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violência racial

Créditos; Dylan Gayer/Behance

Covardia e hipocrisia barram a diversidade na portaria

1024 644 Rede Feminista de Juristas

Em 19/11/2025, Lula disse à imprensa brasileira e internacional:

“[…] Qual é o papel da juventude, qual é o papel das mulheres, qual é o papel do homem, qual é o papel dos negros. Sabe, todo mundo tem um papel na sociedade […] se a gente não tiver um comportamento de acordo com aquilo que é a aspiração do povo e a aspiração da juventude, a aspiração das mulheres, nós estaremos colocando em risco uma coisa chamada democracia. […] Se nós não fizermos aquilo que nós geramos de expectativa para as pessoas, as pessoas não têm porque confiar nas suas lideranças.”

Em 26/10/2025, advogadas da Rede Feminista de Juristas acionaram o Judiciário para que a Presidência se abstivesse de indicações de perfis raciais e de gênero historicamente dominantes – homens brancos – e indicasse perfis raciais e de gênero historicamente excluídos, priorizando uma jurista negra para a vaga deixada por Luís Roberto Barroso.

O relator da ação, André Mendonça, preferiu o silêncio, determinando que a Presidência da República prestasse informações sem tomar uma decisão. As advogadas levaram a questão ao plenário do STF, para que uma decisão fosse tomada; mas Mendonça não enviou o recurso ao plenário como deveria.

Hoje, a Presidência da República desafiou a Constituição Federal e concretizou discriminação racial múltipla contra quase 30% da população brasileira, em data reconhecida no calendário para refletir sobre o racismo na sociedade.

Lula fez isso durante o prazo dado por Mendonça no mandado de segurança; ele SABE que está violando uma Emenda Constitucional e que ignora outros tratados internacionais que estão no bloco constitucional. Ele sabe que não observa os princípios da administração pública. Ele sabe que afronta os objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil.

Não existe um precedente para uma conduta como essa.É prova irrefutável de que Lula viola direitos humanos da população negra e feminina conscientemente, e abusa do poder que tem para manter o pacto narcísico da branquitude.

Ele foi mais longe que seus antecessores na conduta discriminatória pública e notória, e não dá sinais de cogitar vestir a camisa branca para o famoso “quem me conhece sabe” que talvez permita a ilusão de alguns, mas que a nós, não engana mais.

Escárnio, desrespeito, acinte. Palavras não faltam para designar o que ocorreu hoje, mas não definem as dimensões do estado inconstitucional de coisas. O que fica é o sentimento de asco e revolta com todos os atores políticos que permitiram que isso ocorresse, e a saudade imensa da Presidenta que tivemos – aquela, que com seus erros e acertos, não estava interessada em ser abominável desse jeito. Tanto não estava, que assinou a Emenda que hoje Lula ignorou.

Mas seguiremos. Porque o arsenal que temos ainda não acabou. E vamos até os confins do Direito por uma ministra negra já.

deFEMders pressionam definição do STF em Agravo

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Na segunda (17), horas após o Presidente Lula se encontrar com Rodrigo Pacheco e assegurar que faria a indicação de Messias ao cargo, o mandado de segurança sobre a ministra negra teve novos desdobramentos. 

O relator da ação, André Mendonça, determinou a intimação do Presidente da República para prestar informações na última semana (10/11), mas não decidiu a questão. Diante do silêncio de Mendonça, as advogadas da Rede Feminista de Juristas apresentaram agravo regimental, requerendo que o plenário do STF analise a ação e tome uma decisão por Mendonça.

O recurso dá ao ministro a chance de se manifestar de forma explícita, deferindo ou negando a liminar — etapa indispensável para que o caso avance. Caso o relator mantenha o silêncio, o pedido seguirá para análise do Plenário do STF, onde todos os 11 ministros deverão se posicionar em sessão presencial. 

As juristas afirmam que a análise do pedido não pode ser adiada, pois há o risco do anúncio da decisão da Presidência a qualquer momento, em torno de sua predileção por Messias.  Caso isso ocorra, a violação será consumada.

O agravo regimental é um recurso judicial usado para contestar decisões tomadas por um único juiz ou relator dentro de um tribunal que possam causar prejuízo à parte, e que levam a questão ao grupo de desembargadores ou ministros responsáveis. 

Como André Mendonça se esquivou de tomar uma decisão, o Presidente continua livre para continuar as articulações em torno de Jorge Messias, o candidato favorito. “do jeito que Mendonça deixou as coisas, se a indicação ocorrer, a violação dos convenções internacionais de direitos humanos estará novamente consumada, da mesma forma que restarão violados os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública, em nítido prejuízo às partes e para à sociedade, configurando abuso de poder”, dizem as juristas, que enxergam nas movimentações recentes uma violação à Constituição. 

o Presidente já foi intimado para dar esclarecimentos, segue em silêncio, e articulando por Messias; os jornais estão cheios de notícias desse tipo. Isto significa que o Presidente sabe que há Emenda Constitucional compelindo a indicação de uma mulher negra à Corte, mas ignora o fato deliberadamente, e faz isso em pleno Novembro Negro, desrespeitando a maioria da população brasileira”, dizem as juristas, que entendem que a indicação de Messias documentará uma grave violação de direitos humanos de mulheres negras praticada diretamente pelo Presidente da República.

Em 26 de outubro, as advogadas Cláudia Luna, Juliana Valente, Luana Altrãn, Graça Mello e Raphaella Reis, da Rede Feminista de Juristas – deFEMde, acionaram o Judiciário para obter a indicação de uma jurista negra no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação requer que a Presidência se abstenha de indicações de perfis historicamente dominantes no STF – homens brancos – e faça a indicação de perfis historicamente excluídos (mulheres negras e indígenas) e subrepresentados (mulheres brancas, homens negros, e outras etnias), priorizando uma jurista negra para a vaga deixada por Luís Roberto Barroso e encerrando um ciclo de segregação histórico. 

No documento, as juristas alegam que as indicações às Cortes devem observar gênero e raça como critério. A tese central é que a indicação para o STF não é livre: tratados como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que é uma Emenda Constitucional, obrigam o Brasil a agir para promover a igualdade onde há diagnóstico de desigualdade estrutural, como, por exemplo, na composição do STF.

A escolha de uma jurista negra pelo Presidente Lula representaria um passo concreto em direção à equidade racial e de gênero dentro da mais alta instância do Judiciário brasileiro, uma vez que quebraria 135 anos da ausência de uma mulher negra ocupando a mais alta Corte do Judiciário. 

Entre as juristas negras cotadas por movimentos sociais e institucionais, estão Lucineia Rosa, Adriana Cruz, Vera Lúcia Santana Araújo, Lívia Sant’Anna Vaz, Edilene Lôbo, Mônica Melo, Manuelita Hermes, Karen Luise Vilanova, Soraia Mendes, Sheila de Carvalho, Lívia Casseres, e Flávia Martins. Já Maria Sylvia de Oliveira, Cláudia Patrícia Luna, Elisiane dos Santos, Valdirene de Assis, Adriana Meireles Melonio e Maíra Santana Vida, são nomes lembrados por movimentos sociais, pelo notável saber jurídico, reputação ilibada e histórico de trabalho em defesa dos direitos da população negra nos sistemas de Justiça.

É a terceira vez em 18 meses que movimentos populares clamam pela indicação de uma mulher negra ao Supremo Tribunal Federal, que durante sua existência republicana, tem um perfil definido por homens brancos – das 172 pessoas nomeadas e empossadas, apenas três divergiam do padrão masculino, e apenas quatro divergiam do padrão branco.

Presidência deve prestar informações sobre indicação ao STF

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Em 10/11/2025, o relator do MS 40573, ministro André Mendonça, emitiu despacho para notificar a Presidência da República a prestar informações sobre a indicação de uma mulher negra para a vaga de Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal.

O ministro não se pronunciou sobre o pedido liminar, o que caracteriza indeferimento tácito – quando a autoridade que deve se pronunciar permanece em silêncio sobre a medida. O STF está no centro do debate sobre diversidade, representatividade e igualdade com o MS 40573, que busca assegurar que a próxima indicação para a Corte seja de uma mulher negra. Esse pedido, efetuado por integrantes da Rede Feminista de Juristas, pretende garantir que a diversidade social brasileira seja efetivamente refletida nas mais altas instâncias do Judiciário.

As advogadas responsáveis pela elaboração da ação alegam que indicar mais um homem branco pela terceira vez consecutiva é violação de direitos humanos. “O Brasil é obrigado a garantir igualdade de condições no direito de exercício de cargos e funções públicas em todos os planos governamentais, e fazer com que sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade da sociedade. Um STF de maioria masculina e branca não reflete nenhuma diversidade, e não reflete a sociedade brasileira, que é majoritariamente feminina e negra” , afirmam as juristas.

No documento, as juristas alegam que as indicações às Cortes devem observar gênero e raça como critério, pelo regulamento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, até que haja paridade étnico-racial e de gênero. A tese central é que a indicação para o STF não é livre: tratados como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, obrigam o Brasil a agir para promover a igualdade onde há diagnóstico de desigualdade estrutural, como, por exemplo, na composição do STF.

A ação sustenta que as convenções, que são lei desde 2002 e 2022, respectivamente, limitam as liberdades para preenchimento de cargos e funções públicas, pois colocam gênero e raça como critério e firmam política de ação afirmativa, e que ignorar essa obrigação firmada nas convenções viola legalidade e moralidade administrativa.

A escolha de uma jurista negra pelo Presidente Lula representaria um passo concreto em direção à equidade racial e de gênero dentro da mais alta instância do Judiciário brasileiro, uma vez que quebraria 135 anos da ausência de uma mulher negra ocupando a mais alta Corte do Judiciário. 

Entre as juristas negras cotadas por movimentos sociais e institucionais, estão Lucineia Rosa, Adriana Cruz, Vera Lúcia Santana Araújo, Lívia Sant’Anna Vaz, Edilene Lôbo, Mônica Melo, Manuelita Hermes, Karen Luise Vilanova, Soraia Mendes, Sheila de Carvalho, Lívia Casseres, e Flávia Martins. Já Maria Sylvia de Oliveira, Cláudia Patrícia Luna, Elisiane dos Santos, Valdirene de Assis, Adriana Meireles Melonio e Maíra Santana Vida são nomes lembrados por movimentos sociais, pelo histórico de trabalho em defesa dos direitos da população negra nos sistemas de Justiça.

É a terceira vez em 18 meses que movimentos populares clamam pela indicação de uma mulher negra ao Supremo Tribunal Federal, que durante sua existência republicana, tem um perfil definido por homens brancos – das 172 pessoas nomeadas e empossadas, apenas três divergiam do padrão masculino, e apenas quatro divergiam do padrão branco.

Quando prerrogativa vira discriminação: a preferência e o STF

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A indicação de uma pessoa para ocupar a cadeira de ministra (o) do Supremo Tribunal Federal é um assunto que sempre gera discussões e pontos de vista diversos, mas não é de hoje que movimentos sociais se levantam para que essa escolha seja feita com base no interesse público. Recentemente, nos anos de 2023 e 2024 duas aposentadorias abriram caminho para a indicação de uma mulher, sendo uma das vagas deixadas, inclusive, por uma mulher, Rosa Weber. Porém, apesar da reivindicação para que as vagas fossem preenchidas por mulheres, as vozes foram ignoradas pela Presidência da República e nomeados para tal, dois homens.

O Estado Brasileiro ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, nas quais se posicionou expressamente condenando todas as formas de discriminação contra mulheres e pessoas negras, assumindo o compromisso de adotar medidas rápidas para estabelecer uma política dirigida para erradicar a discriminação contra mulheres e pessoas negras. Mas um comando específico chama a atenção, pois está diretamente ligado ao objeto do mandado de segurança: trata-se do dever do Estado Brasileiro de zelar para que autoridades e instituições públicas não incorram em ato de discriminação contra mulheres e pessoas negras. Expresso ainda, está o dever de garantir o direito dessas pessoas a ocupar cargos e exercer todas as funções públicas.

O chefe do poder executivo, autoridade do Estado Brasileiro, tem dever legal e funcional de não praticar atos discriminatórios e aqui cabe informar que a exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por resultado prejudicar ou anular o reconhecimento ou exercício dos direitos humanos pela mulher, em qualquer campo, é discriminação. O mesmo se dá quando a exclusão se baseia na cor, na raça, ou na etnia.

Estamos falando de instrumentos legais que versam sobre direitos humanos, ratificados pelo Brasil. A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê igualdade entre homem e mulher desde 1948. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial vige no país há mais de 55 anos. Já a Convenção que versa sobre a erradicação da discriminação contra a mulher, vige há 23 anos, de lá pra cá somente 3 mulheres ocuparam o cargo de ministra do STF, todas elas brancas.

Em 2022 um novo instrumento foi ratificado pelo Estado Brasileiro e sobre ele importa destacar a confirmação de uma palavra muito pertinente para o caso concreto: preferência. Trata-se da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Segundo o dicionário, preferência é o ato de preferir uma pessoa a outra; apreciar mais uma pessoa em detrimento de outra. Pois bem.

Um retrato da discriminação disfarçada de preferência.

Um retrato da discriminação disfarçada de preferência.

Como se vê, a nomeação de uma mulher negra com notável saber jurídico e reputação ilibada para o cargo de ministra do STF não é favor, é dever do Estado Brasileiro. Por isso, no início desse artigo dissemos que o mandado de segurança requereu o básico. Mas como reconhecer que isso é básico quando não temos no currículo escolar uma disciplina estruturada sobre direitos humanos? Bom, esta é uma outra conversa…

Pesquisa Mapas da (In)justiça terá resultados divulgados em maio

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O Centro de Pesquisa Aplicada em Direito e Justiça Racial da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV lançará, em 05/05/2025, os resultados da pesquisa Mapas da (In)justiça. O lançamento parcial dos produtos de pesquisa foi realizado em novembro de 2024; os resultados preliminares foram apresentados a organizações da sociedade civil e membros da academia, com o intuito de fomentar discussões e enriquecer o desenvolvimento e a aplicabilidade da pesquisa.

Iniciado em 2022, o projeto, coordenado pela deFEMder Julia Drummond, tem como objetivo a disponibilização de dados de letalidade policial praticada contra a população negra no Estado de São Paulo. A pesquisa envolve a extração de dados sobre raça e geolocalização dos homicídios cometidos por policiais, a partir dos acervos documentais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) e Polícia Civil (PC-SP) que incluem informações administrativas e judiciais relacionadas à responsabilização de policiais. A plataforma visa tornar visível, por meio de mapas, a relação entre letalidade policial, violência racial e sua conexão com equipamentos urbanos.

O lançamento ocorre em 05/05/2025, às 14:00, no auditório da Fundação Getúlio Vargas, na Rua Dr. Plínio Barreto, 365, Bela Vista, São Paulo, SP – CEP 01313-020. O local é próximo do SESC 14 Bis. As inscrições para o evento podem ser feitas neste link.

deFEMde em defesa da Mandata das Pretas na ALESP

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A Rede Feminista de Juristas aderiu ao Manifesto “Não Vão nos Calar”, elaborado em resposta à tentativa de cassação da mandata coletiva Pretas, do PSOL, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A mandata, reiteradamente perseguida ao longo dos anos, teve atuação combativa e exemplar contra a privatização da SABESP, e como retaliação das bancadas extremistas no parlamento, é agora submetida ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da ALESP sob falsas acusações de racismo, pela mera constatação de existência de tokenismo na Secretaria de Políticas para a Mulher de São Paulo por parte do Poder Executivo.

Confira aqui a íntegra do manifesto e junte-se a nós deixando sua assinatura no documento, clicando aqui.

Nesta terça (12), uma grave notícia chegou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Na calada da noite, foi publicado um relatório do Conselho de Ética da casa pedindo a punição do mandato da deputada estadual Monica Seixas, do mandato coletivo Pretas, do PSOL. A extrema-direita quer levar esse ataque absurdo e inédito a voto já nesta quinta-feira, 14/12.

Querem cassar um mandato coletivo de mulheres negras e progressistas. Isso acontece uma semana após a vergonhosa aprovação da privatização da Sabesp, contra a qual Monica foi uma das mais combativas opositoras.

Nunca houve, na Alesp ou outras casas legislativas, cassação ou punição de parlamentares em contextos semelhantes. O processo em questão é absolutamente frágil, descontextualizado e ilegal. Trata-se indubitavelmente de uma perseguição política.

A mesma extrema-direita, dirigente o governo, que aprova privatizações, reprime e prende manifestantes, agora quer cassar e perseguir parlamentares da oposição.

Nós, assinantes desse manifesto, nos opomos frontalmente à ameaça de cassação e punição do mandato de Monica das Pretas.

Chamamos a que toda a sociedade, movimentos, sindicatos e personalidades se posicionem publicamente, contribuindo para impedir que esse absurdo se consume em tempo recorde, conforme pretendido.

Não vão calar as lutadoras! Em defesa do mandato de Monica das Pretas!

deFEMder conduz pesquisa sobre o custo do racismo no Brasil

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Reportagem originalmente publicada pela Folha de São Paulo. Para acessar o conteúdo, clique aqui.

A deFEMder Julia Drummond, advogada, doutoranda em direito e desenvolvimento, pesquisadora do Núcleo de Justiça Racial e Direito da Fundação Getúlio Vargas e Liderança em Desenvolvimento Humano e Auxiliar em Advocacy licenciada, é co-autora de pesquisa sobre o custo do racismo no Brasil, com relatório publicado na Folha de São Paulo. Confira.

Um funcionário foi ofendido pelo seu patrão, que o chamou de “macaco” e “preto”. Outro foi rotulado de “preto sem vergonha” por um colega do mesmo setor. Uma mulher que tentou apartar a briga entre uma amiga e o ex-namorado foi chamada de “neguinha”. Outra foi ofendida pela vizinha, que a classificou de “neguinha encardida”. Nenhum dos autores dessas ofensas pagou mais de R$ 10 mil de indenização.

Todas essas situações são reais, retiradas de casos encontrados em pesquisa realizada pelo Núcleo de Justiça Racial de Direito da Fundação Getulio Vargas. Após a análise de 618 processos de Tribunais de Justiça de sete estados brasileiros (Bahia, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe), examinamos como decidem os juízes em casos de pedido de indenização motivados por discriminação racial.

Ao contrário do que ocorre nos processos criminais, em que há um baixo número de condenações por racismo, observamos nos casos de pedidos de reparação monetária um número expressivo de decisões a favor das vítimas (62%). E mais: alguns casos de racismo encaminhados à Justiça penal que não geraram condenação tiveram o desdobramento oposto na Justiça cível, levando ao pagamento de indenizações.

Uma das diferenças entre essas duas esferas é que, no âmbito cível, os critérios de comprovação da intenção do agressor são mais brandos e, ainda, há situações em que a lei permite a responsabilidade de pessoas jurídicas, como nos casos de atos praticados no comércio ou no trabalho.

Uma das nossas descobertas mais expressivas é a de que os juízes, na maioria dos casos, interpretam a discriminação racial como um dano à honra. O que isso significa? Que as ofensas são retiradas do seu sentido contextual e coletivo, dado pelo racismo estrutural, e consideradas um ato lesivo à integridade de apenas uma pessoa, o ofendido. Apesar do sucesso relativo na esfera cível, nega-se que o racismo seja um problema coletivo, reduzindo-o a conflitos pontuais com consequências limitadas.

Essa interpretação tem efeitos sobre o cálculo da indenização, cujo valor, de acordo com a legislação brasileira, deve se pautar pela extensão do dano. A discriminação racial, que muitas vezes é praticada em locais como comércios, escolas e no trabalho, pode resultar em danos à saúde mental e física das vítimas, e também contribui para a naturalização de hierarquias de raça nesses ambientes quando tratada como brincadeira ou falha de caráter de apenas um indivíduo —e não como um ato inaceitável que necessariamente gera consequências dentro e fora desses locais.

Enquanto medida de reparação, o reconhecimento da responsabilidade dos agressores é um dos caminhos para o combate ao racismo. Entretanto a média do valor das indenizações, de R$ 10 mil, revela não apenas o quão limitada é a visão dos juízes sobre a gravidade da discriminação racial como também leva à falta de responsabilização efetiva de indivíduos, empresas e instituições, que, quando condenados, pagam valores irrisórios.
Critérios supostamente neutros, como evitar que a vítima enriqueça com a indenização (o chamado “enriquecimento sem causa”) e, ainda assim, gerar algum tipo de desestímulo ao agressor de novas práticas discriminatórias, levam às distorções mencionadas. Na prática, as indenizações revelam que o poder econômico do agressor não é levado em conta e que o sofrimento das vítimas é medido por uma régua que, em 70% dos casos, não ultrapassa R$ 10 mil.

É preciso que os magistrados de todo o Brasil reflitam: o que motiva uma ofensa racial? Os insultos só fazem sentido por meio da rede discursiva estruturada pela hierarquia racial, ou seja, pelo racismo como sistema de poder, que distribui de forma desigual os atributos do que é humano. É preciso que as decisões se orientem por uma subversão dessa hierarquia.
Queremos retornar a este espaço nos próximos anos para anunciar que o Estado democrático de Direito passou a enxergar que a branquitude é parte do racismo e, portanto, deve pagar caro por isso ao lançar mão dos seus privilégios para subjugar outros cidadãos.

Vereador pode ser cassado por racismo; deFEMder pauta caso

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A Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em 24/08/2023, a cassação do mandato de Camilo Cristófaro. O vereador Marlon Luz, relator do caso, deu parecer favorável à cassação do mandato do parlamentar à Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo por avaliar que houve quebra de decoro, avaliando a situação pelo prisma do racismo recreativo. A Corregedoria aprovou o relatório de cassação com 5 votos favoráveis e uma abstenção.

A Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo é composta por sete vereadores: Marlon Luz (MDB), o relator do caso; Rubinho Nunes (União Brasil), presidente do órgão; Alessandro Guedes (PT); Aurélio Nomura (PSDB); Danilo do Posto de Saúde (Podemos); Silvia da Bancada Feminista (PSOL); e Sansão Pereira (Republicanos).

O tema agora segue para votação em plenário na sessão seguinte da Casa, na próxima terça-feira (29/08/2023). Para que Cristófaro seja cassado, é preciso que a maioria absoluta dos vereadores vote pela perda do mandato, ou seja, no mínimo, 37 votos.

O processo disciplinar contra Camilo Cristófaro dura há quase um ano e quatro meses. Em 2022, durante uma sessão da CPI dos Aplicativos, Cristófaro deu uma declaração racista, sem se dar conta de que sua voz era transmitida a todos os presentes na sessão.

“Arrumaram e não lavaram a calçada. É coisa de preto, né?”

Camilo Cristófaro

Em plenário, estava a vereadora Luana Alves, cujo repúdio imediato à manifestação ocasionou a suspensão da sessão; a parlamentar estava acompanhada de sua equipe legislativa, da qual faz parte Amarílis Costa, advogada, diretora executiva da Rede Liberdade, Mestra e Doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo – USP, membra do Conselho do Advocacy HUB, coordenadora de Diversidade e Inclusão do Cultural OAB SP, co-fundadora do Movimento Elo – Incluir e transformar e pesquisadora do GEPPIS – EACHUSP.

Amarílis, que é Liderança Político-estratégica e Gestora de Advocacy da Rede Feminista de Juristas – deFEMde, coordenou esforços para reconhecimento do crime de racismo cometido por Cristófaro, apresentando denúncia que fundamentou processo criminal contra o parlamentar, com base no artigo 20, parágrafo 2ª, da Lei Caó (Lei nº 7.716/89), que pauta os crimes de racismo no Brasil.

“O crime de racismo é um crime contra a sociedade, não contra uma pessoa em específico. A condição de parlamentar, de pessoa pública, enseja também um agravamento da conduta. Nesse sentido, o próprio Ministério Público também aponta a possibilidade, o ensejo, de perda de direitos políticos em razão da propagação da mensagem de cunho racista e também da atividade desempenhada pelo sujeito ativo do crime narrado”

Em primeira instância, a conduta do parlamentar foi chancelada com uma absolvição. O juiz Fábio Aguiar Munhoz entendeu que a fala do vereador foi retirada de um contexto de “brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha”, dando exemplo didático do racismo recreativo conceituado por Adilson Moreira. O Ministério Público apresentou recurso, afirmando que fala é racista independentemente da forma como se interpreta a intenção do vereador.

Além de coordenar os esforços judiciais para a responsabilização da conduta do parlamentar, que numa única fala, coloca pessoas negras em condições subordinadas e subalternas, e atribui a seus serviços uma conotação negativa apenas pela cor da pele, Amarílis Costa trabalha ao lado da vereadora Luana Alves para a responsabilização política de Cristófaro; com essa atuação, produzem resultado histórico, pois pela primeira vez na história brasileira, um parlamentar pode perder o mandato por atentar contra a cidadania de mais da metade da população brasileira.

deFEMde retoma discussão sobre racismo institucional na OAB SP

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Maria Patricia Vanzolini Figueiredo foi eleita presidente da OAB SP para o triênio 2022-2024. Patricia é a primeira mulher a dirigir a seccional paulista, que é a maior do país.

A mudança de paradigma na advocacia paulista tem sido muito discutida e traz controvérsias. Apesar de ousadas declarações no sentido de estabelecer a equidade racial e de gênero no Sistema OAB, a nova gestão não deu andamento a providências requeridas e violentamente reprimidas na gestão anterior.

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde emitiu nota técnica a respeito, e apoiou a Chapa 20, que assumiu compromisso público com as demandas da advocacia que eram silenciadas na gestão 2019-2021. E para reafirmar a necessidade de ouvir a advocacia negra, feminina, indígena, LGBTQIAP+, PCD e idosa, dentre outros grupos minorizados na advocacia paulista.

A deFEMde oficiou a Seccional São Paulo na última semana, requerendo compromisso específico com a implementação de medidas constantes da Carta de Fortaleza, firmada na III Conferência Nacional da Mulher Advogada e da Epítome pela Equidade Racial, elaborada pela Comissão de Igualdade Racial da OAB SP, além de reiterar o requerimento de desagravo em favor da Dra. Maria Sylvia de Oliveira.

A deFEMde também requer que a OAB SP dê cumprimento à Constituição do Orgulho, elaborada pela Comissão da Diversidade Sexual da OAB SP, e crie uma comissão específica para investigar as violências relatadas durante a gestão 2019-2021 em razão de gênero, raça e outros marcadores sociais de diferença, além de solicitar a incorporação das definições para violências contidas em: Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Convenção Interamericana Sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância como violações de ética e disciplina da advocacia.

O ofício foi encaminhado via e-mail oficial para Presidência, Vice-presidência, tesouraria, Secretaria Geral e Secretaria Adjunta da OAB SP, e aguarda resposta. Confira.

deFEMde presente em primeira edição do Farol Antirracista

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O Instituto da Advocacia Negra Brasileira – IANB participará da primeira edição do projeto São Paulo: Farol Antirracista, realizado pela Prefeitura de São Paulo. Com o programa, que é parte de nova política pública contra o racismo estrutural, a Prefeitura promete ações educativas e de conscientização em escolas, além de instalar esculturas em pontos da cidade. 

A cerimônia de lançamento aconteceu na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) no Largo São Francisco, centro da capital, em agosto. O ápice da programação promete ser a 1ª Expo Internacional Dia da Consciência Negra, que ocorre entre os dias 20 e 22 de novembro, no Pavilhão Oeste do Anhembi, na zona norte de São Paulo.

Personalidades como Xande de Pilares, Sandra de Sá, Leci Brandão, Rosane Borges, Preto Zezé, Mafoane Odara, Rael, Judith Morrison e Banda Black Rio estão confirmadas. Uma das prioridades do Expo é justamente discutir as contribuições negras para diversas áreas do conhecimento, como saúde, educação, cultura, empreendedorismo e tecnologia, e desconstruir os estereótipos negativos comumente associados à negritude. Por isso, a mostra reuniu 120 expositores para apresentarem seus produtos e serviços comprometidos com a causa antirracista e/ou que zelam pelo protagonismo negro.

O IANB será um destes expositores. O stand do Instituto, que conta com o apoio de Geledés Instituto da Mulher Negra, Movimento ELO – Incluir e Transformar, Rede Feminista de Juristas – deFEMde, Movimento Mulheres com Direito e Rede FemiJuris, ficará aberto durante todo o evento, e contará com debates sobre trajetória, memória, resistência e resiliência, examinando intolerância religiosa, representatividade negra na advocacia, ações afirmativas e antirracismo. 

As atividades serão inauguradas pela Presidente de Geledés Instituto da Mulher Negra, Maria Sylvia de Oliveira, que debaterá com uma das fundadoras do Movimento Negro Unificado, Lenny Blue de Oliveira, sobre a evolução das estratégias de enfrentamento ao racismo no Brasil. A mesa de abertura conta ainda com as advogadas Claudia Luna e Lazara Carvalho, em posição de destaque, disputando a gestão da OAB-SP – é a primeira vez que se vê uma chapa disputando o órgão com maioria feminina e paridade racial, sendo Lazara Carvalho a primeira mulher negra a pleitear a vice-presidência do órgão em toda a sua história.

Outra convidada de destaque em nosso stand é a promotora de justiça Lívia Santana e Sant’Anna Vaz, que fará o lançamento de seu livro “A Justiça é uma Mulher Negra”, em roda de conversa com Chiara Ramos e Rosana Rufino. O Innocence Project Brasil também é destaque em nosso stand, com uma de suas fundadoras, Dora Cavalcanti, que disputa a presidência da OAB-SP ao lado de Lazara Carvalho, pautando as contribuições antirracistas do projeto para o Direito Penal brasileiro.

Nosso espaço no Farol Antirracista também ouvirá as mulheres negras ocupando espaços de poder, influência e decisão no cenário político brasileiro, tendo a presença da vereadora Luana Alves e da Deputada Estadual Mônica Seixas pautando as estratégias de consolidação desses espaços para novas gerações e o panorama de violência política de gênero e raça. O stand terá ainda uma performance da cantora Nduduzo Siba, pautando manifesto em defesa da população negra, imigrante e refugiada no Brasil. 

De acordo com os protocolos sanitários estipulados na Resolução estadual nº 166, de 4 de novembro de 2021, as pessoas com mais de 12 anos terão que apresentar comprovante do esquema vacinal completo contra a covid-19. Aqueles que receberam apenas a primeira dose e menores de 12 anos deverão apresentar teste do tipo PCR negativo com até 48 horas de antecedência, ou antígeno realizado em até 24 horas antes do evento.

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