deFEMders pressionam definição do STF em Agravo

1024 806 Rede Feminista de Juristas

Na segunda (17), horas após o Presidente Lula se encontrar com Rodrigo Pacheco e assegurar que faria a indicação de Messias ao cargo, o mandado de segurança sobre a ministra negra teve novos desdobramentos. 

O relator da ação, André Mendonça, determinou a intimação do Presidente da República para prestar informações na última semana (10/11), mas não decidiu a questão. Diante do silêncio de Mendonça, as advogadas da Rede Feminista de Juristas apresentaram agravo regimental, requerendo que o plenário do STF analise a ação e tome uma decisão por Mendonça.

O recurso dá ao ministro a chance de se manifestar de forma explícita, deferindo ou negando a liminar — etapa indispensável para que o caso avance. Caso o relator mantenha o silêncio, o pedido seguirá para análise do Plenário do STF, onde todos os 11 ministros deverão se posicionar em sessão presencial. 

As juristas afirmam que a análise do pedido não pode ser adiada, pois há o risco do anúncio da decisão da Presidência a qualquer momento, em torno de sua predileção por Messias.  Caso isso ocorra, a violação será consumada.

O agravo regimental é um recurso judicial usado para contestar decisões tomadas por um único juiz ou relator dentro de um tribunal que possam causar prejuízo à parte, e que levam a questão ao grupo de desembargadores ou ministros responsáveis. 

Como André Mendonça se esquivou de tomar uma decisão, o Presidente continua livre para continuar as articulações em torno de Jorge Messias, o candidato favorito. “do jeito que Mendonça deixou as coisas, se a indicação ocorrer, a violação dos convenções internacionais de direitos humanos estará novamente consumada, da mesma forma que restarão violados os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública, em nítido prejuízo às partes e para à sociedade, configurando abuso de poder”, dizem as juristas, que enxergam nas movimentações recentes uma violação à Constituição. 

o Presidente já foi intimado para dar esclarecimentos, segue em silêncio, e articulando por Messias; os jornais estão cheios de notícias desse tipo. Isto significa que o Presidente sabe que há Emenda Constitucional compelindo a indicação de uma mulher negra à Corte, mas ignora o fato deliberadamente, e faz isso em pleno Novembro Negro, desrespeitando a maioria da população brasileira”, dizem as juristas, que entendem que a indicação de Messias documentará uma grave violação de direitos humanos de mulheres negras praticada diretamente pelo Presidente da República.

Em 26 de outubro, as advogadas Cláudia Luna, Juliana Valente, Luana Altrãn, Graça Mello e Raphaella Reis, da Rede Feminista de Juristas – deFEMde, acionaram o Judiciário para obter a indicação de uma jurista negra no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação requer que a Presidência se abstenha de indicações de perfis historicamente dominantes no STF – homens brancos – e faça a indicação de perfis historicamente excluídos (mulheres negras e indígenas) e subrepresentados (mulheres brancas, homens negros, e outras etnias), priorizando uma jurista negra para a vaga deixada por Luís Roberto Barroso e encerrando um ciclo de segregação histórico. 

No documento, as juristas alegam que as indicações às Cortes devem observar gênero e raça como critério. A tese central é que a indicação para o STF não é livre: tratados como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que é uma Emenda Constitucional, obrigam o Brasil a agir para promover a igualdade onde há diagnóstico de desigualdade estrutural, como, por exemplo, na composição do STF.

A escolha de uma jurista negra pelo Presidente Lula representaria um passo concreto em direção à equidade racial e de gênero dentro da mais alta instância do Judiciário brasileiro, uma vez que quebraria 135 anos da ausência de uma mulher negra ocupando a mais alta Corte do Judiciário. 

Entre as juristas negras cotadas por movimentos sociais e institucionais, estão Lucineia Rosa, Adriana Cruz, Vera Lúcia Santana Araújo, Lívia Sant’Anna Vaz, Edilene Lôbo, Mônica Melo, Manuelita Hermes, Karen Luise Vilanova, Soraia Mendes, Sheila de Carvalho, Lívia Casseres, e Flávia Martins. Já Maria Sylvia de Oliveira, Cláudia Patrícia Luna, Elisiane dos Santos, Valdirene de Assis, Adriana Meireles Melonio e Maíra Santana Vida, são nomes lembrados por movimentos sociais, pelo notável saber jurídico, reputação ilibada e histórico de trabalho em defesa dos direitos da população negra nos sistemas de Justiça.

É a terceira vez em 18 meses que movimentos populares clamam pela indicação de uma mulher negra ao Supremo Tribunal Federal, que durante sua existência republicana, tem um perfil definido por homens brancos – das 172 pessoas nomeadas e empossadas, apenas três divergiam do padrão masculino, e apenas quatro divergiam do padrão branco.

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