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violência racial

deFEMde presente em primeira edição do Farol Antirracista

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O Instituto da Advocacia Negra Brasileira – IANB participará da primeira edição do projeto São Paulo: Farol Antirracista, realizado pela Prefeitura de São Paulo. Com o programa, que é parte de nova política pública contra o racismo estrutural, a Prefeitura promete ações educativas e de conscientização em escolas, além de instalar esculturas em pontos da cidade. 

A cerimônia de lançamento aconteceu na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) no Largo São Francisco, centro da capital, em agosto. O ápice da programação promete ser a 1ª Expo Internacional Dia da Consciência Negra, que ocorre entre os dias 20 e 22 de novembro, no Pavilhão Oeste do Anhembi, na zona norte de São Paulo.

Personalidades como Xande de Pilares, Sandra de Sá, Leci Brandão, Rosane Borges, Preto Zezé, Mafoane Odara, Rael, Judith Morrison e Banda Black Rio estão confirmadas. Uma das prioridades do Expo é justamente discutir as contribuições negras para diversas áreas do conhecimento, como saúde, educação, cultura, empreendedorismo e tecnologia, e desconstruir os estereótipos negativos comumente associados à negritude. Por isso, a mostra reuniu 120 expositores para apresentarem seus produtos e serviços comprometidos com a causa antirracista e/ou que zelam pelo protagonismo negro.

O IANB será um destes expositores. O stand do Instituto, que conta com o apoio de Geledés Instituto da Mulher Negra, Movimento ELO – Incluir e Transformar, Rede Feminista de Juristas – deFEMde, Movimento Mulheres com Direito e Rede FemiJuris, ficará aberto durante todo o evento, e contará com debates sobre trajetória, memória, resistência e resiliência, examinando intolerância religiosa, representatividade negra na advocacia, ações afirmativas e antirracismo. 

As atividades serão inauguradas pela Presidente de Geledés Instituto da Mulher Negra, Maria Sylvia de Oliveira, que debaterá com uma das fundadoras do Movimento Negro Unificado, Lenny Blue de Oliveira, sobre a evolução das estratégias de enfrentamento ao racismo no Brasil. A mesa de abertura conta ainda com as advogadas Claudia Luna e Lazara Carvalho, em posição de destaque, disputando a gestão da OAB-SP – é a primeira vez que se vê uma chapa disputando o órgão com maioria feminina e paridade racial, sendo Lazara Carvalho a primeira mulher negra a pleitear a vice-presidência do órgão em toda a sua história.

Outra convidada de destaque em nosso stand é a promotora de justiça Lívia Santana e Sant’Anna Vaz, que fará o lançamento de seu livro “A Justiça é uma Mulher Negra”, em roda de conversa com Chiara Ramos e Rosana Rufino. O Innocence Project Brasil também é destaque em nosso stand, com uma de suas fundadoras, Dora Cavalcanti, que disputa a presidência da OAB-SP ao lado de Lazara Carvalho, pautando as contribuições antirracistas do projeto para o Direito Penal brasileiro.

Nosso espaço no Farol Antirracista também ouvirá as mulheres negras ocupando espaços de poder, influência e decisão no cenário político brasileiro, tendo a presença da vereadora Luana Alves e da Deputada Estadual Mônica Seixas pautando as estratégias de consolidação desses espaços para novas gerações e o panorama de violência política de gênero e raça. O stand terá ainda uma performance da cantora Nduduzo Siba, pautando manifesto em defesa da população negra, imigrante e refugiada no Brasil. 

De acordo com os protocolos sanitários estipulados na Resolução estadual nº 166, de 4 de novembro de 2021, as pessoas com mais de 12 anos terão que apresentar comprovante do esquema vacinal completo contra a covid-19. Aqueles que receberam apenas a primeira dose e menores de 12 anos deverão apresentar teste do tipo PCR negativo com até 48 horas de antecedência, ou antígeno realizado em até 24 horas antes do evento.

deFEMde discute racismo institucional na OAB SP

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Na 2.478ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da OAB SP, ocorrida em 27/09/2021, o Conselheiro Seccional Celso Fernando Gioia afirmou que a desigualdade racial é “relegada a poucos casos, que têm baixa relevância para a coletividade“. 

Tal declaração foi dada em contexto de apreciação da alteração do Regimento Interno da OAB SP para tornar permanente a Comissão de Igualdade Racial da Seccional. Lamentamos constatar manifestação tão grotesca do racismo institucional no ambiente da OAB,  que constitucionalmente tem o dever de erradicar estas práticas de seu cotidiano.

Gostaríamos de celebrar este momento histórico; mas não vemos os trabalhos de 27/09/2021 com bons agouros. O reconhecimento do status permanente da Comissão é luta longeva da advocacia negra paulista, e consta expressamente da Epítome pela Equidade Racial, documento redigido pela advocacia negra na Capital, na região metropolitana, no litoral e no interior do Estado, com 30 reivindicações da advocacia negra em seis eixos de trabalho para o combate ao racismo no meio jurídico.

O referido documento trata a desigualdade como ela é: estrutural, institucional e interpessoal. Para além, requer um compromisso firme da instituição que representa esta dita advocacia no combate às estruturas discriminatórias, considerando, principalmente, o papel constitucional de indispensabilidade à administração da Justiça desempenhado pela Advocacia.

Com racismo, não há Democracia; sem democracia, não há Cidadania; sem cidadania, não há Justiça. E quando a defesa do Estado Democrático de Direito que compreende a defesa intransigente dos Direitos Humanos não alcança todas as pessoas, não há que se entender pela construção da Democracia. 

É dever constitucional da OAB SP firmar e cumprir cabalmente o compromisso antirracista, ainda mais quando o tema já foi objeto de proposta pela advocacia negra – que está regularmente inscrita e quite na Seccional e deve ser ouvida e respeitada.

Confira íntegra da nota técnica aqui.

deFEMde repudia perseguição da adoção de ações afirmativas empresariais

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A Rede Feminista de Juristas – deFEMde manifesta seu REPÚDIO à tese do Defensor Público Federal JOVINO BENTO JÚNIOR que, em Ação Civil Pública, busca condenação de empresa nacional pela adoção de ação afirmativa de reserva de contratação destinada a candidates negres.

A Defensoria Pública é uma instituição essencial para a democracia do país, promovendo efetivo acesso à justiça às populações marginalizadas econômica e socialmente. Hoje, é uma das instituições judiciárias que mais sofre com a carga exorbitante de trabalho que pesa sobre servidores e servidoras que a integram, com orçamentos exíguos e dificuldade de implementar projetos.

É aterrador que um funcionário público vinculado a uma instituição de tamanha relevância e com tanto trabalho sério a ser realizado opte – ainda que sob a proteção da independência funcional – por gastar tempo e recursos públicos para a produção de uma tese juridicamente incabível e socialmente perversa.

A reserva de contratação para pessoas negras está em conformidade com a Constituição Federal, com o Estatuto da Igualdade Racial e com a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário. 

Não bastasse, o Supremo Tribunal Federal já validou, por duas vezes, a constitucionalidade de ações afirmativas, e o Ministério Público do Trabalho emitiu, em duas oportunidades diversas, notas técnicas positivando tais ações. O próprio órgão ao qual este funcionário público serve repudiou e condenou, publicamente, sua postura.

Como um todo, o ordenamento jurídico pátrio entende pela necessidade de reverter um quadro inaceitável de exclusão de pessoas negras do mercado de trabalho, principalmente quando se trata de cargos de decisão e melhor remunerados. 

Perpetuar falácias culturais e estimular práticas discriminatórias é mais uma das muitas ferramentas usadas na perversa roda estrutural do racismo – que não pode ser reversa, como bem já explicou João Moreira Pessoa de Azambuja.

Isso porque a discriminação racial não se resume à raça ou etnia: é estruturante e estrutural da formação de nossa sociedade, tendo como alvo primário as populações negras e indígenas, que foram sistematicamente escravizadas, torturadas, assassinadas, marginalizadas e subalternizadas, em todos os escopos e setores funcionais da sociedade brasileira. 

Confira a íntegra da nota aqui.

deFEMde aborda impacto do desmonte da previdência para mulheres

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Em 20 de fevereiro de 2019, o Governo Federal recém eleito apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 6/2019, conhecida como a “reforma” da Previdência Social, que objetiva alterar massivamente o modelo de previdência social que conhecemos, atingindo o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Todas as medidas apresentadas juntas caracterizam o desmonte completo da Previdência Social como formulada pela sociedade quando do pacto democrático de 1988, especialmente porque visam ao fim do sistema de solidariedade e de universalidade, que seria substituído pelo regime de capitalização.

A PEC 06/2019 desconsidera fatores de desigualdade entre mulheres e homens presentes no seio social, sobretudo no que pertine às condições de trabalho remunerado e não remunerado, e tampouco pensa em avaliar fatores de desigualdade racial.

A situação das mulheres no mercado de trabalho tem relação direta com a proteção social que a Previdência se propõe a garantir, sobretudo pelo fato de que o amparo previdenciário destina-se às pessoas que contribuem para o sistema (art. 201, CRFB). Desse modo, as modalidades de trabalho estruturalmente concedidas às mulheres, e os salários pagos (28% menores do que os dos homens), influenciam diretamente na forma de proteção que conseguirão da Previdência.

Pensando na necessidade de trazer considerações e esclarecimentos pertinentes às Deformas da Previdência, a Rede Feminista de Juristas – deFEMde publica ebook, elaborado pelas integrantes Deise Lilian Lima Martins e Fernanda Elias Zaccarelli Salgueiro, com capa e artes de Gabriela Biazi, contendo informações essenciais para a compreensão da temática. Confira o material aqui.

deFEMde retorna ao Catraca Livre com cartilha antirracismo no carnaval

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Pela terceira vez, a Rede Feminista de Juristas – deFEMde é convidada a retornar ao Catraca Livre, desta vez pautando o racismo no Carnaval. O material aborda tópicos como a sexualização da mulher negra e piadas racistas, exemplos corriqueiros de racismo durante a folia, tratando origens e potencial ofensivo para diversas condutas identificadas como racistas, e elabora um guia de boas práticas para combate, tratando formas de denúncia, diferenciação de crimes relacionados ao racismo e outras questões.

Importante lembrar que Racismo é um comportamento social historicamente construído, motivo pelo qual não é possível falar em “racismo reverso” de negros contra brancos, por exemplo. Como é um comportamento e uma crença desenvolvido ao longo de séculos, reforçado por leis e Estados durante anos, o racismo é uma estrutura maior do que simplesmente uma discriminação pontual. 

Em  geral, quem pratica o racismo tende a minimizar seu comportamento, alegando ser brincadeira ou apenas uma piada, valendo-se do argumento da liberdade de expressão para tentar reduzir os impactos de falas danosas. Neste ponto, é importante lembrar que o direito à liberdade de expressão não suprime o direito à igualdade, nem consagra um novo tipo de direito que permita a incitação à discriminação racial.

Essa é uma discussão bastante complexa e amplamente presente dentro dos movimentos negros brasileiros. A objetificação e a estereotipação precisam ser abordadas, questionando-se os seus impactos na vida das mulheres que sofrem com seus efeitos. E no Carnaval, o cenário é tristemente naturalizado, impedindo mulheres racializadas de desfrutarem livremente do feriado.

Confira a íntegra aqui.

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