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deFEMder participa de Congresso de Direito das Famílias

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Cláudia Patrícia de Luna, advogada e especialista em Direitos das Mulheres, é palestrante no XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. O evento acontece nos dias 25, 26 e 27 de outubro, no Sesc Palladium, em Belo Horizonte. As inscrições podem ser realizadas no site do IBDFAM, clicando aqui.

A lista completa de palestrantes inclui grandes nomes do meio jurídico, tais como Adélia Moreira Pessoa, Alice Birchal, Ana Carla Harmatiuk, Ana Luiza Nevares, Anderson Schreiber, Andréa Pachá, Andrea Valandro, Conrado Paulino da Rosa, Cristiano Chaves de Farias, Eliene Bastos, Fernanda Leão Barretto, Flávio Tartuce, Giselle Groeninga, Isabella Paranaguá, João Brandão Aguirre, Leonardo Amaral Pinheiro da Silva, Luciana Brasileiro, Luciana Dadalto e Luciana Faisca Nahas.

Também fazem parte da lista de palestrantes Marcelo Truzzi, Márcia Fidelis Lima, Marcos Ehrhardt Júnior, Marcos Salomão, Mário Luiz Delgado, Nelson Rosenvald, Newton Teixeira, Pablo Stolze, Patrícia Corrêa Sanches, Paulo Lins e Silva, Paulo Lôbo, Priscila Agapito, Raduan Miguel Filho, Rafael Calmon, Renata Cysne, Ricardo Calderón e Thomas Nosch, Rodrigo Toscano de Brito, Rolf Madaleno, Sávio Bittencourt, Silvana do Monte Moreira, Silvia Felipe Marzagão e Viviane Girardi.

Cláudia Patrícia de Luna é advogada previdenciária, ativista de Direitos Humanos e especialista em Direitos das Mulheres, participando de projetos em Geledés Instituto da Mulher Negra e integrando a Rede Feminista de Juristas. Foi Conselheira Seccional da OAB-SP e fez História ao se tornar a primeira mulher negra a assumir a Presidência da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP, e concorre a vaga ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo Quinto constitucional.

deFEMde critica decisão que revoga pensão de mulher após novo trabalho e relacionamento

1024 767 Rede Feminista de Juristas

O Superior Tribunal de Justiça revogou pagamento da pensão alimentícia, afirmando que o “fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas“. A mudança de condição financeira da parceira e o fato de ela ter iniciado uma nova relação afetiva serviram como justificativas para a suspensão. A página do órgão no Facebook publicou a decisão em tom comemorativo,, e em linguagem que dava a entender que a decisão era válida para todos casos similares.

O fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges é…

Publicado por Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Terça-feira, 28 de novembro de 2017

Em entrevista ao UOL Universa, a Rede Feminista de Juristas avaliou que há pouca informação para que o público possa entender em que cenário a mulher teve o pedido de pensão acolhido, e que a publicação do STJ no Facebook é tendenciosa, introduzindo um discurso político que dá a entender que somente homens pagam pensão às ex-companheiras, ignorando o fato de que ambos detêm obrigação alimentar entre si; para além, o fato de a mulher trabalhar não indica, necessariamente, que ela seja totalmente capaz de se manter. Identifica-se, ainda, que o fato de a mulher estar em um novo relacionamento tenha pesado na decisão, revelando a noção no colegiado de que sua tutela financeira teria sido transferida para o novo parceiro, desobrigando o ex-cônjuge, traduzindo basicamente um retrocesso machista.

A obrigação do ex-cônjuge manter o outro, em caso de necessidade, não significa apenas arcar com gastos básicos, mas também manter o padrão de vida que ambos levavam ao final da relação. No cenário político e de violência atual, é imprescindível o cuidado na construção de notícias e disseminação de ‘exemplos’ para nossa sociedade, como no caso da divulgação da decisão.

Participaram da entrevista as advogadas Thayná Yaredy e Tainã Góís, representando a deFEMde. Confira aqui.