Artigos Etiquetados :

Convenção Interamericana contra o Racismo

Créditos; Dylan Gayer/Behance

deFEMde vai ao STF por uma Ministra Negra JÁ

1024 634 Rede Feminista de Juristas
Nota atualizada em 28/10/2025, para distinção entre o teor da peça protocolada e as posições pessoais das juristas envolvidas no projeto. 

Neste domingo (26), juristas da deFEMde acionaram o Judiciário para obter a indicação de uma jurista negra no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação protocolada pede que o órgão determine que a Presidência não indique homens brancos, e dê prioridade a indicações de mulheres negras e mulheres.

As advogadas responsáveis pela elaboração da ação alegam que indicar mais um homem branco pela terceira vez consecutiva é violação de direitos humanos. “O Brasil é obrigado a garantir igualdade de condições no direito de exercício de cargos e funções públicas em todos os planos governamentais, e fazer com que sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade da sociedade. Um STF de maioria masculina e branca não reflete nenhuma diversidade, e não reflete a sociedade brasileira, que é majoritariamente feminina e negra” , afirmam as juristas.

No documento, as juristas alegam que as indicações às Cortes devem observar gênero e raça como critério, pelo regulamento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, até que haja paridade étnico-racial e de gênero. A tese central é que a indicação para o STF não é livre: tratados como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, obrigam o Brasil a agir para promover a igualdade onde há diagnóstico de desigualdade estrutural, como, por exemplo, na composição do STF.

A ação sustenta que as convenções, que são lei desde 2002 e 2022, respectivamente, limitam as liberdades para preenchimento de cargos e funções públicas, pois colocam gênero e raça como critério e firmam política de ação afirmativa, e que ignorar essa obrigação firmada nas convenções viola legalidade e moralidade administrativa.

Para Juliana Valente uma das autoras da ação, a persistência deste quadro poderia configurar crime de responsabilidade ao atentar contra o cumprimento das leis e o exercício dos direitos sociais.

Segundo as juristas, não existe outra possibilidade para cumprimento das obrigações das Convenções e obediência aos princípios constitucionais que não seja a abstenção de indicações de perfis étnico-raciais e de gênero historicamente dominantes na Corte – homens brancos – e priorização de indicação dos perfis étnico-raciais e de gênero historicamente excluídos (mulheres negras e indígenas) e subrepresentados (mulheres brancas, homens negros, e outras etnias) para o STF.

Raphaella Reis, uma das autoras, propõe que a Presidência se comprometa a esse procedimento por pelo menos dez anos, o que poderia ao menos mitigar o descumprimento convencional ao diminuir o quadro de exclusão étnico-racial e de gênero.

A escolha de uma jurista negra pelo Presidente Lula representaria um passo concreto em direção à equidade racial e de gênero dentro da mais alta instância do Judiciário brasileiro, uma vez que quebraria 135 anos da ausência de uma mulher negra ocupando a mais alta Corte do Judiciário. 

Entre as juristas negras cotadas por movimentos sociais e institucionais, estão Lucineia Rosa, Adriana Cruz, Vera Lúcia Santana Araújo, Lívia Sant’Anna Vaz, Edilene Lôbo, Mônica Melo, Manuelita Hermes, Karen Luise Vilanova, Soraia Mendes, Sheila de Carvalho, Lívia Casseres, e Flávia Martins. Já Maria Sylvia de Oliveira, Cláudia Patrícia Luna, Elisiane dos Santos, Valdirene de Assis, Adriana Meireles Melonio e Maíra Santana Vida são nomes lembrados por movimentos sociais, pelo histórico de trabalho em defesa dos direitos da população negra nos sistemas de Justiça.

É a terceira vez em 18 meses que movimentos populares clamam pela indicação de uma mulher negra ao Supremo Tribunal Federal, que durante sua existência republicana, tem um perfil definido por homens brancos – das 172 pessoas nomeadas e empossadas, apenas três divergiam do padrão masculino, e apenas quatro divergiam do padrão branco.

Distribuída como MS 40573, a ação tem André Mendonça como relator, e foi autuada com os assuntos “Direito Administrativo”, “Direito Público”, “garantias constitucionais” e “minorias étnicas” pela Gerência de Autuação e Distribuição do STF. Veja o documento aqui.