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Criminalização do Moinho em pauta na OAB-SP

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Em 05/03/2026, OAB-SP realiza uma audiência pública para exposição das violações de direitos humanos e criminalização da Comunidade do Moinho, em São Paulo. O evento é iniciativa da Comissão de Direitos Humanos da entidade, presidida pela advogada Camila Torres Cesar. As inscrições para o evento podem ser realizadas por meio deste link.

A Comunidade do Moinho surgiu no contexto de desativação do Moinho Fluminense no fim da década de 80, no centro de São Paulo; o terreno é ocupado por famílias que, ao longo dos anos, transformaram um espaço abandonado e ergueram um dos maiores símbolos da luta por moradia em São Paulo, enfrentando décadas de absoluto descaso, e atravessa um momento crítico de vulnerabilidade, marcado pela absoluta criminalização do território e de suas lideranças, num movimento de expulsão em massa de seus moradores pelo Poder Público.

A Comissão de Direitos Humanos tem sido atuante e aguerrida no enfrentamento às violências de Estado perpetradas no território, monitorando de perto as movimentações de forças policiais no local, e ali esteve em 19/12/2025, constatando condutas policiais gravíssimas no assassinato de Felipe Petta, publicamente registradas. A deFEMde também esteve no local na data, e emitiu relatório sobre as circunstâncias testemunhadas.

Com o evento, a OAB-SP se propõe como mediadora do conflito e observadora de direitos, para tirar a comunidade da invisibilidade jurídica, enfrentando as práticas de lawfare e as reiteradas violações de direitos fundamentais ocorridas no território em análise técnica das medidas tomadas pelo Poder Público em relação ao Moinho, com especial atenção, para o período de remoção das famílias do local. “Trata-se de um esforço multidisciplinar e bem articulado com organizações e coletivos atuantes em defesa dos direitos humanos e presentes no território, garantindo a densidade técnica e a mobilização necessária para um evento deste porte“, declara Viviane Cantarelli, co-coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Institucional da Comissão.

Dentre as entidades articuladas para realização da audiência, estão Comitê em Defesa do Moinho, Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, LabCidade, deFEMde, Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Centralidade do Trabalho e Marxismo, da Faculdade de Direito da USP, Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital, da Faculdade de Direito da USP, Rede de Proteção e Resistência Contra o Genocídio, Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da USP, Centro de Direitos Humanos e Educação Popular – CDHEP e outros. O evento também marca o lançamento da campanha “Ale Livre – Contra a Criminalização do Moinho”, em defesa de Alessandra Moja Cunha, uma das fundadoras da Associação de Moradores do Moinho.

Alessandra é figura central de resistência no território; uma das lideranças históricas do movimento de moradia do centro de São Paulo, mas está sob pressão das forças policiais que ocupam o Moinho, com reiteradas acusações de participação em organização criminosa, prática de extorsão, receptação, crime ambiental e associação para o tráfico. Seu caso demanda análise sob a ótica das garantias constitucionais, configurando perseguição contra uma defensora de direitos humanos, e será analisado integralmente em audiência.

Detalhes

EVENTO: Audiência Pública contra a Criminalização do Moinho

QUANDO: 05/03/2026 – 17:00

ONDE: Rua Maria Paula, 35, Bela Vista, São Paulo, SP – CEP 01319-001

COMO CHEGAR: fácil acesso pela estação Sé do Metrô

COMO PARTICIPAR: faça sua inscrição no site da OAB-SP clicando no link aqui

Relatório da deFEMde sobre terrorismo policial no Moinho

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No dia 19 de dezembro de 2025, a Rede Feminista de Juristas – deFEMde foi acionada em caráter de urgência na Comunidade do Moinho, situada no bairro Campos Elíseos, região central da cidade de São Paulo, em razão de relatos graves de irregularidades e truculência policial. São inúmeras as ocorrências de ações irregulares da Polícia Militar no local, desrespeitando prerrogativas constitucionais dos moradores da comunidade e empregando violência excessiva e indiscriminada; nem parlamentares, devidamente identificados, são respeitados pela instituição policial.

A Comunidade do Moinho surge no contexto de desativação do Moinho Fluminense no fim da década de 80; o terreno é ocupado por famílias que, ao longo dos anos, transformaram um espaço abandonado e ergueram um dos maiores símbolos da luta por moradia em São Paulo, enfrentando décadas de absoluto descaso. As condutas do Poder Público no território sinalizam segregação que remetem a políticas firmadas pelo III Reich.

Há uma discrepância abissal entre o que realmente acontece na comunidade, e o que é reportado pela imprensa, que por vezes guarda uma semelhança pitoresca com comunicados oficiais das instituições estaduais e municipais. Não parece jornalismo, mas uma série de publieditoriais destinados a enganar o público e enaltecer a absoluta ilegalidade de condutas relatadas. As circunstâncias de 19 de dezembro são a regra no território, e não exceção.

O relato recebido pela deFEMde em 19/12/2025 foi de que a Polícia Militar do Estado de São Paulo havia destacado sua Tropa de Choque para o Moinho; os policiais não estavam usando câmeras corporais, e alvejaram um morador da comunidade para simular troca de tiros. Haviam testemunhas da ocorrência temendo serem encontradas pelos policiais, e precisavam de apoio humanitário imediato para saída do local em condições mínimas de segurança.

Prestamos apoio às testemunhas, formando corredor humanitário para sua saída do local, o que foi acompanhado por jornalistas presentes e pela Ouvidoria da Polícia. Ao retornarmos ao território, constatamos que além das viaturas na entrada, mais cinco viaturas do Choque estavam posicionadas em via principal de locomoção na comunidade, nas mesmas condições verificadas na entrada; policiais fora dos veículos e fortemente armados, ostentando fuzis diante de crianças e adolescentes.

Observamos o uso de balaclavas por policiais e a ocultação de tarjetas com a identificação dos policiais no interior da comunidade. Também constatamos um excesso de entulho no local, proveniente de demolições irregulares ocorridas, com sinais de abandono prolongado, demonstrando que o material estava ali já há muito tempo. É um cenário preocupante para a saúde pública, considerando o fluxo de crianças, adolescentes e pessoas idosas no território, a chegada do verão e o aumento do número de animais peçonhentos no espaço urbano, com especial atenção para o escorpião amarelo, que encontra condições favoráveis de abrigo e proliferação em locais com entulho e material de construção acumulados.

Buscamos acesso à área onde ocorreu a morte de Felipe Petta, o que nos foi negado, sob justificativa de que o local estava sendo preservado para perícia. O local era uma área de demolição, com muito entulho acumulado. Havia faixa indicando restrição de acesso que corria a via principal do território, sinalizando controle policial para a circulação de moradores. Frisamos: esta era a principal via de acesso para residências no interior da comunidade. Quem chegava ao local tinha que passar por ali, e tinha que interagir com os policiais ali presentes.

Observamos algumas destas interações. Moradores que passavam pela faixa colocada pelo Batalhão de Choque eram tratados com desrespeito e truculência, por vezes empurrados, e tinham que justificar a passagem. Os policiais presentes intimidaram os transeuntes empunhando fuzis, revólveres, e manobrando viaturas, deixando os faróis altos fixos em qualquer pessoa que parasse no local – onde, pouco antes da área da ocorrência, havia um pequeno comércio para venda de bebidas e alimentos industrializados, com alguns moradores reunidos.

Ao melhor de nossas habilidades, considerando as restrições de acesso, examinamos a área onde ocorreu a morte de Felipe Petta. Os policiais presentes afirmaram, categoricamente, que na tarde de 19/12/2025, foi realizada operação policial motivada pela apuração de suposta atividade relacionada ao tráfico de drogas; a corporação estaria no local para cumprimento de mandado de busca e apreensão, quando houve troca de tiros com pessoa tida como suspeita, que foi socorrida por equipe do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu.

Esta versão foi registrada em Boletim de Ocorrência e veiculada pela grande imprensa, mas não é compatível com os relatos de moradores da comunidade, com os relatos das testemunhas que receberam apoio humanitário, com o que observamos no local ou com registros audiovisuais que recebemos.

Não visualizamos indícios característicos de confronto armado. Não observamos marcas de disparos nas paredes erguidas, no entulho – que frisamos, dava sinais de abandono prolongado; não havia distúrbio nenhum – ou outras estruturas que pudessem reter essas marcas, especialmente observando o trajeto da “operação” descrita pelos policiais presentes. Não identificamos estilhaços de vidro ou projéteis aparentes na área da ocorrência. Não havia cheiro de resíduos de disparos.

Ao que pudemos observar e registrar, não havia elemento físico apto a corroborar a existência de um confronto, de uma troca de tiros, a versão dada pela Polícia Militar.

Os moradores da comunidade e as testemunhas relatam que o Batalhão de Choque entrou na Comunidade do Moinho no fim da tarde, fortemente armado, isolou uma área específica da comunidade, desligou as câmeras corporais, removeu tarjetas de identificação, e selecionou a casa de Felipe Petta para invasão, de modo aleatório. Moradores do entorno da casa de Felipe Petta foram identificados, e orientados pelos policiais a não saírem de suas casas, e não permitirem nenhum barulho de crianças ou animais.  Após, três disparos foram efetuados.

Tivemos acesso a registros audiovisuais de moradores da Comunidade do Moinho durante a operação policial, que corroboram os relatos recebidos neste ponto. Há controvérsia acerca da remoção do corpo de Felipe Petta; não houve confirmação formal de óbito no local. Os policiais afirmavam que o falecimento teria ocorrido por volta das 16h10min, o mesmo horário declarado para início da operação na área. Moradores e testemunhas afirmam que não houve socorro; os relatos sinalizam que o corpo de Felipe foi jogado para o exterior da casa pelos policiais, e removido pelo SAMU, embora já estivesse sem vida, o que é irregular – para não dizer ilegal.

Estivemos no território, com moradores, jornalistas, agentes de Direitos Humanos e policiais das 19h30min até 23h48min. Ao deixarmos a comunidade, observamos a chegada de veículo do Instituto de Criminalística. A perícia técnica foi realizada após a meia-noite, várias horas depois da ocorrência, e acompanhada exclusivamente pelo Núcleo de Ações Emergenciais da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, representada pelos advogados Hugo Nogueira da Cruz Urbano e Wellington Romão Monteiro; os representantes afirmaram que o aparato policial observado deixou a comunidade após a conclusão dos trabalhos periciais.

Firmamos um relatório analítico separadamente, por julgarmos essencial que se compreenda e se nomeie expressamente o que ocorre na Comunidade do Moinho. Esta é mais uma entre as milhares de comunidades periféricas negligenciadas e abandonadas pela Municipalidade e pelo Estado de São Paulo, mas no Moinho, algo mais cruel se desenha. A região sempre sofreu com a violência de estado, mas a situação agravou após a gestão Tarcísio de Freitas decidir requalificar o território, o que se traduz num plano de despejo da última favela do centro da capital paulista.

Esta requalificação se tornou viável após acordo entre os governos estadual e federal para cessão do terreno, que é da União. Em tese, para a cessão, existem condições do governo federal: preservar as estruturas das moradias vizinhas e respeitar o cotidiano da comunidade, com atuação cuidadosa, para evitar o impacto na estrutura das casas vizinhas e minimizar a interferência das ações de remoção. Mas não é isso que ocorre. A gestão Tarcísio de Freitas usa deliberadamente o aparato policial para criar um estado de terror e sítio, tornar a permanência das pessoas inviável, tumultuar a transição das famílias e impor condições absolutamente inaptas para a saída, numa anomia inadmissível.

deFEMders laureadas na terceira edição da Medalha Esperança Garcia

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A OAB-SP realizou, em 15/12/2025, a cerimônia de entrega da Medalha Esperança Garcia, criada em reconhecimento de Esperança Garcia como a primeira advogada do Brasil. A composição da láurea, para indicação e premiação, tem a participação de Instituto da Advocacia Negra Brasileira – IANB, Movimento ELO – Incluir e Transformar, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero – GADVS, Movimento Paridade de Verdade, Movimento Mulheres com Direito e Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABMLBTI.

O prêmio pauta o reconhecimento dos trabalhos das advogadas em defesa da justiça e dos Direitos Humanos, nas categorias Direitos Civis, Igualdade Racial, Direito Constitucional, Verdade Sobre a Escravidão Negra no Brasil, Direito Penal, Direitos das Mulheres, Direitos Humanos e Direitos Humanos do Trabalho. A terceira edição teve muitas deFEMders na lista de indicações para o prêmio, pautando o reconhecimento da Rede Feminista de Juristas na luta por equidade nos espaços de poder, influência e decisão. A primeira ediçãoem 2023, premiou as deFEMders Cláudia Luna, Lazara Carvalho e Maria Sylvia de Oliveira, e entregou placas de reconhecimento às deFEMders Tamires Sampaio, Amarílis Costa, Allyne Andrade, Rosineide Bispo e Maia Aguilera. A segunda ediçãoem 2024, premiou a a deFEMder e griot de lideranças Maria Sylvia Aparecida Oliveira.

A terceira edição teve apresentações musicais em tributo às religiões de matriz africana, além de leitura dramatizada da peça “Caminhos de Esperança”, com atuações de Soraia Arnoni, Deo Garcez e Iléa Ferraz. A peça retrata a história de Esperança Garcia a partir dos poucos registros históricos de sua presença. A premiação tem mudanças estruturais; diferentemente de sua estreia, não foram entregues láureas de reconhecimento às indicadas não selecionadas nas categorias da premiação, que foram aglutinadas.

Na categoria “Direito Civil | Família e Sucessões” foi premiada Lucineia Rosa dos Santos. Na categoria “Direito Constitucional“, foi premiada Cleide Aparecida Vitorino. Na categoria “Direito Penal”, foi premiada Soraia Mendes. Na categoria “Defesa das Mulheres Advogadas”, foi premiada Caroline Vidal Freitas. Na categoria “Direitos Humanos”, foi premiada a deFEMder Sheila de Carvalho. Na categoria “Direitos Humanos do Trabalho”, foi premiada a deFEMder Lazara Carvalho. Na categoria “Igualdade Racial e Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil”, foi premiada Lenny Blue de Oliveira. Na categoria “Diversidade Sexual e de Gênero”, foi premiada Melissa Casimiro.

A mesa diretiva do evento foi composta por Adriana Galvão, secretária-geral da OAB SP, Viviane Scrivani, secretária-geral adjunta da OAB SP, Dione Almeida, conselheira federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Diva Zitto, presidente da CAASP, e Rosana Rufino, presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB-SP.

Quem foi Esperança Garcia

Em 1770, Esperança Garcia, uma mulher negra, mãe e escravizada, com apenas 19 anos, escreveu uma carta ao governador da capitania do Piauí para denunciar as violências sofridas por ela, suas companheiras e seus filhos na fazenda de Algodões, a cerca de 300 quilômetros de onde hoje fica a capital Teresina. A carta foi encontrada em 1979, no arquivo público do Piauí; em termos formais e materiais, possui os elementos jurídicos para ser considerada uma petição, somente 247 anos depois de escrita. A carta de Esperança Garcia é o documento mais antigo de reivindicação a uma autoridade que se tem notícia no Brasil.

Em termos formais, a carta escrita por Esperança atende aos elementos jurídicos essenciais de uma petição: endereçamento, identificação, narrativa dos fatos, fundamento no direito e pedido. O teor da carta pode ser categorizado como um habeas corpus: os pedidos de Esperança ao governador da capitania pautam o exercício de garantias fundamentais, como sua liberdade religiosa (o direito de batizar sua filha), a liberdade de informação (o direito de saber para onde seu esposo tinha sido levado), sua integridade física (o direito de não sofrer violências físicas para si e para suas companheiras), dentre outras prerrogativas fundamentais. Esperança tinha apenas 19 anos quando escreveu o documento com os relatos de maus-tratos sofridos pela população escravizada, numa mistura de indignação, resistência e luta por direitos humanos. 

Após longa campanha de organizações do Movimento Negro, Esperança Garcia foi reconhecida como primeira advogada piauiense pela OAB-PI, em 2017, e em novembro de 2022, foi reconhecida pela OAB Nacional como a primeira advogada brasileira; um busto em sua homenagem foi erguido na sede da OAB Nacional, em Brasília.

deFEMders indicadas à Medalha Esperança Garcia; confira lista

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A OAB-SP divulgou, em 01/12/2025, a lista de indicações à Medalha Esperança Garcia, que está em sua terceira edição. O prêmio foi criado em reconhecimento de Esperança Garcia como a primeira advogada do Brasil, e tem cerimônia em data alusiva ao Dia da Mulher Advogada (15 de dezembro). A composição da láurea, para indicação e premiação, tem a participação de Instituto da Advocacia Negra Brasileira – IANB, Movimento ELO – Incluir e Transformar, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero – GADVS, Movimento Paridade de Verdade, Movimento Mulheres com Direito e Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABMLBTI.

O prêmio pauta o reconhecimento dos trabalhos das advogadas em defesa da justiça e dos Direitos Humanos, nas categorias Direitos Civis, Igualdade Racial, Direito Constitucional, Verdade Sobre a Escravidão Negra no Brasil, Direito Penal, Direitos das Mulheres, Direitos Humanos e Direitos Humanos do Trabalho. A terceira edição tem muitas deFEMders na lista de indicações para o prêmio, pautando o reconhecimento da Rede Feminista de Juristas na luta por equidade nos espaços de poder, influência e decisão. A primeira edição, em 2023, premiou as deFEMders Cláudia Luna, Lazara Carvalho e Maria Sylvia de Oliveira, e entregou placas de reconhecimento às deFEMders Tamires Sampaio, Amarílis Costa, Allyne Andrade, Rosineide Bispo e Maia Aguilera. A segunda edição, em 2024, premiou a a deFEMder e griot de lideranças Maria Sylvia Aparecida Oliveira.

A terceira edição traz como deFEMders indicadas Lazara Carvalho, Raphaella Reis, Marina Ganzarolli, Maria Sylvia Aparecida Oliveira, Cláudia Patrícia Luna, Mônica de Melo, Graça Mello, Amanda Vitorino, Sheila de Carvalho e Maia Aguilera Franklin de Matos. A cerimônia, que ainda não possui data definida, geralmente ocorre no mês de dezembro, perto do Dia da Mulher Advogada.

Confira a lista completa das indicações por categorias.

  • Direitos Humanos do Trabalho
    Maria José Giannella Cataldi
    Lazara Carvalho
    Lucineia Rosa dos Santos
    Patrícia Souza Anastácio
    Raphaella Reis
    Ana Lucia Marchiori
    Lucianne da Silva Pamplona
     
  • Igualdade Racial
    Silvia Maria da Graça Gonçalves Costa
    Alessandra Benedito
    Dione Assis
    Manoela Alves
    Bruna Cândido
    Waleska Miguel Batista
    Cristina Barbosa Rodrigues
     
  • Diversidade Sexual e de Gênero
    Rosa Maria dos Santos
    Luanda Pires
    Gabriela Augusto
    Laina Crisóstomo
    Marina Ganzarolli
     
  • Verdade Sobre a Escravidão Negra no Brasil
    Lenny Blue de Oliveira
    Maria Sylvia Aparecida de Oliveira
    Vercilene Francisco Dias
    Silvana Cristina de Oliveira Niemczewski
     
  • Defesa das Mulheres Advogadas
    Cláudia Patrícia Luna
    Mônica de Melo
    Luciana Boiteux
    Graça Mello (Maria das Graças Pereira de Mello)
     
  • Direito Civil | Família e Sucessões
    Lais Amaral Rezende de Andrade
    Cibele Marçal Tucci
    Lucineia Rosa dos Santos
    Ana Carolina Lima
    Anna Lyvia Ribeiro
    Julieine Ferraz Nascimento
     
  • Constitucional
    Amanda Vitorina
    Cleide Aparecida Vitorino 
    Isabela Damasceno
    Ana Paula Azevedo
    Flávia Piovesan
     
  • Direito Penal
    Alana Guimarães Mendes
    Anamaria Prates Barroso
    Eunice Aparecida de Jesus Prudente
    Soraia Mendes
    Helena Regina Lobo da Costa
    Ana Elisa Liberatore Silva Bechara
     
  • Direitos Humanos
    Maíra Santana Vida
    Beatriz de Almeida
    Sheila de Carvalho
    Juliana Sanches
    Maia Aguilera Franklin de Matos

Créditos; Dylan Gayer/Behance

Covardia e hipocrisia barram a diversidade na portaria

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Em 19/11/2025, Lula disse à imprensa brasileira e internacional:

“[…] Qual é o papel da juventude, qual é o papel das mulheres, qual é o papel do homem, qual é o papel dos negros. Sabe, todo mundo tem um papel na sociedade […] se a gente não tiver um comportamento de acordo com aquilo que é a aspiração do povo e a aspiração da juventude, a aspiração das mulheres, nós estaremos colocando em risco uma coisa chamada democracia. […] Se nós não fizermos aquilo que nós geramos de expectativa para as pessoas, as pessoas não têm porque confiar nas suas lideranças.”

Em 26/10/2025, advogadas da Rede Feminista de Juristas acionaram o Judiciário para que a Presidência se abstivesse de indicações de perfis raciais e de gênero historicamente dominantes – homens brancos – e indicasse perfis raciais e de gênero historicamente excluídos, priorizando uma jurista negra para a vaga deixada por Luís Roberto Barroso.

O relator da ação, André Mendonça, preferiu o silêncio, determinando que a Presidência da República prestasse informações sem tomar uma decisão. As advogadas levaram a questão ao plenário do STF, para que uma decisão fosse tomada; mas Mendonça não enviou o recurso ao plenário como deveria.

Hoje, a Presidência da República desafiou a Constituição Federal e concretizou discriminação racial múltipla contra quase 30% da população brasileira, em data reconhecida no calendário para refletir sobre o racismo na sociedade.

Lula fez isso durante o prazo dado por Mendonça no mandado de segurança; ele SABE que está violando uma Emenda Constitucional e que ignora outros tratados internacionais que estão no bloco constitucional. Ele sabe que não observa os princípios da administração pública. Ele sabe que afronta os objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil.

Não existe um precedente para uma conduta como essa.É prova irrefutável de que Lula viola direitos humanos da população negra e feminina conscientemente, e abusa do poder que tem para manter o pacto narcísico da branquitude.

Ele foi mais longe que seus antecessores na conduta discriminatória pública e notória, e não dá sinais de cogitar vestir a camisa branca para o famoso “quem me conhece sabe” que talvez permita a ilusão de alguns, mas que a nós, não engana mais.

Escárnio, desrespeito, acinte. Palavras não faltam para designar o que ocorreu hoje, mas não definem as dimensões do estado inconstitucional de coisas. O que fica é o sentimento de asco e revolta com todos os atores políticos que permitiram que isso ocorresse, e a saudade imensa da Presidenta que tivemos – aquela, que com seus erros e acertos, não estava interessada em ser abominável desse jeito. Tanto não estava, que assinou a Emenda que hoje Lula ignorou.

Mas seguiremos. Porque o arsenal que temos ainda não acabou. E vamos até os confins do Direito por uma ministra negra já.

deFEMders pressionam definição do STF em Agravo

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Na segunda (17), horas após o Presidente Lula se encontrar com Rodrigo Pacheco e assegurar que faria a indicação de Messias ao cargo, o mandado de segurança sobre a ministra negra teve novos desdobramentos. 

O relator da ação, André Mendonça, determinou a intimação do Presidente da República para prestar informações na última semana (10/11), mas não decidiu a questão. Diante do silêncio de Mendonça, as advogadas da Rede Feminista de Juristas apresentaram agravo regimental, requerendo que o plenário do STF analise a ação e tome uma decisão por Mendonça.

O recurso dá ao ministro a chance de se manifestar de forma explícita, deferindo ou negando a liminar — etapa indispensável para que o caso avance. Caso o relator mantenha o silêncio, o pedido seguirá para análise do Plenário do STF, onde todos os 11 ministros deverão se posicionar em sessão presencial. 

As juristas afirmam que a análise do pedido não pode ser adiada, pois há o risco do anúncio da decisão da Presidência a qualquer momento, em torno de sua predileção por Messias.  Caso isso ocorra, a violação será consumada.

O agravo regimental é um recurso judicial usado para contestar decisões tomadas por um único juiz ou relator dentro de um tribunal que possam causar prejuízo à parte, e que levam a questão ao grupo de desembargadores ou ministros responsáveis. 

Como André Mendonça se esquivou de tomar uma decisão, o Presidente continua livre para continuar as articulações em torno de Jorge Messias, o candidato favorito. “do jeito que Mendonça deixou as coisas, se a indicação ocorrer, a violação dos convenções internacionais de direitos humanos estará novamente consumada, da mesma forma que restarão violados os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública, em nítido prejuízo às partes e para à sociedade, configurando abuso de poder”, dizem as juristas, que enxergam nas movimentações recentes uma violação à Constituição. 

o Presidente já foi intimado para dar esclarecimentos, segue em silêncio, e articulando por Messias; os jornais estão cheios de notícias desse tipo. Isto significa que o Presidente sabe que há Emenda Constitucional compelindo a indicação de uma mulher negra à Corte, mas ignora o fato deliberadamente, e faz isso em pleno Novembro Negro, desrespeitando a maioria da população brasileira”, dizem as juristas, que entendem que a indicação de Messias documentará uma grave violação de direitos humanos de mulheres negras praticada diretamente pelo Presidente da República.

Em 26 de outubro, as advogadas Cláudia Luna, Juliana Valente, Luana Altrãn, Graça Mello e Raphaella Reis, da Rede Feminista de Juristas – deFEMde, acionaram o Judiciário para obter a indicação de uma jurista negra no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação requer que a Presidência se abstenha de indicações de perfis historicamente dominantes no STF – homens brancos – e faça a indicação de perfis historicamente excluídos (mulheres negras e indígenas) e subrepresentados (mulheres brancas, homens negros, e outras etnias), priorizando uma jurista negra para a vaga deixada por Luís Roberto Barroso e encerrando um ciclo de segregação histórico. 

No documento, as juristas alegam que as indicações às Cortes devem observar gênero e raça como critério. A tese central é que a indicação para o STF não é livre: tratados como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que é uma Emenda Constitucional, obrigam o Brasil a agir para promover a igualdade onde há diagnóstico de desigualdade estrutural, como, por exemplo, na composição do STF.

A escolha de uma jurista negra pelo Presidente Lula representaria um passo concreto em direção à equidade racial e de gênero dentro da mais alta instância do Judiciário brasileiro, uma vez que quebraria 135 anos da ausência de uma mulher negra ocupando a mais alta Corte do Judiciário. 

Entre as juristas negras cotadas por movimentos sociais e institucionais, estão Lucineia Rosa, Adriana Cruz, Vera Lúcia Santana Araújo, Lívia Sant’Anna Vaz, Edilene Lôbo, Mônica Melo, Manuelita Hermes, Karen Luise Vilanova, Soraia Mendes, Sheila de Carvalho, Lívia Casseres, e Flávia Martins. Já Maria Sylvia de Oliveira, Cláudia Patrícia Luna, Elisiane dos Santos, Valdirene de Assis, Adriana Meireles Melonio e Maíra Santana Vida, são nomes lembrados por movimentos sociais, pelo notável saber jurídico, reputação ilibada e histórico de trabalho em defesa dos direitos da população negra nos sistemas de Justiça.

É a terceira vez em 18 meses que movimentos populares clamam pela indicação de uma mulher negra ao Supremo Tribunal Federal, que durante sua existência republicana, tem um perfil definido por homens brancos – das 172 pessoas nomeadas e empossadas, apenas três divergiam do padrão masculino, e apenas quatro divergiam do padrão branco.

Presidência deve prestar informações sobre indicação ao STF

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Em 10/11/2025, o relator do MS 40573, ministro André Mendonça, emitiu despacho para notificar a Presidência da República a prestar informações sobre a indicação de uma mulher negra para a vaga de Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal.

O ministro não se pronunciou sobre o pedido liminar, o que caracteriza indeferimento tácito – quando a autoridade que deve se pronunciar permanece em silêncio sobre a medida. O STF está no centro do debate sobre diversidade, representatividade e igualdade com o MS 40573, que busca assegurar que a próxima indicação para a Corte seja de uma mulher negra. Esse pedido, efetuado por integrantes da Rede Feminista de Juristas, pretende garantir que a diversidade social brasileira seja efetivamente refletida nas mais altas instâncias do Judiciário.

As advogadas responsáveis pela elaboração da ação alegam que indicar mais um homem branco pela terceira vez consecutiva é violação de direitos humanos. “O Brasil é obrigado a garantir igualdade de condições no direito de exercício de cargos e funções públicas em todos os planos governamentais, e fazer com que sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade da sociedade. Um STF de maioria masculina e branca não reflete nenhuma diversidade, e não reflete a sociedade brasileira, que é majoritariamente feminina e negra” , afirmam as juristas.

No documento, as juristas alegam que as indicações às Cortes devem observar gênero e raça como critério, pelo regulamento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, até que haja paridade étnico-racial e de gênero. A tese central é que a indicação para o STF não é livre: tratados como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, obrigam o Brasil a agir para promover a igualdade onde há diagnóstico de desigualdade estrutural, como, por exemplo, na composição do STF.

A ação sustenta que as convenções, que são lei desde 2002 e 2022, respectivamente, limitam as liberdades para preenchimento de cargos e funções públicas, pois colocam gênero e raça como critério e firmam política de ação afirmativa, e que ignorar essa obrigação firmada nas convenções viola legalidade e moralidade administrativa.

A escolha de uma jurista negra pelo Presidente Lula representaria um passo concreto em direção à equidade racial e de gênero dentro da mais alta instância do Judiciário brasileiro, uma vez que quebraria 135 anos da ausência de uma mulher negra ocupando a mais alta Corte do Judiciário. 

Entre as juristas negras cotadas por movimentos sociais e institucionais, estão Lucineia Rosa, Adriana Cruz, Vera Lúcia Santana Araújo, Lívia Sant’Anna Vaz, Edilene Lôbo, Mônica Melo, Manuelita Hermes, Karen Luise Vilanova, Soraia Mendes, Sheila de Carvalho, Lívia Casseres, e Flávia Martins. Já Maria Sylvia de Oliveira, Cláudia Patrícia Luna, Elisiane dos Santos, Valdirene de Assis, Adriana Meireles Melonio e Maíra Santana Vida são nomes lembrados por movimentos sociais, pelo histórico de trabalho em defesa dos direitos da população negra nos sistemas de Justiça.

É a terceira vez em 18 meses que movimentos populares clamam pela indicação de uma mulher negra ao Supremo Tribunal Federal, que durante sua existência republicana, tem um perfil definido por homens brancos – das 172 pessoas nomeadas e empossadas, apenas três divergiam do padrão masculino, e apenas quatro divergiam do padrão branco.

Quando prerrogativa vira discriminação: a preferência e o STF

1024 576 Rede Feminista de Juristas

A indicação de uma pessoa para ocupar a cadeira de ministra (o) do Supremo Tribunal Federal é um assunto que sempre gera discussões e pontos de vista diversos, mas não é de hoje que movimentos sociais se levantam para que essa escolha seja feita com base no interesse público. Recentemente, nos anos de 2023 e 2024 duas aposentadorias abriram caminho para a indicação de uma mulher, sendo uma das vagas deixadas, inclusive, por uma mulher, Rosa Weber. Porém, apesar da reivindicação para que as vagas fossem preenchidas por mulheres, as vozes foram ignoradas pela Presidência da República e nomeados para tal, dois homens.

O Estado Brasileiro ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, nas quais se posicionou expressamente condenando todas as formas de discriminação contra mulheres e pessoas negras, assumindo o compromisso de adotar medidas rápidas para estabelecer uma política dirigida para erradicar a discriminação contra mulheres e pessoas negras. Mas um comando específico chama a atenção, pois está diretamente ligado ao objeto do mandado de segurança: trata-se do dever do Estado Brasileiro de zelar para que autoridades e instituições públicas não incorram em ato de discriminação contra mulheres e pessoas negras. Expresso ainda, está o dever de garantir o direito dessas pessoas a ocupar cargos e exercer todas as funções públicas.

O chefe do poder executivo, autoridade do Estado Brasileiro, tem dever legal e funcional de não praticar atos discriminatórios e aqui cabe informar que a exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por resultado prejudicar ou anular o reconhecimento ou exercício dos direitos humanos pela mulher, em qualquer campo, é discriminação. O mesmo se dá quando a exclusão se baseia na cor, na raça, ou na etnia.

Estamos falando de instrumentos legais que versam sobre direitos humanos, ratificados pelo Brasil. A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê igualdade entre homem e mulher desde 1948. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial vige no país há mais de 55 anos. Já a Convenção que versa sobre a erradicação da discriminação contra a mulher, vige há 23 anos, de lá pra cá somente 3 mulheres ocuparam o cargo de ministra do STF, todas elas brancas.

Em 2022 um novo instrumento foi ratificado pelo Estado Brasileiro e sobre ele importa destacar a confirmação de uma palavra muito pertinente para o caso concreto: preferência. Trata-se da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Segundo o dicionário, preferência é o ato de preferir uma pessoa a outra; apreciar mais uma pessoa em detrimento de outra. Pois bem.

Um retrato da discriminação disfarçada de preferência.

Um retrato da discriminação disfarçada de preferência.

Como se vê, a nomeação de uma mulher negra com notável saber jurídico e reputação ilibada para o cargo de ministra do STF não é favor, é dever do Estado Brasileiro. Por isso, no início desse artigo dissemos que o mandado de segurança requereu o básico. Mas como reconhecer que isso é básico quando não temos no currículo escolar uma disciplina estruturada sobre direitos humanos? Bom, esta é uma outra conversa…

Sim, nós fomos ao STF por uma Ministra Negra JÁ.

1024 576 Rede Feminista de Juristas

Cinco mulheres foram ao Supremo Tribunal Federal para obter a indicação de uma jurista negra. Todas elas fazem parte da Rede Feminista de Juristas, e possuem interesse direto na causa – porque elas são mulheres, algumas são mulheres negras, e possuem direito de serem representadas e refletidas adequadamente (em quantidade e qualidade) na Corte, o que não está acontecendo desde sempre.

Duas delas são mulheres negras, ou seja, elas nunca foram representadas ou refletidas no STF. Uma destas mulheres negras concorreu, duas vezes, à vaga no Tribunal de Justiça de São Paulo – um dos mais brancos e masculinos do país. Nas duas oportunidades, ela foi preterida por pessoas brancas, cujos currículos não tinham metade da qualidade do currículo dela. 

O relato se reflete no que vivem as doze juristas negras nomeadas na campanha “Ministra Negra Já”, que atua desde 2023 para que o atual Presidente da República – Luiz Inácio Lula da Silva, que subiu a rampa em 01/01/2023 pautando a diversidade e a defesa dos Direitos Humanos em seu mandato – indique uma mulher negra para composição da mais alta Corte do país. 

Anteriormente no mandato, o Presidente Lula indicou homens para o Supremo Tribunal Federal. Em junho de 2023, Cristiano Zanin, um homem branco, foi indicado para assento antes ocupado por Ricardo Lewandowski, após a primeira edição da campanha para indicação de uma mulher negra; e em dezembro de 2023, Flávio Dino, um homem negro, foi indicado para assento antes ocupado por Rosa Weber, após a segunda edição da campanha.

Em 2025, com a saída de Luís Roberto Barroso, temos a terceira edição da campanha para encerrar esse ciclo vergonhoso de exclusão. A Presidência, infelizmente, não demonstra sequer pensar no assunto; quer mais um Messias – e o Brasil está cansado de Messias, eles não costumam servir à Democracia. O que mais podemos fazer? 

O Presidente não nos ouve. Gregório Duvivier chamou para um café: o Presidente não quis. Taís Araújo usou o veludo de sua voz para tecer sonhos: o Presidente não quis. Milhares de pessoas foram às ruas: o Presidente nada viu. O que mais podemos fazer para que este Presidente nos veja e nos ouça?

Usamos aquilo que nos sobrou: a judicialização da questão. A ação protocolada pede que o STF faça com que a Presidência observe a legislação vigente sobre direitos humanos para ocupar a vaga deixada por Luís Roberto Barroso, o que se traduz na abstenção de indicações de homens brancos, e na prioridade de indicações de mulheres negras. Porque a indicação de mais um homem branco – seja Dantas, Pacheco, ou o outro Messias que o Brasil não precisa – configura, sim, uma grande violação de direitos humanos.

Como chegamos aqui?

O art. 1º da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), na legislação brasileira desde 2002, fixa os conceitos de discriminação contra a mulher. A mesma coisa ocorre com a discriminação racial no art.1º da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (CIRDI) na legislação brasileira desde 2022.

O Brasil assumiu nestas convenções a obrigação de firmar política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e erradicar a discriminação racial, conforme conceituada nas convenções; por estes instrumentos normativos, se comprometeu a:

  • Abster-se de incorrer em ato de discriminação contra a mulher zelando para não ser, ele próprio, o perpetrador da discriminação por meio de suas autoridades e instituições públicas, agindo para que todos atuem em conformidade com esta obrigação;
  • Assegurar o pleno desenvolvimento e progresso da mulher, com o objetivo de garantir-lhe o exercício e gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições;
  • Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública do país;
  • Garantir, em igualdade de condições com os homens, o direito a ocupar cargos públicos e exercer todas as funções públicas em todos os planos governamentais;
  • Prevenir, eliminar, proibir e punir qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência aplicada a pessoas, devido a sua condição de vítima de discriminação múltipla ou agravada, cujo propósito ou resultado seja negar ou prejudicar o reconhecimento, gozo, exercício ou proteção, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais
  • Assegurar o gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos; e
  • Garantir que seus sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades, a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população.

Estes são dispositivos dos arts. 2º, “D”, “E”, 3º e 7º da CEDAW e arts. 4º, VII, 5º e 9º da CIRDI. Está lá, explícito. O Brasil tem obrigação de pautar gênero e raça nos cargos e funções públicas. É o que se chama de ação afirmativa – usar os critérios que historicamente são sinônimo de exclusão, e pautá-los como critério de inclusão, em todos os setores, até que se atinja a tão sonhada igualdade de condições, e todos estejam exercendo funções em paridade quantitativa e qualitativa. 

É por isso que as Convenções integram os requisitos constitucionais para preenchimento de cargos públicos; mas não só pelo que elas determinam. Elas têm um lugar particular no ordenamento jurídico brasileiro. A CEDAW tem força de norma supralegal, enquanto a CIRDI tem força de Emenda Constitucional. 

Geralmente, tratados internacionais sobre direitos humanos, por serem mecanismos de expansão e concretização do princípio constitucional de igualdade, possuem status de emenda constitucional: mas em 2004, o Congresso (aquele, inimigo do povo) aprovou regra que submete tratados a rito especial, e só alcançando a votação fixada dentro desse procedimento, tratados internacionais são considerados emendas constitucionais.

A CEDAW, por ser anterior à regra do Congresso, é norma supralegal, ou seja, ela está acima das outras leis brasileiras, mas logo abaixo da Constituição. Ela deve ser considerada. Mas a CIRDI veio para o Brasil em 2022: passou pelo Congresso e foi aprovada no rito especial, dentro dos critérios de votação. Ela é uma emenda constitucional plena, e empresta sua força à CEDAW neste quesito, pois é explicita ao mandar observar os critérios de discriminação e de inclusão “previstos em outros tratados” na hora de aplicar seus dispositivos.

A CIRDI introduz no Brasil o conceito de discriminação múltipla – qualquer preferência, distinção, exclusão ou restrição baseada, de modo concomitante, em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica ou outros reconhecidos em instrumentos internacionais (como o gênero, tratado pela CEDAW), cujo objetivo ou resultado seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais. 

E é ela, a CIRDI, quem está no centro do nosso debate, pois é ela quem manda que o Estado tem que fazer com que sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades, a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população. 

Como emenda constitucional, a CIRDI impõe o uso de critérios étnico-raciais e de gênero em conjunto com os critérios firmados pelo art. 101 da Constituição Federal para a escolha de quem vai ocupar assento no STF – ela é expressa: o Brasil tem que garantir igualdade no acesso e exercício de funções públicas, e os sistemas jurídicos têm que refletir adequadamente a diversidade da sociedade. 

Então, na hora de indicar alguém para o STF, o Presidente tem que olhar o Censo, para saber qual a composição da sociedade, olhar o Tribunal, para saber como está sua composição, ver o que está faltando para adequar Tribunal e sociedade, e selecionar a partir daí as pessoas entre 35 e 70 anos com reputação ilibada e notável saber jurídico.

Usando esta lógica, chegamos à conclusão de que a indicação de uma jurista negra ao STF é obrigação da Presidência: existem dispositivos constitucionais – repetindo: a CIRDI tem status de emenda constitucional e traz consigo a CEDAW com essa força – que garantem e protegem os direitos humanos de grupos minorizados, como pessoas negras e mulheres, e que reconhecem seu acesso a espaços de poder como o Supremo Tribunal Federal, um direito humano à igualdade.

Foi então que passamos ao histórico de nomeações ao STF, desde a Proclamação da República até hoje (de 1890 a 2025), e constatamos que a subrepresentação feminina e negra é reiterada, a ponto de haver um apartheid histórico contra mulheres negras. Então, o Brasil não está cumprindo o dever firmado na CIRDI. 

Em 135 anos dessa encarnação republicana da mais alta Corte do país, 172 pessoas tiveram lugar ali. Dessas 172 pessoas, 165 são homens brancos; 4 dessas pessoas são homens negros, e 3 dessas pessoas são mulheres brancas. Só olhando, podemos concluir que as mulheres negras estão excluídas, como estão as mulheres indígenas, asiáticas, e outros perfis étnico-raciais. 

Falamos só de gênero e raça, e só com isso, já dá vergonha. Entendemos que sim, há necessidade de expandir estes parâmetros, mas a campanha, desde 2023, tem a pauta racial e de gênero no centro, com o maior segmento populacional do país. Elas, as mulheres negras, que são quase 30% do Brasil inteiro, mas que nunca puderam estar no STF.

A constatação de que o Brasil está violando direitos humanos por impedir acesso da população feminina e negra a esse espaço de poder é inevitável – porque desde 2002, pelo menos, com a CEDAW, era obrigatório garantir que mulheres ocupassem esse espaço. Desde 1969, quando a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial foi introduzida na legislação, era obrigatório garantir que pessoas negras ocupassem esse espaço. E a CIRDI manda fazer isso desde 2022. Está ocorrendo? Não.

Indicações esporádicas – uma Carmen aqui, um Joaquim ali, uma Rosa acolá, um Dino cá – não servem como “esforço inclusivo”. Isso é tokenismo, e só dá combustível para o racismo. Se assim não fosse, não teríamos tanta gente confortável nas redes sociais em usar a frase “mas indicou o Joaquim Barbosa e deu no que deu” para justificar a exclusão de juristas negras do STF. Esse é o racismo que as ausências semeiam. E é o que levantamos para enfrentar. 

Não é possível culpar o Presidente da República pela História do Brasil, e nós não pretendemos tentar fazer isso. Cada pessoa eleita é responsável pelo que faz no exercício de seu mandato, e o Presidente Lula só pode ser chamado a tratar o que aconteceu nas suas Presidências – que convenhamos, também não observaram estes critérios.  Mas não estamos em 2003, nem em 2007; estamos em 2025.

No período de 01/01/2023 a 31/12/2026, é o Presidente Lula quem responde pela inconstitucionalidade instaurada no STF, pois é prerrogativa dele indicar juristas ao cargo, e é dever dele observar os critérios desta indicação. Mas ele não está observando todos os critérios, e isso viola direitos humanos. 

E o que pedimos, desde 2023, é que o Presidente Lula cumpra suas promessas de campanha, baseadas na defesa dos direitos humanos e respeito à diversidade, observe corretamente as regras de indicação, se atente ao quadro inconstitucional na composição do STF, corrija sua rota e indique uma mulher negra para a vaga, encerrando o ciclo de apartheid vigente há 135 anos. 

Como o Presidente não escuta nossos apelos, precisamos tomar uma medida mais extrema. E tudo bem fazer isso, pois nenhum ato político, por mais exclusivo que seja, é livre de escrutínio das leis. Precisamos avaliar a compatibilidade do ato com a principiologia constitucional, e examinar o cumprimento de todos os critérios envolvidos. 

A letra fria e dura da lei não é o único parâmetro de validade das atividades da Presidência; os princípios constitucionais, e a serventia dessas atividades a eles, também entram na equação. A aplicação da lei depende da interpretação das regras e princípios aplicáveis visando a satisfação das garantias fundamentais, pois elas são a base do Estado Democrático de Direito. 

Questionamos na ação: a indicação de mais um homem branco para o cargo, com tantas regras sobre o dever do Estado para a erradicação da discriminação racial e de gênero, serve a todos os princípios constitucionais envolvidos? 

Para nós, a resposta é um sonoro “não”. Afinal de contas, com tudo que já se expôs sobre desigualdades e sobre o dever de firmar paridade étnico-racial e de gênero, indicar mais um homem branco para o STF é no mínimo contraditório. Fazer isso deliberadamente, conscientemente e intencionalmente é violação concreta do direito humano fundamental à igualdade.

Pelas regras, a indicação não está livre do controle judicial (aliás, fica a dica: nenhum ato está livre desse controle). Isso não é violar a separação dos poderes – eles são separados, independentes, mas para que andem em equilíbrio, eles possuem mecanismos fiscalizatórios entre si, e a população brasileira tem meios para acionar esses mecanismos. Nós apertamos um botão fiscalizador de cumprimento constitucional ao protocolar a ação. 

A eterna luta 

Uma sociedade que naturaliza massacres periódicos em comunidades negras, ao chamá-los de operações policiais, e tratar as pessoas mortas sempre como criminosas, não consegue conceber um corpo negro e feminino em posição de autoridade. Há uma crise existencial aqui, e o Presidente precisa decidir de que lado ele está.

Ter uma jurista negra no STF, para a sociedade que aplaude os desastres de Cláudio Castro e Tarcísio de Freitas na (in)segurança pública, provoca uma crise existencial tremenda. Afinal de contas, não será possível rodar o Caveirão no Plenário para abater a Ministra Negra, não é mesmo? 

As mulheres negras são historicamente forçadas à subordinação. Mas a simbologia da mucama não poderia ser aplicada a uma autoridade de Estado. Aí o recado é bem explícito: nós não estamos aqui para servir. 

Indicar uma mulher negra para o STF requer a coragem de desafiar esse “lugar” das mulheres negras, e rechaçar os conceitos de “mérito”, “gabarito” e “competência” vigentes, que sempre as excluem, para pelo menos começar o processo de desconstrução das estruturas racistas que sustentam o Brasil. O Presidente teve duas oportunidades, e já não fez isso. Pelas notícias, está apegado ao erro histórico. E precisávamos fazer algo a respeito. 

Nos dias que se seguiram à ação, as cinco mulheres ouviram todo tipo de bravata, geralmente disparada pelo identitarismo branco – porque homens brancos têm gênero e raça, caso isso não esteja claro) – sobre o lugar delas. Mas a frase mais ouvida foi “COMO OUSAM?”

Ousamos, porque precisamos. Porque mesmo com todos os direitos garantidos, ainda temos que brigar por eles. O que fazemos no MS 40573 não é diferente do que se fez na ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, e que foi solenemente descumprido pelo governo do Rio de Janeiro em 2025. Não é diferente do que se fez no HC 143.641, para garantir prisão domiciliar a pessoas gestantes. Não é diferente do que se está fazendo na ADPF 442 (onde a deFEMde atuou, com muito orgulho, e continuará atuando). Também não é diferente do que se fez no MI 4733, que equiparou injúria racial à homotransfobia. 

Estas, e outras ações, tem um objetivo comum: demonstrar que o Brasil é responsável pelas violações sistemáticas de direitos humanos fundamentais contra os chamados grupos minorizados, seja na omissão – na confortável inércia legislativa, judiciária e executiva, do não-fazer para precarizar ainda mais o acesso e exercício de garantias constitucionais – ou na ação, na escolha deliberada de ignorar aquilo que deveria ser inegável: as nossas Humanidades, e nossas capacidades de sermos e estarmos em todos os lugares, em todos os setores. 

Num mundo ideal, jamais precisaríamos chegar a este extremo – nenhuma das ações mencionadas existiria. Mas não estamos em Nárnia. Estamos no Brasil. E nesse Brasil, que insiste que não temos direito, que nos hostiliza quando ousamos buscar o direito que temos e que viola o direito que temos, que conquistamos a duras penas e que precisamos buscar incessantemente … Neste Brasil, lutar é preciso.

Créditos; Dylan Gayer/Behance

deFEMde vai ao STF por uma Ministra Negra JÁ

1024 634 Rede Feminista de Juristas
Nota atualizada em 28/10/2025, para distinção entre o teor da peça protocolada e as posições pessoais das juristas envolvidas no projeto. 

Neste domingo (26), juristas da deFEMde acionaram o Judiciário para obter a indicação de uma jurista negra no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação protocolada pede que o órgão determine que a Presidência não indique homens brancos, e dê prioridade a indicações de mulheres negras e mulheres.

As advogadas responsáveis pela elaboração da ação alegam que indicar mais um homem branco pela terceira vez consecutiva é violação de direitos humanos. “O Brasil é obrigado a garantir igualdade de condições no direito de exercício de cargos e funções públicas em todos os planos governamentais, e fazer com que sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade da sociedade. Um STF de maioria masculina e branca não reflete nenhuma diversidade, e não reflete a sociedade brasileira, que é majoritariamente feminina e negra” , afirmam as juristas.

No documento, as juristas alegam que as indicações às Cortes devem observar gênero e raça como critério, pelo regulamento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, até que haja paridade étnico-racial e de gênero. A tese central é que a indicação para o STF não é livre: tratados como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, obrigam o Brasil a agir para promover a igualdade onde há diagnóstico de desigualdade estrutural, como, por exemplo, na composição do STF.

A ação sustenta que as convenções, que são lei desde 2002 e 2022, respectivamente, limitam as liberdades para preenchimento de cargos e funções públicas, pois colocam gênero e raça como critério e firmam política de ação afirmativa, e que ignorar essa obrigação firmada nas convenções viola legalidade e moralidade administrativa.

Para Juliana Valente uma das autoras da ação, a persistência deste quadro poderia configurar crime de responsabilidade ao atentar contra o cumprimento das leis e o exercício dos direitos sociais.

Segundo as juristas, não existe outra possibilidade para cumprimento das obrigações das Convenções e obediência aos princípios constitucionais que não seja a abstenção de indicações de perfis étnico-raciais e de gênero historicamente dominantes na Corte – homens brancos – e priorização de indicação dos perfis étnico-raciais e de gênero historicamente excluídos (mulheres negras e indígenas) e subrepresentados (mulheres brancas, homens negros, e outras etnias) para o STF.

Raphaella Reis, uma das autoras, propõe que a Presidência se comprometa a esse procedimento por pelo menos dez anos, o que poderia ao menos mitigar o descumprimento convencional ao diminuir o quadro de exclusão étnico-racial e de gênero.

A escolha de uma jurista negra pelo Presidente Lula representaria um passo concreto em direção à equidade racial e de gênero dentro da mais alta instância do Judiciário brasileiro, uma vez que quebraria 135 anos da ausência de uma mulher negra ocupando a mais alta Corte do Judiciário. 

Entre as juristas negras cotadas por movimentos sociais e institucionais, estão Lucineia Rosa, Adriana Cruz, Vera Lúcia Santana Araújo, Lívia Sant’Anna Vaz, Edilene Lôbo, Mônica Melo, Manuelita Hermes, Karen Luise Vilanova, Soraia Mendes, Sheila de Carvalho, Lívia Casseres, e Flávia Martins. Já Maria Sylvia de Oliveira, Cláudia Patrícia Luna, Elisiane dos Santos, Valdirene de Assis, Adriana Meireles Melonio e Maíra Santana Vida são nomes lembrados por movimentos sociais, pelo histórico de trabalho em defesa dos direitos da população negra nos sistemas de Justiça.

É a terceira vez em 18 meses que movimentos populares clamam pela indicação de uma mulher negra ao Supremo Tribunal Federal, que durante sua existência republicana, tem um perfil definido por homens brancos – das 172 pessoas nomeadas e empossadas, apenas três divergiam do padrão masculino, e apenas quatro divergiam do padrão branco.

Distribuída como MS 40573, a ação tem André Mendonça como relator, e foi autuada com os assuntos “Direito Administrativo”, “Direito Público”, “garantias constitucionais” e “minorias étnicas” pela Gerência de Autuação e Distribuição do STF. Veja o documento aqui.