Presidência deve prestar informações sobre indicação ao STF

1024 683 Rede Feminista de Juristas

Em 10/11/2025, o relator do MS 40573, ministro André Mendonça, emitiu despacho para notificar a Presidência da República a prestar informações sobre a indicação de uma mulher negra para a vaga de Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal.

O ministro não se pronunciou sobre o pedido liminar, o que caracteriza indeferimento tácito – quando a autoridade que deve se pronunciar permanece em silêncio sobre a medida. O STF está no centro do debate sobre diversidade, representatividade e igualdade com o MS 40573, que busca assegurar que a próxima indicação para a Corte seja de uma mulher negra. Esse pedido, efetuado por integrantes da Rede Feminista de Juristas, pretende garantir que a diversidade social brasileira seja efetivamente refletida nas mais altas instâncias do Judiciário.

As advogadas responsáveis pela elaboração da ação alegam que indicar mais um homem branco pela terceira vez consecutiva é violação de direitos humanos. “O Brasil é obrigado a garantir igualdade de condições no direito de exercício de cargos e funções públicas em todos os planos governamentais, e fazer com que sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade da sociedade. Um STF de maioria masculina e branca não reflete nenhuma diversidade, e não reflete a sociedade brasileira, que é majoritariamente feminina e negra” , afirmam as juristas.

No documento, as juristas alegam que as indicações às Cortes devem observar gênero e raça como critério, pelo regulamento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, até que haja paridade étnico-racial e de gênero. A tese central é que a indicação para o STF não é livre: tratados como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, obrigam o Brasil a agir para promover a igualdade onde há diagnóstico de desigualdade estrutural, como, por exemplo, na composição do STF.

A ação sustenta que as convenções, que são lei desde 2002 e 2022, respectivamente, limitam as liberdades para preenchimento de cargos e funções públicas, pois colocam gênero e raça como critério e firmam política de ação afirmativa, e que ignorar essa obrigação firmada nas convenções viola legalidade e moralidade administrativa.

A escolha de uma jurista negra pelo Presidente Lula representaria um passo concreto em direção à equidade racial e de gênero dentro da mais alta instância do Judiciário brasileiro, uma vez que quebraria 135 anos da ausência de uma mulher negra ocupando a mais alta Corte do Judiciário. 

Entre as juristas negras cotadas por movimentos sociais e institucionais, estão Lucineia Rosa, Adriana Cruz, Vera Lúcia Santana Araújo, Lívia Sant’Anna Vaz, Edilene Lôbo, Mônica Melo, Manuelita Hermes, Karen Luise Vilanova, Soraia Mendes, Sheila de Carvalho, Lívia Casseres, e Flávia Martins. Já Maria Sylvia de Oliveira, Cláudia Patrícia Luna, Elisiane dos Santos, Valdirene de Assis, Adriana Meireles Melonio e Maíra Santana Vida são nomes lembrados por movimentos sociais, pelo histórico de trabalho em defesa dos direitos da população negra nos sistemas de Justiça.

É a terceira vez em 18 meses que movimentos populares clamam pela indicação de uma mulher negra ao Supremo Tribunal Federal, que durante sua existência republicana, tem um perfil definido por homens brancos – das 172 pessoas nomeadas e empossadas, apenas três divergiam do padrão masculino, e apenas quatro divergiam do padrão branco.

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