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violência de gênero

deFEMde apoia transporte público gratuito para mulheres em situação de violência

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Nos últimos anos, no âmbito federal, diversas tentativas de modificação da Lei Maria da Penha têm sido objeto de discussão, mas poucas delas têm a capacidade de gerar real impacto na vida das mulheres, já que não enfocam em fortalecer a rede de serviços de atenção e atendimento à mulher em situação de violência – a qual, se robusta, multidisciplinar e orientada por noções de direitos humanos das mulheres, pode ser decisiva ao propiciar condições para que mulheres encontrem caminhos para sair do ciclo da violência doméstica e/ou intrafamiliar. 

Embora seja fundamental que haja a coordenação, a formulação e a execução de políticas públicas em âmbito federal, é certo que Poderes Municipais também podem se mobilizar para contribuir para o aperfeiçoamento da rede. Um ótimo exemplo desse tipo de iniciativa é a proposta presente no Projeto de Lei Municipal (São Paulo) nº 01-00124/2017, que estabelece, no âmbito do Município de São Paulo, às mulheres que tenham sido vítimas de violência, o direito a ficarem temporariamente dispensadas do pagamento de tarifa no transporte público municipal. 

É sabido que, em muitos casos, a situação de violência doméstica e/ou intrafamiliar atua como um vetor de vulnerabilidade, afetando drasticamente a vida das mulheres e o exercício de seus direitos. Medidas que visam a reconectar as mulheres com espaços de sociabilidade e impulsionam o aprofundamento ou reconstrução de sua autonomia são fundamentais. Por isso, é mais que desejado pensar em novas formas de tornar o mundo um lugar mais acolhedor para mulheres em situação de violência. 

Em uma cidade da magnitude de São Paulo, propiciar melhor mobilidade pode ser fundamental para facilitar o acesso a serviços da rede de apoio, o acesso à justiça e o acesso a oportunidades de trabalho, educação, cultura e lazer, especialmente para mulheres que se encontram em situação de dependência econômica. 

É por tais motivos que a Rede Feminista de Juristas, por meio desta nota, manifesta seu apoio à aprovação e sanção do projeto de lei.

deFEMde aborda impacto do desmonte da previdência para mulheres

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Em 20 de fevereiro de 2019, o Governo Federal recém eleito apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 6/2019, conhecida como a “reforma” da Previdência Social, que objetiva alterar massivamente o modelo de previdência social que conhecemos, atingindo o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Todas as medidas apresentadas juntas caracterizam o desmonte completo da Previdência Social como formulada pela sociedade quando do pacto democrático de 1988, especialmente porque visam ao fim do sistema de solidariedade e de universalidade, que seria substituído pelo regime de capitalização.

A PEC 06/2019 desconsidera fatores de desigualdade entre mulheres e homens presentes no seio social, sobretudo no que pertine às condições de trabalho remunerado e não remunerado, e tampouco pensa em avaliar fatores de desigualdade racial.

A situação das mulheres no mercado de trabalho tem relação direta com a proteção social que a Previdência se propõe a garantir, sobretudo pelo fato de que o amparo previdenciário destina-se às pessoas que contribuem para o sistema (art. 201, CRFB). Desse modo, as modalidades de trabalho estruturalmente concedidas às mulheres, e os salários pagos (28% menores do que os dos homens), influenciam diretamente na forma de proteção que conseguirão da Previdência.

Pensando na necessidade de trazer considerações e esclarecimentos pertinentes às Deformas da Previdência, a Rede Feminista de Juristas – deFEMde publica ebook, elaborado pelas integrantes Deise Lilian Lima Martins e Fernanda Elias Zaccarelli Salgueiro, com capa e artes de Gabriela Biazi, contendo informações essenciais para a compreensão da temática. Confira o material aqui.

deFEMde retorna ao Catraca Livre com cartilha antirracismo no carnaval

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Pela terceira vez, a Rede Feminista de Juristas – deFEMde é convidada a retornar ao Catraca Livre, desta vez pautando o racismo no Carnaval. O material aborda tópicos como a sexualização da mulher negra e piadas racistas, exemplos corriqueiros de racismo durante a folia, tratando origens e potencial ofensivo para diversas condutas identificadas como racistas, e elabora um guia de boas práticas para combate, tratando formas de denúncia, diferenciação de crimes relacionados ao racismo e outras questões.

Importante lembrar que Racismo é um comportamento social historicamente construído, motivo pelo qual não é possível falar em “racismo reverso” de negros contra brancos, por exemplo. Como é um comportamento e uma crença desenvolvido ao longo de séculos, reforçado por leis e Estados durante anos, o racismo é uma estrutura maior do que simplesmente uma discriminação pontual. 

Em  geral, quem pratica o racismo tende a minimizar seu comportamento, alegando ser brincadeira ou apenas uma piada, valendo-se do argumento da liberdade de expressão para tentar reduzir os impactos de falas danosas. Neste ponto, é importante lembrar que o direito à liberdade de expressão não suprime o direito à igualdade, nem consagra um novo tipo de direito que permita a incitação à discriminação racial.

Essa é uma discussão bastante complexa e amplamente presente dentro dos movimentos negros brasileiros. A objetificação e a estereotipação precisam ser abordadas, questionando-se os seus impactos na vida das mulheres que sofrem com seus efeitos. E no Carnaval, o cenário é tristemente naturalizado, impedindo mulheres racializadas de desfrutarem livremente do feriado.

Confira a íntegra aqui.

deFEMde retorna ao Catraca Livre para tratar importunação sexual no carnaval

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A Rede Feminista de Juristas – deFEMde, a convite do Catraca Livre, retorna ao portal para nova cartilha especial, abordando a importunação sexual durante o Carnaval, que será o primeiro após o reconhecimento da importunação sexual como crime.

As violências que ocorrem no ambiente público e que popularmente chamamos de “assédio” abarcam uma multiplicidade de ações. Dentre elas estão as cantadas inapropriadas, insistentes e degradantes, passando por condutas como apalpar, encoxar e até casos de ejaculação. Situações como essas não são incomuns no transporte público, nas ruas e até em carros de aplicativo de transporte.

A criação do crime de importunação sexual foi impulsionada pelo noticiamento constante de tais práticas abusivas e pela incapacidade da legislação anterior de abarcar, de forma adequada, alguns desses casos de violência sexual.

Antes da figura da importunação sexual, muitos atos ofensivos, de caráter sexual (como apalpar partes íntimas), acabavam sendo enquadrados como estupro ou como importunação ofensiva ao pudor pela ausência de uma figura mais adequada e intermediária.

Com a plena ciência destas premissas, a deFEMde aborda alguns aspectos básicos para o combate ao assédio na maior festa do Brasil, já pautando a incidência dos crimes de importunação sexual, contribuindo para uma sociedade livre, justa e solidária. Confira a íntegra aqui.

deFEMde atua com OEA contra ameaças às políticas de direitos humanos no Brasil

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A Rede Feminista de Juristas – deFEMde, ao lado de diversas organizações, movimentos sociais e ativistas, participou das visitas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos – OEA, contribuindo para a construção um diagnóstico coletivo das ameaças às políticas de direitos humanos no Brasil.

É a segunda vez que a comissão vem ao Brasil, apesar de fazer um monitoramento constante à distância —a primeira foi em 1995. Para a visita, a Missão de Observação do órgão contou com diversos relatórios prestados por entidades, coletivos e outras instituições; a deFEMde prestou sua colaboração em relatório de 23 páginas sobre o cenário de violência política e eleitoral durante o ano de 2018, que pode ser conferido aqui.

As visitas realizadas, em estados como Brasília, Minas Gerais, Pará, São Paulo, Maranhão, Roraima, Bahia, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, revelaram preocupações profundas da Missão, que divulgou relatório preliminar antes mesmo de deixar o país, em entrevista coletiva, tratando ainda recomendações sobre as violações a indígenas, quilombolas, moradores de rua, trabalhadores rurais, presos e moradores de favelas e periferias, além de imigrantes, transexuais, defensores dos direitos humanos e à imprensa.

Como destaques dos principais pontos de atenção, a Missão abordou a violência por agentes de segurança e o padrão de impunidade sistemática, a falta de conclusão do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, o ambiente de discursos de intolerância e ódio contra minorias, a criminalização de movimentos sociais através de lei antiterrorismo, a ausência de políticas públicas para a reforma agrária e acesso à terra.

Para além da contribuição para a importante formação do diagnóstico da Missão e da oportunidade de acompanhar diligências, tratando pontos geopolíticos sensíveis nos locais visitados e a exposição de fragorosas violações de direitos humanos, renovamos nossa esperança ao testemunhar a capacidade coletiva dos movimentos de criar resistências e redes de apoio e de gerar novas formas de sociabilidade baseadas na igualdade, no diálogo democrático e no respeito às diferenças.

deFEMde trata proposta da câmara sobre concessão de protetivas em delegacia

1024 762 Rede Feminista de Juristas

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde emitiu nota técnica tratando o PLC nº 94/2018, que tenciona conceder a delegados e delegadas a competência para decidir sobre a concessão ou não de medidas protetivas a vítimas de violência doméstica.

Apesar de a proposta ter como objetivo, aparentemente, dar uma resposta a algumas das dificuldades apontadas por pessoas em situação de violência, em especial ao problema do tempo de demora para a efetivação das medidas protetivas de urgência, a Rede Feminista de Juristas – deFEMde constatou diversos pontos problemáticos no ato normativo, cuja aplicação pode culminar num cenário de maior desproteção dessas pessoas.

O PLC possui patente inconstitucionalidade por ofender o princípio da separação de poderes, uma vez que confere a um órgão do Poder Executivo uma competência que deveria ser somente jurisdicional. O texto constitucional não confere à polícia a função decisória, tampouco cautelar. Tal alteração poderá enfraquecer os efeitos da Lei Maria da Penha e causar insegurança jurídica às pessoas que tiveram suas medidas protetivas deferidas inconstitucionalmente por delegacia de polícia.

O projeto também desconsidera todo o histórico de construção e a estrutura da política estatal de enfrentamento à violência doméstica, além de falhar em elaborar um diagnóstico correto dos problemas que marcam essa política. Atribuir essa capacidade decisória à autoridade policial também desvirtua outros aspectos da Lei Maria da Penha, que é um olhar integral para a violência, a motivada aposta no atendimento multidisciplinar e a recusa dos mecanismos punitivos como única ferramenta à disposição das pessoas. Essa eventual modificação fere essas diretrizes ao descaracterizar o papel das autoridades policiais e desconsiderar aquele que deve ser desenvolvido por outros atores da rede de atendimento.

Essa medida pode levar ao aprofundamento da desproteção das pessoas, expondo-as a violências institucionais. E se desacompanhada de investimentos, essa medida pode se traduzir em precarização do trabalho policial. Em muitos locais, a polícia opera abaixo da capacidade estimada como ideal. Esses dois aspectos estão interligados – o sucateamento e a precariedade das condições de trabalho nas delegacias afetam diretamente a maior vítima dessa situação: as pessoas que dependem de atendimento de qualidade como mecanismo de efetivação de sua cidadania.

A ausência de legitimidade popular no Projeto de Lei sob análise muito preocupa, uma vez que não parece estar atendendo às demandas das mulheres em situação de violência doméstica e sim a interesses de categorias específicas.

Confira a nota técnica aqui.

deFEMde lança cartilha antiassédio para o Carnaval com Catraca Livre

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A Rede Feminista de Juristas – deFEMde, a convite do Catraca Livre, fez uma cartilha especial sobre o que fazer caso você seja vítima ou presencie um caso de assédio sexual durante o Carnaval.
O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual, que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica, o que impede uma festa livre, saudável e benéfica para todes.

É importante que se tenha consciência de que onde não há consentimento, há assédio, independentemente de qual roupa você vista, de que modo você dance ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.
Insinuar que a culpa da violência sofrida pode ser da própria vítima faz com que muitas mulheres não busquem ajuda por medo de serem culpabilizadas. Além disso, tais afirmações diminuem a responsabilidade do agressor, como se ele fosse incapaz de controlar seu próprio comportamento.

Com a plena ciência destas premissas, a deFEMde aborda alguns aspectos básicos para o combate ao assédio na maior festa do Brasil, contribuindo para uma sociedade livre, justa e solidária. Confira a íntegra aqui.

deFEMde oficia Secretaria ​da ​Mulher ​da ​Câmara ​dos ​Deputados sobre PLs na Campanha 16 Dias de Ativismo

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A Rede Feminista de Juristas – deFEMde oficiou a Secretaria ​da ​Mulher ​da ​Câmara ​dos ​Deputados para tratar projetos de lei pré-selecionados para aprovação em plenário na Câmara dos Deputados em razão da Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, alertando para propostas que contradizem o próprio espírito da Campanha e que ainda necessitam melhorias antes de serem votados.

O ofício pautou avanços e retrocessos legislativos em seis eixos temáticos, separando quais deveriam ser levados a plenário e quais não deveriam, destacando seus principais fundamentos. Entre os pontos de atenção, destacam-se o PL PL 3368/2015, que criminaliza o assédio moral no trabalho, temática que deve ser enfrentada por estratégias de prevenção e construção de um ambiente de trabalho que favoreça o diálogo, a participação, a transparência e a equidade de gênero; o PL 1219/2011, que trata o pagamento de salário-maternidade em caso de micro e pequenas empresas com 10 (dez) ou menos empregados e e tem viabilidade comprometida pela instabilidade dos Regimes de Previdência e de Seguridade Social; e o PL 7181/2017, que institui o programa Patrulha Maria da Penha, pois não basta a fiscalização e proteção apenas da mulher vítima de violência, mas também da sua residência, família e demais pessoas do convívio. Ademais, as medidas previstas na lei encontrarão dificuldades de implementação, em decorrência do despreparo e falta de sensibilização das instituições de Segurança Pública e devido ao custo para a manutenção de tal patrulha.

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde aproveitou ensejo para parabenizar a Casa Legislativa pelo debate do PL 4972/2013, que institui o uso de monitoramento eletrônico (tornozeleira) como meio de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência; o PL 4614/2016, que atribui à Polícia Federal a competência investigatória de crimes cibernéticos de conteúdo misógino, ou seja, aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres; e o PL 5304/2016, que permite o saque do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando a mulher trabalhadora estiver em situação de violência doméstica.

Confira a íntegra do ofício aqui.

deFEMde participa de relatório para a ONU sobre violência de gênero na Internet

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Fórum da Internet no Brasil lançou o relatório “Violências de Gênero na Internet: diagnósticos, soluções e desafios”, enviado à Relatora Especial da ONU sobre violência contra a mulher. Sistematizado pela Coding Rights e pelo InternetLab, o relatório é fruto de contribuições de uma rede de organizações, coletivos, advogadas, juristas e ativistas defensoras de Direitos Humanos, direitos digitais e direitos sexuais e reprodutivos do Brasil, com os objetivos de fazer um diagnóstico sobre as diferentes formas de violência verificadas nos meios digitais, levantar as soluções disponíveis na legislação e suas lacunas e mapear os desafios para combate em um contexto social marcado pelo machismo e racismo estrutural.

O documento é assinado por Blogueiras Negras, Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Intervozes, Núcleo de Estudos sobre Marcadores Sociais da Diferença da Universidade de São Paulo, OLABI MakerSpace, Rede Feminista de Juristas – deFEMde, MariaLab Hackerspace, Paixão Fiorino Advogados, Ellen Paes – ativista, Celeste Leite dos Santos – Diretora da Mulher da Associação Paulista do Ministério Público, Artigo 19 Brasil, e Gênero e Número, e recebeu e apoio da Fundação Ford Brasil e Association of Progressive Communications – APC.

Confira o relatório completo aqui.

deFEMde questiona proposta de alterações na Lei Maria da Penha

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A Rede Feminista de Juristas – deFEMde critica duramente as alterações em curso na Lei Maria da Penha, constantes no recém aprovado Projeto de Lei da Câmara nº 7, de 2016, que não levam em conta a realidade nas delegacias brasileiras, onde, comumente, as mulheres em situação de violência são desacreditadas e até mesmo desestimuladas a pedir uma medida protetiva ou dar andamento a uma ação penal.

Além disso, tais mudanças podem criar barreiras para que elas levem suas demandas ao Judiciário, tornando-as muito mais vinculadas à decisão da autoridade policial. A polícia, por estar incumbida de outras atribuições e por não ter contingente suficiente para cuidar especificamente dos casos de violência doméstica, pode não tratar as peculiaridades do caso concreto com o devido cuidado.

O projeto, enfim, ignora o parecer de entidades que atuam em defesa da mulher, contrariando a própria essência de participação popular que levou à criação da Lei Maria da Penha. A nota acima foi veiculada na reportagem do Programa Bom Dia Brasil.

Para mais informações sobre os problemas do Projeto, recomendamos a leitura do artigo “Alterações em curso na Lei Maria da Penha prejudicam mulheres”, de autoria de Stela Silva Valim, advogada criminalista e membra da Rede Feminista de Juristas (deFEMde), e publicado no Justificando: