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deFEMder compõe série sobre Arautos do Evangelho

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A série “Escravos da Fé: Os Arautos do Evangelho” estreou na HBO envolta em polêmicas. Abordando denúncias de diversos tipos de abusos dentro da associação católica tradicionalista Arautos do Evangelho, a série chegou a ser censurada judicialmente e teve sua exibição assegurada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão do Ministro Flávio Dino.

Em três episódios, a produção aborda denúncias e relatos de abusos físicos, psicológicos e sexuais contra crianças e adolescentes no âmbito do Arautos do Evangelho. A organização, aprovada pela Igreja Católica em 2001, é definida por diversas fontes como personalista, ou seja, tem sua estrutura baseada em uma única pessoa. Há relatos de ex-integrantes, familiares, jornalistas, psicólogos e juristas envolvidos nos casos de maior repercussão envolvendo a organização. O grupo foi denunciado ao Vaticano por práticas que não condizem com as diretrizes da Igreja Católica e está sob tutela do Vaticano, em intervenção que não tem uma solução clara.

No documentário, são compilados relatos anônimos e identificados sobre o processo de recrutamento de jovens, promessas de formação educacional e religiosa e o afastamento progressivo de famílias, além de denúncias sobre práticas internas e a estrutura hierárquica da organização, tendo como ponto de maior impacto os desdobramentos investigativos após a morte de uma jovem nas dependências da instituição, um dos casos de maior repercussão sobre a organização.

Ao longo dos episódios, uma figura chama atenção. É a primeira voz veiculada na série, e permeia toda a descrição estrutural, conjuntural e de eventos ocorridos: Graça Mello, deFEMder. Tida como essencial para a condução das investigações, Graça dá um depoimento contundente sobre as denúncias recebidas e trabalhos investigativos. “É uma instituição que se rege pelo constrole das pessoas que estão lá de tal modo que há uma espécie de lavagem cerebral”, afirma Graça no documentário.

Enquanto integrante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE, Graça foi responsável pelo encaminhamento de um dossiê denunciando práticas de tortura, alienação parental, bullying, exploração de trabalho, violência psicológica, assédio sexual, estupro coletivo e outras condutas verificadas no âmbito da entidade ao Ministério Público, à OAB-SP, à Defensoria Pública, ao Observatório de Direitos Humanos da ALESP e outras autoridades no estado de São Paulo, para que houvessem esforços investigativos coordenados. O dossiê trata outras sérias violações de direitos humanos, como racismo institucional e negativa de acesso a garantias básicas como saúde e educação.

Com os esforços de Graça Mello pela publicidade institucional das denúncias, ações judiciais tiveram maior alcance e andamento, e seguem em curso a partir de esforços da Defensoria Pública; é um exemplo a ser seguido por outras pessoas no âmbito destes processos e de outros, principalmente quando direitos humanos de mulheres e meninas estão em jogo. A série “Escravos da Fé – Os Arautos do Evangelho” tem direção de Marcelo Canellas e direção geral de Cassia Dian. A produção executiva é de Nani Freitas e Allan Lico, pela Endemol Shine Brasil. Pela Warner Bros. Discovery, assinam Sergio Nakasone, Adriana Cechetti e Luciana Soligo.

Graça Mello é advogada, militante pelos direitos das mulheres e uma das fundadoras da hoje Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP. Graça Mello tem atuação jurídica longeva na articulação política de movimentos sociais e na defesa das instituições democráticas ao lado do Deputado Federal José Mentor, uma das vítimas da pandemia de COVID-19. Durante a ditadura militar, da qual foi vítima, Graça ajudou a construir o CA 22 de Agosto, e formou grupos voluntários de assessoria jurídica a movimentos sociais da periferia de São Paulo, com apoio a diversas famílias que buscavam o direito à moradia, atendendo em salas de igrejas em São Paulo; foi pioneira em mobilização massiva para pressionar, pela primeira vez, a Prefeitura de São Paulo para a regularização de lotes urbanos. Permanece lutando pelo respeito básico aos direitos humanos em diversas instâncias do Poder Público, como o CONDEPE, e mobilizando instituições como a OAB-SP em torno de igualdade material de raça e gênero.

São as pessoas na sala de jantar

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Dados sobre a violência no Brasil sempre batem recordes. Cada relatório estatístico aberto é uma Olimpíada de sangue e dor escancarada, expondo a crueldade da nação contra mulheres e meninas. Os números crus promovem ondas de choque, preocupação e tristeza, num contraste peculiar com a avidez no consumo dos prelúdios destes números.

As câmeras – da segurança condominial, dos reality shows, de fardas policiais, dos estúdios de cinema e dos celulares pessoais – registram e distribuem para o público essas violências todos os dias. Gritos, empurrões, socos, atropelamentos, choro, dor, sangue e morte preenchem as telas, aumentam as audiências. Todos assistem. Todos buscam as imagens chocantes nas redes sociais; a emissora se reserva o direito de exibir com exclusividade e no horário nobre as evidências de um crime, e de tratar a dor como entretenimento. Ela sabe que vende. Ela pode contar com o público fiel e sedento pelo sangue delas.

O choque dos dados recordistas só dura até a chegada da próxima vítima, e das cenas do horror por ela vivido. As agruras da internação não têm imagens, o preço do tratamento não tem revisão; o sofrimento da família não é registrado. Mas as cenas capturadas na Marginal, na recepção do hotel, no elevador do prédio e no meio da rua são repetidas, à exaustão, enquanto ela luta nas sombras para tentar manter a vida interrompida por mais um feito olímpico da sociedade sedenta por sangue e lágrimas – mas só delas.

Sabemos, é um mundo capitalista: se há oferta, há a demanda, a postos na sala de jantar para as refeições acompanhadas pelos jornais que chamamos sensacionalistas, e que exibem imagens das inúmeras violências sofridas por mulheres e meninas Brasil afora em loop. Os olhos fixos nos frames, em êxtase pelo impacto do soco, do chute, da cabeçada, da risada depois do estupro. O alimento dessa nação definitivamente não está no prato. O que move essa nação é o sadismo no consumo voraz da dor delas.

Sabemos, é um mundo de homens, cuja cultura retroalimenta padrões podres de gênero, em detrimento de uma sociedade realmente evoluída, onde todes são iguais, e nessa igualdade, respeitades e valorizades em suas diferenças. Na sala de jantar, a toxicidade destes padrões é exposta em declarações desconexas que questionam o que ela fez para que ele cometesse o crime; o Príncipe e a Rosa são distorcidos na sala de jantar para que só ela seja eternamente responsável pelo que ele cativa.

Sabemos, é um mundo de brancos, onde as noções de raça são cuidadosamente planejadas para extirpar humanidades, e o ódio que se semeia tem fundamento político, econômico, habitacional, educacional, jurídico, laboral, arquitetônico e social (dentre tantos outros) no tom de pele que se ostenta, na textura de cabelo que se apresenta, no tamanho do nariz que se mostra, na linhagem que se carrega – e que define quem está na sala de jantar, e quem se retrata nas imagens, em loop, narradas, romanceadas e codificadas para o entretenimento.

A combinação de tudo isso que sabemos é escancarada nos dados, sempre recordistas, nessa Olimpíada sádica da violência contra mulheres e meninas como entretenimento.A verdade destes dados, nos noticiários e reality shows, se manifesta nos sons: o ódio que se semeia cala. A dor não se exprime. É mais um corpo feminino e negro caído no chão, arrastado pela Marginal, estirado na Penha, carbonizado em Icauã, cheio de hematomas em Copacabana.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública apurou que mulheres negras são maioria entre as vítimas de feminicídio no Brasil. O que já sabemos, e que está escancarado nos dados, é que segurança no Brasil tem gênero e raça. Mulheres e meninas não têm paz. Quanto mais escura a pele delas, mais elas são alvo. Não importa e estão em casa, na escola, no trabalho, no carro de aplicativo, no ponto de ônibus: elas não estão seguras.

Não importa se estão cobertas, se estão ocupadas, se têm idade, se têm poder. Elas são sempre o alvo, e são sempre as responsáveis pelo que eles, os agressores, cativam – as dores, a vergonha, o medo. Nada as protege dos ciclos sem fim de violência que começam e terminam com as pessoas da sala de jantar.

As decisões tomadas – no corte para a rede social, na declaração da coletiva de imprensa, no editorial da revista de domingo, na ementa do acórdão, no discurso em plenário e nas nomeações para cargos públicos de relevância revelam padrões benéficos para as pessoas na sala de jantar – às custas de nosso sangue, nossas lágrimas e nossas vozes. Tudo é interpretado em seu favor, relativizando as vidas expostas e exploradas no picadeiro midiático para seu deleite. Em defesa delas, tímidas notas de repúdio, assombros ensaiados no disfarce da emoção. Mais leis, mais discursos inflados, mais símbolos.

De que adianta criminalizar o racismo, o sexismo, a misoginia, a homotransfobia, o capacitismo, o etarismo e todo tipo de conduta abominável, se nada se faz para executar estas normas e enfrentar o que realmente nos toca? De que adianta o discurso no plenário, se a emenda PIX é destinada a cobrir shows de elementos essenciais para a perpetuação da violência contra mulheres e meninas, e não para suprir as casas de acolhimento e dar suporte às organizações no país que efetivamente fazem algo para auxiliar os alvos dessa violência? Qual a finalidade de mais uma norma a ser ignorada pelo Poder Judiciário no país, com justificativas malabares e aterrorizantes para atos hediondos e inaceitáveis?

Oras, sabemos bem: a finalidade é mudar o suficiente par continuar exatamente como está, para alegria das pessoas na sala de jantar. Assim se fez a História, e assim se forma, mais uma vez, um presente que não contempla mulheres e meninas no futuro. Os dados mostram, mais uma vez, que somos constantemente interrompidas, silenciadas e esquecidas em nossos futuros a cada violência sofrida. Mais uma vez, com ânimo, as estatísticas tentam acabar com o estupor da inércia delas, as pessoas da sala de jantar, mas essa tarefa de Sísifo vai se reiniciar quando o Jornal Nacional começar.

Diante dos dados horripilantes que são divulgados todos os anos, a sociedade se cala, desfilando eventos e mais eventos, com rostos negros, femininos e sorridentes, orgulhosos das grandes conquistas sociais que nunca conseguem exemplificar. Os olhos negros nestas estampas nunca acompanham os sorrisos; são olhos que enxergam as violências que a sociedade insiste em ignorar. Estes olhos femininos e negros enfrentam, silenciosamente, os olhos que condenam, que se deleitam na miséria e se omitem de seus deveres; estes mesmos olhos que fingem celebrar, e que financiam e estimulam o ciclo de violências, perfeitamente acomodados na sala de jantar.

Eis um público confortável na omissão do cenário apocalíptico de violências raciais e de gênero, na estática das notas de repúdio que não escrevem, das solidariedades que não possuem, e que diante da tragédia que abate mulheres e meninas negras todos os dias, sorve com gosto o café servido à mesa, observando atentamente a calamidade, sem esboçar nenhuma reação.

O público que antes estava na casa grande dando as cartas, hoje prefere o conforto da sala de jantar. Entre sucos e canapés, este público assiste ao corpo arrastado por quilômetros na Marginal como se estivesse vendo o ápice do capítulo da novela, e consome os estupros em série da mulher indígena presa por buscar ajuda para encerrar um ciclo terrível de violência doméstica. A sobremesa é o manjar, com as violências sofridas por Érikas, Marinas, Bellas, Thaynaras e Ineses.

Na sala de jantar, o que impera é consumir a violência contra mulheres e meninas negras. Não à toa, vídeos das Julianas – inertes no fundo do penhasco, ensanguentadas no chão do elevador – têm recordes de visualização nas redes sociais. As ofensas contra as Érikas, Marinas e Ineses são encaminhadas com frequência; e todos sabem as piadas feitas com Pretas no teatro fechado de cor e salteado. A sala de jantar continua ocupada em nascer, morrer, e oprimir no ínterim, sem nunca se responsabilizar.

Denúncias, como os dados do FBSP, caem em ouvidos moucos. Há sempre um laudo médico amigo, um calor da emoção envolvido, uma defesa da liberdade de expressão ensaiada. Se nossa dor é o entretenimento da sala de jantar, o clamor pela responsabilização é a enxaqueca, que uma desculpa esfarrapada resolve; a melhor das dipironas é a falta de intenção, aliada às amizades específicas, às empregadas quase da família. É o de sempre; é mais uma vez.

O horror que vivemos nestes dados – mais uma vez, toda vez – tem um nome. As pessoas da sala de jantar se incomodam quando damos aos bois o nome que merecem, mas não se arrependem dos assentos que tomam.

Tudo choca pela crueldade das ações e perversidade das omissões dos agressores sem rosto contra suas muitas vítimas, pelas violências, descasos, ofensas e invisibilidades. O que mais revolta é a passividade das pessoas da sala de jantar – igualmente sem rosto, amalgamadas no conforto do sadismo. O mal que vivemos vem do prazer silencioso na sala de jantar com as nossas tragédias.

Nada do que vemos ou vivemos deveria ser aceitável numa verdadeira sociedade. Nada do que experimentamos todos os dias é compatível com o Estado de Direito. Mais uma vez, os dados expõem que no Brasil, existem pessoas com a plena cidadania e detentoras de todas as prerrogativas constitucionais possíveis, e existem… Nós.

O Estado parece confortável na sala de jantar. Plácido em sua omissão, firme na missão de promover o ocaso feminino, negro, indígena e LGBTQIAP+, ao lado das pessoas que o ergueram para manter a precariedade e a vulnerabilidade como instrumentos de miséria, e máquinas de conteúdo. O design inteligente está na ausência da política pública que impediria o horror, e na concessão que exibe a dor com exclusividade em horário nobre.

Contra o moedor de vidas, nos erguemos. Insistimos, resistimos e persistimos. Marchamos, plantando nossas folhas e flores de sonhos nos jardins desse solar chamado Brasil. Sonhos de igualdade, dignidade, solidariedade, Justiça.

Esperanças de que um dia tenhamos o mundo que queremos, e em vez de marchar, possamos celebrar a brilhante ideia de uma sociedade livre, justa e solidária se concretizando para todas e todes nós. Esperanças de que não seja crível, admissível ou aceitável o nível de tolerância e de normalização de tamanho grau de violência de gênero e raça na sociedade brasileira.

Mas a semeadura dessa sociedade esbarra sempre nas pessoas da sala de jantar. Estas pessoas da sala de jantar, rápidas em falar muito sobre, e imóveis no fazer algo sobre. São essas pessoas da sala de jantar, que não aceitam seus nomes, mas dão aval a todo tipo de violência possível quando diante delas se ergue uma mulher negra. Poderíamos viver num Brasil muito diferente do que hoje vemos, mas as pessoas da sala de jantar são ocupadas em nascer e morrer no deleite de milhões de corpos femininos, negros, indígenas e LGBTQIAP+ caídos no chão retratados nas estatísticas.

Para as pessoas na sala de jantar, a necropolítica é o melhor modelo de negócios já visto. Morrer, deixar morrer, contar os mortos e feridos, produzir meia dúzia de políticas sem sentido, esvaziadas pela inaplicabilidade prática, e sucatear as políticas funcionais para paralisar suas funções, impedindo o acesso da população aos serviços básicos, e anulando a prerrogativa constitucional de acesso aos sistemas de Justiça. O Estado segue firme na missão de promover o ocaso dos corpos indesejáveis.

Os números crescem, mais uma vez, pela completa, contínua, sistemática e intencional inércia nas políticas efetivas de atenção, acolhimento e prevenção à violência contra mulheres e meninas – negras, indígenas, LGBTQIAP+, PCDs – para manter a hedionda tradição de um padrão de exclusão que só serve a elas, as pessoas da sala de jantar. 

A violência no Brasil é resultado direto de séculos de desumanização das minorias irônicas. A triste ironia de ser a maioria absoluta em números e não ter vez, voz ou voto nos processos políticos, econômicos, jurídicos e sociais que definem os rumos da nação nos reduz a estatísticas de puro deleite das pessoas da sala de jantar. É lá que as decisões são tomadas; e é lá que não temos lugar.

Mais uma vez. Toda vez. Soltamos nossos tigres e leões. Bradamos, e ousamos. Erguemos nossos panos sobre os mastros no ar: não seremos interrompidas. Não seremos esquecidas. Não seremos silenciadas. Clamamos pela efetividade do projeto constitucional de liberdade, igualdade, solidariedade e Justiça, que começa na proteção de todas as mulheres e meninas.

Mas, mais uma vez, enfrentamos as pessoas da sala de jantar.

deFEMders conseguem afastar agressor sexual religioso no RJ

1024 683 Rede Feminista de Juristas

As deFEMders Thayná Silveira e Veruska Schmidt, ao lado da advogada Debora Rabay, atuam desde 2023 na linha de frente ao lado das vítimas do líder religioso Paulo Roberto Silva e Souza, de 76 anos, fundador da igreja do Santo Daime Céu do Mar, no Rio de Janeiro. O árduo trabalho de garantir que as mulheres sejam ouvidas com seriedade, que não sejam desqualificadas e que a violência sofrida não seja relativizada nem silenciada, rendeu frutos.

O Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ denunciou o líder religioso após mais de um ano de investigações, por violação sexual mediante fraude e violência psicológica, e pediu sua prisão preventiva. A denúncia do MPRJ afirma que o religioso se aproveitou de sua posição de líder espiritual e da admiração e respeito dedicada por fiéis para abusar das mulheres. Vítimas referem que o agressor usava o pretexto de “terapia bioenergética” para tocá-las e praticar atos sexuais com elas. As deFEMders atuam no processo como assistentes de acusação junto ao Ministério Público.

Existem relatos de abusos anteriores ao período tratado pelo MPRJ na denúncia, e também fora do Brasil, pela forte influência nas ramificações da igreja nos Estados Unidos, no Canadá e no México. Mulheres relatam abusos desde 1984, com denúncias a órgãos superiores da igreja, como o Conselho Brasileiro de Padrinhos do Centro Eclético de Fluente Luz Universal Rita Gregório de Melo — América Norte (Ceflurgem-AN) e o Centro Eclético da Luz Universal Fluente Madrinha Rita Gregório de Melo – Conselho de Anciãos da América do Norte, sem repercussões.

Após a denúncia do MPRJ, o líder religioso foi afastado de suas atividades na igreja pelo Centro Eclético Fluente Luz Universal Sebastião Mota de Melo (Ceflusmme), responsável pela igreja Céu do Mar. A denúncia do Ministério Público foi recebida pela 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, mas a prisão preventiva de Padrinho Paulo, como é conhecido, foi negada, sob justificativa de ausência de intimação nos endereços fornecidos pela defesa. A negativa também considerou idade e inexistência de risco atual à ordem pública ou à instrução criminal, mas determina entrega do passaporte de Paulo Roberto e proíbe sua saída do Brasil sem prévia autorização judicial. O processo, agora presidido pela magistrada Renata Travassos Medina de Macedo, corre em sigilo.

Não é a primeira vez que a prisão de Paulo Roberto é negada. O inquérito policial foi instaurado em 2024; deFEMders ali já atuavam coletando provas, acompanhando a investigação, fiscalizando o andamento do caso e intervindo sempre que necessário, garantindo escuta, cuidado e dignidade para as vítimas. Pelo menos desde abril de 2025, a prisão dele é requerida pelas autoridades; no âmbito das investigações, indícios de autoria já estavam demonstrados, e havia possibilidade de fuga de Padrinho Paulo para Ilhéus, onde tem propriedade, ou para o Amazonas, por onde fora visto em cerimônias do Santo Daime, além do uso de isolamento nestes locais para não cumprir as determinações judiciais. Mas o Poder Judiciário não vê necessidade de prisão deste líder religioso, mesmo se apurando que estes abusos ocorrem dentro e fora do Brasil há pelo menos 40 anos (desde a criação da igreja).

Registramos o orgulho das deFEMders no caso, que garantem que as vítimas tenham o mínimo de atenção das estruturas judiciárias, e consigam as forças necessárias para buscar a reparação possível nos sistemas de Justiça. Seguimos deFEMdendo.

deFEMders laureadas na terceira edição da Medalha Esperança Garcia

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A OAB-SP realizou, em 15/12/2025, a cerimônia de entrega da Medalha Esperança Garcia, criada em reconhecimento de Esperança Garcia como a primeira advogada do Brasil. A composição da láurea, para indicação e premiação, tem a participação de Instituto da Advocacia Negra Brasileira – IANB, Movimento ELO – Incluir e Transformar, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero – GADVS, Movimento Paridade de Verdade, Movimento Mulheres com Direito e Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABMLBTI.

O prêmio pauta o reconhecimento dos trabalhos das advogadas em defesa da justiça e dos Direitos Humanos, nas categorias Direitos Civis, Igualdade Racial, Direito Constitucional, Verdade Sobre a Escravidão Negra no Brasil, Direito Penal, Direitos das Mulheres, Direitos Humanos e Direitos Humanos do Trabalho. A terceira edição teve muitas deFEMders na lista de indicações para o prêmio, pautando o reconhecimento da Rede Feminista de Juristas na luta por equidade nos espaços de poder, influência e decisão. A primeira ediçãoem 2023, premiou as deFEMders Cláudia Luna, Lazara Carvalho e Maria Sylvia de Oliveira, e entregou placas de reconhecimento às deFEMders Tamires Sampaio, Amarílis Costa, Allyne Andrade, Rosineide Bispo e Maia Aguilera. A segunda ediçãoem 2024, premiou a a deFEMder e griot de lideranças Maria Sylvia Aparecida Oliveira.

A terceira edição teve apresentações musicais em tributo às religiões de matriz africana, além de leitura dramatizada da peça “Caminhos de Esperança”, com atuações de Soraia Arnoni, Deo Garcez e Iléa Ferraz. A peça retrata a história de Esperança Garcia a partir dos poucos registros históricos de sua presença. A premiação tem mudanças estruturais; diferentemente de sua estreia, não foram entregues láureas de reconhecimento às indicadas não selecionadas nas categorias da premiação, que foram aglutinadas.

Na categoria “Direito Civil | Família e Sucessões” foi premiada Lucineia Rosa dos Santos. Na categoria “Direito Constitucional“, foi premiada Cleide Aparecida Vitorino. Na categoria “Direito Penal”, foi premiada Soraia Mendes. Na categoria “Defesa das Mulheres Advogadas”, foi premiada Caroline Vidal Freitas. Na categoria “Direitos Humanos”, foi premiada a deFEMder Sheila de Carvalho. Na categoria “Direitos Humanos do Trabalho”, foi premiada a deFEMder Lazara Carvalho. Na categoria “Igualdade Racial e Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil”, foi premiada Lenny Blue de Oliveira. Na categoria “Diversidade Sexual e de Gênero”, foi premiada Melissa Casimiro.

A mesa diretiva do evento foi composta por Adriana Galvão, secretária-geral da OAB SP, Viviane Scrivani, secretária-geral adjunta da OAB SP, Dione Almeida, conselheira federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Diva Zitto, presidente da CAASP, e Rosana Rufino, presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB-SP.

Quem foi Esperança Garcia

Em 1770, Esperança Garcia, uma mulher negra, mãe e escravizada, com apenas 19 anos, escreveu uma carta ao governador da capitania do Piauí para denunciar as violências sofridas por ela, suas companheiras e seus filhos na fazenda de Algodões, a cerca de 300 quilômetros de onde hoje fica a capital Teresina. A carta foi encontrada em 1979, no arquivo público do Piauí; em termos formais e materiais, possui os elementos jurídicos para ser considerada uma petição, somente 247 anos depois de escrita. A carta de Esperança Garcia é o documento mais antigo de reivindicação a uma autoridade que se tem notícia no Brasil.

Em termos formais, a carta escrita por Esperança atende aos elementos jurídicos essenciais de uma petição: endereçamento, identificação, narrativa dos fatos, fundamento no direito e pedido. O teor da carta pode ser categorizado como um habeas corpus: os pedidos de Esperança ao governador da capitania pautam o exercício de garantias fundamentais, como sua liberdade religiosa (o direito de batizar sua filha), a liberdade de informação (o direito de saber para onde seu esposo tinha sido levado), sua integridade física (o direito de não sofrer violências físicas para si e para suas companheiras), dentre outras prerrogativas fundamentais. Esperança tinha apenas 19 anos quando escreveu o documento com os relatos de maus-tratos sofridos pela população escravizada, numa mistura de indignação, resistência e luta por direitos humanos. 

Após longa campanha de organizações do Movimento Negro, Esperança Garcia foi reconhecida como primeira advogada piauiense pela OAB-PI, em 2017, e em novembro de 2022, foi reconhecida pela OAB Nacional como a primeira advogada brasileira; um busto em sua homenagem foi erguido na sede da OAB Nacional, em Brasília.

deFEMders indicadas à Medalha Esperança Garcia; confira lista

1024 768 Rede Feminista de Juristas

A OAB-SP divulgou, em 01/12/2025, a lista de indicações à Medalha Esperança Garcia, que está em sua terceira edição. O prêmio foi criado em reconhecimento de Esperança Garcia como a primeira advogada do Brasil, e tem cerimônia em data alusiva ao Dia da Mulher Advogada (15 de dezembro). A composição da láurea, para indicação e premiação, tem a participação de Instituto da Advocacia Negra Brasileira – IANB, Movimento ELO – Incluir e Transformar, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero – GADVS, Movimento Paridade de Verdade, Movimento Mulheres com Direito e Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABMLBTI.

O prêmio pauta o reconhecimento dos trabalhos das advogadas em defesa da justiça e dos Direitos Humanos, nas categorias Direitos Civis, Igualdade Racial, Direito Constitucional, Verdade Sobre a Escravidão Negra no Brasil, Direito Penal, Direitos das Mulheres, Direitos Humanos e Direitos Humanos do Trabalho. A terceira edição tem muitas deFEMders na lista de indicações para o prêmio, pautando o reconhecimento da Rede Feminista de Juristas na luta por equidade nos espaços de poder, influência e decisão. A primeira edição, em 2023, premiou as deFEMders Cláudia Luna, Lazara Carvalho e Maria Sylvia de Oliveira, e entregou placas de reconhecimento às deFEMders Tamires Sampaio, Amarílis Costa, Allyne Andrade, Rosineide Bispo e Maia Aguilera. A segunda edição, em 2024, premiou a a deFEMder e griot de lideranças Maria Sylvia Aparecida Oliveira.

A terceira edição traz como deFEMders indicadas Lazara Carvalho, Raphaella Reis, Marina Ganzarolli, Maria Sylvia Aparecida Oliveira, Cláudia Patrícia Luna, Mônica de Melo, Graça Mello, Amanda Vitorino, Sheila de Carvalho e Maia Aguilera Franklin de Matos. A cerimônia, que ainda não possui data definida, geralmente ocorre no mês de dezembro, perto do Dia da Mulher Advogada.

Confira a lista completa das indicações por categorias.

  • Direitos Humanos do Trabalho
    Maria José Giannella Cataldi
    Lazara Carvalho
    Lucineia Rosa dos Santos
    Patrícia Souza Anastácio
    Raphaella Reis
    Ana Lucia Marchiori
    Lucianne da Silva Pamplona
     
  • Igualdade Racial
    Silvia Maria da Graça Gonçalves Costa
    Alessandra Benedito
    Dione Assis
    Manoela Alves
    Bruna Cândido
    Waleska Miguel Batista
    Cristina Barbosa Rodrigues
     
  • Diversidade Sexual e de Gênero
    Rosa Maria dos Santos
    Luanda Pires
    Gabriela Augusto
    Laina Crisóstomo
    Marina Ganzarolli
     
  • Verdade Sobre a Escravidão Negra no Brasil
    Lenny Blue de Oliveira
    Maria Sylvia Aparecida de Oliveira
    Vercilene Francisco Dias
    Silvana Cristina de Oliveira Niemczewski
     
  • Defesa das Mulheres Advogadas
    Cláudia Patrícia Luna
    Mônica de Melo
    Luciana Boiteux
    Graça Mello (Maria das Graças Pereira de Mello)
     
  • Direito Civil | Família e Sucessões
    Lais Amaral Rezende de Andrade
    Cibele Marçal Tucci
    Lucineia Rosa dos Santos
    Ana Carolina Lima
    Anna Lyvia Ribeiro
    Julieine Ferraz Nascimento
     
  • Constitucional
    Amanda Vitorina
    Cleide Aparecida Vitorino 
    Isabela Damasceno
    Ana Paula Azevedo
    Flávia Piovesan
     
  • Direito Penal
    Alana Guimarães Mendes
    Anamaria Prates Barroso
    Eunice Aparecida de Jesus Prudente
    Soraia Mendes
    Helena Regina Lobo da Costa
    Ana Elisa Liberatore Silva Bechara
     
  • Direitos Humanos
    Maíra Santana Vida
    Beatriz de Almeida
    Sheila de Carvalho
    Juliana Sanches
    Maia Aguilera Franklin de Matos

Créditos; Dylan Gayer/Behance

Covardia e hipocrisia barram a diversidade na portaria

1024 644 Rede Feminista de Juristas

Em 19/11/2025, Lula disse à imprensa brasileira e internacional:

“[…] Qual é o papel da juventude, qual é o papel das mulheres, qual é o papel do homem, qual é o papel dos negros. Sabe, todo mundo tem um papel na sociedade […] se a gente não tiver um comportamento de acordo com aquilo que é a aspiração do povo e a aspiração da juventude, a aspiração das mulheres, nós estaremos colocando em risco uma coisa chamada democracia. […] Se nós não fizermos aquilo que nós geramos de expectativa para as pessoas, as pessoas não têm porque confiar nas suas lideranças.”

Em 26/10/2025, advogadas da Rede Feminista de Juristas acionaram o Judiciário para que a Presidência se abstivesse de indicações de perfis raciais e de gênero historicamente dominantes – homens brancos – e indicasse perfis raciais e de gênero historicamente excluídos, priorizando uma jurista negra para a vaga deixada por Luís Roberto Barroso.

O relator da ação, André Mendonça, preferiu o silêncio, determinando que a Presidência da República prestasse informações sem tomar uma decisão. As advogadas levaram a questão ao plenário do STF, para que uma decisão fosse tomada; mas Mendonça não enviou o recurso ao plenário como deveria.

Hoje, a Presidência da República desafiou a Constituição Federal e concretizou discriminação racial múltipla contra quase 30% da população brasileira, em data reconhecida no calendário para refletir sobre o racismo na sociedade.

Lula fez isso durante o prazo dado por Mendonça no mandado de segurança; ele SABE que está violando uma Emenda Constitucional e que ignora outros tratados internacionais que estão no bloco constitucional. Ele sabe que não observa os princípios da administração pública. Ele sabe que afronta os objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil.

Não existe um precedente para uma conduta como essa.É prova irrefutável de que Lula viola direitos humanos da população negra e feminina conscientemente, e abusa do poder que tem para manter o pacto narcísico da branquitude.

Ele foi mais longe que seus antecessores na conduta discriminatória pública e notória, e não dá sinais de cogitar vestir a camisa branca para o famoso “quem me conhece sabe” que talvez permita a ilusão de alguns, mas que a nós, não engana mais.

Escárnio, desrespeito, acinte. Palavras não faltam para designar o que ocorreu hoje, mas não definem as dimensões do estado inconstitucional de coisas. O que fica é o sentimento de asco e revolta com todos os atores políticos que permitiram que isso ocorresse, e a saudade imensa da Presidenta que tivemos – aquela, que com seus erros e acertos, não estava interessada em ser abominável desse jeito. Tanto não estava, que assinou a Emenda que hoje Lula ignorou.

Mas seguiremos. Porque o arsenal que temos ainda não acabou. E vamos até os confins do Direito por uma ministra negra já.

deFEMders pressionam definição do STF em Agravo

1024 806 Rede Feminista de Juristas

Na segunda (17), horas após o Presidente Lula se encontrar com Rodrigo Pacheco e assegurar que faria a indicação de Messias ao cargo, o mandado de segurança sobre a ministra negra teve novos desdobramentos. 

O relator da ação, André Mendonça, determinou a intimação do Presidente da República para prestar informações na última semana (10/11), mas não decidiu a questão. Diante do silêncio de Mendonça, as advogadas da Rede Feminista de Juristas apresentaram agravo regimental, requerendo que o plenário do STF analise a ação e tome uma decisão por Mendonça.

O recurso dá ao ministro a chance de se manifestar de forma explícita, deferindo ou negando a liminar — etapa indispensável para que o caso avance. Caso o relator mantenha o silêncio, o pedido seguirá para análise do Plenário do STF, onde todos os 11 ministros deverão se posicionar em sessão presencial. 

As juristas afirmam que a análise do pedido não pode ser adiada, pois há o risco do anúncio da decisão da Presidência a qualquer momento, em torno de sua predileção por Messias.  Caso isso ocorra, a violação será consumada.

O agravo regimental é um recurso judicial usado para contestar decisões tomadas por um único juiz ou relator dentro de um tribunal que possam causar prejuízo à parte, e que levam a questão ao grupo de desembargadores ou ministros responsáveis. 

Como André Mendonça se esquivou de tomar uma decisão, o Presidente continua livre para continuar as articulações em torno de Jorge Messias, o candidato favorito. “do jeito que Mendonça deixou as coisas, se a indicação ocorrer, a violação dos convenções internacionais de direitos humanos estará novamente consumada, da mesma forma que restarão violados os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública, em nítido prejuízo às partes e para à sociedade, configurando abuso de poder”, dizem as juristas, que enxergam nas movimentações recentes uma violação à Constituição. 

o Presidente já foi intimado para dar esclarecimentos, segue em silêncio, e articulando por Messias; os jornais estão cheios de notícias desse tipo. Isto significa que o Presidente sabe que há Emenda Constitucional compelindo a indicação de uma mulher negra à Corte, mas ignora o fato deliberadamente, e faz isso em pleno Novembro Negro, desrespeitando a maioria da população brasileira”, dizem as juristas, que entendem que a indicação de Messias documentará uma grave violação de direitos humanos de mulheres negras praticada diretamente pelo Presidente da República.

Em 26 de outubro, as advogadas Cláudia Luna, Juliana Valente, Luana Altrãn, Graça Mello e Raphaella Reis, da Rede Feminista de Juristas – deFEMde, acionaram o Judiciário para obter a indicação de uma jurista negra no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação requer que a Presidência se abstenha de indicações de perfis historicamente dominantes no STF – homens brancos – e faça a indicação de perfis historicamente excluídos (mulheres negras e indígenas) e subrepresentados (mulheres brancas, homens negros, e outras etnias), priorizando uma jurista negra para a vaga deixada por Luís Roberto Barroso e encerrando um ciclo de segregação histórico. 

No documento, as juristas alegam que as indicações às Cortes devem observar gênero e raça como critério. A tese central é que a indicação para o STF não é livre: tratados como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que é uma Emenda Constitucional, obrigam o Brasil a agir para promover a igualdade onde há diagnóstico de desigualdade estrutural, como, por exemplo, na composição do STF.

A escolha de uma jurista negra pelo Presidente Lula representaria um passo concreto em direção à equidade racial e de gênero dentro da mais alta instância do Judiciário brasileiro, uma vez que quebraria 135 anos da ausência de uma mulher negra ocupando a mais alta Corte do Judiciário. 

Entre as juristas negras cotadas por movimentos sociais e institucionais, estão Lucineia Rosa, Adriana Cruz, Vera Lúcia Santana Araújo, Lívia Sant’Anna Vaz, Edilene Lôbo, Mônica Melo, Manuelita Hermes, Karen Luise Vilanova, Soraia Mendes, Sheila de Carvalho, Lívia Casseres, e Flávia Martins. Já Maria Sylvia de Oliveira, Cláudia Patrícia Luna, Elisiane dos Santos, Valdirene de Assis, Adriana Meireles Melonio e Maíra Santana Vida, são nomes lembrados por movimentos sociais, pelo notável saber jurídico, reputação ilibada e histórico de trabalho em defesa dos direitos da população negra nos sistemas de Justiça.

É a terceira vez em 18 meses que movimentos populares clamam pela indicação de uma mulher negra ao Supremo Tribunal Federal, que durante sua existência republicana, tem um perfil definido por homens brancos – das 172 pessoas nomeadas e empossadas, apenas três divergiam do padrão masculino, e apenas quatro divergiam do padrão branco.

Presidência deve prestar informações sobre indicação ao STF

1024 683 Rede Feminista de Juristas

Em 10/11/2025, o relator do MS 40573, ministro André Mendonça, emitiu despacho para notificar a Presidência da República a prestar informações sobre a indicação de uma mulher negra para a vaga de Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal.

O ministro não se pronunciou sobre o pedido liminar, o que caracteriza indeferimento tácito – quando a autoridade que deve se pronunciar permanece em silêncio sobre a medida. O STF está no centro do debate sobre diversidade, representatividade e igualdade com o MS 40573, que busca assegurar que a próxima indicação para a Corte seja de uma mulher negra. Esse pedido, efetuado por integrantes da Rede Feminista de Juristas, pretende garantir que a diversidade social brasileira seja efetivamente refletida nas mais altas instâncias do Judiciário.

As advogadas responsáveis pela elaboração da ação alegam que indicar mais um homem branco pela terceira vez consecutiva é violação de direitos humanos. “O Brasil é obrigado a garantir igualdade de condições no direito de exercício de cargos e funções públicas em todos os planos governamentais, e fazer com que sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade da sociedade. Um STF de maioria masculina e branca não reflete nenhuma diversidade, e não reflete a sociedade brasileira, que é majoritariamente feminina e negra” , afirmam as juristas.

No documento, as juristas alegam que as indicações às Cortes devem observar gênero e raça como critério, pelo regulamento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, até que haja paridade étnico-racial e de gênero. A tese central é que a indicação para o STF não é livre: tratados como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, obrigam o Brasil a agir para promover a igualdade onde há diagnóstico de desigualdade estrutural, como, por exemplo, na composição do STF.

A ação sustenta que as convenções, que são lei desde 2002 e 2022, respectivamente, limitam as liberdades para preenchimento de cargos e funções públicas, pois colocam gênero e raça como critério e firmam política de ação afirmativa, e que ignorar essa obrigação firmada nas convenções viola legalidade e moralidade administrativa.

A escolha de uma jurista negra pelo Presidente Lula representaria um passo concreto em direção à equidade racial e de gênero dentro da mais alta instância do Judiciário brasileiro, uma vez que quebraria 135 anos da ausência de uma mulher negra ocupando a mais alta Corte do Judiciário. 

Entre as juristas negras cotadas por movimentos sociais e institucionais, estão Lucineia Rosa, Adriana Cruz, Vera Lúcia Santana Araújo, Lívia Sant’Anna Vaz, Edilene Lôbo, Mônica Melo, Manuelita Hermes, Karen Luise Vilanova, Soraia Mendes, Sheila de Carvalho, Lívia Casseres, e Flávia Martins. Já Maria Sylvia de Oliveira, Cláudia Patrícia Luna, Elisiane dos Santos, Valdirene de Assis, Adriana Meireles Melonio e Maíra Santana Vida são nomes lembrados por movimentos sociais, pelo histórico de trabalho em defesa dos direitos da população negra nos sistemas de Justiça.

É a terceira vez em 18 meses que movimentos populares clamam pela indicação de uma mulher negra ao Supremo Tribunal Federal, que durante sua existência republicana, tem um perfil definido por homens brancos – das 172 pessoas nomeadas e empossadas, apenas três divergiam do padrão masculino, e apenas quatro divergiam do padrão branco.

Sim, nós fomos ao STF por uma Ministra Negra JÁ.

1024 576 Rede Feminista de Juristas

Cinco mulheres foram ao Supremo Tribunal Federal para obter a indicação de uma jurista negra. Todas elas fazem parte da Rede Feminista de Juristas, e possuem interesse direto na causa – porque elas são mulheres, algumas são mulheres negras, e possuem direito de serem representadas e refletidas adequadamente (em quantidade e qualidade) na Corte, o que não está acontecendo desde sempre.

Duas delas são mulheres negras, ou seja, elas nunca foram representadas ou refletidas no STF. Uma destas mulheres negras concorreu, duas vezes, à vaga no Tribunal de Justiça de São Paulo – um dos mais brancos e masculinos do país. Nas duas oportunidades, ela foi preterida por pessoas brancas, cujos currículos não tinham metade da qualidade do currículo dela. 

O relato se reflete no que vivem as doze juristas negras nomeadas na campanha “Ministra Negra Já”, que atua desde 2023 para que o atual Presidente da República – Luiz Inácio Lula da Silva, que subiu a rampa em 01/01/2023 pautando a diversidade e a defesa dos Direitos Humanos em seu mandato – indique uma mulher negra para composição da mais alta Corte do país. 

Anteriormente no mandato, o Presidente Lula indicou homens para o Supremo Tribunal Federal. Em junho de 2023, Cristiano Zanin, um homem branco, foi indicado para assento antes ocupado por Ricardo Lewandowski, após a primeira edição da campanha para indicação de uma mulher negra; e em dezembro de 2023, Flávio Dino, um homem negro, foi indicado para assento antes ocupado por Rosa Weber, após a segunda edição da campanha.

Em 2025, com a saída de Luís Roberto Barroso, temos a terceira edição da campanha para encerrar esse ciclo vergonhoso de exclusão. A Presidência, infelizmente, não demonstra sequer pensar no assunto; quer mais um Messias – e o Brasil está cansado de Messias, eles não costumam servir à Democracia. O que mais podemos fazer? 

O Presidente não nos ouve. Gregório Duvivier chamou para um café: o Presidente não quis. Taís Araújo usou o veludo de sua voz para tecer sonhos: o Presidente não quis. Milhares de pessoas foram às ruas: o Presidente nada viu. O que mais podemos fazer para que este Presidente nos veja e nos ouça?

Usamos aquilo que nos sobrou: a judicialização da questão. A ação protocolada pede que o STF faça com que a Presidência observe a legislação vigente sobre direitos humanos para ocupar a vaga deixada por Luís Roberto Barroso, o que se traduz na abstenção de indicações de homens brancos, e na prioridade de indicações de mulheres negras. Porque a indicação de mais um homem branco – seja Dantas, Pacheco, ou o outro Messias que o Brasil não precisa – configura, sim, uma grande violação de direitos humanos.

Como chegamos aqui?

O art. 1º da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), na legislação brasileira desde 2002, fixa os conceitos de discriminação contra a mulher. A mesma coisa ocorre com a discriminação racial no art.1º da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (CIRDI) na legislação brasileira desde 2022.

O Brasil assumiu nestas convenções a obrigação de firmar política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e erradicar a discriminação racial, conforme conceituada nas convenções; por estes instrumentos normativos, se comprometeu a:

  • Abster-se de incorrer em ato de discriminação contra a mulher zelando para não ser, ele próprio, o perpetrador da discriminação por meio de suas autoridades e instituições públicas, agindo para que todos atuem em conformidade com esta obrigação;
  • Assegurar o pleno desenvolvimento e progresso da mulher, com o objetivo de garantir-lhe o exercício e gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições;
  • Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública do país;
  • Garantir, em igualdade de condições com os homens, o direito a ocupar cargos públicos e exercer todas as funções públicas em todos os planos governamentais;
  • Prevenir, eliminar, proibir e punir qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência aplicada a pessoas, devido a sua condição de vítima de discriminação múltipla ou agravada, cujo propósito ou resultado seja negar ou prejudicar o reconhecimento, gozo, exercício ou proteção, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais
  • Assegurar o gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos; e
  • Garantir que seus sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades, a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população.

Estes são dispositivos dos arts. 2º, “D”, “E”, 3º e 7º da CEDAW e arts. 4º, VII, 5º e 9º da CIRDI. Está lá, explícito. O Brasil tem obrigação de pautar gênero e raça nos cargos e funções públicas. É o que se chama de ação afirmativa – usar os critérios que historicamente são sinônimo de exclusão, e pautá-los como critério de inclusão, em todos os setores, até que se atinja a tão sonhada igualdade de condições, e todos estejam exercendo funções em paridade quantitativa e qualitativa. 

É por isso que as Convenções integram os requisitos constitucionais para preenchimento de cargos públicos; mas não só pelo que elas determinam. Elas têm um lugar particular no ordenamento jurídico brasileiro. A CEDAW tem força de norma supralegal, enquanto a CIRDI tem força de Emenda Constitucional. 

Geralmente, tratados internacionais sobre direitos humanos, por serem mecanismos de expansão e concretização do princípio constitucional de igualdade, possuem status de emenda constitucional: mas em 2004, o Congresso (aquele, inimigo do povo) aprovou regra que submete tratados a rito especial, e só alcançando a votação fixada dentro desse procedimento, tratados internacionais são considerados emendas constitucionais.

A CEDAW, por ser anterior à regra do Congresso, é norma supralegal, ou seja, ela está acima das outras leis brasileiras, mas logo abaixo da Constituição. Ela deve ser considerada. Mas a CIRDI veio para o Brasil em 2022: passou pelo Congresso e foi aprovada no rito especial, dentro dos critérios de votação. Ela é uma emenda constitucional plena, e empresta sua força à CEDAW neste quesito, pois é explicita ao mandar observar os critérios de discriminação e de inclusão “previstos em outros tratados” na hora de aplicar seus dispositivos.

A CIRDI introduz no Brasil o conceito de discriminação múltipla – qualquer preferência, distinção, exclusão ou restrição baseada, de modo concomitante, em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica ou outros reconhecidos em instrumentos internacionais (como o gênero, tratado pela CEDAW), cujo objetivo ou resultado seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais. 

E é ela, a CIRDI, quem está no centro do nosso debate, pois é ela quem manda que o Estado tem que fazer com que sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades, a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população. 

Como emenda constitucional, a CIRDI impõe o uso de critérios étnico-raciais e de gênero em conjunto com os critérios firmados pelo art. 101 da Constituição Federal para a escolha de quem vai ocupar assento no STF – ela é expressa: o Brasil tem que garantir igualdade no acesso e exercício de funções públicas, e os sistemas jurídicos têm que refletir adequadamente a diversidade da sociedade. 

Então, na hora de indicar alguém para o STF, o Presidente tem que olhar o Censo, para saber qual a composição da sociedade, olhar o Tribunal, para saber como está sua composição, ver o que está faltando para adequar Tribunal e sociedade, e selecionar a partir daí as pessoas entre 35 e 70 anos com reputação ilibada e notável saber jurídico.

Usando esta lógica, chegamos à conclusão de que a indicação de uma jurista negra ao STF é obrigação da Presidência: existem dispositivos constitucionais – repetindo: a CIRDI tem status de emenda constitucional e traz consigo a CEDAW com essa força – que garantem e protegem os direitos humanos de grupos minorizados, como pessoas negras e mulheres, e que reconhecem seu acesso a espaços de poder como o Supremo Tribunal Federal, um direito humano à igualdade.

Foi então que passamos ao histórico de nomeações ao STF, desde a Proclamação da República até hoje (de 1890 a 2025), e constatamos que a subrepresentação feminina e negra é reiterada, a ponto de haver um apartheid histórico contra mulheres negras. Então, o Brasil não está cumprindo o dever firmado na CIRDI. 

Em 135 anos dessa encarnação republicana da mais alta Corte do país, 172 pessoas tiveram lugar ali. Dessas 172 pessoas, 165 são homens brancos; 4 dessas pessoas são homens negros, e 3 dessas pessoas são mulheres brancas. Só olhando, podemos concluir que as mulheres negras estão excluídas, como estão as mulheres indígenas, asiáticas, e outros perfis étnico-raciais. 

Falamos só de gênero e raça, e só com isso, já dá vergonha. Entendemos que sim, há necessidade de expandir estes parâmetros, mas a campanha, desde 2023, tem a pauta racial e de gênero no centro, com o maior segmento populacional do país. Elas, as mulheres negras, que são quase 30% do Brasil inteiro, mas que nunca puderam estar no STF.

A constatação de que o Brasil está violando direitos humanos por impedir acesso da população feminina e negra a esse espaço de poder é inevitável – porque desde 2002, pelo menos, com a CEDAW, era obrigatório garantir que mulheres ocupassem esse espaço. Desde 1969, quando a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial foi introduzida na legislação, era obrigatório garantir que pessoas negras ocupassem esse espaço. E a CIRDI manda fazer isso desde 2022. Está ocorrendo? Não.

Indicações esporádicas – uma Carmen aqui, um Joaquim ali, uma Rosa acolá, um Dino cá – não servem como “esforço inclusivo”. Isso é tokenismo, e só dá combustível para o racismo. Se assim não fosse, não teríamos tanta gente confortável nas redes sociais em usar a frase “mas indicou o Joaquim Barbosa e deu no que deu” para justificar a exclusão de juristas negras do STF. Esse é o racismo que as ausências semeiam. E é o que levantamos para enfrentar. 

Não é possível culpar o Presidente da República pela História do Brasil, e nós não pretendemos tentar fazer isso. Cada pessoa eleita é responsável pelo que faz no exercício de seu mandato, e o Presidente Lula só pode ser chamado a tratar o que aconteceu nas suas Presidências – que convenhamos, também não observaram estes critérios.  Mas não estamos em 2003, nem em 2007; estamos em 2025.

No período de 01/01/2023 a 31/12/2026, é o Presidente Lula quem responde pela inconstitucionalidade instaurada no STF, pois é prerrogativa dele indicar juristas ao cargo, e é dever dele observar os critérios desta indicação. Mas ele não está observando todos os critérios, e isso viola direitos humanos. 

E o que pedimos, desde 2023, é que o Presidente Lula cumpra suas promessas de campanha, baseadas na defesa dos direitos humanos e respeito à diversidade, observe corretamente as regras de indicação, se atente ao quadro inconstitucional na composição do STF, corrija sua rota e indique uma mulher negra para a vaga, encerrando o ciclo de apartheid vigente há 135 anos. 

Como o Presidente não escuta nossos apelos, precisamos tomar uma medida mais extrema. E tudo bem fazer isso, pois nenhum ato político, por mais exclusivo que seja, é livre de escrutínio das leis. Precisamos avaliar a compatibilidade do ato com a principiologia constitucional, e examinar o cumprimento de todos os critérios envolvidos. 

A letra fria e dura da lei não é o único parâmetro de validade das atividades da Presidência; os princípios constitucionais, e a serventia dessas atividades a eles, também entram na equação. A aplicação da lei depende da interpretação das regras e princípios aplicáveis visando a satisfação das garantias fundamentais, pois elas são a base do Estado Democrático de Direito. 

Questionamos na ação: a indicação de mais um homem branco para o cargo, com tantas regras sobre o dever do Estado para a erradicação da discriminação racial e de gênero, serve a todos os princípios constitucionais envolvidos? 

Para nós, a resposta é um sonoro “não”. Afinal de contas, com tudo que já se expôs sobre desigualdades e sobre o dever de firmar paridade étnico-racial e de gênero, indicar mais um homem branco para o STF é no mínimo contraditório. Fazer isso deliberadamente, conscientemente e intencionalmente é violação concreta do direito humano fundamental à igualdade.

Pelas regras, a indicação não está livre do controle judicial (aliás, fica a dica: nenhum ato está livre desse controle). Isso não é violar a separação dos poderes – eles são separados, independentes, mas para que andem em equilíbrio, eles possuem mecanismos fiscalizatórios entre si, e a população brasileira tem meios para acionar esses mecanismos. Nós apertamos um botão fiscalizador de cumprimento constitucional ao protocolar a ação. 

A eterna luta 

Uma sociedade que naturaliza massacres periódicos em comunidades negras, ao chamá-los de operações policiais, e tratar as pessoas mortas sempre como criminosas, não consegue conceber um corpo negro e feminino em posição de autoridade. Há uma crise existencial aqui, e o Presidente precisa decidir de que lado ele está.

Ter uma jurista negra no STF, para a sociedade que aplaude os desastres de Cláudio Castro e Tarcísio de Freitas na (in)segurança pública, provoca uma crise existencial tremenda. Afinal de contas, não será possível rodar o Caveirão no Plenário para abater a Ministra Negra, não é mesmo? 

As mulheres negras são historicamente forçadas à subordinação. Mas a simbologia da mucama não poderia ser aplicada a uma autoridade de Estado. Aí o recado é bem explícito: nós não estamos aqui para servir. 

Indicar uma mulher negra para o STF requer a coragem de desafiar esse “lugar” das mulheres negras, e rechaçar os conceitos de “mérito”, “gabarito” e “competência” vigentes, que sempre as excluem, para pelo menos começar o processo de desconstrução das estruturas racistas que sustentam o Brasil. O Presidente teve duas oportunidades, e já não fez isso. Pelas notícias, está apegado ao erro histórico. E precisávamos fazer algo a respeito. 

Nos dias que se seguiram à ação, as cinco mulheres ouviram todo tipo de bravata, geralmente disparada pelo identitarismo branco – porque homens brancos têm gênero e raça, caso isso não esteja claro) – sobre o lugar delas. Mas a frase mais ouvida foi “COMO OUSAM?”

Ousamos, porque precisamos. Porque mesmo com todos os direitos garantidos, ainda temos que brigar por eles. O que fazemos no MS 40573 não é diferente do que se fez na ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, e que foi solenemente descumprido pelo governo do Rio de Janeiro em 2025. Não é diferente do que se fez no HC 143.641, para garantir prisão domiciliar a pessoas gestantes. Não é diferente do que se está fazendo na ADPF 442 (onde a deFEMde atuou, com muito orgulho, e continuará atuando). Também não é diferente do que se fez no MI 4733, que equiparou injúria racial à homotransfobia. 

Estas, e outras ações, tem um objetivo comum: demonstrar que o Brasil é responsável pelas violações sistemáticas de direitos humanos fundamentais contra os chamados grupos minorizados, seja na omissão – na confortável inércia legislativa, judiciária e executiva, do não-fazer para precarizar ainda mais o acesso e exercício de garantias constitucionais – ou na ação, na escolha deliberada de ignorar aquilo que deveria ser inegável: as nossas Humanidades, e nossas capacidades de sermos e estarmos em todos os lugares, em todos os setores. 

Num mundo ideal, jamais precisaríamos chegar a este extremo – nenhuma das ações mencionadas existiria. Mas não estamos em Nárnia. Estamos no Brasil. E nesse Brasil, que insiste que não temos direito, que nos hostiliza quando ousamos buscar o direito que temos e que viola o direito que temos, que conquistamos a duras penas e que precisamos buscar incessantemente … Neste Brasil, lutar é preciso.

Créditos; Dylan Gayer/Behance

deFEMde vai ao STF por uma Ministra Negra JÁ

1024 634 Rede Feminista de Juristas
Nota atualizada em 28/10/2025, para distinção entre o teor da peça protocolada e as posições pessoais das juristas envolvidas no projeto. 

Neste domingo (26), juristas da deFEMde acionaram o Judiciário para obter a indicação de uma jurista negra no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação protocolada pede que o órgão determine que a Presidência não indique homens brancos, e dê prioridade a indicações de mulheres negras e mulheres.

As advogadas responsáveis pela elaboração da ação alegam que indicar mais um homem branco pela terceira vez consecutiva é violação de direitos humanos. “O Brasil é obrigado a garantir igualdade de condições no direito de exercício de cargos e funções públicas em todos os planos governamentais, e fazer com que sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade da sociedade. Um STF de maioria masculina e branca não reflete nenhuma diversidade, e não reflete a sociedade brasileira, que é majoritariamente feminina e negra” , afirmam as juristas.

No documento, as juristas alegam que as indicações às Cortes devem observar gênero e raça como critério, pelo regulamento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, até que haja paridade étnico-racial e de gênero. A tese central é que a indicação para o STF não é livre: tratados como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, obrigam o Brasil a agir para promover a igualdade onde há diagnóstico de desigualdade estrutural, como, por exemplo, na composição do STF.

A ação sustenta que as convenções, que são lei desde 2002 e 2022, respectivamente, limitam as liberdades para preenchimento de cargos e funções públicas, pois colocam gênero e raça como critério e firmam política de ação afirmativa, e que ignorar essa obrigação firmada nas convenções viola legalidade e moralidade administrativa.

Para Juliana Valente uma das autoras da ação, a persistência deste quadro poderia configurar crime de responsabilidade ao atentar contra o cumprimento das leis e o exercício dos direitos sociais.

Segundo as juristas, não existe outra possibilidade para cumprimento das obrigações das Convenções e obediência aos princípios constitucionais que não seja a abstenção de indicações de perfis étnico-raciais e de gênero historicamente dominantes na Corte – homens brancos – e priorização de indicação dos perfis étnico-raciais e de gênero historicamente excluídos (mulheres negras e indígenas) e subrepresentados (mulheres brancas, homens negros, e outras etnias) para o STF.

Raphaella Reis, uma das autoras, propõe que a Presidência se comprometa a esse procedimento por pelo menos dez anos, o que poderia ao menos mitigar o descumprimento convencional ao diminuir o quadro de exclusão étnico-racial e de gênero.

A escolha de uma jurista negra pelo Presidente Lula representaria um passo concreto em direção à equidade racial e de gênero dentro da mais alta instância do Judiciário brasileiro, uma vez que quebraria 135 anos da ausência de uma mulher negra ocupando a mais alta Corte do Judiciário. 

Entre as juristas negras cotadas por movimentos sociais e institucionais, estão Lucineia Rosa, Adriana Cruz, Vera Lúcia Santana Araújo, Lívia Sant’Anna Vaz, Edilene Lôbo, Mônica Melo, Manuelita Hermes, Karen Luise Vilanova, Soraia Mendes, Sheila de Carvalho, Lívia Casseres, e Flávia Martins. Já Maria Sylvia de Oliveira, Cláudia Patrícia Luna, Elisiane dos Santos, Valdirene de Assis, Adriana Meireles Melonio e Maíra Santana Vida são nomes lembrados por movimentos sociais, pelo histórico de trabalho em defesa dos direitos da população negra nos sistemas de Justiça.

É a terceira vez em 18 meses que movimentos populares clamam pela indicação de uma mulher negra ao Supremo Tribunal Federal, que durante sua existência republicana, tem um perfil definido por homens brancos – das 172 pessoas nomeadas e empossadas, apenas três divergiam do padrão masculino, e apenas quatro divergiam do padrão branco.

Distribuída como MS 40573, a ação tem André Mendonça como relator, e foi autuada com os assuntos “Direito Administrativo”, “Direito Público”, “garantias constitucionais” e “minorias étnicas” pela Gerência de Autuação e Distribuição do STF. Veja o documento aqui.