na construção da justiça social e na luta contra a discriminação enraizada nas estruturas das instituições brasileiras.

São autoras do livro: Aline Cristina Barbosa, Ana Lúcia Dias dos Santos, Andressa Regina Bueno Oliveira, Aparecida das Graças Geraldo, Edilene Machado Pereira, Hilda Mello, Kelly Cristina Quintiliano, Camila Torres Cesar, Gislaine Tamara Rosa dos Anjos, Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa, Maia Aguilera Franklin de Matos, Maria Luisa Vieira, Mirna Rosa de Brito Gonçalves, Paula Oliveira Pereira e Rosana Rufino. A capa foi confeccionada por Carol Zeferino, com artes de Raphaella Reis. A organização da obra, com revisão e editoração, foi realizada por Rosana Rufino, Raphaella Reis e Sandra Molina. A obra está disponível na Amazon; para adquirir sua obra, clique aqui.

O objetivo é pautar os 10 anos de vigência do conjunto de políticas públicas conhecidas como cotas raciais e visa demonstrar como as elas desempenham importantíssimo papel na construção da justiça social do país e instrumento fundamental na luta contra a discriminação étnica, racial e social enraizada nas instituições brasileiras, sejam ela públicas ou privadas.
Serve igualmente como crítica social aos empecilhos e resistências enfrentados nas instituições para concreta implementação de políticas públicas democráticas que tem como função a efetivação da igualdade material e de fato e que colaboram para a promoção da igualdade de direitos e de oportunidades de grupos minoritários.
Concebida em um momento em que o debate racial se potencializa a obra tem, por fim, o intuito de debater como a implementação de referidas políticas têm o potencial de colocar a questão racial como pauta central de instituições e, por meio delas, criar condições efetivas para implementação de novas políticas que contemplem maior parcela da população negra e que contribuam com a luta contra a discriminação e segregação daqueles que intentam ter seus direitos de participação assegurados em todas as esferas e setores.

A obra ainda faz faz singela e sincera homenagem à ancestralidade, confeccionada e conduzida exclusivamente por mulheres negras e indígenas.

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deFEMde trata posicionamento da OAB sobre paridade de gênero e cotas raciais

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A Rede Feminista de Juristas – deFEMde emitiu nota técnica examinando o teor de Colégio de Presidentes da OAB, que debateu a aprovação do Projeto Valentina e a aplicabilidade de ações afirmativas para participação da advocacia negra no sistema OAB, criticando a falta de transparência nos procedimentos, o silêncio nas seccionais sobre as temáticas e as justificativas apresentadas em sessão para entraves ao projeto.

No que tange a representatividade das mulheres e pessoas negras, indígenas e não-brancas na advocacia, entendemos necessária a reflexão. 

Quando práticas de inclusão em órgão que tem uma função constitucional tão relevante como a OAB precisam de um voto de minerva para serem aprovadas, é sinal de que há muito a se avançar nos debates de gênero e racialidades no Brasil. 

Esperamos que a sessão do Conselho Federal, em princípio marcada para 14/12/2020, não reflita as dificuldades expostas no Colégio de Presidentes, e que consiga corrigir, ao menos em parte, os problemas apontados. 

Esperamos que esta sessão confirme a paridade de gênero aprovada, com aplicação já nas eleições de 2021, e que aprove as cotas raciais nas proporções propostas pela Conselheira Federal por São Paulo, Daniela Libório. Sem redução, com transição.

Confira a íntegra da nota aqui.

deFEMde repudia perseguição da adoção de ações afirmativas empresariais

1024 683 Rede Feminista de Juristas

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde manifesta seu REPÚDIO à tese do Defensor Público Federal JOVINO BENTO JÚNIOR que, em Ação Civil Pública, busca condenação de empresa nacional pela adoção de ação afirmativa de reserva de contratação destinada a candidates negres.

A Defensoria Pública é uma instituição essencial para a democracia do país, promovendo efetivo acesso à justiça às populações marginalizadas econômica e socialmente. Hoje, é uma das instituições judiciárias que mais sofre com a carga exorbitante de trabalho que pesa sobre servidores e servidoras que a integram, com orçamentos exíguos e dificuldade de implementar projetos.

É aterrador que um funcionário público vinculado a uma instituição de tamanha relevância e com tanto trabalho sério a ser realizado opte – ainda que sob a proteção da independência funcional – por gastar tempo e recursos públicos para a produção de uma tese juridicamente incabível e socialmente perversa.

A reserva de contratação para pessoas negras está em conformidade com a Constituição Federal, com o Estatuto da Igualdade Racial e com a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário. 

Não bastasse, o Supremo Tribunal Federal já validou, por duas vezes, a constitucionalidade de ações afirmativas, e o Ministério Público do Trabalho emitiu, em duas oportunidades diversas, notas técnicas positivando tais ações. O próprio órgão ao qual este funcionário público serve repudiou e condenou, publicamente, sua postura.

Como um todo, o ordenamento jurídico pátrio entende pela necessidade de reverter um quadro inaceitável de exclusão de pessoas negras do mercado de trabalho, principalmente quando se trata de cargos de decisão e melhor remunerados. 

Perpetuar falácias culturais e estimular práticas discriminatórias é mais uma das muitas ferramentas usadas na perversa roda estrutural do racismo – que não pode ser reversa, como bem já explicou João Moreira Pessoa de Azambuja.

Isso porque a discriminação racial não se resume à raça ou etnia: é estruturante e estrutural da formação de nossa sociedade, tendo como alvo primário as populações negras e indígenas, que foram sistematicamente escravizadas, torturadas, assassinadas, marginalizadas e subalternizadas, em todos os escopos e setores funcionais da sociedade brasileira. 

Confira a íntegra da nota aqui.