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violência de gênero

deFEMder publica obra sobre exposição de mulheres na internet

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A deFEMder Beatriz Accioly, doutora e mestra em Antropologia Social pelo Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS) da Universidade de São Paulo, abriu a pré-venda de sua obra “Caiu na net: nudes e exposição de mulheres na internet“, lançada pela Editora Telha. A obra, que acompanha ativistas, gestores públicos, juristas, jornalistas e pesquisadores, trata os desafios contemporâneos em tempos de internet, das redes sociais e dos smartphones com suas câmeras fotográficas.

Discorrendo sobre a exposição na internet, a pesquisadora aborda a temática de nudes, imagens eróticas, em sua maioria de corpos femininos, registradas e enviadas, analisando a circulação dessas imagens perpassada por julgamentos morais, acusações e até perseguições, bem como avaliando ramificações e articulações da face pública e militante de “cair na net”, além de toda a contribuição do campo do Direito com as leis, protocolos e normas que zelam pela proteção de vítimas e contra as violações. O livro pode ser adquirido neste link.

Considerando que as exposições indevidas geram um material valioso para decifrar as desigualdades e circunstâncias das violências de gênero, os nudes qualificam um fenômeno ainda mais interessante, pois, para muitas mulheres – e em suas interações virtuais – eles podem apontar para mudanças de sensibilidade e comportamentos. Experimentações coletivas são tentadas evocando flerte, sensualidade e humor implicando uma abordagem que explora a dupla valência daquilo que hoje se qualifica como vazamentos, ora como ação que dá visibilidade ao que está oculto (por exemplo, no domínio dos segredos políticos), ora pela veiculação não consentida da intimidade das pessoas.

Beatriz Accioly é deFEMder, pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre Marcadores Sociais da Diferença (NUMAS-USP), autora do livro “A lei nas entrelinhas: a Lei Maria da Penha e o trabalho policial“; (Ed. Unifesp, 2018) e co-autora do livro “Diferentes, não desiguais: a questão de gênero na escola“; (Reviravolta, 2016).

deFEMde repudia perseguição da adoção de ações afirmativas empresariais

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A Rede Feminista de Juristas – deFEMde manifesta seu REPÚDIO à tese do Defensor Público Federal JOVINO BENTO JÚNIOR que, em Ação Civil Pública, busca condenação de empresa nacional pela adoção de ação afirmativa de reserva de contratação destinada a candidates negres.

A Defensoria Pública é uma instituição essencial para a democracia do país, promovendo efetivo acesso à justiça às populações marginalizadas econômica e socialmente. Hoje, é uma das instituições judiciárias que mais sofre com a carga exorbitante de trabalho que pesa sobre servidores e servidoras que a integram, com orçamentos exíguos e dificuldade de implementar projetos.

É aterrador que um funcionário público vinculado a uma instituição de tamanha relevância e com tanto trabalho sério a ser realizado opte – ainda que sob a proteção da independência funcional – por gastar tempo e recursos públicos para a produção de uma tese juridicamente incabível e socialmente perversa.

A reserva de contratação para pessoas negras está em conformidade com a Constituição Federal, com o Estatuto da Igualdade Racial e com a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário. 

Não bastasse, o Supremo Tribunal Federal já validou, por duas vezes, a constitucionalidade de ações afirmativas, e o Ministério Público do Trabalho emitiu, em duas oportunidades diversas, notas técnicas positivando tais ações. O próprio órgão ao qual este funcionário público serve repudiou e condenou, publicamente, sua postura.

Como um todo, o ordenamento jurídico pátrio entende pela necessidade de reverter um quadro inaceitável de exclusão de pessoas negras do mercado de trabalho, principalmente quando se trata de cargos de decisão e melhor remunerados. 

Perpetuar falácias culturais e estimular práticas discriminatórias é mais uma das muitas ferramentas usadas na perversa roda estrutural do racismo – que não pode ser reversa, como bem já explicou João Moreira Pessoa de Azambuja.

Isso porque a discriminação racial não se resume à raça ou etnia: é estruturante e estrutural da formação de nossa sociedade, tendo como alvo primário as populações negras e indígenas, que foram sistematicamente escravizadas, torturadas, assassinadas, marginalizadas e subalternizadas, em todos os escopos e setores funcionais da sociedade brasileira. 

Confira a íntegra da nota aqui.

deFEMde repudia discriminação legislativa contra atletas transexuais

1024 683 Rede Feminista de Juristas

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde se posiciona contra a aprovação do Projeto de Lei nº 346, de 2019, que busca impedir que atletas transexuais possam competir em partidas esportivas oficiais no Estado nas modalidades que correspondem às suas identidades de gênero. 

O projeto é altamente problemático porque visa a impor uma postura discriminatória, amparando-se em supostas motivações científicas. Ressaltamos que, na justificativa do projeto, são citadas escassas referências, apesar de, atualmente, haver um intenso debate sobre o tema na esfera científica. Também não se contempla qualquer reflexão sobre o ponto de vista da garantia de direitos e da observância ao princípio da igualdade e não discriminação. 

Em total desacordo com normas de direitos humanos, o projeto contribui para o fortalecimento da narrativa que deseja preservar e impor processos de marginalização e exclusão às pessoas transgêneros nas mais diversas esferas da vida social. 

Considerando que debates e estudos sobre a inclusão de pessoas trans nos esportes estão em desenvolvimento pelas instâncias esportivas, com vistas à elaboração de arranjos justos para todo o corpo de atletas, a iniciativa deixa de apresentar qualquer motivo válido para que se aprove esse tipo de regulamentação discriminatória. 

deFEMde apoia transporte público gratuito para mulheres em situação de violência

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Nos últimos anos, no âmbito federal, diversas tentativas de modificação da Lei Maria da Penha têm sido objeto de discussão, mas poucas delas têm a capacidade de gerar real impacto na vida das mulheres, já que não enfocam em fortalecer a rede de serviços de atenção e atendimento à mulher em situação de violência – a qual, se robusta, multidisciplinar e orientada por noções de direitos humanos das mulheres, pode ser decisiva ao propiciar condições para que mulheres encontrem caminhos para sair do ciclo da violência doméstica e/ou intrafamiliar. 

Embora seja fundamental que haja a coordenação, a formulação e a execução de políticas públicas em âmbito federal, é certo que Poderes Municipais também podem se mobilizar para contribuir para o aperfeiçoamento da rede. Um ótimo exemplo desse tipo de iniciativa é a proposta presente no Projeto de Lei Municipal (São Paulo) nº 01-00124/2017, que estabelece, no âmbito do Município de São Paulo, às mulheres que tenham sido vítimas de violência, o direito a ficarem temporariamente dispensadas do pagamento de tarifa no transporte público municipal. 

É sabido que, em muitos casos, a situação de violência doméstica e/ou intrafamiliar atua como um vetor de vulnerabilidade, afetando drasticamente a vida das mulheres e o exercício de seus direitos. Medidas que visam a reconectar as mulheres com espaços de sociabilidade e impulsionam o aprofundamento ou reconstrução de sua autonomia são fundamentais. Por isso, é mais que desejado pensar em novas formas de tornar o mundo um lugar mais acolhedor para mulheres em situação de violência. 

Em uma cidade da magnitude de São Paulo, propiciar melhor mobilidade pode ser fundamental para facilitar o acesso a serviços da rede de apoio, o acesso à justiça e o acesso a oportunidades de trabalho, educação, cultura e lazer, especialmente para mulheres que se encontram em situação de dependência econômica. 

É por tais motivos que a Rede Feminista de Juristas, por meio desta nota, manifesta seu apoio à aprovação e sanção do projeto de lei.

deFEMde aborda impacto do desmonte da previdência para mulheres

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Em 20 de fevereiro de 2019, o Governo Federal recém eleito apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 6/2019, conhecida como a “reforma” da Previdência Social, que objetiva alterar massivamente o modelo de previdência social que conhecemos, atingindo o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Todas as medidas apresentadas juntas caracterizam o desmonte completo da Previdência Social como formulada pela sociedade quando do pacto democrático de 1988, especialmente porque visam ao fim do sistema de solidariedade e de universalidade, que seria substituído pelo regime de capitalização.

A PEC 06/2019 desconsidera fatores de desigualdade entre mulheres e homens presentes no seio social, sobretudo no que pertine às condições de trabalho remunerado e não remunerado, e tampouco pensa em avaliar fatores de desigualdade racial.

A situação das mulheres no mercado de trabalho tem relação direta com a proteção social que a Previdência se propõe a garantir, sobretudo pelo fato de que o amparo previdenciário destina-se às pessoas que contribuem para o sistema (art. 201, CRFB). Desse modo, as modalidades de trabalho estruturalmente concedidas às mulheres, e os salários pagos (28% menores do que os dos homens), influenciam diretamente na forma de proteção que conseguirão da Previdência.

Pensando na necessidade de trazer considerações e esclarecimentos pertinentes às Deformas da Previdência, a Rede Feminista de Juristas – deFEMde publica ebook, elaborado pelas integrantes Deise Lilian Lima Martins e Fernanda Elias Zaccarelli Salgueiro, com capa e artes de Gabriela Biazi, contendo informações essenciais para a compreensão da temática. Confira o material aqui.

deFEMde retorna ao Catraca Livre com cartilha antirracismo no carnaval

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Pela terceira vez, a Rede Feminista de Juristas – deFEMde é convidada a retornar ao Catraca Livre, desta vez pautando o racismo no Carnaval. O material aborda tópicos como a sexualização da mulher negra e piadas racistas, exemplos corriqueiros de racismo durante a folia, tratando origens e potencial ofensivo para diversas condutas identificadas como racistas, e elabora um guia de boas práticas para combate, tratando formas de denúncia, diferenciação de crimes relacionados ao racismo e outras questões.

Importante lembrar que Racismo é um comportamento social historicamente construído, motivo pelo qual não é possível falar em “racismo reverso” de negros contra brancos, por exemplo. Como é um comportamento e uma crença desenvolvido ao longo de séculos, reforçado por leis e Estados durante anos, o racismo é uma estrutura maior do que simplesmente uma discriminação pontual. 

Em  geral, quem pratica o racismo tende a minimizar seu comportamento, alegando ser brincadeira ou apenas uma piada, valendo-se do argumento da liberdade de expressão para tentar reduzir os impactos de falas danosas. Neste ponto, é importante lembrar que o direito à liberdade de expressão não suprime o direito à igualdade, nem consagra um novo tipo de direito que permita a incitação à discriminação racial.

Essa é uma discussão bastante complexa e amplamente presente dentro dos movimentos negros brasileiros. A objetificação e a estereotipação precisam ser abordadas, questionando-se os seus impactos na vida das mulheres que sofrem com seus efeitos. E no Carnaval, o cenário é tristemente naturalizado, impedindo mulheres racializadas de desfrutarem livremente do feriado.

Confira a íntegra aqui.

deFEMde retorna ao Catraca Livre para tratar importunação sexual no carnaval

1024 681 Rede Feminista de Juristas

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde, a convite do Catraca Livre, retorna ao portal para nova cartilha especial, abordando a importunação sexual durante o Carnaval, que será o primeiro após o reconhecimento da importunação sexual como crime.

As violências que ocorrem no ambiente público e que popularmente chamamos de “assédio” abarcam uma multiplicidade de ações. Dentre elas estão as cantadas inapropriadas, insistentes e degradantes, passando por condutas como apalpar, encoxar e até casos de ejaculação. Situações como essas não são incomuns no transporte público, nas ruas e até em carros de aplicativo de transporte.

A criação do crime de importunação sexual foi impulsionada pelo noticiamento constante de tais práticas abusivas e pela incapacidade da legislação anterior de abarcar, de forma adequada, alguns desses casos de violência sexual.

Antes da figura da importunação sexual, muitos atos ofensivos, de caráter sexual (como apalpar partes íntimas), acabavam sendo enquadrados como estupro ou como importunação ofensiva ao pudor pela ausência de uma figura mais adequada e intermediária.

Com a plena ciência destas premissas, a deFEMde aborda alguns aspectos básicos para o combate ao assédio na maior festa do Brasil, já pautando a incidência dos crimes de importunação sexual, contribuindo para uma sociedade livre, justa e solidária. Confira a íntegra aqui.

deFEMde atua com OEA contra ameaças às políticas de direitos humanos no Brasil

1024 683 Rede Feminista de Juristas

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde, ao lado de diversas organizações, movimentos sociais e ativistas, participou das visitas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos – OEA, contribuindo para a construção um diagnóstico coletivo das ameaças às políticas de direitos humanos no Brasil.

É a segunda vez que a comissão vem ao Brasil, apesar de fazer um monitoramento constante à distância —a primeira foi em 1995. Para a visita, a Missão de Observação do órgão contou com diversos relatórios prestados por entidades, coletivos e outras instituições; a deFEMde prestou sua colaboração em relatório de 23 páginas sobre o cenário de violência política e eleitoral durante o ano de 2018, que pode ser conferido aqui.

As visitas realizadas, em estados como Brasília, Minas Gerais, Pará, São Paulo, Maranhão, Roraima, Bahia, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, revelaram preocupações profundas da Missão, que divulgou relatório preliminar antes mesmo de deixar o país, em entrevista coletiva, tratando ainda recomendações sobre as violações a indígenas, quilombolas, moradores de rua, trabalhadores rurais, presos e moradores de favelas e periferias, além de imigrantes, transexuais, defensores dos direitos humanos e à imprensa.

Como destaques dos principais pontos de atenção, a Missão abordou a violência por agentes de segurança e o padrão de impunidade sistemática, a falta de conclusão do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, o ambiente de discursos de intolerância e ódio contra minorias, a criminalização de movimentos sociais através de lei antiterrorismo, a ausência de políticas públicas para a reforma agrária e acesso à terra.

Para além da contribuição para a importante formação do diagnóstico da Missão e da oportunidade de acompanhar diligências, tratando pontos geopolíticos sensíveis nos locais visitados e a exposição de fragorosas violações de direitos humanos, renovamos nossa esperança ao testemunhar a capacidade coletiva dos movimentos de criar resistências e redes de apoio e de gerar novas formas de sociabilidade baseadas na igualdade, no diálogo democrático e no respeito às diferenças.

deFEMde trata proposta da câmara sobre concessão de protetivas em delegacia

1024 762 Rede Feminista de Juristas

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde emitiu nota técnica tratando o PLC nº 94/2018, que tenciona conceder a delegados e delegadas a competência para decidir sobre a concessão ou não de medidas protetivas a vítimas de violência doméstica.

Apesar de a proposta ter como objetivo, aparentemente, dar uma resposta a algumas das dificuldades apontadas por pessoas em situação de violência, em especial ao problema do tempo de demora para a efetivação das medidas protetivas de urgência, a Rede Feminista de Juristas – deFEMde constatou diversos pontos problemáticos no ato normativo, cuja aplicação pode culminar num cenário de maior desproteção dessas pessoas.

O PLC possui patente inconstitucionalidade por ofender o princípio da separação de poderes, uma vez que confere a um órgão do Poder Executivo uma competência que deveria ser somente jurisdicional. O texto constitucional não confere à polícia a função decisória, tampouco cautelar. Tal alteração poderá enfraquecer os efeitos da Lei Maria da Penha e causar insegurança jurídica às pessoas que tiveram suas medidas protetivas deferidas inconstitucionalmente por delegacia de polícia.

O projeto também desconsidera todo o histórico de construção e a estrutura da política estatal de enfrentamento à violência doméstica, além de falhar em elaborar um diagnóstico correto dos problemas que marcam essa política. Atribuir essa capacidade decisória à autoridade policial também desvirtua outros aspectos da Lei Maria da Penha, que é um olhar integral para a violência, a motivada aposta no atendimento multidisciplinar e a recusa dos mecanismos punitivos como única ferramenta à disposição das pessoas. Essa eventual modificação fere essas diretrizes ao descaracterizar o papel das autoridades policiais e desconsiderar aquele que deve ser desenvolvido por outros atores da rede de atendimento.

Essa medida pode levar ao aprofundamento da desproteção das pessoas, expondo-as a violências institucionais. E se desacompanhada de investimentos, essa medida pode se traduzir em precarização do trabalho policial. Em muitos locais, a polícia opera abaixo da capacidade estimada como ideal. Esses dois aspectos estão interligados – o sucateamento e a precariedade das condições de trabalho nas delegacias afetam diretamente a maior vítima dessa situação: as pessoas que dependem de atendimento de qualidade como mecanismo de efetivação de sua cidadania.

A ausência de legitimidade popular no Projeto de Lei sob análise muito preocupa, uma vez que não parece estar atendendo às demandas das mulheres em situação de violência doméstica e sim a interesses de categorias específicas.

Confira a nota técnica aqui.

deFEMde lança cartilha antiassédio para o Carnaval com Catraca Livre

1024 681 Rede Feminista de Juristas

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde, a convite do Catraca Livre, fez uma cartilha especial sobre o que fazer caso você seja vítima ou presencie um caso de assédio sexual durante o Carnaval.
O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual, que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica, o que impede uma festa livre, saudável e benéfica para todes.

É importante que se tenha consciência de que onde não há consentimento, há assédio, independentemente de qual roupa você vista, de que modo você dance ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.
Insinuar que a culpa da violência sofrida pode ser da própria vítima faz com que muitas mulheres não busquem ajuda por medo de serem culpabilizadas. Além disso, tais afirmações diminuem a responsabilidade do agressor, como se ele fosse incapaz de controlar seu próprio comportamento.

Com a plena ciência destas premissas, a deFEMde aborda alguns aspectos básicos para o combate ao assédio na maior festa do Brasil, contribuindo para uma sociedade livre, justa e solidária. Confira a íntegra aqui.