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Pesquisa Mapas da (In)justiça terá resultados divulgados em maio

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O Centro de Pesquisa Aplicada em Direito e Justiça Racial da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV lançará, em 05/05/2025, os resultados da pesquisa Mapas da (In)justiça. O lançamento parcial dos produtos de pesquisa foi realizado em novembro de 2024; os resultados preliminares foram apresentados a organizações da sociedade civil e membros da academia, com o intuito de fomentar discussões e enriquecer o desenvolvimento e a aplicabilidade da pesquisa.

Iniciado em 2022, o projeto, coordenado pela deFEMder Julia Drummond, tem como objetivo a disponibilização de dados de letalidade policial praticada contra a população negra no Estado de São Paulo. A pesquisa envolve a extração de dados sobre raça e geolocalização dos homicídios cometidos por policiais, a partir dos acervos documentais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) e Polícia Civil (PC-SP) que incluem informações administrativas e judiciais relacionadas à responsabilização de policiais. A plataforma visa tornar visível, por meio de mapas, a relação entre letalidade policial, violência racial e sua conexão com equipamentos urbanos.

O lançamento ocorre em 05/05/2025, às 14:00, no auditório da Fundação Getúlio Vargas, na Rua Dr. Plínio Barreto, 365, Bela Vista, São Paulo, SP – CEP 01313-020. O local é próximo do SESC 14 Bis. As inscrições para o evento podem ser feitas neste link.

deFEMder conduz pesquisa sobre o custo do racismo no Brasil

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Reportagem originalmente publicada pela Folha de São Paulo. Para acessar o conteúdo, clique aqui.

A deFEMder Julia Drummond, advogada, doutoranda em direito e desenvolvimento, pesquisadora do Núcleo de Justiça Racial e Direito da Fundação Getúlio Vargas e Liderança em Desenvolvimento Humano e Auxiliar em Advocacy licenciada, é co-autora de pesquisa sobre o custo do racismo no Brasil, com relatório publicado na Folha de São Paulo. Confira.

Um funcionário foi ofendido pelo seu patrão, que o chamou de “macaco” e “preto”. Outro foi rotulado de “preto sem vergonha” por um colega do mesmo setor. Uma mulher que tentou apartar a briga entre uma amiga e o ex-namorado foi chamada de “neguinha”. Outra foi ofendida pela vizinha, que a classificou de “neguinha encardida”. Nenhum dos autores dessas ofensas pagou mais de R$ 10 mil de indenização.

Todas essas situações são reais, retiradas de casos encontrados em pesquisa realizada pelo Núcleo de Justiça Racial de Direito da Fundação Getulio Vargas. Após a análise de 618 processos de Tribunais de Justiça de sete estados brasileiros (Bahia, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe), examinamos como decidem os juízes em casos de pedido de indenização motivados por discriminação racial.

Ao contrário do que ocorre nos processos criminais, em que há um baixo número de condenações por racismo, observamos nos casos de pedidos de reparação monetária um número expressivo de decisões a favor das vítimas (62%). E mais: alguns casos de racismo encaminhados à Justiça penal que não geraram condenação tiveram o desdobramento oposto na Justiça cível, levando ao pagamento de indenizações.

Uma das diferenças entre essas duas esferas é que, no âmbito cível, os critérios de comprovação da intenção do agressor são mais brandos e, ainda, há situações em que a lei permite a responsabilidade de pessoas jurídicas, como nos casos de atos praticados no comércio ou no trabalho.

Uma das nossas descobertas mais expressivas é a de que os juízes, na maioria dos casos, interpretam a discriminação racial como um dano à honra. O que isso significa? Que as ofensas são retiradas do seu sentido contextual e coletivo, dado pelo racismo estrutural, e consideradas um ato lesivo à integridade de apenas uma pessoa, o ofendido. Apesar do sucesso relativo na esfera cível, nega-se que o racismo seja um problema coletivo, reduzindo-o a conflitos pontuais com consequências limitadas.

Essa interpretação tem efeitos sobre o cálculo da indenização, cujo valor, de acordo com a legislação brasileira, deve se pautar pela extensão do dano. A discriminação racial, que muitas vezes é praticada em locais como comércios, escolas e no trabalho, pode resultar em danos à saúde mental e física das vítimas, e também contribui para a naturalização de hierarquias de raça nesses ambientes quando tratada como brincadeira ou falha de caráter de apenas um indivíduo —e não como um ato inaceitável que necessariamente gera consequências dentro e fora desses locais.

Enquanto medida de reparação, o reconhecimento da responsabilidade dos agressores é um dos caminhos para o combate ao racismo. Entretanto a média do valor das indenizações, de R$ 10 mil, revela não apenas o quão limitada é a visão dos juízes sobre a gravidade da discriminação racial como também leva à falta de responsabilização efetiva de indivíduos, empresas e instituições, que, quando condenados, pagam valores irrisórios.
Critérios supostamente neutros, como evitar que a vítima enriqueça com a indenização (o chamado “enriquecimento sem causa”) e, ainda assim, gerar algum tipo de desestímulo ao agressor de novas práticas discriminatórias, levam às distorções mencionadas. Na prática, as indenizações revelam que o poder econômico do agressor não é levado em conta e que o sofrimento das vítimas é medido por uma régua que, em 70% dos casos, não ultrapassa R$ 10 mil.

É preciso que os magistrados de todo o Brasil reflitam: o que motiva uma ofensa racial? Os insultos só fazem sentido por meio da rede discursiva estruturada pela hierarquia racial, ou seja, pelo racismo como sistema de poder, que distribui de forma desigual os atributos do que é humano. É preciso que as decisões se orientem por uma subversão dessa hierarquia.
Queremos retornar a este espaço nos próximos anos para anunciar que o Estado democrático de Direito passou a enxergar que a branquitude é parte do racismo e, portanto, deve pagar caro por isso ao lançar mão dos seus privilégios para subjugar outros cidadãos.

deFEMde colabora com pesquisa #voteLGBT 2016

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O #VoteLGBT é um coletivo que desde 2014 busca aumentar a representatividade de LGBT+ em todos os espaços, principalmente na política.
A cada eleição, eles promovem campanhas que possuem como objetivo

(i) dar visibilidade a candidaturas LGBT+ e pró-LGBT+, e

(ii) incentivar as pessoas, LGBTs ou não, a incluírem demandas de respeito às diversidades sexual e de gênero nos critérios de escolha do seu candidato.

Além do trabalho nas eleições, o movimento realiza pesquisas durante as principais manifestações da comunidade LGBT+ para entender melhor quem somos e fornecer dados para subsidiar e embasar iniciativas na luta contra a LGBTfobia.
Compartilhando com o #VoteLGBT o entendimento de que a diversidade é um valor fundamental para a democracia, bem como enxergando a representatividade de forma interseccional às pautas de gênero e racial, a deFEMde é parceira do #VoteLGBT no projeto #MeRepresenta e atividades diversas relacionadas às pesquisas.

Confira o Relatório #VoteLGBT 2016, publicado em 2017, aqui.