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Créditos; Dylan Gayer/Behance

Covardia e hipocrisia barram a diversidade na portaria

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Em 19/11/2025, Lula disse à imprensa brasileira e internacional:

“[…] Qual é o papel da juventude, qual é o papel das mulheres, qual é o papel do homem, qual é o papel dos negros. Sabe, todo mundo tem um papel na sociedade […] se a gente não tiver um comportamento de acordo com aquilo que é a aspiração do povo e a aspiração da juventude, a aspiração das mulheres, nós estaremos colocando em risco uma coisa chamada democracia. […] Se nós não fizermos aquilo que nós geramos de expectativa para as pessoas, as pessoas não têm porque confiar nas suas lideranças.”

Em 26/10/2025, advogadas da Rede Feminista de Juristas acionaram o Judiciário para que a Presidência se abstivesse de indicações de perfis raciais e de gênero historicamente dominantes – homens brancos – e indicasse perfis raciais e de gênero historicamente excluídos, priorizando uma jurista negra para a vaga deixada por Luís Roberto Barroso.

O relator da ação, André Mendonça, preferiu o silêncio, determinando que a Presidência da República prestasse informações sem tomar uma decisão. As advogadas levaram a questão ao plenário do STF, para que uma decisão fosse tomada; mas Mendonça não enviou o recurso ao plenário como deveria.

Hoje, a Presidência da República desafiou a Constituição Federal e concretizou discriminação racial múltipla contra quase 30% da população brasileira, em data reconhecida no calendário para refletir sobre o racismo na sociedade.

Lula fez isso durante o prazo dado por Mendonça no mandado de segurança; ele SABE que está violando uma Emenda Constitucional e que ignora outros tratados internacionais que estão no bloco constitucional. Ele sabe que não observa os princípios da administração pública. Ele sabe que afronta os objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil.

Não existe um precedente para uma conduta como essa.É prova irrefutável de que Lula viola direitos humanos da população negra e feminina conscientemente, e abusa do poder que tem para manter o pacto narcísico da branquitude.

Ele foi mais longe que seus antecessores na conduta discriminatória pública e notória, e não dá sinais de cogitar vestir a camisa branca para o famoso “quem me conhece sabe” que talvez permita a ilusão de alguns, mas que a nós, não engana mais.

Escárnio, desrespeito, acinte. Palavras não faltam para designar o que ocorreu hoje, mas não definem as dimensões do estado inconstitucional de coisas. O que fica é o sentimento de asco e revolta com todos os atores políticos que permitiram que isso ocorresse, e a saudade imensa da Presidenta que tivemos – aquela, que com seus erros e acertos, não estava interessada em ser abominável desse jeito. Tanto não estava, que assinou a Emenda que hoje Lula ignorou.

Mas seguiremos. Porque o arsenal que temos ainda não acabou. E vamos até os confins do Direito por uma ministra negra já.

Quando prerrogativa vira discriminação: a preferência e o STF

1024 576 Rede Feminista de Juristas

A indicação de uma pessoa para ocupar a cadeira de ministra (o) do Supremo Tribunal Federal é um assunto que sempre gera discussões e pontos de vista diversos, mas não é de hoje que movimentos sociais se levantam para que essa escolha seja feita com base no interesse público. Recentemente, nos anos de 2023 e 2024 duas aposentadorias abriram caminho para a indicação de uma mulher, sendo uma das vagas deixadas, inclusive, por uma mulher, Rosa Weber. Porém, apesar da reivindicação para que as vagas fossem preenchidas por mulheres, as vozes foram ignoradas pela Presidência da República e nomeados para tal, dois homens.

O Estado Brasileiro ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, nas quais se posicionou expressamente condenando todas as formas de discriminação contra mulheres e pessoas negras, assumindo o compromisso de adotar medidas rápidas para estabelecer uma política dirigida para erradicar a discriminação contra mulheres e pessoas negras. Mas um comando específico chama a atenção, pois está diretamente ligado ao objeto do mandado de segurança: trata-se do dever do Estado Brasileiro de zelar para que autoridades e instituições públicas não incorram em ato de discriminação contra mulheres e pessoas negras. Expresso ainda, está o dever de garantir o direito dessas pessoas a ocupar cargos e exercer todas as funções públicas.

O chefe do poder executivo, autoridade do Estado Brasileiro, tem dever legal e funcional de não praticar atos discriminatórios e aqui cabe informar que a exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por resultado prejudicar ou anular o reconhecimento ou exercício dos direitos humanos pela mulher, em qualquer campo, é discriminação. O mesmo se dá quando a exclusão se baseia na cor, na raça, ou na etnia.

Estamos falando de instrumentos legais que versam sobre direitos humanos, ratificados pelo Brasil. A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê igualdade entre homem e mulher desde 1948. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial vige no país há mais de 55 anos. Já a Convenção que versa sobre a erradicação da discriminação contra a mulher, vige há 23 anos, de lá pra cá somente 3 mulheres ocuparam o cargo de ministra do STF, todas elas brancas.

Em 2022 um novo instrumento foi ratificado pelo Estado Brasileiro e sobre ele importa destacar a confirmação de uma palavra muito pertinente para o caso concreto: preferência. Trata-se da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Segundo o dicionário, preferência é o ato de preferir uma pessoa a outra; apreciar mais uma pessoa em detrimento de outra. Pois bem.

Um retrato da discriminação disfarçada de preferência.

Um retrato da discriminação disfarçada de preferência.

Como se vê, a nomeação de uma mulher negra com notável saber jurídico e reputação ilibada para o cargo de ministra do STF não é favor, é dever do Estado Brasileiro. Por isso, no início desse artigo dissemos que o mandado de segurança requereu o básico. Mas como reconhecer que isso é básico quando não temos no currículo escolar uma disciplina estruturada sobre direitos humanos? Bom, esta é uma outra conversa…