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violência racial

deFEMde discute racismo institucional na OAB SP

800 450 Rede Feminista de Juristas

Na 2.478ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da OAB SP, ocorrida em 27/09/2021, o Conselheiro Seccional Celso Fernando Gioia afirmou que a desigualdade racial é “relegada a poucos casos, que têm baixa relevância para a coletividade“. 

Tal declaração foi dada em contexto de apreciação da alteração do Regimento Interno da OAB SP para tornar permanente a Comissão de Igualdade Racial da Seccional. Lamentamos constatar manifestação tão grotesca do racismo institucional no ambiente da OAB,  que constitucionalmente tem o dever de erradicar estas práticas de seu cotidiano.

Gostaríamos de celebrar este momento histórico; mas não vemos os trabalhos de 27/09/2021 com bons agouros. O reconhecimento do status permanente da Comissão é luta longeva da advocacia negra paulista, e consta expressamente da Epítome pela Equidade Racial, documento redigido pela advocacia negra na Capital, na região metropolitana, no litoral e no interior do Estado, com 30 reivindicações da advocacia negra em seis eixos de trabalho para o combate ao racismo no meio jurídico.

O referido documento trata a desigualdade como ela é: estrutural, institucional e interpessoal. Para além, requer um compromisso firme da instituição que representa esta dita advocacia no combate às estruturas discriminatórias, considerando, principalmente, o papel constitucional de indispensabilidade à administração da Justiça desempenhado pela Advocacia.

Com racismo, não há Democracia; sem democracia, não há Cidadania; sem cidadania, não há Justiça. E quando a defesa do Estado Democrático de Direito que compreende a defesa intransigente dos Direitos Humanos não alcança todas as pessoas, não há que se entender pela construção da Democracia. 

É dever constitucional da OAB SP firmar e cumprir cabalmente o compromisso antirracista, ainda mais quando o tema já foi objeto de proposta pela advocacia negra – que está regularmente inscrita e quite na Seccional e deve ser ouvida e respeitada.

Confira íntegra da nota técnica aqui.

deFEMde repudia perseguição da adoção de ações afirmativas empresariais

1024 683 Rede Feminista de Juristas

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde manifesta seu REPÚDIO à tese do Defensor Público Federal JOVINO BENTO JÚNIOR que, em Ação Civil Pública, busca condenação de empresa nacional pela adoção de ação afirmativa de reserva de contratação destinada a candidates negres.

A Defensoria Pública é uma instituição essencial para a democracia do país, promovendo efetivo acesso à justiça às populações marginalizadas econômica e socialmente. Hoje, é uma das instituições judiciárias que mais sofre com a carga exorbitante de trabalho que pesa sobre servidores e servidoras que a integram, com orçamentos exíguos e dificuldade de implementar projetos.

É aterrador que um funcionário público vinculado a uma instituição de tamanha relevância e com tanto trabalho sério a ser realizado opte – ainda que sob a proteção da independência funcional – por gastar tempo e recursos públicos para a produção de uma tese juridicamente incabível e socialmente perversa.

A reserva de contratação para pessoas negras está em conformidade com a Constituição Federal, com o Estatuto da Igualdade Racial e com a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário. 

Não bastasse, o Supremo Tribunal Federal já validou, por duas vezes, a constitucionalidade de ações afirmativas, e o Ministério Público do Trabalho emitiu, em duas oportunidades diversas, notas técnicas positivando tais ações. O próprio órgão ao qual este funcionário público serve repudiou e condenou, publicamente, sua postura.

Como um todo, o ordenamento jurídico pátrio entende pela necessidade de reverter um quadro inaceitável de exclusão de pessoas negras do mercado de trabalho, principalmente quando se trata de cargos de decisão e melhor remunerados. 

Perpetuar falácias culturais e estimular práticas discriminatórias é mais uma das muitas ferramentas usadas na perversa roda estrutural do racismo – que não pode ser reversa, como bem já explicou João Moreira Pessoa de Azambuja.

Isso porque a discriminação racial não se resume à raça ou etnia: é estruturante e estrutural da formação de nossa sociedade, tendo como alvo primário as populações negras e indígenas, que foram sistematicamente escravizadas, torturadas, assassinadas, marginalizadas e subalternizadas, em todos os escopos e setores funcionais da sociedade brasileira. 

Confira a íntegra da nota aqui.

deFEMde aborda impacto do desmonte da previdência para mulheres

1024 776 Rede Feminista de Juristas

Em 20 de fevereiro de 2019, o Governo Federal recém eleito apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 6/2019, conhecida como a “reforma” da Previdência Social, que objetiva alterar massivamente o modelo de previdência social que conhecemos, atingindo o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Todas as medidas apresentadas juntas caracterizam o desmonte completo da Previdência Social como formulada pela sociedade quando do pacto democrático de 1988, especialmente porque visam ao fim do sistema de solidariedade e de universalidade, que seria substituído pelo regime de capitalização.

A PEC 06/2019 desconsidera fatores de desigualdade entre mulheres e homens presentes no seio social, sobretudo no que pertine às condições de trabalho remunerado e não remunerado, e tampouco pensa em avaliar fatores de desigualdade racial.

A situação das mulheres no mercado de trabalho tem relação direta com a proteção social que a Previdência se propõe a garantir, sobretudo pelo fato de que o amparo previdenciário destina-se às pessoas que contribuem para o sistema (art. 201, CRFB). Desse modo, as modalidades de trabalho estruturalmente concedidas às mulheres, e os salários pagos (28% menores do que os dos homens), influenciam diretamente na forma de proteção que conseguirão da Previdência.

Pensando na necessidade de trazer considerações e esclarecimentos pertinentes às Deformas da Previdência, a Rede Feminista de Juristas – deFEMde publica ebook, elaborado pelas integrantes Deise Lilian Lima Martins e Fernanda Elias Zaccarelli Salgueiro, com capa e artes de Gabriela Biazi, contendo informações essenciais para a compreensão da temática. Confira o material aqui.

deFEMde retorna ao Catraca Livre com cartilha antirracismo no carnaval

1024 681 Rede Feminista de Juristas

Pela terceira vez, a Rede Feminista de Juristas – deFEMde é convidada a retornar ao Catraca Livre, desta vez pautando o racismo no Carnaval. O material aborda tópicos como a sexualização da mulher negra e piadas racistas, exemplos corriqueiros de racismo durante a folia, tratando origens e potencial ofensivo para diversas condutas identificadas como racistas, e elabora um guia de boas práticas para combate, tratando formas de denúncia, diferenciação de crimes relacionados ao racismo e outras questões.

Importante lembrar que Racismo é um comportamento social historicamente construído, motivo pelo qual não é possível falar em “racismo reverso” de negros contra brancos, por exemplo. Como é um comportamento e uma crença desenvolvido ao longo de séculos, reforçado por leis e Estados durante anos, o racismo é uma estrutura maior do que simplesmente uma discriminação pontual. 

Em  geral, quem pratica o racismo tende a minimizar seu comportamento, alegando ser brincadeira ou apenas uma piada, valendo-se do argumento da liberdade de expressão para tentar reduzir os impactos de falas danosas. Neste ponto, é importante lembrar que o direito à liberdade de expressão não suprime o direito à igualdade, nem consagra um novo tipo de direito que permita a incitação à discriminação racial.

Essa é uma discussão bastante complexa e amplamente presente dentro dos movimentos negros brasileiros. A objetificação e a estereotipação precisam ser abordadas, questionando-se os seus impactos na vida das mulheres que sofrem com seus efeitos. E no Carnaval, o cenário é tristemente naturalizado, impedindo mulheres racializadas de desfrutarem livremente do feriado.

Confira a íntegra aqui.

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