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deFEMders laureadas na estréia da Medalha Esperança Garcia

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A primeira edição da Medalha Esperança Garcia, criada pela OAB-SP em reconhecimento de Esperança Garcia como a primeira advogada do Brasil, foi marcada por discursos emocionantes em defesa das mulheres e da advocacia. A cerimônia de premiação foi realizada em 15/12/2023, Dia das Mulheres Advogadas, na sede da OAB-SP.

O prêmio foi criado pela Seccional paulista em reconhecimento dos trabalhos das advogadas em defesa da justiça e dos Direitos Humanos, nas categorias Direitos Civis, Igualdade Racial, Direito Constitucional, Verdade Sobre a Escravidão Negra no Brasil, Direito Penal, Direitos das Mulheres, Direitos Humanos e Direitos Humanos do Trabalho.

A criação deste prêmio é resultado de trabalho conjunto entre a Secretária Adjunta da gestão 2022-2024 da OAB-SP, Dione Almeida, e diversas organizações da sociedade civil em prol da advocacia negra em busca do reconhecimento das mulheres advogadas e da diversidade nos espaços de ordem para atingir a verdadeira pluralidade. A composição da láurea tem a participação de Instituto da Advocacia Negra Brasileira – IANB, Movimento ELO – Incluir e Transformar, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero – GADVS, Movimento Paridade de Verdade, Movimento Mulheres com Direito e Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABMLBTI na indicação das advogadas concorrentes.

Na mesa de direção da cerimônia, estavam presentes a presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini; a secretária adjunta, Dione Almeida; a presidente da CAASP, Adriana Galvão; pela presidente da Comissão das Mulheres Advogadas, Isabela Castro; a conselheira seccional e vice-presidente da ESA, Sarah Hakim; a presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero, Heloisa Alves; a conselheira seccional e componente da banca julgadora da Medalha, Nelci da Silva Rodrigues; o presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista, Gustavo Granadeiro; a presidente da OAB Ipiranga, Daniela Reis; Priscila de França, integrante da banca julgadora da Medalha; e Carmela Dell Isola.

Durante a cerimônia, diversas advogadas foram lembradas pela platéia por suas participações históricas no ambiente de Ordem, como Graça Melo, deFEMder, e uma das fundadoras da hoje Comissão das Mulheres Advogadas, e Carmen Dora Freitas, uma das fundadoras da hoje Comissão de Igualdade Racial. Tributos foram feitos, com entrega de flores, após aclamação dos presentes.

Nesta primeira edição, a Medalha Esperança Garcia teve 41 advogadas indicadas em 8 categorias divididas entre indicações internas, das Comissões da OAB-SP, e indicações externas; enquanto as vencedoras recebem medalhas com a efígie de Esperança Garcia, as demais recebem placas comemorativas em metal. Muitas deFEMders receberam indicações para o prêmio, em instâncias internas e externas, pautando o reconhecimento da Rede Feminista de Juristas na luta por equidade nos espaços de poder, influência e decisão.

Imagem obtida em coquetel oferecido após a cerimônia que retrata a força e a união da advocacia negra e feminina no ambiente de Ordem. Créditos: OAB-SP

Para as indicações internas, na categoria “Direitos Civis” foi premiada a advogada Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca, enquanto as demais indicadas, Eunice Prudente e Giselda Hironaka, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Direito Constitucional“, foi premiada a professora Eunice Prudente, enquanto Silvia Pimentel recebeu láurea de agradecimento. A última indicada nesta categoria, a secretária adjunta Dione Almeida, declinou da láurea. Na categoria “Direito das Mulheres”, foi premiada a deFEMder Claudia Patricia Luna Silva, enquanto as demais indicadas, Katia Boulos e Ivette Senise Ferreira, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Direitos Humanos”, foi premiada a professora Silvia Pimentel, enquanto as demais indicadas, a Liderança da deFEMde Amarilis Costa e a advogada Luciana de Toledo Temer, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Direitos Humanos do Trabalho”, Ana Amélia Mascarenhas Camargos foi premiada, enquanto as demais indicadas, Lucineia Rosa dos Santos e Marly Antonieta Cardone, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil”, foi premiada Diva Gonçalves Zitto Miguel de Oliveira, enquanto as demais indicadas, Rafaela Santos e Karine Silva, receberam láureas de agradecimento.

Já para as indicações externas, na categoria “Direitos Civis” foi premiada a advogada Karen da Guia de Souza Costa, enquanto as demais indicadas, Gabriela Cezar e Melo e Melissa Cassimiro, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Direito Constitucional“, foi premiada a professora Eunice Prudente, enquanto as demais indicadas, Waleska Batista e a deFEMder Tamires Sampaio, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Direito Penal”, foi premiada a advogada Camila Torres, enquanto as demais indicadas, a deFEMder Rosineide Bispo e a criminalista Dina Alves, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Direito das Mulheres”, foi premiada Amanda Ramos dos Santos, enquanto as demais indicadas, Candida Ferreira Magalhães e Gabriela Kermessi, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Direitos Humanos”, foi premiada a deFEMder e griot de lideranças Maria Sylvia Aparecida Oliveira, enquanto as demais indicadas, a cofundadora da deFEMde Maia Aguilera e a Liderança da deFEMde Amarilis Costa, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Direitos Humanos do Trabalho”, Luanda Pires foi premiada, enquanto as demais indicadas, Luana Romani e Fernanda Perregil, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Igualdade Racial”, foi premiada a deFEMder Lazara Cristina do Nascimento de Carvalho, enquanto as demais indicadas, a deFEMder Allyne Andrade e a advogada Zaira Castro, receberam láureas de agradecimento. Na categoria “Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil”, foi premiada a deFEMder e griot de lideranças Maria Sylvia Aparecida Oliveira, enquanto as demais indicadas, a advogada Yhannath Silva e a deFEMder Lazara Carvalho, receberam láureas de agradecimento.

A professora Eunice Prudente foi ovacionada pelo público ao receber suas medalhas. O mesmo ocorreu com Sílvia Pimentel, que fez discurso bastante controverso sobre as lutas da advocacia feminina, negra e LGBTQIAP+ por equidade nos espaços, e com a deFEMder Claudia Luna, que ainda concorre à vaga no TJSP pelo Quinto Constitucional. Ana Amélia Mascarenhas Camargos fez um discurso emocionado para aceite de sua Medalha; a deFEMder e griot de lideranças Maria Sylvia Aparecida Oliveira não pôde comparecer à cerimônia, por compromissos com Geledés Instituto da Mulher Negra, onde é Coordenadora de Políticas de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça, e foi representada pela Liderança da deFEMde Raphaella Reis, que lembrou o histórico de lutas e violências sofridas na OAB-SP e pautou a Medalha como o começo de uma longa política de reparações às mulheres advogadas, especialmente as advogadas negras, indígenas, PCDs, idosas e LGTQIAP+ no ambiente de Ordem. A cerimônia foi transmitida ao vivo pela OAB-SP via YouTube; você pode rever estes e outros momentos marcantes neste link.

Quem foi Esperança Garcia

Em 1770, Esperança Garcia, uma mulher negra, mãe e escravizada, com apenas 19 anos, escreveu uma carta ao governador da capitania do Piauí para denunciar as violências sofridas por ela, suas companheiras e seus filhos na fazenda de Algodões, a cerca de 300 quilômetros de onde hoje fica a capital Teresina. A carta foi encontrada em 1979, no arquivo público do Piauí; em termos formais e materiais, possui os elementos jurídicos para ser considerada uma petição, somente 247 anos depois de escrita. A carta de Esperança Garcia é o documento mais antigo de reivindicação a uma autoridade que se tem notícia no Brasil.

Em termos formais, a carta escrita por Esperança atende aos elementos jurídicos essenciais de uma petição: endereçamento, identificação, narrativa dos fatos, fundamento no direito e pedido. O teor da carta pode ser categorizado como um habeas corpus: os pedidos de Esperança ao governador da capitania pautam o exercício de garantias fundamentais, como sua liberdade religiosa (o direito de batizar sua filha), a liberdade de informação (o direito de saber para onde seu esposo tinha sido levado), sua integridade física (o direito de não sofrer violências físicas para si e para suas companheiras), dentre outras prerrogativas fundamentais. Esperança tinha apenas 19 anos quando escreveu o documento com os relatos de maus-tratos sofridos pela população escravizada, numa mistura de indignação, resistência e luta por direitos humanos. 

Após longa campanha de organizações do Movimento Negro, Esperança Garcia foi reconhecida como primeira advogada piauiense pela OAB-PI, em 2017, e em novembro de 2022, foi reconhecida pela OAB Nacional como a primeira advogada brasileira; um busto em sua homenagem foi erguido na sede da OAB Nacional, em Brasília.

Ministra Rosa Weber vota pela descriminalização do aborto

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A presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Rosa Weber, votou nesta sexta-feira, 22/09/2023, a favor da descriminalização do aborto com até 12 semanas de gestação. Ela é relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 442/2017, conhecida como ADPF 442. Este processo é uma das medidas judiciais que fazem parte do controle concentrado de constitucionalidade e tem como objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

A ADPF 442 foi proposta em 2017, assinada por Luciana Boiteux e pede providências ao STF para resguardar direitos das mulheres ao aborto seguro, alegando que a proibição do aborto até 12ª semana de gravidez afronta preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o direito das mulheres à vida, à dignidade, à cidadania, à não-discriminação, à liberdade, à igualdade, à saúde e ao planejamento familiar, entre outros.

Em 2018, foi realizada audiência pública para ouvir a sociedade civil sobre o tema. A Rede Feminista de Juristas – deFEMde esteve no STF e participou da audiência; confira o relato da Liderança à época, Marina Ganzarolli, aqui. A deFEMde, além de participar da audiência pública – com vez e voz, em fala conjunta com Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular, Associação CRIOLA, Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde – CFSS, Grupo Curumim Gestação e Parto e Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA – ao lado de Débora Diniz, que teve o maior destaque nas sessões com exposição brilhante sobre o tema, também fez extensa campanha na imprensa em defesa da descriminalização do aborto, conversando com diversos veículos de comunicação.

“[…] a democracia não se resume à regra da maioria. Na democracia, os direitos das minorias são resguardados, pela Constituição, contra prejuízos que a elas (minorias) possam ser causados pela vontade da maioria. No Brasil essa tarefa cabe ao Supremo Tribunal Federal, a quem o art. 102, caput , da CF, confiou a missão de “guardião da Constituição”. […] se uma questão jurídica é apresentada ao Poder Judiciário por qualquer pessoa que tenha legitimidade para tanto, o Poder Judiciário é obrigado a enfrentá-la. Assim, provocado ao se pronunciar sobre a compatibilidade de lei ou ato normativo com a Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal é obrigado a decidir, e a decidir segundo a interpretação adequada do texto da Constituição. No presente caso, o Supremo Tribunal Federal é provocado a decidir se a criminalização do aborto, da forma como tipificada nos arts. 124 e 126 do Código Penal, é compatível com a ordem de princípios e valores inscritos na Constituição. É isso que está em causa. E assim o faz consciente da sua responsabilidade democrática.”

Ministra Rosa Weber

O voto da Ministra Rosa Weber, com mais de 100 páginas, afirma que estudos mostram que a criminalização não é a melhor política para resolver os problemas que envolvem o aborto, sendo que a chamada justiça social reprodutiva, “fundada nos pilares de políticas públicas de saúde preventivas na gravidez indesejada, revela-se como desenho institucional mais eficaz na proteção do feto e da vida da mulher”. A ministra cita pesquisas indicando que as mulheres negras e de classe social mais baixa são as maiores afetadas pelos abortos ilegais, asseverando que cabe ao Estado atuar para garantir correções de vulnerabilidades que impedem o efeito exercício do direito à vida, que não se restringe ao nascimento.

Não é necessário esforço para a demonstração da coerência normativa e narrativa do argumento do impacto desproporcional dos arts. 124 e 126 do Código Penal sobre o núcleo social mais estigmatizado, o de mulheres pretas e pobres. Tanto a Pesquisa Nacional do Aborto, elaborada pela Universidade de Brasília, a pedido do Ministério da Saúde, quanto as de perfis delimitados, restritos à análise de conjunto de processos, como fez a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, são enfáticas na explicitação dessa realidade social. Nesse quadro do impacto desproporcional da criminalização, ponto que foi objeto de exaustiva deliberação na audiência pública, fica evidente seu caráter punitivo social, vale dizer, sua natureza de imposição de castigo às mulheres, notadamente as mais vulneráveis. A criminalização perpetua o quadro de discriminação com base no gênero, porque ninguém supõe, ainda que em última lente, que o homem de alguma forma seja reprovado pela sua conduta de liberdade sexual, afinal a questão reprodutiva não lhe pertence de forma direta. Tanto que pouco – ou nada – se fala na responsabilidade masculina na abordagem do tema. E mesmo nas situações de aborto legal as mulheres sofrem discriminações e juízos de reprovação moral tanto do corpo social quanto sanitário de sua comunidade. O impacto desproporcional, em verdade, incrementa o estigma social sobre a mulher que não escolhe pela maternidade como projeto de vida digna, na medida em que a tutela penal vincula imposição de conduta à condição biológica da mulher.

Ministra Rosa Weber

Em seu voto, a ministra aponta que a criminalização do aborto foi determinada numa época em que as mulheres eram excluídas de definirem suas próprias vidas, sendo que a “maternidade e os cuidados domésticos compunham o projeto de vida da mulher, qualquer escolha fora desse padrão era inaceitável e o estigma social, certeiro”. A Ministra Rosa Weber disse que as mulheres foram silenciadas e não conseguiram participar da definição de algo que dizia respeito ao direito das próprias mulheres, que é o sistema reprodutivo. Ainda discorrendo sobre o tema, a ministra afirma que não cabe ao Supremo não atuar para garantir princípios constitucionais diante da inércia do Poder Legislativo, sacrificando assim as garantias fundamentais que está constitucionalmente obrigado a proteger.

É dever deste Supremo Tribunal Federal, como instituição que tem por função precípua a guarda da Constituição, reconhecer a não recepção dos atos normativos que obstaculizam a operação da democracia e a proteção adequada e suficiente dos seus direitos fundamentais, em particular a tutela adequada do valor intrínseco da vida humana, em toda sua complexidade que assume no ordenamento constitucional.

Ministra rosa weber

Após o voto da Ministra Rosa Weber, proferido em plenário virtual, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque no julgamento da ADPF 442, fazendo com que o tema tenha de ser votado de forma presencial, e provavelmente após a aposentadoria da Ministra Rosa Weber, que deve deixar a Corte ao completar 75 anos, o que acontece no próximo dia 02/10/2023. O destaque faz a votação ser suspensa até surgimento de agenda presencial; a ministra Rosa Weber, no entanto, garantiu a apresentação e contabilização de seu voto na ação, mesmo se o julgamento só for concluído quando ela estiver aposentada.

Pelo voto da Ministra Rosa Weber, a interrupção voluntária da gestação nas 12 primeiras semanas deixa de ser crime: nenhuma mulher mais poderia ser presa por abortar e nenhuma pessoa poderia ser presa por auxiliar alguém a realizar um aborto. E caso a maioria dos ministros siga este entendimento, essa é a hipótese mais conservadora para um resultado favorável.

O STF pode ousar mais, a exemplo do julgamento acerca das uniões homoafetivas, e determinar ao órgão responsável – o Ministério da Saúde – que tome providências para a garantia de direitos, ou seja, que adapte as normas do aborto legal para incluir a interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana; na prática esta iniciativa sinalizaria a descriminalização do aborto no Brasil, permitindo às mulheres nestas condições que buscassem os sistemas de saúde.

Esperamos que a Corte – formada majoritariamente por homens brancos e notadamente conservadores, felizes e confortáveis na manutenção de poderes indevidos sobre corpos femininos – siga a relatoria primorosa de Rosa Weber e não imponha às mulheres brasileiras o retrocesso.

deFEMde participa de ato por uma ministra negra no STF em SP

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A Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-SP promoveu, conjuntamente com mais de 20 entidades, uma manifestação em 20/09/2023, em prol de uma jurista negra para ocupar a vaga da ministra Rosa Weber, que se aposenta ao final de setembro, no Supremo Tribunal Federal – STF; uma destas entidades é a Rede Feminista de Juristas – deFEMde, que integra a aliança de organizações do movimento negra na campanha #MinistraNegraJá. O ato se iniciou com uma passeata na sede da OAB-SP, que seguiu ao Largo de São Francisco, onde está localizada a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde ocorreu a ocupação do Salão Nobre por diversas organizações a leitura de uma carta aberta ao Presidente Lula.

Para este ato, se juntaram as seguintes entidades: OAB-SP, Mulheres Negras Decidem, Rede Feminista de Juristas – deFEMde, Instituto da Advocacia Negra Brasileira – IANB, Movimento ELO – Incluir e Transformar, Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica de São Paulo – ABMCJ-SP, Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP, Movimento Me Too Brasil, Frente de Juristas Negras e Negros – FJUNN, Instituto Juristas Negras, Instituto Aqualtune, Movimento Paridade de Verdade, Movimento Sem Teto do Centro, Bancada Feminista, Mandata SPPretas, e muitas outras.

Durante a ocupação do Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, que contou com a presença da supremável Professora Lucineia Rosa dos Santos, presidiu a mesa de debates Roberta Garcia, representante do Coletivo Mulheres Negras Decidem, ao lado da Professora Eunice Prudente, Preta Ferreira, liderança do Movimento Sem teto do Centro, e Luanda Pires, liderança do Movimento Me too Brasil. A cerimônia foi conduzida por Diumara Araújo, presidente da Comissão de Igualdade Racial, Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Pinheiros, que ouviu diversas autoridades, como a presidente da OAB-SP Patrícia Vanzolini, Dione Almeida, Secretária Adjunta da OAB-SP, Jorge Souto Maior, Desembargador Aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e a Diretora Geral do Centro Acadêmico XI de Agosto Amanda Medina, dentre outras, em manifestações efusivas acerca da importância desta indicação.

Em fala, a Rede Feminista de Juristas – deFEMde lembrou que a indicação de uma mulher negra para o STF não é uma simples escolha, mas um dever de reparação histórica; pautou ainda a necessidade de atenção a outros espaços judiciários, em solicitação direta à presidente da OAB-SP, Patrícia Vanzolini, acerca da indicação de uma mulher negra para o TJSP por meio do Quinto Constitucional. Ao lado da presidente da Seccional, cuja influência nos processos decisórios de ingresso pode definir quem terá o assento do Quinto, estava a deFEMder Cláudia Patrícia de Luna, candidata à vaga deixada pelo Desembargador Walter Piva.

No encerramento, Fernanda Perregil fez a leitura da carta aberta ao Presidente Lula em defesa da equidade racial e de gênero no Poder Judiciário, por uma ministra negra no STF. O documento é assinado pelas entidades envolvidas no evento e será encaminhado a Brasília em 25/09/2023, protocolado pessoalmente no gabinete da Presidência da República.

As deFEMders Raphaella Reis, Bruna Sillos, Rosana Rufino, Nathalia Martella, Cláudia Luna, Graça de Melo, Alcione Cerqueira Julian, Luzia Cantal e Tainã Góis marcaram presença no evento.

Por que Lula deve indicar uma mulher negra ao STF

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Maria Sylvia de Oliveira é advogada, Coordenadora de Políticas de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça do Geledès-Instituto da Mulher Negra e mestranda do Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades – Diversitas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH/USP). Este texto foi escrito originalmente para a edição 84 da WBO Newsletter, publicada em 15 de setembro de 2023, e traduzido livremente para publicação neste site. Para conferir o texto original, clique aqui.

Desde que foram anunciadas as aposentadorias dos ministros do STF Ricardo Lewandowski e da ministra Rosa Weber, existe a expectativa de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indique pelo menos uma mulher, e que ela seja negra, para ocupar uma dessas cadeiras. As expectativas são válidas. Em seus 132 anos de existência, apenas três mulheres, todas brancas, fizeram parte do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem onze membros. Nestes 132 anos, nenhuma mulher negra foi sequer considerada como possibilidade para ocupar um assento no mais alto tribunal do Brasil.

Na data de sua posse, o presidente Luiz Inácio da Silva subiu a rampa do Palácio do Planalto acompanhado de representantes das populações discriminadas do país, que incluíam uma mulher negra e uma criança negra, sinalizando que seu governo daria atenção a essas pessoas que ajudaram a reelegê-lo. Em seu discurso de posse, Lula disse: “É inaceitável que continuemos convivendo com preconceito, discriminação e racismo”. Chegou a hora do próprio presidente Lula dar o primeiro passo no enfrentamento do racismo no Brasil, nomeando uma mulher negra para o Supremo Tribunal Federal. Não podemos mais viver apenas de simbolismo.

Um país verdadeiramente democrático deve espelhar a sociedade como um todo nas suas instituições e deve ser sensível à população. Portanto, é de extrema importância defender a diversidade na mais alta corte do país e, mais do que isso, defender a indicação de uma mulher negra para uma vaga no STF. A posição exige que o nomeado tenha conhecimento jurídico notável e amplamente reconhecido e uma reputação ilibada, adjetivos que são comuns entre juristas negros, operadores do Direito, muitos dos quais são reconhecidos internacionalmente pelo seu trabalho. Não lhes falta competência.

É extremamente importante mudar a nossa perspectiva sobre o sistema judicial para que este garanta verdadeiramente a justiça. Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem ver a Constituição Federal como um instrumento de transformação da sociedade, e suas interpretações jurídicas devem refletir o compromisso de garantir concretamente o princípio da igualdade, o que inclui a busca pela emancipação dos grupos discriminados. A verdadeira justiça, equidade, solidariedade e bem-viver são valores inegociáveis.

O recente episódio envolvendo Sônia Maria de Jesus, uma mulher negra de 49 anos, surda e muda, que desde os 9 anos realizava trabalhos domésticos considerados “análogos” à escravidão é um exemplo disso. Ela trabalhava na casa do juiz Jorge Luiz Borba, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, homem que deveria ter cumprido a lei. No entanto, o ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, determinou que a vítima voltasse para a casa de Borba. Este exemplo mostra-nos porque é que existe uma necessidade premente de garantir a pluralidade racial no Supremo Tribunal.

Em seus 132 anos de existência, apenas três mulheres, todas brancas, integraram o Supremo Tribunal Federal (STF), que tem onze membros

Maria Sylvia de Oliveira

A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância, que foi aprovada pelo Congresso como Decreto nº 10.932 em janeiro de 2022 com status de emenda constitucional, afirma no artigo 9º: “Os diferentes estados devem comprometer-se a assegurar que os seus sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade da sociedade, a fim de satisfazer as necessidades legítimas de todos os setores da população, de acordo com o âmbito desta Convenção.” A nomeação de uma mulher negra para o Supremo Tribunal Federal, portanto, é respaldada por uma convenção internacional de combate ao racismo.

Por outro lado, o Conselho Nacional de Justiça, consciente da necessidade de mudanças profundas no sistema judiciário, lançou o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, que consiste na “adoção de programas, projetos e iniciativas a serem desenvolvidos em todos áreas do judiciário e em todas as jurisdições, com o objetivo de combater e corrigir as desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparadoras para eliminar o racismo estrutural no âmbito do judiciário.”

Os ataques que estão sendo direcionados à campanha e aos seus idealizadores para sensibilizar a sociedade e o presidente Lula a favor da nomeação de uma mulher negra para o STF são a prova de que setores da chamada esquerda democrática e progressista são racistas e não conseguem conceber a existência negra mulheres em qualquer lugar que não seja em completa subalternidade. É urgente e necessário que o Estado brasileiro, agora na pessoa do Presidente Lula, dê um passo no sentido do desmantelamento do racismo sistêmico e institucional.

Os Estados devem demonstrar uma vontade política mais forte para acelerar medidas em prol da justiça racial, corrigir o passado e criar igualdade através de compromissos específicos e com prazos definidos para alcançar resultados”, afirma Michelle Bachelet no Relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Isto implica a “promoção e protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos povos africanos e afrodescendentes contra o uso excessivo da força e outras violações dos direitos humanos por parte de agentes policiais”.

O presidente Lula tem nas mãos a oportunidade de dar o exemplo ao indicar uma mulher negra para o Supremo Tribunal Federal, fazer justiça reparatória e deixar uma marca na história do país.

deFEMde integra campanha por ministra negra no STF

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Nesta quinta-feira, 31/08/2023, é lançada a campanha Ministra Negra no STF, para a indicação de uma mulher negra a assento no Supremo Tribunal Federal pela primeira vez na História do Brasil.

Criado em 1796, o órgão já foi chamado de Tribunal da Relação, de Casa da Suplicação, de Supremo Tribunal de Justiça, de Corte Suprema; já esteve em Salvador, no Rio de Janeiro e em Brasília. Em todas as suas versões, sempre manteve o status de mais alta instituição e instância jurídica, é provavelmente a única instituição que testemunha a história dessa nação desde a chegada dos portugueses às terras indígenas que hoje chamamos de Brasil.

O formato do Supremo Tribunal Federal conhecido hoje teve origem com a Proclamação da República, e à beira de seus 133 anos, foi majoritariamente constituído por homens brancos. Nesse período, com 171 pessoas passando por seus quadros e servindo como ministras, o STF teve poucos casos de divergência deste perfil masculino e branco: só teve três mulheres brancas e três homens negros em sua composição.

Essa exclusão sumária da população brasileira dos espaços de poder, influência e decisão, impedindo a concretização do projeto constitucional de sociedade livre, justa e solidária, não é aceitável, admissível ou tolerável para a sociedade, especialmente sob um governo progressista, comprometido com avanços sociais e fortalecimento democrático.

Ter uma ministra negra E progressista no STF é crucial para a necessária transformação dos sistemas de Justiça, não só pela importância da representatividade nas esferas de poder, mas por todas as mudanças estruturais na forma como a justiça é aplicada.
Não é só um gesto simbólico. É o início de uma necessária e já atrasada reparação histórica com a população brasileira. Uma ministra negra no STF é um passo gigantesco na direção da Justiça que o Brasil precisa; é a segurança que se tem de uma voz na mais alta tribuna do país expondo que sem compromisso com o povo, não há garantismo.

A indicação também reacende a necessária discussão sobre a ausência de pessoas negras nas cortes superiores. Até 2019, dos 88 ministros nas 5 cortes superiores (Supremo Tribunal Federal – STF, Superior Tribunal de Justiça – STJ, Tribunal Superior Eleitoral – TSE, Tribunal Superior do Trabalho – TST e Superior Tribunal Militar – STM), somente uma pessoa negra ocupava cargo: Benedito Gonçalves, do STJ. Em série histórica, apenas seis pessoas negras tiveram assento nas cortes superiores: Pedro Lessa (1907-1921), Hermenegildo Barros (1919-1937) e Joaquim Barbosa (2003-2014), no STF; Benedito Gonçalves, no STJ; Luiz Augusto da França (1958-1961), Carlos Alberto Reis de Paula (1998-2014), e Horácio Raymundo de Senna Pires (2006 -2012) no TST.

Pensando nisso, e analisando o cenário de possíveis indicações da Presidência da República à cadeira da Ministra Rosa Weber, que deixa o órgão em outubro de 2023, bem como os desdobramentos da última indicação feita pela Presidência ao órgão, que em menos de um mês no cargo já coleciona decisões que atentam contra a cidadania negra e LGBTQIAP+, movimentos negros e feministas uniram esforços para esta campanha, coletando assinaturas em abaixo-assinado e enviando comunicados em massa para o gabinete presidencial com a demanda.

Ao fim do período de coleta de assinaturas, o plano é que o abaixo-assinado seja entregue pessoalmente ao Presidente Lula pelos movimentos negros e feministas organizadores desta mobilização. Para concretizar este plano e formalizar esta demanda perante a Presidência da República, contamos com o seu voto! Acesse o site da campanha <www.ministranegranostf.com.br> e deixe seu recado. Para participar, basta inserir seu endereço de e-mail, seu nome, seu sobrenome, sua unidade da Federação, clicar em “enviar” e compartilhar o link com amigues e familiares. Precisamos de todes, todos e todas!

Esteja conosco nesta caminhada! Estão nessa luta: Rede Feminista de Juristas – deFEMde, Instituto de Defesa da População Negra – IDPN, Mulheres Negras Decidem – MND, Girl Up, Instituto da Advocacia Negra Brasileira – IANB, Observatório da Branquitude, Instituto de Referência Negra Peregum, Coalizão Negra por Direitos, Movimento Negro Evangélico – MNE, Utopia Negra Amapaense, Coletivo Nossas, Perifa Connection, Selo Juristas Negras, Coalizão Nacional de Mulheres e muitos outros. Junte-se a nós nesta caminhada!

 

Vereador pode ser cassado por racismo; deFEMder pauta caso

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A Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em 24/08/2023, a cassação do mandato de Camilo Cristófaro. O vereador Marlon Luz, relator do caso, deu parecer favorável à cassação do mandato do parlamentar à Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo por avaliar que houve quebra de decoro, avaliando a situação pelo prisma do racismo recreativo. A Corregedoria aprovou o relatório de cassação com 5 votos favoráveis e uma abstenção.

A Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo é composta por sete vereadores: Marlon Luz (MDB), o relator do caso; Rubinho Nunes (União Brasil), presidente do órgão; Alessandro Guedes (PT); Aurélio Nomura (PSDB); Danilo do Posto de Saúde (Podemos); Silvia da Bancada Feminista (PSOL); e Sansão Pereira (Republicanos).

O tema agora segue para votação em plenário na sessão seguinte da Casa, na próxima terça-feira (29/08/2023). Para que Cristófaro seja cassado, é preciso que a maioria absoluta dos vereadores vote pela perda do mandato, ou seja, no mínimo, 37 votos.

O processo disciplinar contra Camilo Cristófaro dura há quase um ano e quatro meses. Em 2022, durante uma sessão da CPI dos Aplicativos, Cristófaro deu uma declaração racista, sem se dar conta de que sua voz era transmitida a todos os presentes na sessão.

“Arrumaram e não lavaram a calçada. É coisa de preto, né?”

Camilo Cristófaro

Em plenário, estava a vereadora Luana Alves, cujo repúdio imediato à manifestação ocasionou a suspensão da sessão; a parlamentar estava acompanhada de sua equipe legislativa, da qual faz parte Amarílis Costa, advogada, diretora executiva da Rede Liberdade, Mestra e Doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo – USP, membra do Conselho do Advocacy HUB, coordenadora de Diversidade e Inclusão do Cultural OAB SP, co-fundadora do Movimento Elo – Incluir e transformar e pesquisadora do GEPPIS – EACHUSP.

Amarílis, que é Liderança Político-estratégica e Gestora de Advocacy da Rede Feminista de Juristas – deFEMde, coordenou esforços para reconhecimento do crime de racismo cometido por Cristófaro, apresentando denúncia que fundamentou processo criminal contra o parlamentar, com base no artigo 20, parágrafo 2ª, da Lei Caó (Lei nº 7.716/89), que pauta os crimes de racismo no Brasil.

“O crime de racismo é um crime contra a sociedade, não contra uma pessoa em específico. A condição de parlamentar, de pessoa pública, enseja também um agravamento da conduta. Nesse sentido, o próprio Ministério Público também aponta a possibilidade, o ensejo, de perda de direitos políticos em razão da propagação da mensagem de cunho racista e também da atividade desempenhada pelo sujeito ativo do crime narrado”

Em primeira instância, a conduta do parlamentar foi chancelada com uma absolvição. O juiz Fábio Aguiar Munhoz entendeu que a fala do vereador foi retirada de um contexto de “brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha”, dando exemplo didático do racismo recreativo conceituado por Adilson Moreira. O Ministério Público apresentou recurso, afirmando que fala é racista independentemente da forma como se interpreta a intenção do vereador.

Além de coordenar os esforços judiciais para a responsabilização da conduta do parlamentar, que numa única fala, coloca pessoas negras em condições subordinadas e subalternas, e atribui a seus serviços uma conotação negativa apenas pela cor da pele, Amarílis Costa trabalha ao lado da vereadora Luana Alves para a responsabilização política de Cristófaro; com essa atuação, produzem resultado histórico, pois pela primeira vez na história brasileira, um parlamentar pode perder o mandato por atentar contra a cidadania de mais da metade da população brasileira.

deFEMder participa de Congresso de Direito das Famílias

1024 683 Rede Feminista de Juristas

Cláudia Patrícia de Luna, advogada e especialista em Direitos das Mulheres, é palestrante no XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. O evento acontece nos dias 25, 26 e 27 de outubro, no Sesc Palladium, em Belo Horizonte. As inscrições podem ser realizadas no site do IBDFAM, clicando aqui.

A lista completa de palestrantes inclui grandes nomes do meio jurídico, tais como Adélia Moreira Pessoa, Alice Birchal, Ana Carla Harmatiuk, Ana Luiza Nevares, Anderson Schreiber, Andréa Pachá, Andrea Valandro, Conrado Paulino da Rosa, Cristiano Chaves de Farias, Eliene Bastos, Fernanda Leão Barretto, Flávio Tartuce, Giselle Groeninga, Isabella Paranaguá, João Brandão Aguirre, Leonardo Amaral Pinheiro da Silva, Luciana Brasileiro, Luciana Dadalto e Luciana Faisca Nahas.

Também fazem parte da lista de palestrantes Marcelo Truzzi, Márcia Fidelis Lima, Marcos Ehrhardt Júnior, Marcos Salomão, Mário Luiz Delgado, Nelson Rosenvald, Newton Teixeira, Pablo Stolze, Patrícia Corrêa Sanches, Paulo Lins e Silva, Paulo Lôbo, Priscila Agapito, Raduan Miguel Filho, Rafael Calmon, Renata Cysne, Ricardo Calderón e Thomas Nosch, Rodrigo Toscano de Brito, Rolf Madaleno, Sávio Bittencourt, Silvana do Monte Moreira, Silvia Felipe Marzagão e Viviane Girardi.

Cláudia Patrícia de Luna é advogada previdenciária, ativista de Direitos Humanos e especialista em Direitos das Mulheres, participando de projetos em Geledés Instituto da Mulher Negra e integrando a Rede Feminista de Juristas. Foi Conselheira Seccional da OAB-SP e fez História ao se tornar a primeira mulher negra a assumir a Presidência da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP, e concorre a vaga ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo Quinto constitucional.

deFEMde debate perspectiva feminista do #8M no meio jurídico

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A Rede Feminista de Juristas – deFEMde, retomando atividades presenciais, realiza nesta semana o debate “ADVOGADAS E DEFENSORAS DE DIREITOS: pensar o dia das mulheres sob uma perspectiva feminista”, na Câmara Municipal de São Paulo.

O evento, que terá lugar na Sala Sérgio Vieira de Mello, busca contribuir para pensar os tipos de eventos voltados para advogadas e defensoras de direitos por ocasião do Dia Internacional da Mulher, o 8 de março, considerando a questão de gênero como estruturante da formação das mulheres e do mercado de trabalho, e tratará questões de representatividade e interseccionalidade.

Há especial preocupação em abordar questões que atingem diretamente advogadas, advogades e defensores de direitos no escopo de atividades e no cuidado que se tem com estas pessoas no mercado de trabalho, que envolve a chamada alta performance (com palestras, oficinas, confecção de livros e outros), como síndrome de impostora, gatilhos em atendimento, relações de hierarquia e assédio dentro e fora do ambiente de trabalho, dentre outros.

Para este debate, contaremos com a presença de Beatriz Borges Brambilla, psicóloga, mestra em Psicologia da Saúde e doutora em Psicologia Social; Maria das Graças Perera de Melo, advogada, militante feminista, deFEMder, co-fundadora e ex-presidente da Comissão da Mulher da OAB-SP; Anna Lyvia Ribeiro, advogada e Presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP; e Tainã Gois, advogada, deFEMder, mestre e doutoranda em Direito do Trabalho.

Este encontro, que terá formato híbrido, ocorre em 16/03/2023, às 09:00, e foi organizado pelas deFEMders Amanda Vitorino, Beatriz Ricci e Elaini Silva. Inscrições podem ser realizadas por este link até às 14:00 de 15/03/2023.

A Câmara Municipal de São Paulo fica localizada no Centro Histórico da cidade, entre as estações Anhangabaú e Sé do metrô. O endereço completo é Viaduto Jacareí, 100, 1º subsolo, Bela Vista, São Paulo, SP – CEP 01319-900. Veja como chegar via Google Maps.

deFEMders participam de encontro com Marta Suplicy

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As advogadas Isabela Del Monde e Sheila Carvalho, da Rede Feminista de Juristas, participaram, nesta sexta-feira, de encontro sediado na residência da ex-senadora e ex-prefeita Marta Suplicy, em São Paulo. A reunião contou com cerca de 30 mulheres exercendo lideranças políticas, jurídicas, artísticas, literárias e intelectuais. Entre as presentes, estavam a ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, a ex-primeira dama da cidade de São Paulo Ana Estela Haddad, a senadora Simone Tebet, a liderança política Carmen Silva, a artista Preta Ferreira e a escritora Juliana Borges.

Os debates duraram cerca de dez horas, e produziram uma carta aberta endereçada a presidenciáveis com demandas para as mulheres brasileiras, abrangendo temas como a paridade de gênero e de raça nas instituições públicas, políticas e privadas, a manutenção e expansão dos direitos sexuais e reprodutivos e a defesa da vida de meninas e mulheres, cis e transgêneros, em 18 tópicos divulgados no portal Brasil Mulheres.

deFEMde trata violência de gênero nas escolas de SP

1024 724 Rede Feminista de Juristas

Em setembro de 2021, a Coordenação Pedagógica de uma escola na região de Embu das Artes orientou os professores a solicitar aos pais que fiscalizassem as roupas de seus filhos para ir à escola. No comunicado, a coordenação descreveu “blusas e ou calças cheias de recortes, que deixam o corpo à mostra” e acrescentou: “estamos em ambiente escolar, cujo foco são os estudos“, acrescentando que estudantes usando roupas como as descritas teriam pais, mães e responsáveis convocados.

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde oficiou a Secretaria da Educação de SP, a Diretoria regional de Ensino em Taboão da Serra e a escola em questão, em novembro de 2021, e reiterou a comunicação em janeiro de 2022; novo silêncio ensejará as medidas cabíveis.

Ao inferir que jovens estão com o corpo à mostra, sinalizamos que estão emitindo convites a terceiros para escrutínio, sexualizações e violências, algo que não pode ter lugar no contexto educacional. Colocamos um alvo para violência sexual em cada jovem que usa estas roupas. O entendimento implícito sobre tamanhos de roupas, decotes, saias ou “blusas e ou calças cheias de recortes, que deixam o corpo à mostra” infere disponibilidade de corpos para o assédio ou importunação sexual, e é justificação comum para objetificar, invalidar, diminuir, deslegitimar e silenciar meninas e mulheres. Falamos de ferramenta essencial de manutenção da cultura do estupro, ou seja, de naturalização de violências sobre corpos femininos, em sua faceta mais cruel: a culpabilização feminina.

Dentro desta estrutura, para meninas e jovens, é dever usar roupas que não chamem a atenção dos homens, pois se algo lhe acontecer a culpa será dela, que “provocou” usando vestimentas tidas como “inadequadas”. É dever de meninas e jovens não engravidar, e não exercer a sexualidade sobre seus próprios corpos – a gravidez é, neste ponto, mecanismo de punição para meninas e mulheres pelo exercício desta sexualidade, pelo controle de seus corpos e desejos.
Para além das posturas de culpabilização feminina, o ambiente escolar pode reproduzir padrões discriminatórios quando professores relacionam o rendimento de alunas ao esforço e ao bom comportamento, e não como real potencial de genialidade, liderança e crescimento.

Não existe apenas a desigualdade entre o sexo masculino e feminino, existe também a desigualdade de tratamento dos padrões de comportamento esperados e aceitos socialmente por homens e mulheres. No ambiente escolar, a diversidade tem um custo altíssimo a ser pago por crianças e adolescentes, impingido por aqueles que deveriam promover o respeito e celebrar a diferença. 

Este é um mecanismo perverso de desumanização, que falha em reconhecer o respeito como imperativo de conduta e impõe o desconforto e a vergonha do próprio corpo como padrões sociais de positividade. O último lugar onde meninas e jovens devem ser violadas e violentadas desta forma é no ambiente escolar. A conduta vai além do reprovável. Beira a criminalidade, e exige providências imediatas no sentido de se repensar a estrutura de ensino na unidade de ensino em si e na região, tendo como baliza a estrutura constitucional e legal de educação.

Confira a íntegra do ofício aqui.