O Superior Tribunal de Justiça revogou pagamento da pensão alimentícia, afirmando que o “fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas“. A mudança de condição financeira da parceira e o fato de ela ter iniciado uma nova relação afetiva serviram como justificativas para a suspensão. A página do órgão no Facebook publicou a decisão em tom comemorativo,, e em linguagem que dava a entender que a decisão era válida para todos casos similares.
O fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges é…
Publicado por Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Terça-feira, 28 de novembro de 2017
Em entrevista ao UOL Universa, a Rede Feminista de Juristas avaliou que há pouca informação para que o público possa entender em que cenário a mulher teve o pedido de pensão acolhido, e que a publicação do STJ no Facebook é tendenciosa, introduzindo um discurso político que dá a entender que somente homens pagam pensão às ex-companheiras, ignorando o fato de que ambos detêm obrigação alimentar entre si; para além, o fato de a mulher trabalhar não indica, necessariamente, que ela seja totalmente capaz de se manter. Identifica-se, ainda, que o fato de a mulher estar em um novo relacionamento tenha pesado na decisão, revelando a noção no colegiado de que sua tutela financeira teria sido transferida para o novo parceiro, desobrigando o ex-cônjuge, traduzindo basicamente um retrocesso machista.
A obrigação do ex-cônjuge manter o outro, em caso de necessidade, não significa apenas arcar com gastos básicos, mas também manter o padrão de vida que ambos levavam ao final da relação. No cenário político e de violência atual, é imprescindível o cuidado na construção de notícias e disseminação de ‘exemplos’ para nossa sociedade, como no caso da divulgação da decisão.
Participaram da entrevista as advogadas Thayná Yaredy e Tainã Góís, representando a deFEMde. Confira aqui.
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