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Sim, nós fomos ao STF por uma Ministra Negra JÁ.

1024 576 Rede Feminista de Juristas

Cinco mulheres foram ao Supremo Tribunal Federal para obter a indicação de uma jurista negra. Todas elas fazem parte da Rede Feminista de Juristas, e possuem interesse direto na causa – porque elas são mulheres, algumas são mulheres negras, e possuem direito de serem representadas e refletidas adequadamente (em quantidade e qualidade) na Corte, o que não está acontecendo desde sempre.

Duas delas são mulheres negras, ou seja, elas nunca foram representadas ou refletidas no STF. Uma destas mulheres negras concorreu, duas vezes, à vaga no Tribunal de Justiça de São Paulo – um dos mais brancos e masculinos do país. Nas duas oportunidades, ela foi preterida por pessoas brancas, cujos currículos não tinham metade da qualidade do currículo dela. 

O relato se reflete no que vivem as doze juristas negras nomeadas na campanha “Ministra Negra Já”, que atua desde 2023 para que o atual Presidente da República – Luiz Inácio Lula da Silva, que subiu a rampa em 01/01/2023 pautando a diversidade e a defesa dos Direitos Humanos em seu mandato – indique uma mulher negra para composição da mais alta Corte do país. 

Anteriormente no mandato, o Presidente Lula indicou homens para o Supremo Tribunal Federal. Em junho de 2023, Cristiano Zanin, um homem branco, foi indicado para assento antes ocupado por Ricardo Lewandowski, após a primeira edição da campanha para indicação de uma mulher negra; e em dezembro de 2023, Flávio Dino, um homem negro, foi indicado para assento antes ocupado por Rosa Weber, após a segunda edição da campanha.

Em 2025, com a saída de Luís Roberto Barroso, temos a terceira edição da campanha para encerrar esse ciclo vergonhoso de exclusão. A Presidência, infelizmente, não demonstra sequer pensar no assunto; quer mais um Messias – e o Brasil está cansado de Messias, eles não costumam servir à Democracia. O que mais podemos fazer? 

O Presidente não nos ouve. Gregório Duvivier chamou para um café: o Presidente não quis. Taís Araújo usou o veludo de sua voz para tecer sonhos: o Presidente não quis. Milhares de pessoas foram às ruas: o Presidente nada viu. O que mais podemos fazer para que este Presidente nos veja e nos ouça?

Usamos aquilo que nos sobrou: a judicialização da questão. A ação protocolada pede que o STF faça com que a Presidência observe a legislação vigente sobre direitos humanos para ocupar a vaga deixada por Luís Roberto Barroso, o que se traduz na abstenção de indicações de homens brancos, e na prioridade de indicações de mulheres negras. Porque a indicação de mais um homem branco – seja Dantas, Pacheco, ou o outro Messias que o Brasil não precisa – configura, sim, uma grande violação de direitos humanos.

Como chegamos aqui?

O art. 1º da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), na legislação brasileira desde 2002, fixa os conceitos de discriminação contra a mulher. A mesma coisa ocorre com a discriminação racial no art.1º da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (CIRDI) na legislação brasileira desde 2022.

O Brasil assumiu nestas convenções a obrigação de firmar política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e erradicar a discriminação racial, conforme conceituada nas convenções; por estes instrumentos normativos, se comprometeu a:

  • Abster-se de incorrer em ato de discriminação contra a mulher zelando para não ser, ele próprio, o perpetrador da discriminação por meio de suas autoridades e instituições públicas, agindo para que todos atuem em conformidade com esta obrigação;
  • Assegurar o pleno desenvolvimento e progresso da mulher, com o objetivo de garantir-lhe o exercício e gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições;
  • Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública do país;
  • Garantir, em igualdade de condições com os homens, o direito a ocupar cargos públicos e exercer todas as funções públicas em todos os planos governamentais;
  • Prevenir, eliminar, proibir e punir qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência aplicada a pessoas, devido a sua condição de vítima de discriminação múltipla ou agravada, cujo propósito ou resultado seja negar ou prejudicar o reconhecimento, gozo, exercício ou proteção, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais; 
  • Assegurar o gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos; e
  • Garantir que seus sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades, a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população.

Estes são dispositivos dos arts. 2º, “D”, “E”, 3º e 7º da CEDAW e arts. 4º, VII, 5º e 9º da CIRDI. Está lá, explícito. O Brasil tem obrigação de pautar gênero e raça nos cargos e funções públicas. É o que se chama de ação afirmativa – usar os critérios que historicamente são sinônimo de exclusão, e pautá-los como critério de inclusão, em todos os setores, até que se atinja a tão sonhada igualdade de condições, e todos estejam exercendo funções em paridade quantitativa e qualitativa. 

É por isso que as Convenções integram os requisitos constitucionais para preenchimento de cargos públicos; mas não só pelo que elas determinam. Elas têm um lugar particular no ordenamento jurídico brasileiro. A CEDAW tem força de norma supralegal, enquanto a CIRDI tem força de Emenda Constitucional. 

Geralmente, tratados internacionais sobre direitos humanos, por serem mecanismos de expansão e concretização do princípio constitucional de igualdade, possuem status de emenda constitucional: mas em 2004, o Congresso (aquele, inimigo do povo) aprovou regra que submete tratados a rito especial, e só alcançando a votação fixada dentro desse procedimento, tratados internacionais são considerados emendas constitucionais.

A CEDAW, por ser anterior à regra do Congresso, é norma supralegal, ou seja, ela está acima das outras leis brasileiras, mas logo abaixo da Constituição. Ela deve ser considerada. Mas a CIRDI veio para o Brasil em 2022: passou pelo Congresso e foi aprovada no rito especial, dentro dos critérios de votação. Ela é uma emenda constitucional plena, e empresta sua força à CEDAW neste quesito, pois é explicita ao mandar observar os critérios de discriminação e de inclusão “previstos em outros tratados” na hora de aplicar seus dispositivos.

A CIRDI introduz no Brasil o conceito de discriminação múltipla – qualquer preferência, distinção, exclusão ou restrição baseada, de modo concomitante, em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica ou outros reconhecidos em instrumentos internacionais (como o gênero, tratado pela CEDAW), cujo objetivo ou resultado seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais. 

E é ela, a CIRDI, quem está no centro do nosso debate, pois é ela quem manda que o Estado tem que fazer com que sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades, a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população. 

Como emenda constitucional, a CIRDI impõe o uso de critérios étnico-raciais e de gênero em conjunto com os critérios firmados pelo art. 101 da Constituição Federal para a escolha de quem vai ocupar assento no STF – ela é expressa: o Brasil tem que garantir igualdade no acesso e exercício de funções públicas, e os sistemas jurídicos têm que refletir adequadamente a diversidade da sociedade. 

Então, na hora de indicar alguém para o STF, o Presidente tem que olhar o Censo, para saber qual a composição da sociedade, olhar o Tribunal, para saber como está sua composição, ver o que está faltando para adequar Tribunal e sociedade, e selecionar a partir daí as pessoas entre 35 e 70 anos com reputação ilibada e notável saber jurídico.

Usando esta lógica, chegamos à conclusão de que a indicação de uma jurista negra ao STF é obrigação da Presidência: existem dispositivos constitucionais – repetindo: a CIRDI tem status de emenda constitucional e traz consigo a CEDAW com essa força – que garantem e protegem os direitos humanos de grupos minorizados, como pessoas negras e mulheres, e que reconhecem seu acesso a espaços de poder como o Supremo Tribunal Federal, um direito humano à igualdade.

Foi então que passamos ao histórico de nomeações ao STF, desde a Proclamação da República até hoje (de 1890 a 2025), e constatamos que a subrepresentação feminina e negra é reiterada, a ponto de haver um apartheid histórico contra mulheres negras. Então, o Brasil não está cumprindo o dever firmado na CIRDI. 

Em 135 anos dessa encarnação republicana da mais alta Corte do país, 172 pessoas tiveram lugar ali. Dessas 172 pessoas, 165 são homens brancos; 4 dessas pessoas são homens negros, e 3 dessas pessoas são mulheres brancas. Só olhando, podemos concluir que as mulheres negras estão excluídas, como estão as mulheres indígenas, asiáticas, e outros perfis étnico-raciais. 

Falamos só de gênero e raça, e só com isso, já dá vergonha. Entendemos que sim, há necessidade de expandir estes parâmetros, mas a campanha, desde 2023, tem a pauta racial e de gênero no centro, com o maior segmento populacional do país. Elas, as mulheres negras, que são quase 30% do Brasil inteiro, mas que nunca puderam estar no STF.

A constatação de que o Brasil está violando direitos humanos por impedir acesso da população feminina e negra a esse espaço de poder é inevitável – porque desde 2002, pelo menos, com a CEDAW, era obrigatório garantir que mulheres ocupassem esse espaço. Desde 1969, quando a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial foi introduzida na legislação, era obrigatório garantir que pessoas negras ocupassem esse espaço. E a CIRDI manda fazer isso desde 2022. Está ocorrendo? Não.

Indicações esporádicas – uma Carmen aqui, um Joaquim ali, uma Rosa acolá, um Dino cá – não servem como “esforço inclusivo”. Isso é tokenismo, e só dá combustível para o racismo. Se assim não fosse, não teríamos tanta gente confortável nas redes sociais em usar a frase “mas indicou o Joaquim Barbosa e deu no que deu” para justificar a exclusão de juristas negras do STF. Esse é o racismo que as ausências semeiam. E é o que levantamos para enfrentar. 

Não é possível culpar o Presidente da República pela História do Brasil, e nós não pretendemos tentar fazer isso. Cada pessoa eleita é responsável pelo que faz no exercício de seu mandato, e o Presidente Lula só pode ser chamado a tratar o que aconteceu nas suas Presidências – que convenhamos, também não observaram estes critérios.  Mas não estamos em 2003, nem em 2007; estamos em 2025.

No período de 01/01/2023 a 31/12/2026, é o Presidente Lula quem responde pela inconstitucionalidade instaurada no STF, pois é prerrogativa dele indicar juristas ao cargo, e é dever dele observar os critérios desta indicação. Mas ele não está observando todos os critérios, e isso viola direitos humanos. 

E o que pedimos, desde 2023, é que o Presidente Lula cumpra suas promessas de campanha, baseadas na defesa dos direitos humanos e respeito à diversidade, observe corretamente as regras de indicação, se atente ao quadro inconstitucional na composição do STF, corrija sua rota e indique uma mulher negra para a vaga, encerrando o ciclo de apartheid vigente há 135 anos. 

Como o Presidente não escuta nossos apelos, precisamos tomar uma medida mais extrema. E tudo bem fazer isso, pois nenhum ato político, por mais exclusivo que seja, é livre de escrutínio das leis. Precisamos avaliar a compatibilidade do ato com a principiologia constitucional, e examinar o cumprimento de todos os critérios envolvidos. 

A letra fria e dura da lei não é o único parâmetro de validade das atividades da Presidência; os princípios constitucionais, e a serventia dessas atividades a eles, também entram na equação. A aplicação da lei depende da interpretação das regras e princípios aplicáveis visando a satisfação das garantias fundamentais, pois elas são a base do Estado Democrático de Direito. 

Questionamos na ação: a indicação de mais um homem branco para o cargo, com tantas regras sobre o dever do Estado para a erradicação da discriminação racial e de gênero, serve a todos os princípios constitucionais envolvidos? 

Para nós, a resposta é um sonoro “não”. Afinal de contas, com tudo que já se expôs sobre desigualdades e sobre o dever de firmar paridade étnico-racial e de gênero, indicar mais um homem branco para o STF é no mínimo contraditório. Fazer isso deliberadamente, conscientemente e intencionalmente é violação concreta do direito humano fundamental à igualdade.

Pelas regras, a indicação não está livre do controle judicial (aliás, fica a dica: nenhum ato está livre desse controle). Isso não é violar a separação dos poderes – eles são separados, independentes, mas para que andem em equilíbrio, eles possuem mecanismos fiscalizatórios entre si, e a população brasileira tem meios para acionar esses mecanismos. Nós apertamos um botão fiscalizador de cumprimento constitucional ao protocolar a ação. 

A eterna luta 

Uma sociedade que naturaliza massacres periódicos em comunidades negras, ao chamá-los de operações policiais, e tratar as pessoas mortas sempre como criminosas, não consegue conceber um corpo negro e feminino em posição de autoridade. Há uma crise existencial aqui, e o Presidente precisa decidir de que lado ele está.

Ter uma jurista negra no STF, para a sociedade que aplaude os desastres de Cláudio Castro e Tarcísio de Freitas na (in)segurança pública, provoca uma crise existencial tremenda. Afinal de contas, não será possível rodar o Caveirão no Plenário para abater a Ministra Negra, não é mesmo? 

As mulheres negras são historicamente forçadas à subordinação. Mas a simbologia da mucama não poderia ser aplicada a uma autoridade de Estado. Aí o recado é bem explícito: nós não estamos aqui para servir. 

Indicar uma mulher negra para o STF requer a coragem de desafiar esse “lugar” das mulheres negras, e rechaçar os conceitos de “mérito”, “gabarito” e “competência” vigentes, que sempre as excluem, para pelo menos começar o processo de desconstrução das estruturas racistas que sustentam o Brasil. O Presidente teve duas oportunidades, e já não fez isso. Pelas notícias, está apegado ao erro histórico. E precisávamos fazer algo a respeito. 

Nos dias que se seguiram à ação, as cinco mulheres ouviram todo tipo de bravata, geralmente disparada pelo identitarismo branco – porque homens brancos têm gênero e raça, caso isso não esteja claro) – sobre o lugar delas. Mas a frase mais ouvida foi “COMO OUSAM?”

Ousamos, porque precisamos. Porque mesmo com todos os direitos garantidos, ainda temos que brigar por eles. O que fazemos no MS 40573 não é diferente do que se fez na ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, e que foi solenemente descumprido pelo governo do Rio de Janeiro em 2025. Não é diferente do que se fez no HC 143.641, para garantir prisão domiciliar a pessoas gestantes. Não é diferente do que se está fazendo na ADPF 442 (onde a deFEMde atuou, com muito orgulho, e continuará atuando). Também não é diferente do que se fez no MI 4733, que equiparou injúria racial à homotransfobia. 

Estas, e outras ações, tem um objetivo comum: demonstrar que o Brasil é responsável pelas violações sistemáticas de direitos humanos fundamentais contra os chamados grupos minorizados, seja na omissão – na confortável inércia legislativa, judiciária e executiva, do não-fazer para precarizar ainda mais o acesso e exercício de garantias constitucionais – ou na ação, na escolha deliberada de ignorar aquilo que deveria ser inegável: as nossas Humanidades, e nossas capacidades de sermos e estarmos em todos os lugares, em todos os setores. 

Num mundo ideal, jamais precisaríamos chegar a este extremo – nenhuma das ações mencionadas existiria. Mas não estamos em Nárnia. Estamos no Brasil. E nesse Brasil, que insiste que não temos direito, que nos hostiliza quando ousamos buscar o direito que temos e que viola o direito que temos, que conquistamos a duras penas e que precisamos buscar incessantemente … Neste Brasil, lutar é preciso.

Créditos; Dylan Gayer/Behance

deFEMde vai ao STF por uma Ministra Negra JÁ

1024 634 Rede Feminista de Juristas
Nota atualizada em 28/10/2025, para distinção entre o teor da peça protocolada e as posições pessoais das juristas envolvidas no projeto. 

Neste domingo (26), juristas da deFEMde acionaram o Judiciário para obter a indicação de uma jurista negra no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação protocolada pede que o órgão determine que a Presidência não indique homens brancos, e dê prioridade a indicações de mulheres negras e mulheres.

As advogadas responsáveis pela elaboração da ação alegam que indicar mais um homem branco pela terceira vez consecutiva é violação de direitos humanos. “O Brasil é obrigado a garantir igualdade de condições no direito de exercício de cargos e funções públicas em todos os planos governamentais, e fazer com que sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade da sociedade. Um STF de maioria masculina e branca não reflete nenhuma diversidade, e não reflete a sociedade brasileira, que é majoritariamente feminina e negra” , afirmam as juristas.

No documento, as juristas alegam que as indicações às Cortes devem observar gênero e raça como critério, pelo regulamento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, até que haja paridade étnico-racial e de gênero. A tese central é que a indicação para o STF não é livre: tratados como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, obrigam o Brasil a agir para promover a igualdade onde há diagnóstico de desigualdade estrutural, como, por exemplo, na composição do STF.

A ação sustenta que as convenções, que são lei desde 2002 e 2022, respectivamente, limitam as liberdades para preenchimento de cargos e funções públicas, pois colocam gênero e raça como critério e firmam política de ação afirmativa, e que ignorar essa obrigação firmada nas convenções viola legalidade e moralidade administrativa.

Para Juliana Valente uma das autoras da ação, a persistência deste quadro poderia configurar crime de responsabilidade ao atentar contra o cumprimento das leis e o exercício dos direitos sociais.

Segundo as juristas, não existe outra possibilidade para cumprimento das obrigações das Convenções e obediência aos princípios constitucionais que não seja a abstenção de indicações de perfis étnico-raciais e de gênero historicamente dominantes na Corte – homens brancos – e priorização de indicação dos perfis étnico-raciais e de gênero historicamente excluídos (mulheres negras e indígenas) e subrepresentados (mulheres brancas, homens negros, e outras etnias) para o STF.

Raphaella Reis, uma das autoras, propõe que a Presidência se comprometa a esse procedimento por pelo menos dez anos, o que poderia ao menos mitigar o descumprimento convencional ao diminuir o quadro de exclusão étnico-racial e de gênero.

A escolha de uma jurista negra pelo Presidente Lula representaria um passo concreto em direção à equidade racial e de gênero dentro da mais alta instância do Judiciário brasileiro, uma vez que quebraria 135 anos da ausência de uma mulher negra ocupando a mais alta Corte do Judiciário. 

Entre as juristas negras cotadas por movimentos sociais e institucionais, estão Lucineia Rosa, Adriana Cruz, Vera Lúcia Santana Araújo, Lívia Sant’Anna Vaz, Edilene Lôbo, Mônica Melo, Manuelita Hermes, Karen Luise Vilanova, Soraia Mendes, Sheila de Carvalho, Lívia Casseres, e Flávia Martins. Já Maria Sylvia de Oliveira, Cláudia Patrícia Luna, Elisiane dos Santos, Valdirene de Assis, Adriana Meireles Melonio e Maíra Santana Vida são nomes lembrados por movimentos sociais, pelo histórico de trabalho em defesa dos direitos da população negra nos sistemas de Justiça.

É a terceira vez em 18 meses que movimentos populares clamam pela indicação de uma mulher negra ao Supremo Tribunal Federal, que durante sua existência republicana, tem um perfil definido por homens brancos – das 172 pessoas nomeadas e empossadas, apenas três divergiam do padrão masculino, e apenas quatro divergiam do padrão branco.

Distribuída como MS 40573, a ação tem André Mendonça como relator, e foi autuada com os assuntos “Direito Administrativo”, “Direito Público”, “garantias constitucionais” e “minorias étnicas” pela Gerência de Autuação e Distribuição do STF. Veja o documento aqui.

deFEMder assume cargo de destaque no Ministério das Mulheres

1024 683 Rede Feminista de Juristas

A deFEMder Maia Aguilera, uma das co-fundadoras da Rede Feminista de Juristas, assumiu a chefia da Assessoria Internacional do Ministério das Mulheres em agosto de 2025. Filha do filósofo Luiz Fernando Franklin de Matos, Maia tem uma extensa carreira pública em defesa das mulheres, crianças e adolescentes, é Mestra pela Faculdade de Direito da USP, com dissertação histórica sobre os etnocídios promovidos contra crianças indígenas a partir das lacunas existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente, em conjunto com estruturas eurocêntricas presentes em sistemas educacionais e assistenciais direcionados aos povos originários, e já atuava no âmbito do Poder Executivo Federal desde 2023, compondo a Coordenadoria Geral de Articulação Federativa do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.

Na Assessoria Internacional do Ministério das Mulheres, Maia Aguilera será responsável por articular, negociar e definir posicionamentos de interesse deste Ministério, e das mulheres brasileiras, em temas, eventos, processos e debates internacionais; o desafio de Maia está posto, considerando as pautas urgentes de gênero em Gaza, Darfur, Caxemira e outras regiões internacionais repletas de violações de direitos humanos direcionadas às mulheres. Mas sabemos que Maia está mais que à altura.

Ela é uma das fundadoras da nossa Rede, e sempre foi uma das mais constantes e aguerridas presenças, em todos os momentos. Com ela, sempre pudemos contar, e com ela, sempre fomos longe. Com ela, a deFEMde trilhou caminhos nunca imaginados por aquele pequeno grupo de WhatsApp, onde tudo começou.

Estamos em êxtase ao ver Maia Aguilera na Chefia da Assessoria Internacional do Ministério das Mulheres. Sabemos que o trabalho será imenso, e que Maia deixará um legado colossal, para gerações e gerações de mulheres em luta, para uma democracia sólida e realmente igualitária.

Maia, cá entre nós: QUE ORGULHO, QUE MARAVILHA. Que conquista fabulosa. Que reconhecimento gigante de todo o seu trabalho, que sempre foi firme, e muitas vezes, silencioso. Para nós que estávamos lá vendo a sua dedicação em todas as suas atividades, essa notícia aquece demais os corações. Você conquistou isso, e acreditamos que esse é só o começo de uma jornada cósmica nesse espaço de poder. Que felicidade te ver brilhar.

Parabéns, Ministra Márcia Lopes, pela brilhante escolha! Maia é uma das nossas deFEMders mais queridas, e leva a nossa trajetória com ela.

deFEMder preside Comissão de Combate à Violência Contra Mulheres

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Na agenda de eventos do Agosto Lilás, que ressignifica o mês de agosto como um período dedicado à conscientização e combate à violência contra a mulher, a Subseção Jabaquara da OAB-SP criou a Comissão de Combate à Violência contra Mulheres, que terá em sua missão, dentre os mais variados desafios no enfrentamento à violência de gênero no Brasil, contribuir com a redução dos índices de violência contra as mulheres no Brasil.

A presidência da Comissão é assumida pela deFEMder Graça Mello, advogada, militante pelos direitos das mulheres e uma das fundadoras da hoje Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP. Graça Mello tem atuação jurídica longeva na articulação política de movimentos sociais e na defesa das instituições democráticas ao lado do Deputado Federal José Mentor, uma das vítimas da pandemia de COVID-19.

Ao receber a nomeação, Graça reafirmou seu compromisso com o enfrentamento às estruturas discriminatórias que retroalimentam as múltiplas violências de gênero, pautando uma gestão plural, participativa e multidisciplinar, com foco na promoção da justiça social, com a articulação de diversos setores para enfrentamento à violência doméstica e familiar, premissas similares às principais características de sua atuação na reconstrução do Departamento Jurídico 22 de Agosto.

deFEMde adere a protesto contra violência de gênero

1024 683 Rede Feminista de Juristas

Em 07/08/2025, data em que se marcam 19 anos da aprovação da Lei Maria da Penha, movimentos de mulheres na cidade de São Paulo se reúnem na sede da Prefeitura para o 16º Abraço Solidário, iniciativa da União de Mulheres do Município de São Paulo e do Movimento de Promotoras Legais Populares. A Rede Feminista de Juristas – deFEMde adere ao manifesto das entidades, disponível na íntegra aqui.

O 16º Abraço Solidário denuncia denúncia o descaso da Prefeitura com a manutenção da rede de atendimento às mulheres na cidade de São Paulo. Centros de Defesa e
Convivência da Mulher – CDCM e Centros de Referência e Cidadania da Mulher – CRCM são responsáveis pelo acolhimento de pessoas vítimas de violência doméstica, sendo um dos principais meios de prevenção à violência contra mulheres e meninas em São Paulo; mas as administrações municipais vêm promovendo o sucateamento sistemático destes serviços, com medidas que vão desde a completa entrega destes centros a organizações sociais e terceirização de cuidado até o fechamento de centros pela cidade.

A deFEMde já precisou atuar contra a privatização de Centros de Referência da Mulher em 2021, quando recorreu ao Tribunal de Contas do Município para barrar a celebração desenfreada de acordos de cooperação entre Prefeitura e OSs sem qualquer estudo técnico sobre essas parcerias; veja mais sobre aqui. As medidas tomadas não foram suficientes, pois a Prefeitura de São Paulo – que é administrada praticamente pelas mesmas pessoas envolvidas nos procedimentos de 2021 – continua esvaziando os serviços, seja por cortes orçamentários sistemáticos, por acordos de cooperação com OSs sem nenhum treinamento para lidar com mulheres e meninas, ou pelo puro e simples fechamento de centros.

O ato em frente à Prefeitura de São Paulo cobra o fim das políticas de omissão do Estado com a violência de gênero e raça, e requer orçamento adequado para os serviços de atendimento a mulheres e meninas, além da retomada da expansão de centros especializados de atenção a pessoas em situação de violência, formação adequada e continuada para prestadores de serviço e transparência na gestão dos centros, para continuidade da implementação efetiva e ampla do que está previsto na Lei Maria da Penha como
políticas de proteção e prevenção.

As redes de atendimento e enfrentamento às violências de gênero e raça precisam ser valorizadas e fortalecidas, e por isso, aderimos ao manifesto e convocamos todas, todes e todos ao ato, que ocorre em 07/08/2025, a partir do meio-dia, na sede da Prefeitura de São Paulo (Viaduto do Chá, 15, Centro, São Paulo, SP – CEP 01002-020).

deFEMde participa de Conferência Livre realizada por Geledés

1024 576 Rede Feminista de Juristas

Geledés Instituto da Mulher Negra abre a Conferência Livre “Interseccionalidade e Desigualdades entre Mulheres”, para construção e participação coletiva na 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Em 09 de agosto de 2025, a Diretora Executiva de Geledés, Dra. Maria Sylvia de Oliveira, receberá a Prof.ª Dra. Gislene Aparecida dos Santos, docente, idealizadora de Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos e líder do Grupo de Estudos e Pesquisas das Políticas Públicas para a Inclusão Social – GEPPIS, na USP, e representantes das organizações Mulheres Negras Decidem, Instituto Juristas Negras, Observatório da Branquitude, Rede Liberdade e Rede Feminista de Juristas – deFEMde para debates sobre o eixo temático desta Conferência Livre, Interseccionalidade de Raça e Gênero e Políticas Públicas para Mulheres.

O evento abordará diretrizes para propostas à Conferência Nacional, adoção de resultados e monitoramento de políticas públicas do Ministério das Mulheres, resultantes ou não do evento, para pautar o acesso das mulheres negras aos sistemas de justiça, e também elegerá delegação representativa para a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

A Conferência Livre realizada por Geledés ocorre em 09/08/2025, das 09:00 às 14:00, via Zoom. A participação requer inscrição prévia; somente as pessoas regularmente inscritas neste link terão acesso à sala de reuniões.

A Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres busca promover a escuta ativa e a  representação plural de mulheres e está marcada para acontecer no mês de setembro, em Brasília. Realizada pelo Ministério das Mulheres e pelo Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres, em parceria com os entes federativos e a sociedade civil, a edição deste ano é intitulada “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”. 

Confira a íntegra do Manifesto Feminista para o 8M 2025

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Convocamos todes, todas e todos a lutar contra o machismo, o racismo, a LGBTfobia, o capacitismo, a gordofobia, a misoginia e tudo que há de abominável. Vamos juntes, por nossas vidas e pela democracia. Em 8 de Março de 2025, às 14:00, nos encontramos no vão do MASP. Nossas vozes serão ouvidas; nossas vidas não serão interrompidas!

Mulheres em defesa da democracia, por trabalho digno, legalização do aborto, reparação e Bem Viver! Contra o fascismo e o racismo!

Somos feministas! Estamos despertas! Neste 8 de março de 2025, estamos com a força coletiva e organização para mudar o mundo. Queremos romper com as engrenagens da opressão capitalista, machista, patriarcal, racista e fascista que nos ameaça e nos quer cada vez mais exploradas. Denunciamos o contexto político mundial, marcado pelo avanço do fascismo que gera e amplia o ódio, o racismo, a misoginia, a intolerância e a discriminação. Também enfrentamos a radicalização e o aprofundamento da violência militarizada, usada para controlar nossos territórios, corpos, mentes, terras, águas, florestas, conhecimentos e, inclusive, nossa ancestralidade, nosso presente e nosso futuro. Somos solidárias à luta das mulheres e dos povos que enfrentam ataques em seus territórios, como na Palestina e no Líbano. Queremos o fim das guerras e a devolução imediata das terras usurpadas do povo palestino; assim como a reconstrução de suas cidades. Exigimos uma Palestina Livre do rio ao mar! e punição para o Estado de Israel e o mandante dos seus crimes, Benjamin Netanyahu. No Brasil, lutamos por um país democrático que respeite a vida e garanta os direitos de todas as mulheres: do campo e da cidade; negras e indígenas; lésbicas, bissexuais e transexuais; imigrantes; mulheres com deficiência e mães de crianças atípicas; trabalhadoras e mulheres em situação de rua. A democracia não é possível sem a plena participação das mulheres e a garantia de direitos e dignidade para todas! Queremos a ampliação da participação popular nas decisões centrais dos rumos do país; seja nas políticas de proteção social ou no planejamento público sobre os avanços da exploração dos recursos naturais da nossa terra. Exigimos a punição de todos os envolvidos nas tentativas do golpe de 8 de janeiro de 2023! Sem anistia e prisão para Bolsonaro! Quando o fascismo avança, os direitos das mulheres retrocedem! Vemos a misoginia, o racismo, o conservadorismo e a LGBTQIA+fobia escancarados e incentivados pelas grandes empresas que lucram com o ódio e monopolizam o mercado das redes sociais. Sem regulamentação ou punição contra seus crimes, defendem a violência contra nossas vidas como sinônimo de liberdade de expressão. Queremos um Brasil com soberania tecnológica e comunicacional! Denunciamos o poder das grandes empresas de tecnologia da comunicação e informação que avançam sobre nossas vidas para aumentar seus privilégios econômicos e políticos. Transformam em lucro nossas informações e dados; nossos sentimentos; nossos corpos e territórios; destruindo a biodiversidade do planeta e ampliando a exploração material e informacional sobre a classe trabalhadora.

Direito ao nosso corpo: garantia ao direito ao aborto legal e pela legalização do aborto

Lutamos para que todas as mulheres e pessoas que gestam tenham autonomia sobre seus corpos. O direito de decidir sobre a capacidade de gestar é parte essencial das decisões sobre os rumos de nossas vidas. Em nossa sociedade patriarcal, a maternidade é vista como um destino compulsório para as mulheres. Somos todas clandestinas, mas as que têm dinheiro e informação, interrompem a gestações indesejadas em condições seguras. São as mulheres negras mais morrem ao recorrerem à abortos inseguros. Denunciamos a ação da extrema direita no Brasil e sua guerra fundamentalista contra nossos direitos reprodutivos. Os pró-morte não se importam com a vida das mulheres, menos ainda com crianças, as maiores vítimas das violência patriarcal e abuso sexual em nosso país e que estão sendo forçadas à parir outras crianças! Por isso gritamos: criança não é mãe! Estuprador não é pai! Lutaremos contra todo retrocesso sobre o serviço de aborto legal. É pela vida das mulheres! Legalizar o aborto, direito ao nosso corpo! Para isso, é inseparável a defesa radical pelo fortalecimento do SUS e a implementação de protocolos de orientação sobre o direito ao aborto previsto em lei nas unidades de saúde!

Repensar o trabalho, distribuir a riqueza e os cuidados

Reconhecemos como um avanço importante o aumento de pessoas empregadas com carteira assinada nos últimos meses, porém, a realidade do trabalho para as mulheres segue sendo de sobrecarga, precarização e insegurança. A maior parte das atividades realizadas por nós mulheres é trabalho doméstico e de cuidados não pagos. As mulheres, sobretudo as mães, devem ter direito de acesso a trabalho remunerado com dignidade e direitos; acesso ao sistema de ensino público; como também nossas crianças devem ter direito ao desenvolvimento integral. Tentam nos convencer de que o empreendedorismo é a saída para conciliar toda a sobrecarga e arcar com as incertezas da economia, mas isso é uma máscara para nos subjugar diante de condições tão precárias de trabalho e que ficam ainda mais agravadas no caso de mães atípicas e mães de crianças atípicas. As manifestações pelo fim da escala 6×1 denunciaram os abusos de longas jornadas de trabalho, sem direito a descanso e que tem afetado toda a classe trabalhadora. Queremos a revogação da reforma trabalhista e da previdência, a diminuição da jornada de trabalho com a manutenção do salário integral e a retomada da política de valorização do salário mínimo. Assim, criaremos mais postos de trabalho digno que permitam que as trabalhadoras tenham tempo para uma vida vivida além do trabalho. A pressão do mercado financeiro, operada pelo Centrão no Congresso Nacional, para a redução dos gastos públicos, é uma estratégia contra a soberania do Estado e os direitos sociais, e é amplamente propagandeada pela mídia hegemônica. Isso reduz a oferta e a qualidade dos serviços públicos oferecidos em nosso país. As mulheres acabam por ser silenciosamente responsabilizadas com as atividades necessárias para a sustentação da vida. A ausência de saúde; cuidado com os idosos; creches; escolas em tempo integral; políticas de alimentação saudável e combate à fome; dentre outras, se convertem em aumento drástico do trabalho doméstico e, consequentemente sobrecarga. O desmonte das condições formais de trabalho e dos serviços públicos, acaba por depositar um excesso de gestão de cuidados sobre as mulheres. Isso se materializa de forma contundente na vida das trabalhadoras domésticas: 92% da categoria é de mulheres, sendo 66% delas, mulheres negras. Os direitos trabalhistas adquiridos com a Lei das Domésticas foram desmontados após a Reforma Trabalhista e a PEC da Terceirização, diminuindo a remuneração da maioria dessas mulheres a uma renda inferior a um salário mínimo mensal; ainda que o trabalho de cuidado seja cada vez mais necessário num momento de crise e recessão econômica. Por isso, a Política Nacional de Cuidados deve ser um direito de todas as mulheres brasileiras e com orçamento público que garanta sua implementação e alcance universal.

Mulheres em luta por uma vida sem violências

Denunciamos a violência machista e racista como instrumento de dominação dos corpos, da vida e do trabalho das mulheres. Essas múltiplas violências têm se intensificado com os discursos de ódio e a naturalização do feminicídio, propagandeados pela extrema direita no Brasil. Queremos que todas as violências sejam combatidas e que todas as mulheres tenham liberdade para exercer sua identidade e sexualidade! Para combater as violências e mirar em sua superação, sabemos que é fundamental o compromisso do governo, a partir de uma atuação conjunta dos Ministérios, com garantias da valorização real das mulheres no mundo do trabalho; nas políticas públicas de cuidados; na política de acesso à moradia; na educação e nas políticas de assistência e garantia de direitos sociais. Priorizar o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica no acesso aos programas de moradia, é uma ação urgente para que elas e suas crianças fiquem protegidas. Igualmente fundamental, é a formulação de uma política de segurança pública que combata a violência policial e de Estado e que assegure a integridade das crianças e da juventude negra – o povo negro quer viver! Denunciamos a violência e precarização das condições de vida material e simbólica das mulheres trans e travestis; transmasculinos e pessoas trans. O Brasil segue sendo o país que mais mata pessoas trans no mundo, sendo a maioria de pessoas negras. Exigimos políticas públicas de enfrentamento e proteção às pessoas-gênero dissidentes em nosso país!

A crise não se resolve com ajuste fiscal: queremos comida no prato e reforma agrária já!

Se falta orçamento para a efetivação de políticas públicas, devemos repartir as riquezas! Estamos mobilizadas pela taxação das grandes fortunas e por uma reforma tributária progressiva onde quem ganha mais pague mais. Não vamos pagar a conta da crise! Saímos do mapa da fome da ONU, mas o preço dos alimentos ainda empurra o povo para a insegurança alimentar, onde boa parte dos já baixos salários das mulheres é destinada à compra de alimentos. Responsabilizamos o agronegócio pela concentração de terras, pelo desmatamento e pelas mudanças climáticas. A superação da fome está diretamente ligada ao trabalho das mulheres rurais: se o campo não planta, a cidade não janta! Queremos soberania alimentar e autonomia de cultivo. Defendemos o direito de produzir e comer comida sem veneno! Para isso, é urgente uma reforma agrária popular e condições de vida digna e livre de violência para as mulheres no campo. Os ataques contra assentamentos e territórios indígenas dispararam no Brasil. Não aceitaremos! Queremos a demarcação das terras indígenas e quilombolas, o fim da autorização do uso dos agrotóxicos e a revogação dos já autorizados e a ampliação dos espaços urbanos para produção de alimento saudável!

De março à novembro, antirracismo em marcha por reparação e Bem Viver!

Neste ano completam 10 anos da realização da 1ª Marcha das Mulheres Negras. Inspiradas nesta luta, as organizações feministas se articulam contra o racismo e a violência, defendendo o Bem Viver como nossa utopia antirracista e feminista. A construção coletiva é a nossa base ancestral por equidade, solidariedade e bem-estar; guiando nossa luta anticolonial de enfrentamento às injustiças, desumanização e explorações. Defendemos o paradigma do autocuidado, priorizando a saúde mental de todas as pessoas; o acesso à alimentação saudável; desenvolvimento intelecto pleno; e a celebração de nossa espiritualidade. Por isso, o fortalecimento de políticas públicas de saúde, educação, segurança pública e meio ambiente é a chave para que o autocuidado seja possível para todas, e não um privilégio de quem pode pagar por serviços de cuidado.

Assinam este manifesto:

Organizações nacionais –
AMA – Associação Mulheres em Ação | AMB – Articulação de Mulheres Brasileiras | ANEN – Articulação Nacional de Enfermagem Negra | CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (Secretaria da Mulher Trabalhadora) | CDD – Católicas Pelo Direito de Decidir | CMP – Central de Movimentos Populares | CONAQ – Confederação Nacional das Comunidades Quilombolas | CP – Consulta Popular | CONEN – Coordenação Nacional das Entidades Negras | CUT – Central Única dos Trabalhadores | deFEMde – Rede Feminista de Juristas | FENTECT – Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares | Fórum Nacional de Mulheres Negras | FNM HIP HOP 2 SC – Frente Nacional de Mulheres no Hip Hop | GMB – Grupo de Mulheres Brasileiras | GT Mulheres da ANA – Articulação Nacional de Agroecologia | Intersindical | Levante Popular da Juventude | LBL – Liga Brasileira de Lésbicas e Mulheres Bissexuais | MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens | MBP – Movimento Brasil Popular | MMC – Movimento de Mulheres Camponesas | Movimento de Mulheres Olga Benário | MMM – Marcha Mundial das Mulheres | MNU – Movimento Negro Unificado | MPA – Movimento dos Pequenos Agricultores | MAM – Movimento por Soberania Popular na Mineração | MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra | MTD – Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos | NEABI – Núcleo de Estudos AfroBrasileiros e Indígenas | RENFA – Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas | RMYH – Rede Mulher e Habitat da América Latina e Caribe | RUA – Juventude Anticapitalista | FITEE – Secretaria de Mulheres | SOF – Sempreviva Organização Feminista | PT – Partido dos Trabalhadores (Secretaria Nacional de Mulheres, Coletivo Graúna PT, Juventude Petista de São Paulo) | PCdoB – Partido Comunista do Brasil | PSOL – Partido Socialismo e Liberdade (Setorial de Mulheres, Rebelião Ecossocialista do PSOL, Resistência Feminista) | UBM – União Brasileira de Mulheres | UGT Mulher – União Geral dos Trabalhadores | UNE – União Nacional dos Estudantes | UNMP – União Nacional por Moradia Popular

Organizações regionais/estaduais/ locais –
Associação Incubadora Xegamiga | Articulação Parintins Cidadã | Campanha 16 Dias de Ativismo Pelo Fim da Violência Contra a Mulher de Taubaté – SP | Casa da Mulher do Nordeste | Centro Ecológico – Centro de Assessoria e Formação em Agricultura Ecológica | Coletiva de Promotoras Legais Populares do RJ | Coletivo de Mulheres da CUT PR | COMPIRSM RS – Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Santa Maria – RS | COMDIMSM RS – Conselho Municipal de Direitos da Mulher de Santa Maria – RS | FAMOP ES – Federação das Associações e Movimentos Populares – ES | FETAG BA – Federação dos Trabalhadores na Agricultura – BA | Academia Carolinas | MMTR NE – Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste | N’zinga Coletivo de Mulheres Negras – MG | Polo Sindical dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Sudoeste da Bahia | Safo – Grupo de Mulheres Lésbicas e Bissexuais de Vitória da Conquista – BA | SITCOM PR – Secretaria de Mulheres | CTB ES – Sec. Mulher Trabalhadora do Espírito Santo | FITEE – Sec. Mulher da Federação Interestadual de Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino | SINDESC – Sind. Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região | Sindicato dos Bancários e Bancárias de Apucarana – PR | Sindicato dos Bancários e Bancárias de Curitiba – PR | Sindicato dos Empregados em Escritórios e Empresas de Serviços Contábeis | SINPRO SP – Sindicato dos Professores | SINTECT – Sind. dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos do DF e Região do Entorno | Teia de Educação Ambiental e Interação em Agrofloresta | União de Mulheres de SP | União de Mulheres de Vitória da Conquista – BA | União de Mulheres de Itapetinga – BA.

Griot da deFEMde é laureada na Medalha Esperança Garcia

1024 768 Rede Feminista de Juristas

A segunda edição da Medalha Esperança Garcia, criada pela OAB-SP em reconhecimento de Esperança Garcia como a primeira advogada do Brasil, foi marcada por discursos emocionantes em defesa das mulheres e da advocacia. A cerimônia foi realizada em 13/12/2024, Dia das Mulheres Advogadas, na sede da OAB-SP. O prêmio foi criado pela Seccional paulista em reconhecimento dos trabalhos das advogadas em defesa da justiça e dos Direitos Humanos, nas categorias Direitos Civis, Igualdade Racial, Direito Constitucional, Verdade Sobre a Escravidão Negra no Brasil, Direito Penal, Direitos das Mulheres, Direitos Humanos e Direitos Humanos do Trabalho.

O prêmio é resultado de trabalho conjunto entre a OAB-SP e diversas organizações da sociedade civil em prol da advocacia negra em busca do reconhecimento das mulheres advogadas e da diversidade nos espaços de ordem para atingir a verdadeira pluralidade. A composição da láurea tem a participação de Instituto da Advocacia Negra Brasileira – IANB, Movimento ELO – Incluir e Transformar, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero – GADVS, Movimento Paridade de Verdade, Movimento Mulheres com Direito e Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABMLBTI na indicação das advogadas concorrentes.

Enquanto as vencedoras recebem medalhas com a efígie de Esperança Garcia, as demais recebem placas comemorativas em metal. Muitas deFEMders receberam indicações para o prêmio, em instâncias internas e externas, pautando o reconhecimento da Rede Feminista de Juristas na luta por equidade nos espaços de poder, influência e decisão. Na categoria “Igualdade Racial”, foi premiada a deFEMder e griot de lideranças Maria Sylvia Aparecida Oliveira, que destacou a importância de políticas públicas contra o racismo estrutural. “Esta medalha simboliza uma luta coletiva. Precisamos ampliar o debate sobre o racismo estrutural e adotar medidas concretas, como a ODS 18, que visa à erradicação dessa chaga histórica”, pontuou. Maria Sylvia de Oliveira foi premiada na primeira edição da Medalha em duas categorias: Direitos Humanos e Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil.

A mesa diretiva do evento foi composta por Dione Almeida; a conselheira Secional e presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero, Heloísa Helena Alves; a conselheira Secional e presidente da Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil, Rosana Rufino; e pela conselheira Secional e componente da banca julgadora, Nelci da Silva Rodrigues. A cerimônia pode ser vista no YouTube.

Quem foi Esperança Garcia

Em 1770, Esperança Garcia, uma mulher negra, mãe e escravizada, com apenas 19 anos, escreveu uma carta ao governador da capitania do Piauí para denunciar as violências sofridas por ela, suas companheiras e seus filhos na fazenda de Algodões, a cerca de 300 quilômetros de onde hoje fica a capital Teresina. A carta foi encontrada em 1979, no arquivo público do Piauí; em termos formais e materiais, possui os elementos jurídicos para ser considerada uma petição, somente 247 anos depois de escrita. A carta de Esperança Garcia é o documento mais antigo de reivindicação a uma autoridade que se tem notícia no Brasil.

Em termos formais, a carta escrita por Esperança atende aos elementos jurídicos essenciais de uma petição: endereçamento, identificação, narrativa dos fatos, fundamento no direito e pedido. O teor da carta pode ser categorizado como um habeas corpus: os pedidos de Esperança ao governador da capitania pautam o exercício de garantias fundamentais, como sua liberdade religiosa (o direito de batizar sua filha), a liberdade de informação (o direito de saber para onde seu esposo tinha sido levado), sua integridade física (o direito de não sofrer violências físicas para si e para suas companheiras), dentre outras prerrogativas fundamentais. Esperança tinha apenas 19 anos quando escreveu o documento com os relatos de maus-tratos sofridos pela população escravizada, numa mistura de indignação, resistência e luta por direitos humanos. 

Após longa campanha de organizações do Movimento Negro, Esperança Garcia foi reconhecida como primeira advogada piauiense pela OAB-PI, em 2017, e em novembro de 2022, foi reconhecida pela OAB Nacional como a primeira advogada brasileira; um busto em sua homenagem foi erguido na sede da OAB Nacional, em Brasília.

deFEMders laureadas pela Câmara Municipal de São Paulo

642 499 Rede Feminista de Juristas

Em 23/08/2024, a Câmara Municipal de São Paulo realizou a primeira edição do Prêmio Excelência em Advocacia Popular: Reconhecimento e Justiça Social, por iniciativa do gabinete da Vereadora Luana Alves. Com vinte categorias, a cerimônia buscou ampliar visibilidade à atuação focada exclusivamente na defesa de Direitos Humanos, e valorizar as contribuições para a justiça social destes profissionais.

Uma verdadeira celebração das pessoas realmente indispensáveis à administração da Justiça no Mês da Advocacia, que se revelou paradigmática para reconhecimento a essa parcela da advocacia, onde grande parte de deFEMders se inserem: uma atuação de trincheira, focada exclusivamente para a defesa de Direitos Humanos, proteção de vulneráveis e promoção de Justiça Social.. A maioria da advocacia presente e laureada com o prêmio era composta por pessoas negras.

Rol de Láureas

  • Conjunto da Obra em Advocacia Popular
    • Categoria destinada à profissional de destaque na advocacia popular ao longo de sua carreira, com impacto palpável e positivo para a sociedade brasileira.
      • Nomeada: Dra. Maria Sylvia de Oliveira
  • Advocacia Popular em Gênero
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa dos direitos das mulheres e promoção da igualdade de gênero por meio da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Nathalia Ramos Martella
  • Advocacia Popular e Difusão do Conhecimento
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela educação jurídica popular e pela disseminação de conhecimento.
      • Nomeado: Dr. Adilson José Moreira
  • Advocacia Popular Legislativa
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de causas populares no âmbito legislativo.
      • Nomeada: Dra. Rosana Rufino
  • Pioneirismo na Advocacia Popular
    • Categoria destinada à profissional em destaque pelo pioneirismo em estratégias e/ou iniciativas desenvolvidas no âmbito da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Lazara Carvalho
  • Advocacia Popular Trabalhista
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de direitos trabalhistas por meio da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Raphaella Reis de Oliveira
  • Advocacia Popular das Famílias
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de direitos das mulheres e de famílias por meio da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Gabriela Sequeira Kermessi
  • Advocacia Popular em prol de Movimentos Sociais
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de movimentos sociais, com foco em causas criminais, no âmbito da advocacia popular.
      • Nomeado: Dr. Flávio Campos
  • Advocacia Popular em Infância e Juventude
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de direitos de crianças e adolescentes por meio da advocacia popular.
      • Nomeado: Dr. José Nildo
  • Advocacia Popular em Defesa da Democracia
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa dos princípios democráticos e proteção das instituições democráticas por meio da advocacia popular.
      • Nomeado: Dr. Bruno Salles
  • Advocacia Popular Sênior
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela carreira construída na advocacia popular, contribuindo significativamente para a justiça social e os direitos humanos.
      • Nomeado: Dr. Antônio Ruiz
  • Notáveis na Advocacia Popular
    • Categoria destinada a profissionais em destaque na advocacia popular, com contribuições excepcionais para a justiça social e os direitos humanos.
      • Nomeadas: Dra. Cristiane Natachi | Dra. Renata Cézar
  • Advocacia Popular e Articulação Política
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela articulação política em prol de causas populares e sociais por meio da advocacia popular.
      • Nomeado: Dr. Paulo Floriano
  • Advocacia Popular Estratégica de Terceiro Setor
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela litigância estratégica empregada na defesa de direitos por meio da advocacia popular no terceiro setor.
      • Nomeada: Dra. Arnarilis Costa
  • Advocacia Popular para Povos de Terreiro
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de dos povos de terreiro e à promoção da igualdade religiosa por meio da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Renata Nogueira Pallotini
  • Advocacia Popular Criminal
    • Categoria destinada à profissional em destaque pela defesa de direitos humanos no âmbito do Direito Penal por meio da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Giovana Gabriela da Silva
  • Advocacia Popular de Militância
    • Categoria destinada à profissional em destaque no uso da advocacia popular como ferramenta de transformação social para defesa de direitos fundamentais.
      • Nomeada: Dra. Letícia Chagas
  • Advocacia Popular pela Justiça Social
    • Categoria destinada à profissional em destaque na luta por um sistema de justiça mais justo e igualitário e no combate às injustiças criminais por meio da advocacia popular.
      • Nomeada: Dra. Dora Cavalcanti
  • Promessas na Advocacia Popular
    • Categoria destinada a profissionais em destaque pelo potencial excepcional de contribuições para a justiça social e os direitos humanos na advocacia popular.
      • Nomeadas: Dra. Isabella Amaro | Dra. Alessandra Vidal

Uma noite inesquecível. Para a deFEMde, um evento cheio de alegria pelo reconhecimento da atuação das deFEMders. Parabenizamos Rosana Rufino, Lazara Carvalho, Amarílis Costa, Maria Sylvia de Oliveira, Raphaella Reis e Nathália Ramos Martella pelo Prêmio!

deFEMde conversa com Promotoras Legais Populares

751 772 Rede Feminista de Juristas

A 2ª turma do curso de Promotoras Legais Populares de Francisco Morato e Região está se formando. E no encontro deste sábado, 18/05/2024, formandes vão ouvir (e falar sobre) os trabalhos do Mapa do Acolhimento e da Rede Feminista de Juristas – deFEMde, com Gabriella Barros da Silva e Raphaella Reis.

Gabriela Barros da Silva é gestora da equipe Provisão de Serviço do Mapa do Acolhimento, especialista em saúde coletiva, professora na Pós e Especialização em Psicologia e Psicóloga Clínica. Desde 2015 vem se especializando no atendimento às mulheres em situação de violência de gênero, raça e classe.

Raphaella Reis é advogada trabalhista. Também integrante de Geledés Instituto da Mulher Negra, da gestão da Rede Feminista de Juristas, do Instituto da Advocacia Negra Brasileira e do Movimento ELO – Incluir e Transformar. Autora, além de ser organizadora de obras jurídicas.

Agradecemos a oportunidade dada pelo Terreiro 7 Tronos Sagrados e por Geledés Instituto da Mulher Negra, em participar deste projeto maravilhoso de transformação da sociedade pelo fortalecimento de mulheres trans, negras, indígenas e tantas outras!