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Como devemos usar o saber para cuidar bem de nossas cidades?

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Nós já falamos sobre como nossos votos se aplicam na construção e manutenção das cidades que queremos, da importância do Poder Legislativo nisso – e como precisamos ter atenção nas vereanças – e das armadilhas que candidatos, candidates e candidatas colocam para atrair nossa atenção sem merecer. Já mostramos a salada matemática que se faz com o voto que lançamos nas urnas, e como o seu voto conta – e mostramos mais armadilhas colocadas por partidos para atrair sua atenção e o seu voto.

Agora é hora de falar sobre como o seu voto é vital para mudar as coisas.

AS VOZES E O SEU VOTO

São décadas de luta para que os parlamentos reflitam a realidade brasileira. Se a maioria da população é feminina, negra e indígena, por que as Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado têm maioria masculina e branca?

A resposta dessa pergunta está na falta de apoio partidário, nos atrasos de repasses de verbas e em uma série de medidas eleitorais que tornam candidaturas femininas, negras, indígenas, PCDs, idosas e LGBTQIAP+ invisíveis. Quem tem mais dinheiro para promover campanhas têm mais chances de conseguir uma cadeira – quem tem mais dinheiro é mais visto, e ali na urna, é sempre mais lembrado. Por isso, homens brancos têm o dobro de chances de vitória, acumulando vantagens na disputa eleitoral e mantendo um sistema político que não nos representa, e não trabalha para construir os espaços que queremos e merecemos para viver.

As regras têm mudado para garantir recursos para campanhas partidárias nos parlamentos, permitindo distribuição para candidaturas femininas, negras, indígenas, PCDs, idosas e LGBTQIAP+ e promovendo uma DEMOCRACIA de verdade, DIVERSA. Mas os cenários partidários insistem em favorecer candidaturas padronizadas – masculinas e brancas – e suprimir as vozes da diversidade nos parlamentos.

Duvida? vamos testar essa premissa na imagem abaixo?

Quantos rostos você reconhece nesta imagem? Você conhece essas mulheres? Conhece suas histórias e seus feitos?

Você sabia que esta imagem reúne grande parte das mulheres eleitas para cargos legislativos na História do Brasil? Se a maioria da população – que não cabe num quadrinho – tem rostos como o delas, como a representação legislativa dessa maioria cabe num quadrinho?

Essa conta não fecha!

O PESO DA INVISIBILIDADE

Candidaturas femininas, negras, indígenas e LGBTQIAP+ enfrentam uma exclusão no processo eleitoral que impede a disputa em pé de igualdade. Só 45 cidades brasileiras (o TSE contabiliza 5.570 cidades) têm a maioria de mulheres ocupando as câmaras. E 60% das cidades não possuem nenhuma vereadora negra ocupando uma cadeira nos parlamentos. Quando a maioria não tem voz nos parlamentos, os espaços não são construídos e organizados para a coletividade; são tratados como propriedade de um único setor da sociedade, esmagando todes ao redor e alimentando as desigualdades estruturais. A tradicional maioria masculina e branca que ocupa os parlamentos costuma desconhecer as cidades e estados que se propõem a organizar, causando muito mais problemas que soluções.

É nesse espaço que você quer viver?

VOTO É RESPONSABILIDADE – E FICA AQUI O NOSSO CONVITE

Responsabilidade eleitoral é entender o papel de cada um dos nossos votos na construção do presente e do futuro que queremos, e requer participação política informada e consciente. Ocupar os cargos de poder e decisão é fundamental para garantir direitos de toda a população brasileira. E começa nas cidades, nos espaços que ocupamos diariamente, de onde nos organizamos para viver nossos cotidianos. Sabemos que cada voto conta, e sabemos que a colinha é essencial. Sabemos que precisamos entender bem as propostas de quem vamos colocar nessa colinha.

Também precisamos saber que nossa colinha carrega o peso de quebrar os ciclos de invisibilidade histórica para construirmos as cidades que merecemos, e a partir delas, pautar o país que queremos. Em 06 de outubro, vamos às urnas escolher prefeitas, prefeitos ou prefeites, com seus vices, e vereadoras e vereadores nas cidades do Brasil. Neste dia, temos a responsabilidade de eleger candidaturas femininas, negras, indígenas e LGBTQIAP+ para pautar o presente e trabalhar num futuro mais justo. Temos responsabilidade sobre nosso bem-viver, e compreendemos que os responsáveis pela construção e organização das cidades em que vivemos somos nós, com os votos que lançamos nas urnas.

Votar conscientemente, estudando as candidaturas selecionadas e priorizando a diversidade, é tomar as rédeas das cidades que queremos e merecemos. Em 06 de outubro, convidamos você a se juntar a nós para decidir quem vai estar à frente na defesa do nosso espaço. Convidamos a todes, todos e todas a fortalecer a diversidade nos parlamentos, escolhendo candidaturas femininas, negras, indígenas e LGBTQIAP+ de bases progressistas, firmando as rotas de construção e organização do nosso bem viver.

Esperamos que você reflita muito sobre o que conversamos por aqui. As opções são muitas, e todas elas dependem de você. É o seu voto quem decide se o Brasil continua espremido num quadrinho… Ou se é hora de quebrar essa quarta parede política, e lutar pelo nosso bem viver.

O que temos que saber para cuidar bem de nossas cidades?

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No nosso último encontro, falamos sobre como nossos votos se aplicam na construção e manutenção das cidades que queremos, da importância do Poder Legislativo nisso – e como precisamos ter atenção nas vereanças – e das armadilhas que candidatos, candidates e candidatas colocam para atrair nossa atenção sem merecer. Tudo isso cansa. E talvez você esteja pensando que não vale a pena sair de casa no domingo por isso – seu voto não conta, certo?

Mas conta, e conta muito. E vamos mostrar isso aqui.

CADA VOTO CONTA

Um peso grande da responsabilidade eleitoral é entender como o seu voto será contado para as vereanças. Por isso, é importante fazer a sua colinha e digitar o número exato de quem você quer ocupando uma cadeira na Câmara de Vereadores nos próximos 4 anos. O que vai determinar se a pessoa candidata com menos votos estará na Câmara de Vereadores é essa colinha; é a diferença entre votar em uma pessoa candidata, e votar no partido daquela pessoa. No Brasil, eleições para o parlamento usam o sistema proporcional de votação.

Seu voto entra para o sistema partidário por meio de dois cálculos: o quociente eleitoral (a divisão da quantidade de votos válidos para um cargo pelo número de vagas para aquele cargo) e o quociente partidário (a divisão da quantidade de votos válidos para um partido ou federação pelo quociente eleitoral, contando tanto os votos exatos, dados para uma pessoa candidata, quanto os votos dados para o partido). O quociente eleitoral vai formar um ranking de votação para as pessoas candidatas, enquanto o quociente partidário vai determinar quantas cadeiras um partido ganha em uma eleição, para serem preenchidas pelos colocados no ranking.

A pessoa candidata à Câmara dos Vereadores precisa cumprir dois requisitos para ocupar uma cadeira:

1. ter votação de pelo menos 10% do quociente eleitoral; e

2. estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação consegue pelo quociente partidário.

É por isso que seu voto para a vereança nunca será jogado fora; esse voto sempre pode ajudar a eleger alguém e garantir representação, mesmo que a sua candidatura não ganhe. Cada voto certeiro coloca uma pessoa candidata no ranking, e aumenta as chances dela de conseguir uma cadeira.

Se depois de toda essa salada matemática, ainda sobrarem vagas a preencher na Câmara dos Vereadores, é feita repescagem para as chamadas sobras eleitorais, calculadas por média entre o número de votos válidos recebidos pelo partido para o cargo e o número de cadeiras que o partido já pegou via quociente partidário. As maiores médias de repescagem pegam mais cadeiras, preenchidas pelas pessoas candidatas que preencham os requisitos de repescagem. Para disputar uma vaga de repescagem, a pessoa candidata precisa ter votação mínima de pelo menos 20% do quociente eleitoral, contando com pelo menos 80% do quociente eleitoral de votação mínima do partido.

NÃO ENTENDI!

Ok… Vamos usar um exemplo prático?

As eleições de São Paulo em 2020 tiveram 5.080.790 votos válidos. A Câmara de Vereadores de São Paulo tem 55 cadeiras para a vereança. Portanto, o quociente eleitoral (a divisão entre o número de votos válidos e o número de cadeiras disponíveis) de São Paulo em 2020 era de 92.738; cada pessoa candidata precisava de pelo menos 9.274 votos para ter uma cadeira (os 10%).

Se nessa eleição, um partido alcançasse 1 milhão de votos, somando os votos certeiros e os votos de legenda, o quociente partidário (a divisão entre o quociente eleitoral, de 92.738, e o milhão de votos) é de 10 cadeiras, ou seja, o partido já tem 10 lugares garantidos para os próximos 4 anos. Mas a pessoa candidata precisaria no mínimo 9.274 votos para então tentar entrar no ranking (estar entre as 10 pessoas mais votadas do seu partido), para garantir a cadeira dela. Estes são os 2 requisitos: conseguir pelo menos 9.274 votos e chegar ao Top 10 do partido.

Em São Paulo, nas eleições de 2020, 16 das 55 cadeiras da Câmara de Vereadores foram preenchidas pela repescagem. Na repescagem, o partido já precisa ter preenchido o quociente partidário com os votos válidos, aí o sistema vai fazer a conta de repescagem. Se o partido atingiu 80% de quociente eleitoral – contando os votos certeiros e de legenda – então o sistema divide o número de votos recebidos pelo número de cadeiras que o partido já tem; o resultado é a média de votação que traz as cadeiras de repescagem. E para ocupar as cadeiras, o sistema verifica o Top 20 de votos do partido para a vereança, e assim vai preenchendo cadeiras, até o parlamento se completar.

ATENÇÃO PARA OS PUXADORES

O quociente partidário determina quantas cadeiras um partido ganha em uma eleição, e pode levar muitas pessoas para as Câmaras de Vereadores usando o que se chama de “puxadores de voto” – as pessoas famosas que se candidatam. Essas pessoas atraem muita gente para votar nelas e aumentam o quociente partidário, acumulando cadeiras para pessoas candidatas do partido que praticamente não tiveram votos.

As regras mudaram um pouco, para evitar que puxadores de voto sufocassem a representação partidária, mas ainda precisamos ter MUITA atenção às pessoas que colocamos nas nossas colinhas. Eles continuam por aí. Nessas eleições, em São Paulo, temos Luiza Mell, Zilú Camargo, Ana Carolina Oliveira; o Rio de Janeiro tinha Bebeto e Waguinho. Isso, só pra começar. Mas precisamos ter em mente que celebridades como Zilú Camargo, Waguinho e Bebeto, pessoas associadas a causas, como Luiza Mell, ou tragédias de alcance nacional, como Ana Carolina Oliveira (é a mãe de Isabella Nardoni), são táticas usadas por partidos para acumular cadeiras e aumentar cotas de recursos eleitorais. Nada disso contribui com a cidade que você merece. Então, por que essas pessoas e partidos mereceriam seu voto?

IMPORTANTE: partidos políticos podem se juntar para disputar eleição em uma coligação ou uma federação. A coligação existe só para disputar a eleição, e não precisa existir em todos os territórios, porque assim que terminar a apuração, a coligação se desfaz, ninguém é de ninguém, e ninguém se obriga a nada. É uma forma de somar números nas urnas. Por isso, as coligações não podem mais se juntar para candidaturas à Câmara de Vereadores. Mas a federação é coisa séria, porque acontece no Brasil todo, e não é só para a eleição. É um casamento. Partidos unidos em federação estão juntos em todas as cidades e estados do Brasil, por pelo menos 4 anos, e se obrigam, juntos, a cumprir o que se programaram para fazer, dentro das propostas de uma pessoa candidata. A federação só pode lançar uma candidatura para a Prefeitura, numa legenda só, e várias candidaturas de vereanças, mas os quocientes eleitorais e partidários vão pesar em todos os partidos casados naquela federação.

As federações podem fazer coligações com partidos em territórios. Em São Paulo, isso ocorre com a Federação Brasil da Esperança e a Federação PSOL REDE, que disputam a Prefeitura coligadas. Para as vereanças nas federações, essa conta pesa bastante – porque todos os votos para todos os partidos contam para todos.

Casamentos eleitorais de 2024

Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e e Partido Verde formam a Federação Brasil da Esperança; Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (REDE) foram a Federação PSOL-REDE; e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania formam a Federação PSDB-Cidadania.

O seu voto conta muito; é o que faz com que nossas cidades sejam o que são – e o que faz com que as vozes políticas sejam como são. E vamos falar disso no próximo encontro.

O que precisamos saber para cuidar bem de nossas cidades?

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Em 06 de outubro, vamos às urnas escolher prefeitas, prefeitos ou prefeites, com seus vices, e vereadoras e vereadores nas cidades do Brasil. Nós temos a responsabilidade de escolher as pessoas que decidirão sobre nosso bem-viver pelos próximos 4 anos. Precisamos pensar no que queremos para nossas cidades. Para lançar esse voto, pense nisso: como é o espaço em que você quer viver, e quem é responsável por fazer isso acontecer?

O BEM VIVER NA CIDADE

Mobilidade urbana vai além do transporte público; o uso desse espaço público, a organização do espaço para as diferentes formas de uso em harmonia, a qualidade do espaço usado, e outras coisas. A manutenção urbana comporta a coleta de lixo, varrição de vias, limpeza de córregos, planejamento urbano (definir zonas de comércio, indústria, residências, limites de barulho para preservar o sossego público, ou seja, os momentos que se tem em casa de tranquilidade, sem a interferência dos ruídos da cidade com seus carros, motos, bares, restaurantes, obras e outras coisas), paisagismo urbano (a responsabilidade pelo emaranhado de fios expostos nos céus da cidade). Segurança conversa diretamente com manutenção e mobilidade; afinal de contas, definir o uso de um espaço e cuidar com esse espaço ditam as vulnerabilidades dos habitantes e pautam sua exploração. Pense nisso. Como são os espaços seguros da sua cidade? O que tem nestes espaços, que não tem nos espaços que você considera inseguros? A saúde também conversa com a manutenção e com a mobilidade. Ambientes inseguros e insalubres nos adoecem. Onde não há cuidado, há transtorno. Pense nisso. Tudo isso é o Município que precisa fazer. A descrição típica da sua cidade é um convite direto a observar a presença – ou ausência – do seu Município. Como está sua cidade agora? Ela está como você gostaria que estivesse? Ela parece construída para todes? E quem é responsável por isso?

A IMPORTÂNCIA DAS VEREANÇAS

Os holofotes estão em candidatas, candidates e candidatos às Prefeituras, mas quem realmente cuida das nossas cidades são as pessoas eleitas para compor as Câmaras de Vereadores. Estes são os votos que realmente contam. As campanhas das vereanças ficam em segundo plano, mas é nelas que precisamos concentrar nossos maiores esforços. O Poder Legislativo é a chave para a elaboração de políticas públicas; é ali que se constrói o espaço que queremos ter em nossas cidades. Vereadoras e vereadores são responsáveis por apresentar, discutir e aprovar as leis da cidade que vão determinar como ela se organiza, fiscalizar a atuação das prefeituras de seus municípios e garantir a boa gestão do dinheiro público. A Câmara de Vereadores é essencial para uma cidade boa para todes que nela habitam. Escolher as pessoas responsáveis pela vereança na base do sorteio e torcer para dar certo não é uma opção. Precisamos entender o projeto de legislatura da pessoa candidata e suas habilidades para o cargo pretendido.

O PROCESSO DE ESCOLHA

Das mais de mil pessoas candidatas concorrendo à Câmara dos Vereadores de São Paulo, mais de 125 usam títulos como “Doutor”, “Padre”, “Tenente”, “Delegado”, “Pastor”, “Bispo”, “Advogado”, “Sargento”, “Jornalista”, “Professor”, “Soldado”, “Major”, “Capitão”, “Apóstolo”, “Cabo”, “Coronel” e outros em material de campanha. Suas propostas são impossíveis, porque prometem fazer coisas que vereadores não podem, como mudar o Código Penal (que só a Câmara dos Deputados pode fazer), ou mudar os regimentos policiais (que só o governo estadual pode fazer). Eles se candidatam sem saber o que podem fazer, e tentam usar uma autoridade de cargos que você não sabe se eles realmente têm. Por que pessoas assim mereceriam sua atenção e seu voto? Títulos não indicam que saibam mais sobre algo, não influem em suas autoridades, não resumem suas propostas. A consciência eleitoral implica em não julgar livros pela capa. Qual é o fundamento para o título do candidato “Doutor Z”, além de “eu me chamo assim”? E por que usar um título sem ter esse título? A pessoa candidata estaria projetando autoridade para gerar sua confiança e ganhar seu voto? A mesma lógica se aplica a títulos como “Delegada Y”, “Major C”, “Coronel T”, “Pastor X”, “Padre K” e outros títulos. Pense bastante nisso. Quem se candidata dessa forma não merece a sua consideração, nem o seu voto.

VOTO É RESPONSABILIDADE

O voto é um dever que não serve às nossas vontades, mas ao interesse da coletividade. Debater a força política de votos nulos e brancos como protesto é válido, mas precisamos lembrar que se trata apenas disso: um debate. Na prática, o protesto se torna um não-voto. E não votar é um desserviço à coletividade no atual cenário, onde a ausência de um voto pode prejudicar demais as pessoas mais vulneráveis de nossas coletividades. A responsabilidade eleitoral – de compreender o peso do seu voto nas urnas, e usar a consciência eleitoral para escolher lideranças nas esferas de poder num momento onde mais e mais setores da sociedade reclamam as vozes que não encontram nestes espaços de governança para tratar a coletividade com a devida, legítima e necessária pluralidade e diversidade – é um caminho sólido para a maturidade político-jurídica do Brasil.

Vamos demonstrar isso na próxima parte.

deFEMders laureadas pela Câmara Municipal de São Paulo

642 499 Rede Feminista de Juristas

Em 23/08/2024, a Câmara Municipal de São Paulo realizou a primeira edição do Prêmio Excelência em Advocacia Popular: Reconhecimento e Justiça Social, por iniciativa do gabinete da Vereadora Luana Alves. Com vinte categorias, a cerimônia buscou ampliar visibilidade à atuação focada exclusivamente na defesa de Direitos Humanos, e valorizar as contribuições para a justiça social destes profissionais.

Uma verdadeira celebração das pessoas realmente indispensáveis à administração da Justiça no Mês da Advocacia, que se revelou paradigmática para reconhecimento a essa parcela da advocacia, onde grande parte de deFEMders se inserem: uma atuação de trincheira, focada exclusivamente para a defesa de Direitos Humanos, proteção de vulneráveis e promoção de Justiça Social.. A maioria da advocacia presente e laureada com o prêmio era composta por pessoas negras.

Rol de Láureas

  • Conjunto da Obra em Advocacia Popular
    • Categoria destinada à profissional de destaque na advocacia popular ao longo de sua carreira, com impacto palpável e positivo para a sociedade brasileira.
      • Nomeada: Dra. Maria Sylvia de Oliveira
  • Advocacia Popular em Gênero
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa dos direitos das mulheres e promoção da igualdade de gênero por meio da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Nathalia Ramos Martella
  • Advocacia Popular e Difusão do Conhecimento
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela educação jurídica popular e pela disseminação de conhecimento.
      • Nomeado: Dr. Adilson José Moreira
  • Advocacia Popular Legislativa
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de causas populares no âmbito legislativo.
      • Nomeada: Dra. Rosana Rufino
  • Pioneirismo na Advocacia Popular
    • Categoria destinada à profissional em destaque pelo pioneirismo em estratégias e/ou iniciativas desenvolvidas no âmbito da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Lazara Carvalho
  • Advocacia Popular Trabalhista
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de direitos trabalhistas por meio da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Raphaella Reis de Oliveira
  • Advocacia Popular das Famílias
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de direitos das mulheres e de famílias por meio da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Gabriela Sequeira Kermessi
  • Advocacia Popular em prol de Movimentos Sociais
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de movimentos sociais, com foco em causas criminais, no âmbito da advocacia popular.
      • Nomeado: Dr. Flávio Campos
  • Advocacia Popular em Infância e Juventude
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de direitos de crianças e adolescentes por meio da advocacia popular.
      • Nomeado: Dr. José Nildo
  • Advocacia Popular em Defesa da Democracia
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa dos princípios democráticos e proteção das instituições democráticas por meio da advocacia popular.
      • Nomeado: Dr. Bruno Salles
  • Advocacia Popular Sênior
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela carreira construída na advocacia popular, contribuindo significativamente para a justiça social e os direitos humanos.
      • Nomeado: Dr. Antônio Ruiz
  • Notáveis na Advocacia Popular
    • Categoria destinada a profissionais em destaque na advocacia popular, com contribuições excepcionais para a justiça social e os direitos humanos.
      • Nomeadas: Dra. Cristiane Natachi | Dra. Renata Cézar
  • Advocacia Popular e Articulação Política
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela articulação política em prol de causas populares e sociais por meio da advocacia popular.
      • Nomeado: Dr. Paulo Floriano
  • Advocacia Popular Estratégica de Terceiro Setor
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela litigância estratégica empregada na defesa de direitos por meio da advocacia popular no terceiro setor.
      • Nomeada: Dra. Arnarilis Costa
  • Advocacia Popular para Povos de Terreiro
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de dos povos de terreiro e à promoção da igualdade religiosa por meio da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Renata Nogueira Pallotini
  • Advocacia Popular Criminal
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de direitos humanos no âmbito do Direito Penal por meio da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Giovana Gabriela da Silva
  • Advocacia Popular de Militância
    • Categoria destinada à profissional em destaque no uso da advocacia popular como ferramenta de transformação social para defesa de direitos fundamentais.
      • Nomeada: Dra. Letícia Chagas
  • Advocacia Popular pela Justiça Social
    • Categoria destinada à profissional em destaque na luta por um sistema de justiça mais justo e igualitário e no combate às injustiças criminais por meio da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Dora Cavalcanti
  • Promessas na Advocacia Popular
    • Categoria destinada a profissionais em destaque pelo potencial excepcional de contribuições para a justiça social e os direitos humanos na advocacia popular.
      • Nomeadas: Dra. Isabella Amaro | Dra. Alessandra Vidal

Uma noite inesquecível. Para a deFEMde, um evento cheio de alegria pelo reconhecimento da atuação das deFEMders. Parabenizamos Rosana Rufino, Lazara Carvalho, Amarílis Costa, Maria Sylvia de Oliveira, Raphaella Reis e Nathália Ramos Martella pelo Prêmio!

deFEMde conversa com Promotoras Legais Populares

751 772 Rede Feminista de Juristas

A 2ª turma do curso de Promotoras Legais Populares de Francisco Morato e Região está se formando. E no encontro deste sábado, 18/05/2024, formandes vão ouvir (e falar sobre) os trabalhos do Mapa do Acolhimento e da Rede Feminista de Juristas – deFEMde, com Gabriella Barros da Silva e Raphaella Reis.

Gabriela Barros da Silva é gestora da equipe Provisão de Serviço do Mapa do Acolhimento, especialista em saúde coletiva, professora na Pós e Especialização em Psicologia e Psicóloga Clínica. Desde 2015 vem se especializando no atendimento às mulheres em situação de violência de gênero, raça e classe.

Raphaella Reis é advogada trabalhista. Também integrante de Geledés Instituto da Mulher Negra, da gestão da Rede Feminista de Juristas, do Instituto da Advocacia Negra Brasileira e do Movimento ELO – Incluir e Transformar. Autora, além de ser organizadora de obras jurídicas.

Agradecemos a oportunidade dada pelo Terreiro 7 Tronos Sagrados e por Geledés Instituto da Mulher Negra, em participar deste projeto maravilhoso de transformação da sociedade pelo fortalecimento de mulheres trans, negras, indígenas e tantas outras!

deFEMde denuncia o genocídio palestino

1024 683 Rede Feminista de Juristas

Chegamos a 139 dias de ataques ininterruptos, e a 29.313 mortes e 69.333 feridos. Não se enganem: o genocídio é uma guerra contra as mulheres.

O relatório publicado em 20 de fevereiro pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas traz relatos alarmantes. Mulheres e meninas são vítimas de violências sexuais praticadas pelo exército israelense. Gestantes estão sendo submetidas a cesáreas sem anestesia e parindo em barracas e abrigos, no escuro e sem atendimento médico, porque pela ação de Israel, não existe lugar seguro em Gaza.

Mulheres são vítimas de execuções sumárias, agressões físicas, estupros, assédios, humilhações, fome, sede e doenças decorrentes da falta de acesso à higiene e saneamento básico. Mulheres são obrigadas a usar plástico para improvisar absorventes por não terem acesso a produtos menstruais – novamente, pelas ações de Israel.
Direitos humanos básicos são sistematicamente negados às mulheres palestinas, principalmente às muçulmanas, por conta das agressões contínuas de Israel.

O que observamos em Gaza é a força destas mulheres, na linha de frente das denúncias e desempenhando funções extremamente relevantes, com coragem e resiliência.

Destacamos a história da Dra. Amira Lasouli, que nos ataques ao Hospital Nasser, de maneira verdadeiramente heróica, lançou-se em meio aos tiros desferidos por um drone israelense para resgatar um paciente baleado. Deixamos também nossas homenagens às jornalistas @hindkhoudary, @wizard_bisan1, @_doaa_mohammad, @bayanpalestine e @lama_jamous9 de apenas 9 anos, dentre tantas outras que arriscam a própria vida para mostrar ao mundo o que está acontecendo em Gaza.

A luta contra o colonialismo têm gênero e raça. Por isso, chamamos organizações feministas e antirracistas a se engajarem no enfrentamento deste genocídio em curso na Palestina. É hora de posicionamento nas redes, pressão no Congresso e nas instituições do Estado brasileiro e sobretudo, de apoio irrestrito às mulheres e meninas em Gaza.

Não estávamos no Congo, na Armênia, ou em Ruanda. Mas estamos aqui agora, por uma Palestina livre, do Rio ao Mar.

Cessar-fogo JÁ.

deFEMders laureadas na estréia da Medalha Esperança Garcia

1024 617 Rede Feminista de Juristas

A primeira edição da Medalha Esperança Garcia, criada pela OAB-SP em reconhecimento de Esperança Garcia como a primeira advogada do Brasil, foi marcada por discursos emocionantes em defesa das mulheres e da advocacia. A cerimônia de premiação foi realizada em 15/12/2023, Dia das Mulheres Advogadas, na sede da OAB-SP.

O prêmio foi criado pela Seccional paulista em reconhecimento dos trabalhos das advogadas em defesa da justiça e dos Direitos Humanos, nas categorias Direitos Civis, Igualdade Racial, Direito Constitucional, Verdade Sobre a Escravidão Negra no Brasil, Direito Penal, Direitos das Mulheres, Direitos Humanos e Direitos Humanos do Trabalho.

A criação deste prêmio é resultado de trabalho conjunto entre a Secretária Adjunta da gestão 2022-2024 da OAB-SP, Dione Almeida, e diversas organizações da sociedade civil em prol da advocacia negra em busca do reconhecimento das mulheres advogadas e da diversidade nos espaços de ordem para atingir a verdadeira pluralidade. A composição da láurea tem a participação de Instituto da Advocacia Negra Brasileira – IANB, Movimento ELO – Incluir e Transformar, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero – GADVS, Movimento Paridade de Verdade, Movimento Mulheres com Direito e Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABMLBTI na indicação das advogadas concorrentes.

Na mesa de direção da cerimônia, estavam presentes a presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini; a secretária adjunta, Dione Almeida; a presidente da CAASP, Adriana Galvão; pela presidente da Comissão das Mulheres Advogadas, Isabela Castro; a conselheira seccional e vice-presidente da ESA, Sarah Hakim; a presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero, Heloisa Alves; a conselheira seccional e componente da banca julgadora da Medalha, Nelci da Silva Rodrigues; o presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista, Gustavo Granadeiro; a presidente da OAB Ipiranga, Daniela Reis; Priscila de França, integrante da banca julgadora da Medalha; e Carmela Dell Isola.

Durante a cerimônia, diversas advogadas foram lembradas pela platéia por suas participações históricas no ambiente de Ordem, como Graça Melo, deFEMder, e uma das fundadoras da hoje Comissão das Mulheres Advogadas, e Carmen Dora Freitas, uma das fundadoras da hoje Comissão de Igualdade Racial. Tributos foram feitos, com entrega de flores, após aclamação dos presentes.

Nesta primeira edição, a Medalha Esperança Garcia teve 41 advogadas indicadas em 8 categorias divididas entre indicações internas, das Comissões da OAB-SP, e indicações externas; enquanto as vencedoras recebem medalhas com a efígie de Esperança Garcia, as demais recebem placas comemorativas em metal. Muitas deFEMders receberam indicações para o prêmio, em instâncias internas e externas, pautando o reconhecimento da Rede Feminista de Juristas na luta por equidade nos espaços de poder, influência e decisão.

Imagem obtida em coquetel oferecido após a cerimônia que retrata a força e a união da advocacia negra e feminina no ambiente de Ordem. Créditos: OAB-SP

Para as indicações internas, na categoria “Direitos Civis” foi premiada a advogada Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca, enquanto as demais indicadas, Eunice Prudente e Giselda Hironaka, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Direito Constitucional“, foi premiada a professora Eunice Prudente, enquanto Silvia Pimentel recebeu láurea de agradecimento. A última indicada nesta categoria, a secretária adjunta Dione Almeida, declinou da láurea. Na categoria “Direito das Mulheres”, foi premiada a deFEMder Claudia Patricia Luna Silva, enquanto as demais indicadas, Katia Boulos e Ivette Senise Ferreira, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Direitos Humanos”, foi premiada a professora Silvia Pimentel, enquanto as demais indicadas, a Liderança da deFEMde Amarilis Costa e a advogada Luciana de Toledo Temer, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Direitos Humanos do Trabalho”, Ana Amélia Mascarenhas Camargos foi premiada, enquanto as demais indicadas, Lucineia Rosa dos Santos e Marly Antonieta Cardone, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil”, foi premiada Diva Gonçalves Zitto Miguel de Oliveira, enquanto as demais indicadas, Rafaela Santos e Karine Silva, receberam láureas de agradecimento.

Já para as indicações externas, na categoria “Direitos Civis” foi premiada a advogada Karen da Guia de Souza Costa, enquanto as demais indicadas, Gabriela Cezar e Melo e Melissa Cassimiro, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Direito Constitucional“, foi premiada a professora Eunice Prudente, enquanto as demais indicadas, Waleska Batista e a deFEMder Tamires Sampaio, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Direito Penal”, foi premiada a advogada Camila Torres, enquanto as demais indicadas, a deFEMder Rosineide Bispo e a criminalista Dina Alves, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Direito das Mulheres”, foi premiada Amanda Ramos dos Santos, enquanto as demais indicadas, Candida Ferreira Magalhães e Gabriela Kermessi, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Direitos Humanos”, foi premiada a deFEMder e griot de lideranças Maria Sylvia Aparecida Oliveira, enquanto as demais indicadas, a cofundadora da deFEMde Maia Aguilera e a Liderança da deFEMde Amarilis Costa, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Direitos Humanos do Trabalho”, Luanda Pires foi premiada, enquanto as demais indicadas, Luana Romani e Fernanda Perregil, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Igualdade Racial”, foi premiada a deFEMder Lazara Cristina do Nascimento de Carvalho, enquanto as demais indicadas, a deFEMder Allyne Andrade e a advogada Zaira Castro, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil”, foi premiada a deFEMder e griot de lideranças Maria Sylvia Aparecida Oliveira, enquanto as demais indicadas, a advogada Yhannath Silva e a deFEMder Lazara Carvalho, receberam láureas de agradecimento.

A professora Eunice Prudente foi ovacionada pelo público ao receber suas medalhas. O mesmo ocorreu com Sílvia Pimentel, que fez discurso bastante controverso sobre as lutas da advocacia feminina, negra e LGBTQIAP+ por equidade nos espaços, e com a deFEMder Claudia Luna, que ainda concorre à vaga no TJSP pelo Quinto Constitucional. Ana Amélia Mascarenhas Camargos fez um discurso emocionado para aceite de sua Medalha; a deFEMder e griot de lideranças Maria Sylvia Aparecida Oliveira não pôde comparecer à cerimônia, por compromissos com Geledés Instituto da Mulher Negra, onde é Coordenadora de Políticas de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça, e foi representada pela Liderança da deFEMde Raphaella Reis, que lembrou o histórico de lutas e violências sofridas na OAB-SP e pautou a Medalha como o começo de uma longa política de reparações às mulheres advogadas, especialmente as advogadas negras, indígenas, PCDs, idosas e LGTQIAP+ no ambiente de Ordem. A cerimônia foi transmitida ao vivo pela OAB-SP via YouTube; você pode rever estes e outros momentos marcantes neste link.

Quem foi Esperança Garcia

Em 1770, Esperança Garcia, uma mulher negra, mãe e escravizada, com apenas 19 anos, escreveu uma carta ao governador da capitania do Piauí para denunciar as violências sofridas por ela, suas companheiras e seus filhos na fazenda de Algodões, a cerca de 300 quilômetros de onde hoje fica a capital Teresina. A carta foi encontrada em 1979, no arquivo público do Piauí; em termos formais e materiais, possui os elementos jurídicos para ser considerada uma petição, somente 247 anos depois de escrita. A carta de Esperança Garcia é o documento mais antigo de reivindicação a uma autoridade que se tem notícia no Brasil.

Em termos formais, a carta escrita por Esperança atende aos elementos jurídicos essenciais de uma petição: endereçamento, identificação, narrativa dos fatos, fundamento no direito e pedido. O teor da carta pode ser categorizado como um habeas corpus: os pedidos de Esperança ao governador da capitania pautam o exercício de garantias fundamentais, como sua liberdade religiosa (o direito de batizar sua filha), a liberdade de informação (o direito de saber para onde seu esposo tinha sido levado), sua integridade física (o direito de não sofrer violências físicas para si e para suas companheiras), dentre outras prerrogativas fundamentais. Esperança tinha apenas 19 anos quando escreveu o documento com os relatos de maus-tratos sofridos pela população escravizada, numa mistura de indignação, resistência e luta por direitos humanos. 

Após longa campanha de organizações do Movimento Negro, Esperança Garcia foi reconhecida como primeira advogada piauiense pela OAB-PI, em 2017, e em novembro de 2022, foi reconhecida pela OAB Nacional como a primeira advogada brasileira; um busto em sua homenagem foi erguido na sede da OAB Nacional, em Brasília.

deFEMde em defesa da Mandata das Pretas na ALESP

789 701 Rede Feminista de Juristas

A Rede Feminista de Juristas aderiu ao Manifesto “Não Vão nos Calar”, elaborado em resposta à tentativa de cassação da mandata coletiva Pretas, do PSOL, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A mandata, reiteradamente perseguida ao longo dos anos, teve atuação combativa e exemplar contra a privatização da SABESP, e como retaliação das bancadas extremistas no parlamento, é agora submetida ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da ALESP sob falsas acusações de racismo, pela mera constatação de existência de tokenismo na Secretaria de Políticas para a Mulher de São Paulo por parte do Poder Executivo.

Confira aqui a íntegra do manifesto e junte-se a nós deixando sua assinatura no documento, clicando aqui.

Nesta terça (12), uma grave notícia chegou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Na calada da noite, foi publicado um relatório do Conselho de Ética da casa pedindo a punição do mandato da deputada estadual Monica Seixas, do mandato coletivo Pretas, do PSOL. A extrema-direita quer levar esse ataque absurdo e inédito a voto já nesta quinta-feira, 14/12.

Querem cassar um mandato coletivo de mulheres negras e progressistas. Isso acontece uma semana após a vergonhosa aprovação da privatização da Sabesp, contra a qual Monica foi uma das mais combativas opositoras.

Nunca houve, na Alesp ou outras casas legislativas, cassação ou punição de parlamentares em contextos semelhantes. O processo em questão é absolutamente frágil, descontextualizado e ilegal. Trata-se indubitavelmente de uma perseguição política.

A mesma extrema-direita, dirigente o governo, que aprova privatizações, reprime e prende manifestantes, agora quer cassar e perseguir parlamentares da oposição.

Nós, assinantes desse manifesto, nos opomos frontalmente à ameaça de cassação e punição do mandato de Monica das Pretas.

Chamamos a que toda a sociedade, movimentos, sindicatos e personalidades se posicionem publicamente, contribuindo para impedir que esse absurdo se consume em tempo recorde, conforme pretendido.

Não vão calar as lutadoras! Em defesa do mandato de Monica das Pretas!

deFEMder conduz pesquisa sobre o custo do racismo no Brasil

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Reportagem originalmente publicada pela Folha de São Paulo. Para acessar o conteúdo, clique aqui.

A deFEMder Julia Drummond, advogada, doutoranda em direito e desenvolvimento, pesquisadora do Núcleo de Justiça Racial e Direito da Fundação Getúlio Vargas e Liderança em Desenvolvimento Humano e Auxiliar em Advocacy licenciada, é co-autora de pesquisa sobre o custo do racismo no Brasil, com relatório publicado na Folha de São Paulo. Confira.

Um funcionário foi ofendido pelo seu patrão, que o chamou de “macaco” e “preto”. Outro foi rotulado de “preto sem vergonha” por um colega do mesmo setor. Uma mulher que tentou apartar a briga entre uma amiga e o ex-namorado foi chamada de “neguinha”. Outra foi ofendida pela vizinha, que a classificou de “neguinha encardida”. Nenhum dos autores dessas ofensas pagou mais de R$ 10 mil de indenização.

Todas essas situações são reais, retiradas de casos encontrados em pesquisa realizada pelo Núcleo de Justiça Racial de Direito da Fundação Getulio Vargas. Após a análise de 618 processos de Tribunais de Justiça de sete estados brasileiros (Bahia, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe), examinamos como decidem os juízes em casos de pedido de indenização motivados por discriminação racial.

Ao contrário do que ocorre nos processos criminais, em que há um baixo número de condenações por racismo, observamos nos casos de pedidos de reparação monetária um número expressivo de decisões a favor das vítimas (62%). E mais: alguns casos de racismo encaminhados à Justiça penal que não geraram condenação tiveram o desdobramento oposto na Justiça cível, levando ao pagamento de indenizações.

Uma das diferenças entre essas duas esferas é que, no âmbito cível, os critérios de comprovação da intenção do agressor são mais brandos e, ainda, há situações em que a lei permite a responsabilidade de pessoas jurídicas, como nos casos de atos praticados no comércio ou no trabalho.

Uma das nossas descobertas mais expressivas é a de que os juízes, na maioria dos casos, interpretam a discriminação racial como um dano à honra. O que isso significa? Que as ofensas são retiradas do seu sentido contextual e coletivo, dado pelo racismo estrutural, e consideradas um ato lesivo à integridade de apenas uma pessoa, o ofendido. Apesar do sucesso relativo na esfera cível, nega-se que o racismo seja um problema coletivo, reduzindo-o a conflitos pontuais com consequências limitadas.

Essa interpretação tem efeitos sobre o cálculo da indenização, cujo valor, de acordo com a legislação brasileira, deve se pautar pela extensão do dano. A discriminação racial, que muitas vezes é praticada em locais como comércios, escolas e no trabalho, pode resultar em danos à saúde mental e física das vítimas, e também contribui para a naturalização de hierarquias de raça nesses ambientes quando tratada como brincadeira ou falha de caráter de apenas um indivíduo —e não como um ato inaceitável que necessariamente gera consequências dentro e fora desses locais.

Enquanto medida de reparação, o reconhecimento da responsabilidade dos agressores é um dos caminhos para o combate ao racismo. Entretanto a média do valor das indenizações, de R$ 10 mil, revela não apenas o quão limitada é a visão dos juízes sobre a gravidade da discriminação racial como também leva à falta de responsabilização efetiva de indivíduos, empresas e instituições, que, quando condenados, pagam valores irrisórios.
Critérios supostamente neutros, como evitar que a vítima enriqueça com a indenização (o chamado “enriquecimento sem causa”) e, ainda assim, gerar algum tipo de desestímulo ao agressor de novas práticas discriminatórias, levam às distorções mencionadas. Na prática, as indenizações revelam que o poder econômico do agressor não é levado em conta e que o sofrimento das vítimas é medido por uma régua que, em 70% dos casos, não ultrapassa R$ 10 mil.

É preciso que os magistrados de todo o Brasil reflitam: o que motiva uma ofensa racial? Os insultos só fazem sentido por meio da rede discursiva estruturada pela hierarquia racial, ou seja, pelo racismo como sistema de poder, que distribui de forma desigual os atributos do que é humano. É preciso que as decisões se orientem por uma subversão dessa hierarquia.
Queremos retornar a este espaço nos próximos anos para anunciar que o Estado democrático de Direito passou a enxergar que a branquitude é parte do racismo e, portanto, deve pagar caro por isso ao lançar mão dos seus privilégios para subjugar outros cidadãos.

Ministra Rosa Weber vota pela descriminalização do aborto

1024 683 Rede Feminista de Juristas

A presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Rosa Weber, votou nesta sexta-feira, 22/09/2023, a favor da descriminalização do aborto com até 12 semanas de gestação. Ela é relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 442/2017, conhecida como ADPF 442. Este processo é uma das medidas judiciais que fazem parte do controle concentrado de constitucionalidade e tem como objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

A ADPF 442 foi proposta em 2017, assinada por Luciana Boiteux e pede providências ao STF para resguardar direitos das mulheres ao aborto seguro, alegando que a proibição do aborto até 12ª semana de gravidez afronta preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o direito das mulheres à vida, à dignidade, à cidadania, à não-discriminação, à liberdade, à igualdade, à saúde e ao planejamento familiar, entre outros.

Em 2018, foi realizada audiência pública para ouvir a sociedade civil sobre o tema. A Rede Feminista de Juristas – deFEMde esteve no STF e participou da audiência; confira o relato da Liderança à época, Marina Ganzarolli, aqui. A deFEMde, além de participar da audiência pública – com vez e voz, em fala conjunta com Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular, Associação CRIOLA, Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde – CFSS, Grupo Curumim Gestação e Parto e Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA – ao lado de Débora Diniz, que teve o maior destaque nas sessões com exposição brilhante sobre o tema, também fez extensa campanha na imprensa em defesa da descriminalização do aborto, conversando com diversos veículos de comunicação.

“[…] a democracia não se resume à regra da maioria. Na democracia, os direitos das minorias são resguardados, pela Constituição, contra prejuízos que a elas (minorias) possam ser causados pela vontade da maioria. No Brasil essa tarefa cabe ao Supremo Tribunal Federal, a quem o art. 102, caput , da CF, confiou a missão de “guardião da Constituição”. […] se uma questão jurídica é apresentada ao Poder Judiciário por qualquer pessoa que tenha legitimidade para tanto, o Poder Judiciário é obrigado a enfrentá-la. Assim, provocado ao se pronunciar sobre a compatibilidade de lei ou ato normativo com a Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal é obrigado a decidir, e a decidir segundo a interpretação adequada do texto da Constituição. No presente caso, o Supremo Tribunal Federal é provocado a decidir se a criminalização do aborto, da forma como tipificada nos arts. 124 e 126 do Código Penal, é compatível com a ordem de princípios e valores inscritos na Constituição. É isso que está em causa. E assim o faz consciente da sua responsabilidade democrática.”

Ministra Rosa Weber

O voto da Ministra Rosa Weber, com mais de 100 páginas, afirma que estudos mostram que a criminalização não é a melhor política para resolver os problemas que envolvem o aborto, sendo que a chamada justiça social reprodutiva, “fundada nos pilares de políticas públicas de saúde preventivas na gravidez indesejada, revela-se como desenho institucional mais eficaz na proteção do feto e da vida da mulher”. A ministra cita pesquisas indicando que as mulheres negras e de classe social mais baixa são as maiores afetadas pelos abortos ilegais, asseverando que cabe ao Estado atuar para garantir correções de vulnerabilidades que impedem o efeito exercício do direito à vida, que não se restringe ao nascimento.

Não é necessário esforço para a demonstração da coerência normativa e narrativa do argumento do impacto desproporcional dos arts. 124 e 126 do Código Penal sobre o núcleo social mais estigmatizado, o de mulheres pretas e pobres. Tanto a Pesquisa Nacional do Aborto, elaborada pela Universidade de Brasília, a pedido do Ministério da Saúde, quanto as de perfis delimitados, restritos à análise de conjunto de processos, como fez a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, são enfáticas na explicitação dessa realidade social. Nesse quadro do impacto desproporcional da criminalização, ponto que foi objeto de exaustiva deliberação na audiência pública, fica evidente seu caráter punitivo social, vale dizer, sua natureza de imposição de castigo às mulheres, notadamente as mais vulneráveis. A criminalização perpetua o quadro de discriminação com base no gênero, porque ninguém supõe, ainda que em última lente, que o homem de alguma forma seja reprovado pela sua conduta de liberdade sexual, afinal a questão reprodutiva não lhe pertence de forma direta. Tanto que pouco – ou nada – se fala na responsabilidade masculina na abordagem do tema. E mesmo nas situações de aborto legal as mulheres sofrem discriminações e juízos de reprovação moral tanto do corpo social quanto sanitário de sua comunidade. O impacto desproporcional, em verdade, incrementa o estigma social sobre a mulher que não escolhe pela maternidade como projeto de vida digna, na medida em que a tutela penal vincula imposição de conduta à condição biológica da mulher.

Ministra Rosa Weber

Em seu voto, a ministra aponta que a criminalização do aborto foi determinada numa época em que as mulheres eram excluídas de definirem suas próprias vidas, sendo que a “maternidade e os cuidados domésticos compunham o projeto de vida da mulher, qualquer escolha fora desse padrão era inaceitável e o estigma social, certeiro”. A Ministra Rosa Weber disse que as mulheres foram silenciadas e não conseguiram participar da definição de algo que dizia respeito ao direito das próprias mulheres, que é o sistema reprodutivo. Ainda discorrendo sobre o tema, a ministra afirma que não cabe ao Supremo não atuar para garantir princípios constitucionais diante da inércia do Poder Legislativo, sacrificando assim as garantias fundamentais que está constitucionalmente obrigado a proteger.

É dever deste Supremo Tribunal Federal, como instituição que tem por função precípua a guarda da Constituição, reconhecer a não recepção dos atos normativos que obstaculizam a operação da democracia e a proteção adequada e suficiente dos seus direitos fundamentais, em particular a tutela adequada do valor intrínseco da vida humana, em toda sua complexidade que assume no ordenamento constitucional.

Ministra rosa weber

Após o voto da Ministra Rosa Weber, proferido em plenário virtual, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque no julgamento da ADPF 442, fazendo com que o tema tenha de ser votado de forma presencial, e provavelmente após a aposentadoria da Ministra Rosa Weber, que deve deixar a Corte ao completar 75 anos, o que acontece no próximo dia 02/10/2023. O destaque faz a votação ser suspensa até surgimento de agenda presencial; a ministra Rosa Weber, no entanto, garantiu a apresentação e contabilização de seu voto na ação, mesmo se o julgamento só for concluído quando ela estiver aposentada.

Pelo voto da Ministra Rosa Weber, a interrupção voluntária da gestação nas 12 primeiras semanas deixa de ser crime: nenhuma mulher mais poderia ser presa por abortar e nenhuma pessoa poderia ser presa por auxiliar alguém a realizar um aborto. E caso a maioria dos ministros siga este entendimento, essa é a hipótese mais conservadora para um resultado favorável.

O STF pode ousar mais, a exemplo do julgamento acerca das uniões homoafetivas, e determinar ao órgão responsável – o Ministério da Saúde – que tome providências para a garantia de direitos, ou seja, que adapte as normas do aborto legal para incluir a interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana; na prática esta iniciativa sinalizaria a descriminalização do aborto no Brasil, permitindo às mulheres nestas condições que buscassem os sistemas de saúde.

Esperamos que a Corte – formada majoritariamente por homens brancos e notadamente conservadores, felizes e confortáveis na manutenção de poderes indevidos sobre corpos femininos – siga a relatoria primorosa de Rosa Weber e não imponha às mulheres brasileiras o retrocesso.